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7980600 #
Numero do processo: 10930.900440/2016-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/03/2013 CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Não caracteriza cerceamento de defesa a emissão de despacho decisório eletrônico que traz o fundamento para a não homologação da compensação, em razão da inexistência de direito creditório. DCTF/DACON RETIFICADORES APRESENTADA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. EFEITOS. A DCTF e o DACON retificadores apresentados após a ciência da contribuinte do despacho decisório que indeferiu o pedido de compensação não é suficiente para a comprovação do crédito tributário pretendido, sendo indispensável à comprovação do erro em que se funde, nos moldes do artigo 147, §1º do Código Tributário Nacional. RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA. Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza. Em se tratando de pedido de restituição, o contribuinte possui o ônus de prova do seu direito aos créditos pleiteados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-006.961
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado) e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

7927994 #
Numero do processo: 13896.906653/2015-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/2013 a 30/04/2013 PIS/COFINS. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE. RETIFICAÇÃO DE DCTF. INSUFICIÊNCIA. Nos processos derivados de pedidos de ressarcimento e declaração de compensação, a comprovação do direito creditório incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos elementos probatórios suficientes para demonstrar a existência, certeza e liquidez do crédito pleiteado. A mera retificação de DCTF não é suficiente para esta demonstração, a qual deve ser realizada mediante documentos fiscais e contábeis.
Numero da decisão: 3401-006.800
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) ROSALDO TREVISAN – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antonio Souza Soares, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado), Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7948054 #
Numero do processo: 16561.720104/2014-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009 INOVAÇÃO NOS CRITÉRIOS JURÍDICOS DO LANÇAMENTO PELAS AUTORIDADES JULGADORAS. IMPOSSIBILIDADE. Às autoridades julgadoras de primeira instância não compete o aprimoramento do lançamento realizado. A adoção de critérios novos para a manutenção do lançamento, em conteúdo diverso daquele inicialmente utilizado, importa em efetiva nulidade da atuação das autoridades julgadoras. ACÓRDÃO. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. E nulo o acórdão que apresenta como razão de decidir fundamento ainda não trazido ao processo, diferente do que embasou o lançamento, suprimindo instância e cerceando o direito pleno de defesa do contribuinte.
Numero da decisão: 1402-004.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para anular o Acórdão n° 16-72.645, da 5ª Turma da DRJ/SPO e determinar seja novamente julgado em 1ª Instância, devendo os autos, após cumprida esta determinação, retomar o trâmite procedimental previsto no Decreto nº 70.235/1972 (PAF), vencidos os Conselheiros Marco Rogério Borges e Paulo Mateus Ciccone que negavam provimento. O Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella acompanhou o Relator quanto à proposta de anular o Acórdão de 1ª Instância, mas votou por dar provimento em maior escala. O julgamento do Recurso de Ofício restou prejudicado em razão da decisão prolatada. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Evandro Correa Dias - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, André Severo Chaves (suplente convocado), Paulo Mateus Ciccone (Presidente) e José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado para eventuais substituições), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausentes as conselheiras Paula Santos de Abreu e Junia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS

7978698 #
Numero do processo: 16682.721348/2017-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 MANDADO DE SEGURANÇA. COISA JULGADA. CPC. Nos termos do art. 503 do CPC, a decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida. E nos termos do art. 504 do CPC, não fazem coisa julgada os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença. A classificação fiscal, não constando da parte dispositiva da decisão, não é abrangida pela coisa julgada. ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 KITS DE CONCENTRADOS PARA REFRIGERANTES. TIPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Nas hipóteses em que a mercadoria descrita como “kit ou concentrado para refrigerantes” constitui-se de um conjunto cujas partes consistem em diferentes matérias-primas e produtos intermediários, que só se tornam efetivamente uma preparação composta para elaboração de bebidas em decorrência de nova etapa de industrialização ocorrida no estabelecimento adquirente, cada um dos componentes desses “kits” deve ser classificado no código próprio da Tabela de Incidência do IPI. RESPONSABILIDADE PELA CLASSIFICAÇÃO FISCAL INDICADA NAS NOTAS FISCAIS DOS “KITS”. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. O art. 136 do CTN determina que a intenção do agente não deve ser levada em conta na definição da responsabilidade por infrações tributárias. O fato de ter agido de boa-fé não permite ao contribuinte se locupletar de crédito ao qual não tem direito. A boa-fé do adquirente é sempre levada em conta na graduação da multa de ofício aplicável pois, caso fosse constatada a intenção do Recorrente de fraudar o Fisco, ou seja, presente o dolo, outra teria sido a consequencia da sua conduta, pois incidiria na previsão de multa qualificada prevista no art. 44, § 1º, da Lei nº 9.430/96. COMPETÊNCIA. SUFRAMA. Nos termos do art. 37, inciso XVIII, da Constituição Federal; do art. 6º, inciso I, alínea “b” da Lei nº 11.457/2007; dos arts. 564 e 790 do Decreto nº 6.759/2009; e do art. 50 da Lei nº 9.430/96, a competência para a classificação fiscal de mercadorias é da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Numero da decisão: 3401-006.881
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antônio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, João Paulo Mendes Neto, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

7927756 #
Numero do processo: 10920.720104/2017-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 04 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3401-001.851
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora confirme o trânsito em julgado do ARESP e o andamento atual do processo nº 92.0016661-0, delimitando a existência de eventual recurso da PGFN e se este possui ou não efeito suspensivo. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antônio Souza Soares, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado), Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente). Relatório
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

7970234 #
Numero do processo: 13971.720238/2007-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2401-006.938
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13971.720235/2007-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. A relatoria foi atribuída ao presidente do colegiado, apenas como uma formalidade exigida para a inclusão dos recursos em pauta, podendo ser formalizado por quem o substituir na sessão. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Raimundo Cassio Goncalves Lima, (Suplente Convocado), Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Miriam Denise Xavier. Ausente a conselheira Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

7984944 #
Numero do processo: 16327.720163/2018-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2013 a 30/08/2014 NORMAS PROCESSUAIS. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE SUPERADA PELO MÉRITO FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. De acordo o artigo 59, parágrafo 3º, do Decreto nº 70.235/72, “quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta”. PLR PAGA A DIRETORES EMPREGADOS. POSSÍVEL NÃO INCIDÊNCIA. REGÊNCIA DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PELA LEI No. 10.101/2000. A Participação nos Lucros e Resultados - PLR paga a diretores empregados, devidamente eleitos pelos procedimentos previstos no Estatuto Social do contribuinte que, cumulativamente, mantenham a condição de empregado, é passível de não incidência das contribuições previdenciárias, estando a PLR neste caso regida pela Lei no. 10.101/2000. Inteligência do artigo 12, inciso I, alínea "a" da Lei nº. 8.212/91.
Numero da decisão: 2402-007.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso de ofício para afastar apenas a nulidade do lançamento, uma vez que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa reconhecido de ofício pela decisão recorrida, sendo mantido, porém, o cancelamento integral do crédito tributário lançado. Vencido o conselheiro Paulo Sérgio da Silva, que deu provimento parcial em maior extensão, pois, além de afastar a nulidade, votou por restabelecer o crédito lançado em relação aos valores pagos ao Diretor Vice-Presidente de Negócios, Norberto Zaied Júnior. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, acordam os membros do colegiado em dar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Luis Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior, Paulo Sérgio da Silva, Wilderson Botto (Suplente Convocado), Francisco Ibiapino Luz, Renata Toratti Cassini e Rafael Mazzer de Oliveira Ramos.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

7973824 #
Numero do processo: 19515.720533/2017-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Exercício: 2013 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. EMBARAÇO Á FISCALIZAÇÃO. Exclui-se de ofício do Simples Nacional por determinação legal, com efeitos a partir do mês de ocorrência da infração, a pessoa jurídica que deixar, de maneira reiterada, de emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviços, que deixar de escriturar no livro Caixa a sua movimentação financeira, inclusive a bancária, e que oferecer embaraço à fiscalização, caracterizado pelo não fornecimento de informações sobre a sua movimentação financeira (extratos bancários). EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. PRODUÇÃO DE EFEITOS. Nas hipóteses previstas nos incisos II a XII do artigo 29 da Lei Complementar nº 123/2006, a exclusão produzirá efeitos a partir do próprio mês em que incorridas, impedindo a opção pelo Simples Nacional pelos 3 (três) anos-calendário seguintes. A extensão do prazo de impedimento à opção pelo Simples Nacional para 10 anos demanda a efetiva demonstração, pela autoridade fiscal, da utilização de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento que induza ou mantenha a fiscalização em erro. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. ARGÜIÇÃO. SÚMULA CARF N. 2. Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. APLICAÇÃO DO ART. 57 § 3º DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-003.822
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Cláudio de Andrade Camerano – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano (Presidente em Exercício), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Carlos André Soares Nogueira, Leticia Domingues Costa Braga, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Eduardo Morgado Rodrigues. Ausente o conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

7955271 #
Numero do processo: 10510.004755/2008-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2004 DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece questionamento apresentado pelo contribuinte relacionado à matéria que foi expressamente objeto de desistência voluntária após a apresentação do recurso. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. A tributação previdenciária sobre a remuneração paga a segurados empregados incide sobre a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, devendo tais verbas comporem o conceito de salário-de-contribuição, previsto no art. 28, I, da Lei 8212/91. ABONOS. GANHOS EVENTUAIS. Não integram o conceito de salário-de-contribuição as importâncias recebidas a título de abono, pagas de acordo com a legislação. AUXÍLIO EXCEPCIONAL. NATUREZA JURÍDICA SIMILAR AO AUXÍLIOCRECHE. EXISTÊNCIA DE ACÓRDÃO DO STJ TRANSITADO EM JULGADO COMO RECURSO REPETITIVO. APLICAÇÃO DO ART. 62A DO RICARF. O auxílio excepcional tem natureza jurídica similar ao auxílio-creche, tendo em conta que as pessoas com necessidades especiais necessitam de maior convívio e atenção familiar. A controvérsia sobre a incidência da contribuição previdenciária sobre o auxílio-creche já foi objeto de Acórdão do STJ que transitou em julgado sob o regime do art. 543C do CPC (Recurso Repetitivo), tendo sido decidido por aquele Tribunal que não há incidência da contribuição sobre tal benefício. Em função do conteúdo do caput do art. 62A do RICARF, acatamos integralmente o conteúdo do decisum. Logo, de forma similar ao auxílio-creche, o auxílio excepcional deve ser excluído da base de cálculo da contribuição. BOLSA DE ESTUDOS Os valores despendidos a título de bolsas de estudo não integram a base de cálculo de contribuição previdenciária, nos termos da legislação de regênica da matéria. PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO. Somente são considerados salário-de-contribuição os rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, destinados a retribuir o trabalho prestado pelo trabalhador.
Numero da decisão: 2402-007.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não se conhecendo das alegações referentes aos Levantamentos GEN e REN, em razão de renúncia ao contencioso, por parcelamento do débito, e, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento: (i) o Auxílio Excepcional (Levantamento NA), sendo vencidos os conselheiros Paulo Sérgio da Silva (relator) e Denny Medeiros da Silveira, que negaram provimento; (ii) a Bolsa de Estudo (Levantamento BEM), sendo vencidos os conselheiros Paulo Sérgio da Silva (relator), Denny Medeiros da Silveira e Francisco Ibiapino Luz, que negaram provimento; (iii) o Prêmio de Aposentadoria (Levantamento PAN), sendo vencido o conselheiro Denny Medeiros da Silveira, que negou provimento; e, por fim, (iv) o Abono (Levantamento ABN), referente às competências 12/2003 e 12/2004, sendo vencido o conselheiro Denny Medeiros da Silveira, que negou provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Gregório Rechmann Júnior. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Paulo Sergio da Silva – Relator (documento assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Paulo Sérgio da Silva, Gregório Rechmann Junior, Francisco Ibiapino Luz, Gabriel Tinoco Palatnic (suplente convocado), Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Rafael Mazzer de Oliveira Ramos.
Nome do relator: PAULO SERGIO DA SILVA

7921238 #
Numero do processo: 10830.916882/2009-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2007 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito ,que alega possuir junto a Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. COMPENSAÇÃO TRIBUTARIA. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional. DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO. Uma vez que não restou comprovado que o pagamento de IRPJ foi efetuado indevidamente ou a maior, conclui-se que tal pagamento não constitui direito creditório passível de restituição ou compensação, não devendo ser homologada a compensação.
Numero da decisão: 1402-004.030
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar provimento. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, André Severo Chaves (suplente convocado), Paula Santos de Abreu, Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente a Conselheira Júnia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES