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6337023 #
Numero do processo: 13854.000161/2004-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de declaração prestam-se ao questionamento de obscuridade, omissão ou contradição em acórdão proferido pelo CARF. Resta fora do universo de manejo dos embargos a simples rediscussão de mérito da matéria já decidida pelo colegiado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. SANEAMENTO. MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. Verificada a ocorrência de erro material no acórdão embargado, pela presença de discussão de matéria que é estranha aos autos, deve ser promovido o saneamento do processo, expurgando-se do julgado o conteúdo alienígena.
Numero da decisão: 3401-003.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos de declaração apresentados, com efeitos infringentes, para retificar erro material do dispositivo do acórdão. Esteve presente ao julgamento a advogada Roberta Bordini Prado Landi, OAB/SP no 236.181. ROBSON JOSÉ BAYERL - Presidente Substituto. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente substituto), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida (suplente), Elias Fernandes Eufrásio (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6351495 #
Numero do processo: 10166.728591/2013-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 PROVA EMPRESTADA Deve ser exonerada a exigência calcada exclusivamente em prova emprestada, ou seja, as autuações promovidas por outras fazendas públicas sem que os documentos que as estearam tenham também se submetido ao crivo do contraditório federal. Todavia, isso não se caracteriza quando a autoridade fiscal comprovou a acusação com documentos formados pelo próprio sujeito passivo ainda que em cumprimento de exigência dos fiscos estaduais. MULTA QUALIFICADA. REITERAÇÃO. ANO-CALENDÁRIO. NECESSIDADE. É certo que o intérprete deve firmar a convicção de que houve uma conduta dolosa para a qualificação da multa. Mas isso não exige a fixação de um parâmetro objetivo tal como a reiteração da conduta por um período que extrapole o ano-calendário.
Numero da decisão: 1401-001.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Relator) que desqualificava a multa de ofício. Designado o Conselheiro Ricardo Marozzi Gregório para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente. (assinado digitalmente) GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES - Relator. (assinado digitalmente) RICARDO MAROZZI GREGORIO - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO BEZERRA NETO (Presidente), GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES, FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS, MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS, RICARDO MAROZZI GREGORIO e AURORA TOMAZINI DE CARVALHO.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

6393892 #
Numero do processo: 10580.730061/2013-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO MÉDICO OFICIAL. MOLÉSTIA GRAVE RECONHECIDA. LANÇAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. Tendo em vista que o último laudo médico oficial trazido aos autos, atesta que o recorrente é portador de moléstia grave, desde novembro de 2006, deve ser reconhecida isenção. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, Marcelo Malagoli da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

6403726 #
Numero do processo: 13706.002230/2009-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 LEGITIMIDADE. HERANÇA. UNIÃO ESTÁVEL. A companheira supérstite possui legitimidade para interpor recurso voluntário na qualidade de administradora da herança, ainda que essa seja composta tão somente de obrigações. RESGATE CONTRIBUIÇÕES PREVIDÊNCIA. Sujeitam-se ao imposto de renda na fonte e ao ajuste anual as importâncias creditadas a título de resgate de plano de previdência privada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao recurso voluntário. Ausente, justificadamente, o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, Marcelo Malagoli da Silva e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6336789 #
Numero do processo: 15471.003396/2010-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. TRIBUTAÇÃO E DEDUÇÃO DE PENSÃO JUDICIAL EM SEPARADO. O décimo terceiro salário é tributado exclusivamente na fonte, sendo as deduções correspondentes também realizadas em separado, forte nos arts. 638, inciso IV, 641 e 643 do RIR/99. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6429610 #
Numero do processo: 11829.720048/2013-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Exercício: 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). DISPOSITIVOS DE CRISTAL LÍQUIDO (LCD). Dispositivos de cristais líquidos (LCD) que não constituam artigos compreendidos mais especificamente em outras posições classificam-se no código 9013.80.10 da NCM/TEC. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). DISPOSITIVOS DE CRISTAL LÍQUIDO (LCD) COM DRIVER. Dispositivos de cristal líquido (LCD) incorporados de drivers (LCD controller/driver) não se classificam no código 8512.90.00 da NCM/TEC. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3401-003.175
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso de ofício, vencido o Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida, que dava parcial provimento para manter parcela da multa por erro de classificação fiscal. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Marco Túlio Fernandes Ibrain, OAB 110.372MG
Nome do relator: WALTAMIR BARREIROS

6462470 #
Numero do processo: 13890.000707/2009-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DÍVIDA INSCRITA EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. DÉBITO REMIDO. Não caracteriza indébito tributário o pagamento de quotas de parcelamento de débito remido, por expressa disposição legal contida no § 3° do art. 14 da Lei n° 11.941/2009. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento. Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente Carlos Alexandre Tortato - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Carlos Alexandre Tortato, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO

6393616 #
Numero do processo: 10860.720564/2014-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2009 a 31/12/2009 AUTOMOTIVO. SUSPENSÃO. PEÇAS E COMPONENTES DESTINADOS À INDÚSTRIA DE AUTOPROPULSADOS. É vedado ao estabelecimento industrial apropriar-se de créditos de IPI decorrentes da aquisição de componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes e peças dos produtos autopropulsados classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI, que deveriam ter saído do estabelecimento fornecedor com a suspensão do imposto. IPI. DEVOLUÇÕES E RETORNOS DE PRODUTOS. FALTA DA ESCRITURAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS. LIVRO REGISTRO DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE OU SISTEMA EQUIVALENTE. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. O aproveitamento de créditos de IPI relativos a devoluções e retornos de produtos tributados está condicionado à comprovação de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque ou de sistema de controle equivalente. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. FRETE O direito ao crédito presumido de IPI relativamente à parcela do frete (art. 56 da MP nº 2.158-35/2001), está condicionado à comprovação de que esse foi efetivamente cobrado juntamente com o preço dos produtos vendidos. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. NÃO INCIDÊNCIA Não incidem juros de mora sobre a multa de ofício, por carência de fundamento legal expresso. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3402-003.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em conhecer do recurso voluntário para dar parcial provimento, nos seguintes termos: (i) por maioria de votos, deu-se provimento para excluir os juros de mora sobre a multa de ofício na fase da liquidação administrativa do presente julgado. Vencidos os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra e Maria Aparecida Martins de Paula. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim para redigir o voto vencedor; (ii) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto às demais matérias. Vencida a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro, que deu provimento para reverter as glosas dos créditos sobre produtos recebidos com suspensão, créditos por devolução e créditos presumidos sobre fretes. Vencidos os Conselheiros Thais de Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto quanto aos créditos por devolução e créditos sobre fretes. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Valdete Aparecida Marinheiro, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra. Proferiu sustentação oral pela Recorrente o Dr. Rodrigo Evangelista Munhoz, OAB/SP nº 371.221.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

6452571 #
Numero do processo: 12466.721579/2013-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 08/01/2009 a 20/09/2012 OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR. ORIGEM DOS RECURSOS. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PRESUNÇÃO. Presume-se a interposição fraudulenta de terceiro nas operações de comércio exterior em que não resta comprovado a origem, disponibilidade e transferência dos recursos financeiros. No caso concreto restou confirmado por meio da contabilidade da recorrente que os recursos financeiros eram repassados pelos interessados nas importações, contabilizados a título de antecipação, corroborado por outros documentos. DANO AO ERÁRIO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA NA IMPORTAÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DAS MERCADORIAS. CONVERSÃO DA PENA DE PERDIMENTO EM MULTA. Considera-se dano ao Erário a ocultação do real adquirente da mercadoria, sujeito passivo na operação de importação, infrações puníveis com a pena de perdimento, que é convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro, caso as mercadorias não sejam localizadas ou tenham sido consumidas. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO E/OU IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. REVELIA. EFEITOS. Responde pela infração, conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática ou dela se beneficie, bem como o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, por intermédio de pessoa jurídica importadora. A ausência de impugnação ou sua intempestividade, por parte de sujeitos passivos solidários acarreta, contra os revéis, a preclusão temporal do direito de praticar os atos impugnatórios, prosseguindo, o litígio administrativo, no tocante aos demais. Todavia, havendo pluralidade de sujeitos passivos, a impugnação tempestiva apresentada por qualquer um deles, não versando exclusivamente sobre o vínculo de responsabilidade, suspende a exigibilidade do crédito tributário em relação a todos os autuados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-003.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento aos recursos voluntários, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

6407444 #
Numero do processo: 15563.720259/2011-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 NULIDADE DO LANÇAMENTO. ERRO DE ENQUADRAMENTO LEGAL. DEFICIÊNCIA SUPRIDA PELA DESCRIÇÃO DOS FATOS. As deficiências na fundamentação de direito podem ser supridas pela fundamentação de fato, ou seja, não há nulidade se o autuado demonstra, através da própria defesa, que entendeu, por meio da descrição dos fatos, que infrações lhe foram imputadas DECADÊNCIA. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. TERMO INICIAL. A contagem do prazo decadencial não se inicia no momento de formação do ágio, mas a partir do fato gerador ocorrido no período de apuração a que a despesa de amortização compete. OMISSÃO DE RECEITA. SALDO CREDOR DE CAIXA. RECOMPOSIÇÃO. Mantém-se a exoneração do contribuinte do crédito tributário correspondente à omissão de receita presumida, quando os saldos credores considerados no lançamento não são verdadeiros saldos credores de caixa. OCORRÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO INDIRETO/ABUSO DE DIREITO EM DETERMINADA REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA - QUESTÃO JÁ RESOLVIDA EM OUTRO PROCESSO - REAPRECIAÇÃO NA MESMA INSTÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - RESPEITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA Para que uma questão seja admitida, deve haver interesse processual na sua resolução. Assim, se determinada questão já foi resolvida num processo e ressurge em novo feito, não deve ser admitida neste último, pois nova discussão, além de desnecessária e inútil, pode gerar decisão conflitante com a primeira, o que atentaria contra o princípio da segurança jurídica. Em casos como esses, a melhor solução é aplicar a decisão em vigor, de mesma instância ou de instância superior. Dessa forma, como a questão ampla defesa, pois tanto o contribuinte quanto o fisco podem ou puderam apresentar provas e argumentos, de modo a defender suas opiniões e influenciar a decisão sobre o assunto. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO ORIGINADO DE REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA EM QUE HOUVE SIMULAÇÃO. GLOSA. MANUTENÇÃO DOS VALORES EFETIVAMENTE AMORTIZADOS. Quando o ágio se originar de reorganização societária em que houve negócio jurídico indireto não oponível ao fisco, mantém-se apenas a glosa dos valores efetivamente amortizados. RESOLUÇÃO DE QUESTÕES. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. Por falta de interesse processual, deixa-se de resolver questões que não têm influência sobre o resultado do julgamento. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA LANÇADA COM O TRIBUTO. A multa de ofício lançada com o tributo também se enquadra no conceito de débito para com a União, logo sofre a incidem juros Selic se não for paga tempestivamente. NEGÓCIO JURÍDICO INDIRETO. MULTA.DESQUALIFICAÇÃO. No negócio jurídico indireto, quando identificada a convicção do contribuinte de estar agindo segundo o permissivo legal, sem ocultação da prática e da intenção final dos seus negócios, não há como ser reconhecido o dolo necessário à qualificação da multa, elemento este constante do caput dos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502/64
Numero da decisão: 1401-001.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, AFASTAR a preliminar de nulidade e a prejudicial de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL apenas para desqualificar a multa de ofício. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Fernando Luiz Gomes de Souza, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO