Numero do processo: 35342.001222/2005-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2301-000.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por, BRAZIMOVEIS LTDA
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CLEBERSON ALEX FRIESS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, ADRIANO GONZALES SILVERIO.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 12861.000010/2007-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/05/2003 a 31/08/2005
DEPÓSITOS INTEGRAIS. CANCELAMENTO DE MULTA E JUROS.
Constatada a suficiência e integralidade do depósito judicial, devem ser cancelados os juros e multa lavrados contra o contribuinte. Autuação mantida em relação ao valor do principal.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3302-002.839
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os conselheiros Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Paulo Guilherme Deroulede e Antonio Mário de Abreu Pinto que davam provimento parcial em menor extensão em face da ausência de provas da extinção de valores lançados, alegados pela Recorrente.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Relatora.
EDITADO EM: 23/05/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: WALBER JOSÉ DA SILVA (Presidente), MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ, FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS, PAULO GUILHERME DEROULEDE, GILENO GURJÃO BARRETO, ANTONIO MARIO DE ABREU PINTO.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 11686.000088/2008-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
Ementa:
NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CRÉDITO. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS.CONCEITO
Consideram-se insumos, para fins de desconto de créditos na apuração das contribuições de PIS e/ou Cofins não cumulativos, os bens e serviços adquiridos de pessoas jurídicas domiciliadas no País, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda ou na prestação de serviços.
NÃO CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO.
Para fins de cálculo na apuração do valor das contribuições para o PIS e Cofins, segundo o regime da não cumulatividade, a pessoa jurídica somente poderá descontar os créditos expressamente autorizados na legislação de regência.
CRÉDITO. FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS PRONTOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA
Inexiste previsão legal para o cálculo de créditos a descontar das contribuições de PIS e Cofins não cumulativos sobre valores relativos a fretes realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, não clientes.
CRÉDITO. NOTA FISCAL SEM RESSALVA. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO.
Não tendo o fornecedor exigido e nem o comprador fornecido a declaração do Anexo I da IN SRF nº 660/06 e não constando da nota fiscal que a venda foi efetuada com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, presume-se normal a operação de compra e venda e o respectivo crédito básico.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-002.797
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito ao crédito normal em relação à aquisição de arroz em casca em cuja nota fiscal não consta que a operação foi realizada com suspensão do PIS e da Cofins. Vencida a conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó, relatora. Designada a Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas para redigir o voto vencedor.
Fez sustentação oral: Carlos Eduardo Amorim - OAB/DF 40881
(Assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relatora.
(Assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS Redatora Designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Gileno Gurjão Barreto (Vice-Presidente); Fabíola Cassiano Keramidas,, Alexandre Gomes, Paulo Guilherme Deroulede e Maria da Conceição Arnaldo Jacó.
Nome do relator: MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO
Numero do processo: 11128.001325/2004-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3101-000.097
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE
Numero do processo: 19615.000892/2007-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 16/08/2007
MULTA POR EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. INCIDÊNCIA.
Aplica-se multa no valor de R$ 5.000,00 a quem, por qualquer meio ou forma, omissiva ou comissiva, embaraçar, dificultar ou impedir ação de fiscalização aduaneira, inclusive no caso de não apresentação de resposta, no prazo estipulado, à intimação em procedimento fiscal.
Tal infração insere-se no plano da responsabilidade objetiva, não necessitando para sua caracterização, a presença de intuito doloso ou má-fé por parte do sujeito passivo.
INTIMAÇÃO VIA POSTAL. VALIDADE.
É válida a intimação feita por via postal entregue no domicílio tributário do sujeito passivo, não sendo necessário que a ciência do recebimento seja dada pessoalmente pela contribuinte ou seu representante legal.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-002.634
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento, os conselheiros: Mônica Elisa de Lima, Luiz Augusto do Couto Chagas (relator), Sidney Eduardo Stahl, Andrada Márcio Canuto Natal, Fábia Regina de Freitas e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 12267.000328/2008-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/05/2005
DOMICILIO TRIBUTÁRIO. ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR.
DIREITO ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE. CTN.
Da leitura do caput do artigo 127 do CTN verifica-se que a eleição de domicilio tributário é prerrogativa do contribuinte e somente pode ser recusado pela autoridade fiscalizadora nas hipóteses comprovadas de impossibilidade ou dificuldade de realização da ação fiscal.
O prejuízo para a defesa do contribuinte é patente, uma vez que a documentação fiscal exigida estava em localidade diversa daquela eleita pelos auditores, o que dificultou a sua apresentação.
Processo Anulado
Numero da decisão: 2301-003.688
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, : I) Por maioria de votos: a) em reconhecer a existência de vício no lançamento, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em não reconhecer o vício, para análise do mérito; b) em conceituar o vício existente como material, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em reconhecer o vício como formal.
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Bernadete de Oliveira Barros- Relator.
(assinado digitalmente)
Wilson Antonio de Souza Corrêa - Redator 'ad hoc'
(assinado digitalmente)
Declaração de voto: Mauro José Silva.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio De Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Manoel Coelho Arruda Junior
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10675.002255/2005-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3302-000.037
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o presente recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 10120.723741/2012-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/03/2008, 31/12/2008, 31/12/2009
CONSTITUIÇÃO DE ÁGIO. IRREGULARIDADE DO LAUDO QUE O FUNDAMENTA. GLOSA DA AMORTIZAÇÃO. REGULARIDADE
Em que pese todas as discussões pretendidas pela recorrente a respeito da suposta regularidade da amortização de ágio por ela efetivada, resta incontroverso nos autos que o Laudo utilizado para a sua pretendida fundamentação econômica fora produzido posteriormente às operações e negociações societárias efetivadas, restando pois demonstrado o não-atendimento das exigências legais para a dedutibilidade do ágio por expectativa de rentabilidade futura, da forma como pretendido.
ESTORNO DE RECEITAS. CRÉDITO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. AUSÊNCIA DE PROVA.
Não tendo a contribuinte - apesar de regularmente intimada para tanto - apresentado qualquer prova a respeito da regularidade do estorno do lançamento de contingência ativa relacionada a receita de processos judiciais, regular se apresenta a sua considerações como componente da respectiva base tributável.
GANHO DE CAPITAL. DAÇÃO DE IMÓVEIS EM PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. ESTORNO DE RESERVA DE REAVALIAÇÃO.
Tratando-se o pagamento dos dividendos devidos na transmissão de propriedade de bens imóveis, não cabe falar em ocorrência do fato gerador quando da deliberação, mas sim quando de sua efetiva formalização, sendo devida, assim, a apuração do ganho de capital nos termos apontados pelos agentes da fiscalização.
ESTORNO DE DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS
Tendo sido a contribuinte regularmente intimada para a apresentação de provas a respeito da regularidade dos estornos por ela efetivados, a sua não apresentação atrai para ela o respectivo ônus probatório, não cabendo agora a pretensão de sua aplicação aos agentes da fiscalização.
PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL ESTADUAL. FOMENTAR E PRODUZIR. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO OU PARA CUSTEIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO
Incentivo financeiro concedido pelo governo estadual, consubstanciado na concessão de empréstimos para reforço de capital de giro e financiamento de 70% do ICMS devido, a prazo longínquo, a juros simbólicos e sem correção monetária, não se traduz em subvenção para investimento ou subvenção para custeio, sendo descabida a aplicação das disposições do art. 443 do RIR/99 na espécie.
Ademais, não tendo a contribuinte regularmente promovido o registro dos valores em específica conta de reserva de capital, nos termos exigidos pelo incido I daquele dispositivo, descabe a pretensão de ver aplicada a benesse ali estabelecida.
GLOSA DE DESPESAS DE CSLL. COMPROVAÇÃO
Cabe ao contribuinte comprovar a dedutibilidade das despesas incluídas na apuração da CSLL, sobretudo quando essas mesmas despesas foram deduzidas na apuração da base de cálculo do IRPJ.
Inexistindo no recurso interposto qualquer consideração objetiva a respeito das referidas despesas, inviável se mostra o seu acolhimento.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. CONCOMITÂNCIA.
Não há entre as estimativas e o tributo devido no final do ano uma relação de meio e fim, ou de parte e todo, sendo assim, a obrigatoriedade do recolhimento das estimativas não fica afastada pela apuração de prejuízo ou base de cálculo negativa. Ao contrário disso, tal obrigatoriedade subsiste, e a sua não observância enseja a aplicação da penalidade prevista no art. 44, da Lei 9.430/96, com a nova redação dada pela Lei 11.488, de 2007 (art. 44, II, "b").
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE.
Nos termos do Art. 161 do CTN, o crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, inexistindo ali qualquer referência à aplicação destes últimos sobre a apontada multa de ofício.
Numero da decisão: 1301-001.788
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso quanto à amortização do ágio, à baixa de provisão das receitas de processos judiciais, ao ganho de capital em relação alienação de bens do ativo permanente, à subvenção para os programas fomentar e produzir, à glosa de despesas de CSLL, e à exigência de juros sobre multa de ofício. E, pelo voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso quanto à concomitância entre multa de ofício e multa isolada. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jakson da Silva Lucas no tocante à multa isolada.
(Assinado digitalmente)
ADRIANA GOMES REGO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER- Relator.
(Assinado digitalmente)
PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego (Presidente), Wilson Fernandes Guimaraes, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni De Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 19311.000486/2010-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
RECURSO DE OFÍCIO. LUCRO ARBITRADO. CSLL. DETERMINAÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSPORTE DE CARGAS.
Verificando-se nos autos que a atividade desenvolvida pela contribuinte era, na verdade, de prestação de serviços de transporte de cargas (e não a prestação de serviços gerais), correta a adequação do percentual aplicável na apuração do lucro tributável pela decisão de primeira instância, reduzindo-o para os respectivos percentuais aplicáveis.
RECURSO VOLUNTÁRIO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
De acordo com as expressas disposições do Art. 59 do Decreto 70.235/72, a nulidade de quaisquer atos do Processo Administrativo Fiscal somente serão reconhecidas em casos de preterição ao direito de defesa, o que, nos presentes autos, não restara efetivamente demonstrado pela recorrente.
LEI COMPLEMENTAR 105. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF No 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL.
Conforme expressamente disposto pelo art. 42 da Lei 9.430/96, caracterizam omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PIS/COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. ARBITRAMENTO DE LUCROS. INAPLICABILIDADE.
De conformidade com a legislação pertinente, o arbitramento do lucro impõe a apuração da contribuição ao PIS e da COFINS pelo regime cumulativo.
MULTA QUALIFICADA.
Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado do contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%.
JUROS SOBRE A MULTA. SELIC. SÚMULA CARF Nº 4.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1301-001.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício e, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Carlos Augusto de Andrade Jenier (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
(Assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
(Assinado digitalmente)
WILSON FERNANDES GUIMARÃES - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonsecea de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni De Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 19515.002601/2006-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OPERAÇÃO BEACON HILL. AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA DE REMESSA. DESQUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO APLICADA
A inexistência de prova de atuação direta e própria da contribuinte nas operações da ilegal remessa de valores ao exterior no conhecido Caso Beacon Hill, impõe a impossibilidade da efetiva configuração de quaisquer das hipóteses dos artigos 71, 72 e/ou 73 da Lei 4.502/64, e, por essa razão, completamente inviável a manutenção da qualificação da multa de ofício aplicada.
DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO.
Nos casos de tributos sujeitos ao lançamento por homologação não havendo prova de pagamento ou declaração que constitua crédito tributário, deve ser aplicado o prazo decadencial inserto no artigo 173, I do CTN.
Numero da decisão: 1301-001.772
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER OS EMBARGOS para sanar a omissão e negar provimento.
(Assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Luiz Tadeu Matosinho Machado, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimaraes, Carlos Augusto de Andrade Jenier, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
