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5783040 #
Numero do processo: 10940.000415/2007-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 25/01/2007 REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AÇÃO JUDICIAL. A opção entre a compensação e o recebimento do crédito por precatório ou requisição de pequeno valor cabe ao contribuinte credor pelo indébito tributário, haja vista que constituem, todas as modalidades, formas de execução do julgado colocadas à disposição da parte quando procedente a ação que teve a eficácia de declarar o indébito. RECURSOS REPETITIVOS Consoante o art. 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RI/CARF), aprovado pela Portaria MF n.º 256/2009, as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na sistemática prevista no art. 543-C da Lei n.º 5.869/1973 (Código de Processo Civil) devem ser reproduzidas nos julgamentos do CARF. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3301-002.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) Sidney Eduardo Stahl - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez, Andrada Márcio Canuto Natal, Mônica Elisa de Lima, Luiz Augusto do Couto Chagas e Sidney Eduardo Stahl.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

5742288 #
Numero do processo: 10865.003390/2008-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Com fundamento nas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado, os cereais em barra com chocolate classificam-se na posição TIPI 1806.32.20; o cereal coberto com chocolate branco pertence à posição 1704.90.20 da mesma Tabela e o produto denominado “Chokito Branco” classifica-se na posição 1806.32.20. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Com fundamento nas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado, os cereais em barra classificam-se na posição TIPI 1904.20.00. MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO. É mansa e pacífica a jurisprudência firmada neste Conselho no sentido de que é defeso a este colegiado administrativo de julgamento pronunciar-se sobre inconstitucionalidade de leis (aplicação da Súmula CARF nº 02). Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.000
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para considerar improcedente a classificação fiscal do produto “cereal em barra”, sem chocolate, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os conselheiros José Antonio Francisco e Maria da Conceição Arnaldo Jacó (relatora), que negavam provimento ao recurso voluntário. Designado o conselheiro Alexandre Gomes para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relator. (assinado digitalmente) ALEXANDRE GOMES - Redator Designado. EDITADO EM: 12/11/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Jonathan Barros Vita.
Nome do relator: MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO

5785869 #
Numero do processo: 10580.728441/2009-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2007 a 31/08/2008 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA. O Programa de Participação nos Resultados tem como característica implícita e necessária a fixação de metas objetivas, de modo que o empregado possa identificar os esforços que poderão alcançá-las, bem como quando ocorre o seu atingimento. A ausência de especificação de metas bem como de registro no Sindicato competente do PLR afasta a validade do Programa, de modo que os valores pagos aos empregados devem ser considerados base de cálculo da contribuição previdenciária. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. As multas decorrentes do descumprimento de obrigação tributária principal foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual deu nova redação ao art. 35 e fez acrescentar o art. 35-A à Lei nº 8.212/91. Na hipótese de lançamento de ofício, por representar a novel legislação encartada no art. 35-A da Lei nº 8.212/91, inserida pela MP nº 449/2008, um tratamento mais gravoso ao sujeito passivo, inexistindo, antes do ajuizamento da respectiva execução fiscal, hipótese de a legislação superveniente impor multa mais branda que aquela então revogada, sempre incidirá ao caso o princípio tempus regit actum, devendo ser aplicada em cada competência a legislação pertinente à multa por descumprimento de obrigação principal vigente à data de ocorrência do fato gerador não adimplido, observado o limite máximo de 75%, salvo nos casos de sonegação, fraude ou conluio. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por voto de qualidade em dar provimento parcial ao recurso do Auto de Infração de Obrigação Principal, devendo a multa aplicada ser calculada considerando as disposições do art. 35, II, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 9.876/99, para o período anterior à entrada em vigor da Medida Provisória nº 449/2008, ou seja, até a competência 11/2008, inclusive. Vencidos na votação o Conselheiro Relator e as Conselheiras Bianca Delgado Pinheiro e Juliana Campos de Carvalho Cruz, por entenderem que a multa aplicada deve ser limitada ao percentual de 20% em decorrência das disposições introduzidas pela MP nº 449/2008 (art. 35 da Lei nº 8.212/91, na redação da MP nº 449/2008 c/c art. 61 da Lei nº 9.430/96). O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva fará o voto divergente vencedor. Liege Thomasi Lacroix – Presidente. Leonardo Henrique Pires Lopes – Relator. Arlindo da Costa e Silva – Redator designado. Conselheiros presentes à sessão: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, BIANCA DELGADO PINHEIRO, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: Leonardo Henrique Pires Lopes

5759980 #
Numero do processo: 11442.000204/2010-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 PEDIDO RESSARCIMENTO. CRÉDITO DE PIS/PASEP E COFINS INCIDENTES SOBRE PRODUTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. COMERCIANTE VAREJISTA. INDEFERIMENTO. No regime monofásico de tributação não há previsão de ressarcimento ou restituição de tributos pagos na fase anterior da cadeia de comercialização, haja vista que a incidência efetiva-se uma única vez, portanto, sem previsão de fato gerador futuro e presumido, como ocorre no regime de substituição tributária para frente. Após a vigência do regime monofásico de incidência, não há previsão legal para o pedido de ressarcimento da Contribuição para o PIS/Pasep e para a COFINS incidente sobre a venda de automóveis para o comerciante varejista. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-002.423
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. O conselheiro Andrada Canuto Natal votou pelas conclusões. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) Sidney Eduardo Stahl - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez, Andrada Márcio Canuto Natal, Mônica Elisa de Lima, Luiz Augusto do Couto Chagas e Sidney Eduardo Stahl.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

5746049 #
Numero do processo: 19515.004515/2010-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Não se cogita acerca de nulidade quando não se vislumbram no autos as hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Tendo o contribuinte tomado conhecimento e ciência de todos os requisitos da autuação; não se verifica cerceamento do direito de defesa. ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA. Quando os documentos atinentes à movimentaçã financeira são fornecidos pelo próprio interessado não há de ser cogitada quebra de sigilo bancário. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. A Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, estabeleceu a presunção legal de omissão que autoriza o lançamento do imposto, sempre que, regularmente intimado, o contribuinte não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta. OMISSÃO DE RECEITAS. DETERMINAÇÃO DO IMPOSTO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. Nas empresas optantes pelo SIMPLES, o resultado operacional delas é a receita bruta, e portanto, o valor ofertado à tributação deveria corresponder, exatamente ao total dos valores percebidos. SIMPLES. LIMITE DE RECEITA BRUTA. EXCLUSÃO. A pessoa jurídica será excluída do SIMPLES sempre que tiver auferido receita bruta superior àquela estabelecida na legislação de regência. MULTA QUALIFICADA. É devida multa qualificada na hipótese do contribuinte omitir a quase totalidade de suas receitas, revelando-se o evidente intuito de fraude.
Numero da decisão: 1302-001.138
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em negar provimento ao recurso voluntário para: a) por unanimidade, manter o lançamento; b) por maioria de votos, manter a multa qualificada, vencidos os conselheiros Guilherme Pollastri Gomes da Silva (Relator) e Marcio Rodrigo Frizzo. Designada a conselheira Cristiane Silva Costa para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Eduardo de Andrade - Presidente. (assinado digitalmente) Guilherme Pollastri Gomes da Silva - Relator. (assinado digitalmente) Cristiane Silva Costa – Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Marcio Rodrigo Frizzo, Cristiane Silva Costa, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Eduardo de Andrade
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA

5779012 #
Numero do processo: 15504.725974/2012-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 FATO GERADOR DISSIMULADO. DESCONSIDERAÇÃO DE ATO OU NEGOCIO JURÍDICO. POSSIBILIDADE. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária. PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESA TERCEIRIZADA. DESCONSIDERAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Estando presentes todos os elementos caracterizadores da relação de segurado empregado, impõe-se a incidência imperativa das normas tributárias inscritas na Lei nº 8.212/91 sobre a empresa tomadora e sobre o segurado, sem que tal sujeição implique a desconsideração da personalidade jurídica da empresa terceirizada, a qual permanece produzindo todos os demais efeitos no mundo jurídico. CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO. SUBSUNÇÃO DO FATO À HIPÓTESE NORMATIVA. Impera no Direito Previdenciário o princípio da primazia da realidade sobre a forma, sendo necessária e suficiente a subsunção do fato à hipótese legal prevista no art. 12, inciso I, letra "a" da Lei n° 8.212/91 para que se opere a caracterização de segurado empregado. É prerrogativa da autoridade administrativa a desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, a teor do Parágrafo Único do art. 116 do CTN. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DOCUMENTAÇÃO DEFICIENTE. AFERIÇÃO INDIRETA. CABIMENTO. A constatação, pelo exame da escrituração contábil ou de qualquer outro documento da empresa, de que a contabilidade não registra o movimento real das remunerações dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, é motivo justo, bastante, suficiente e determinante para a apuração, por aferição indireta, das contribuições previdenciárias efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 30. Constitui infração às disposições inscritas no art. 32, I da Lei n° 8212/91 c/c art. 225, I, e §9° do RPS, aprovado pelo Dec. n° 3048/99, deixar a empresa de preparar folha de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados obrigatórios do RGPS a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo INSS. AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 59. ART. 4º DA LEI Nº 10.666/2003. PROCEDÊNCIA. A empresa é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher, no prazo legal, o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo, sob pena de multa prevista no art. 283, I, ‘g’ do Regulamento da Previdência Social. AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 78. ENTREGA DE GFIP COM OMISSÕES OU INCORREÇÕES. Constitui infração à legislação previdenciária a entrega de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com incorreções ou omissão de informações relativas a fatos geradores de contribuições previdenciárias, sujeitando o infrator à multa prevista no Inciso I do art. 32-A da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009, observado o valor mínimo fixado no inciso II do §3º do mesmo dispositivo legal suso mencionado. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário devendo a contribuição dos segurados lançadas mediante o Auto de Infração nº 51.027.427-7, exclusivamente, serem calculadas mediante a aplicação das alíquotas de 8%, 9% e 11%, conforme o caso, incidentes sobre o valor individualizado do Salário de Contribuição, em cada competência, extraído das bases de cálculo expostas no Anexo V do Relatório Fiscal, a fls. 106/108, segundo o mecanismo estabelecido no art. 20 da Lei nº 8.212/91, observados a atualização promovida pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 02, de 09/01/2012, publicada no Diário Oficial de 09/01/2012, e o teto do Salário de Contribuição previsto no §5º do art. 28 da Lei de Custeio da Seguridade Social. Vencida a Conselheira Juliana Campos de Carvalho Cruz, que entendeu pelo provimento do recurso. O Conselheiro Leonardo Henrique Pires Lopes acompanhou pelas conclusões. O Conselheiro André Luís Mársico Lombardi apresentará declaração de voto. Liége Lacroix Thomasi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. André Luís Mársico Lombardi – Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

5801829 #
Numero do processo: 10880.694468/2009-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3302-000.499
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Walber José da Silva Presidente (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Gileno Gurjão Barreto, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Paulo Guilherme Déroulède e Antonio Mário de Abreu Pinto. RELATÓRIO
Nome do relator: Não se aplica

5812903 #
Numero do processo: 19515.004887/2010-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2006, 2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, PRECLUSÃO. O contencioso administrativo instaura-se com a impugnação, que deve ser expressa, considerando-se não impugnada a matéria que não tenha sido diretamente contestada pelo impugnante. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na instância a quo. Não se conhece do recurso quando este pretende alargar os limites do litígio já consolidado, sendo defeso ao contribuinte tratar de matéria não discutida na impugnação. DECADÊNCIA Tendo a contribuinte sido cientificado no transcurso do quinquênio legal não há que se falar em decadência. NULIDADE DO MPF Tendo sido realizadas as prorrogações e inclusões no procedimento de fiscalização, não há que se acolher a nulidade do procedimento. Recurso Voluntário conhecido em parte e na parte conhecida Improvido
Numero da decisão: 3301-002.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não se conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negar provimento, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) Sidney Eduardo Stahl - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente), Maria Teresa Martínez López, Andrada Márcio Canuto Natal, Mônica Elisa de Lima, Luiz Augusto do Couto Chagas e Sidney Eduardo Stahl.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

5800904 #
Numero do processo: 19740.000492/2008-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004, 01/01/2006 a 30/06/2007 BASE DE CÁLCULO. SEGURADORAS. ALCANCE DA EXPRESSÃO RECEITA BRUTA. A base de cálculo da Cofins para as seguradoras corresponde à receita bruta derivada exclusivamente das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza, entendida como a receita bruta operacional auferida no mês proveniente do exercício de sua atividade-fim. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF DO §1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/1998. As receitas financeiras não devem ser incluídas na base de cálculo da Cofins das empresas seguradoras, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade do §1º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998.
Numero da decisão: 3302-002.841
Decisão: Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Walber José da Silva Presidente (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Gileno Gurjão Barreto (Vice-Presidente), Fabíola Cassiano Keramidas, Antônio Mário de Abreu Pinto, Maria da Conceição Arnaldo Jacó e Paulo Guilherme Déroulède.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

5745790 #
Numero do processo: 10768.720140/2007-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1301-000.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do presente recurso em DILIGÊNCIA, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. (documento assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes – Presidente (documento assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: Não se aplica