Numero do processo: 13161.000237/2005-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
IRPF - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Numero da decisão: 2201-000.907
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade não conhecer do recurso por intempestividade. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 13688.001169/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
Ementa: PAF. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Não se instaura o litígio em
relação a matéria que não seja expressamente impugnada, tornando-se definitiva, na esfera administrativa, a exigência a ela correspondente.
DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. COMPROVAÇÃO. Em condições normais, os recibos fornecidos por profissionais de saúde, que atendam aos
requisitos formais definidos na legislação, são documentos hábeis a comprovar as despesas médicas. Em situações excepcionais em que se verifiquem indícios de irregularidades, justifica-se a cautela do fisco em exigir elementos adicionais de prova. Ausentes tais indícios, não é válida a glosa da despesa sob o fundamento da falta de comprovação da efetividade dos pagamentos.
DESPESA MÉDICA. GASTOS COM ALIMENTANDO. O pagamento de
despesa médica com alimentando somente é dedutível se a obrigação de arcar com tais despesas estiver definida em sentença judicial.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.936
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso para restabelecer a dedução de despesas médicas no valor de R$ 20.672,00. Ausência justificada da
conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10218.000198/2008-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: EXTINÇÃO DE FATO. DIVISÃO DE ATIVOS. INTERPOSTA PESSOA. REDIRECIONAMENTO DA FISCALIZAÇÃO AOS SÓCIOS DE FATO.
Pessoa jurídica extinta de fato, com liquidação irregular e partilha de ativos entre os sócios de fato. CNPJ declarado inapto.
Redirecionamento da fiscalização aos sócios de fato.
Procedimento correto. Aplicação do inc. III, do art. 34, c/c art. 50 da IN SRF n° 568/2005. Dá-se
provimento à remessa oficial.
Numero da decisão: 1201-000.387
Decisão: ACÓRDÃO os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente
julgado
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
Numero do processo: 18471.002262/2004-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF
Ano-calendário: 1999
IRRF. FALTA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO.Comprovado que o pagamento referido na exigência fiscal, se trata de mera transferência contábil entre empresas coligadas, não deve prevalecer a tributação na forma do artigo 61 da Lei n° 8981, de 1995.Recurso Voluntário Provido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.757
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: JANAINA MESQUITA LOURENCO DE SOUZA
Numero do processo: 13739.000142/2008-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004
IRPF - AÇÃO TRABALHISTA - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - Nos
termos do artigo 12, da Lei nº 7.713, de 1988, são dedutíveis, do rendimento recebido em ação trabalhista, os honorários profissionais pagos a advogado.
Restando comprovado por meio de recibo e confirmado posteriormente com declaração do beneficiário, com firma reconhecida, o pagamento de honorários advocatícios, constantes da Declaração de Ajuste Anual, é de se cancelar a exigência que tem por origem a não aceitação de tal dedução.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.735
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10580.006479/2006-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPF
Exercício: 2003, 2004
Ementa:
ILEGITIMIDADE PASSIVA - SUCESSÃO A responsabilidade por sucessão
encontra regramento expresso no Código Tributário Nacional - CTN, de modo que o sucessor a qualquer título, conforme previsto em seu art. 131, responde pelos débitos tributários do sucedido.
IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. Somente são dedutíveis as
despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes, cujos pagamentos estiverem especificados e comprovados, conforme disposição do artigo 8°, inciso II, alínea "a", § 2°, da Lei n° 9.250/95.
IRPF - DESPESAS COM DEPENDENTES. São dedutíveis da base de
cálculo do imposto sobre a renda pessoa física, conforme autoriza o artigo 8°, inciso II, alínea "c", da Lei n° 9.250/95, as despesas com dependente, assim considerado aqueles sujeitos previstos no artigo 35 da Lei n° 9.250/95.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - MULTA DE LANÇAMENTO DE
OFÍCIO - O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro são responsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha, limitada a responsabilidade ao montante do quinhão ou da meação, incabível o lançamento de multa de ofício
Numero da decisão: 2202-000.837
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer as deduções nos valores de R$ 12.997,91 e R$ 13.841,93, correspondentes aos anos-calendário de 2002 e 20003, respectivamente e excluir da exigência a multa de ofício.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 14033.000066/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
Ementa:
“SALDO NEGATIVO DE IRPJ
4º TRIMESTRE DO ANO-CALENDÁRIO DE 2004.
COMPENSAÇÃO
O IRRF é considerado antecipação do devido, podendo somente ser deduzido do IRPJ apurado no final do período ou compor eventual saldo negativo.
O saldo negativo de IRPJ poderá ser objeto de restituição,
na hipótese de apuração trimestral, a partir do primeiro
mês subseqüente ao término do Período de apuração.
O sujeito passivo que apurar crédito, relativo a tributo ou
contribuições administrados pela SRF, poderá utilizá-lo na
compensação de débitos próprios.
Aplicação da Lei n° 9.430/96, artigo 64, § 3 e do artigo 653 do
Decreto n° 3000/99.
Numero da decisão: 1201-000.389
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso e no mérito NEGAR PROVIMENTO.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 10280.720655/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004
ÔNUS DA PROVA_
Tendo sido o lançamento de oficio realizado com base em informações
constantes da DIPJ apresentada pela própria contribuinte, caberia a esta comprovar o alegado erro de fato ali presente.
Numero da decisão: 1201-000.353
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 13804.001956/2003-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIRE/TO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP).
Havendo a interessada deduzido o TRRF em período diverso daquele
constante do informe de rendimentos, caberia a ela provar e demonstrar, pormenorizadamente, que as receitas já haviam sido oferecidas à tributação em período anterior, bem como que o respectivo TRRF não foi deduzido em duplicidade.
Provado que a legislação do país estrangeiro exige o pagamento de imposto de renda sobre lucros, rendimentos e ganhos de capital, e também provado que a empresa nacional que lá atuou efetivamente recolheu esse imposto, cabível a sua dedução do IRPT e CSLI devidos no Brasil, obedecidos os limites previstos em lei, e desde que os lucros, rendimentos e ganhos de capital tenham sido computados no lucro real.
Numero da decisão: 1201-000.324
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 10786.000032/2006-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: .2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal
(Súmula CARF nº 11).
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL.
Se foi concedida, durante a fase de defesa, ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos, bem como se o sujeito passivo revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
DECADÊNCIA.
Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em .31 de dezembro de cada ano-calendário, Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art.
150, § 4º do CTN).
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.697
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
