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8101238 #
Numero do processo: 11543.000175/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2003 IMPOSTO RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. Somente através da prova de que houve a efetiva retenção do imposto de renda é que poderá ser restabelecido o valor glosado a este título.
Numero da decisão: 2301-006.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Antonio Sávio Nastureles - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado em substituição à conselheira Juliana Marteli Fais Feriato), Fernanda Melo Leal e João Maurício Vital (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES

8057162 #
Numero do processo: 10980.721260/2017-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2012, 2013 PAF. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA AGUARDAR DECISÃO JUDICIAL DEFINITIVA. PREJUDICIALIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O processo administrativo fiscal, tem como desiderato a revisão do ato administrativo de lançamento realizado e prescinde da decisão que venha a ser proferida no processo judicial, uma vez que se reporta a fatos geradores já ocorridos e perfectibilizados, não importando o pronunciamento judicial ocorrido posteriormente acerca da higidez de títulos da dívida pública dos quais decorrem as receitas tributadas no lançamento. Quaisquer repercussões da decisão judicial definitiva acerca da validade dos títulos devem se refletir nos períodos relativos aos fatos geradores a eles correspondentes, inclusive o reconhecimento e registro de eventuais perdas em face da insubsistência dos direitos ora registrados no seu ativo. Eventuais óbices à execução da exigência fiscal, em caso de decisão judicial definitiva em que não se reconheça a validade dos títulos mencionados, devem ser apresentados pela interessada no momento oportuno e apreciados pela autoridade judicial competente. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2012, 2013 IRPJ. ESTIMATIVAS MENSAIS DECLARADAS EM DCTF NÃO RECOLHIDAS. DEDUÇÃO INDEVIDA DO IMPOSTO ANUAL DEVIDO. As estimativas mensais de IRPJ informadas na DCTF, mas não recolhidas, não podem ser deduzidas do valor do imposto apurado ao final do período, sendo correta sua glosa e exigência mediante lançamento de ofício do imposto devido correspondente, acrescido da multa de ofício. IRPJ. EXCLUSÕES NÃO AUTORIZADAS NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS RECONHECIDAS PELO REGIME DE COMPETÊNCIA. GLOSA DA EXCLUSÃO. CABIMENTO. Correta a glosa de exclusão da apuração do lucro real, das variações monetárias ativas reconhecidas pelo sujeito passivo, em obediência ao regime de competência, por ausência de previsão legal. A existência de ação judicial na qual se discute a liquidez do título da dívida pública registrado no ativo do contribuinte, enquanto não houver decisão transitada em julgado declarando sua invalidade, não elide o reconhecimento das variações monetárias ativas e passivas na apuração do resultado. IRPJ. MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS MENSAIS. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. A lei prevê expressamente aplicação da penalidade isolada no caso do descumprimento da obrigação de recolher o tributo estimado mensalmente, situação que se configura exatamente após o encerramento do exercício. Tal penalidade não se confunde com a multa de ofício aplicada sobre o saldo de imposto apurado ao final do exercício. As duas penalidades decorrem de fatos diversos que ocorrem em momentos distintos e a existência de um deles não pressupõe necessariamente a existência do outro. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2012, 2013 CSLL. ESTIMATIVAS MENSAIS DECLARADAS EM DCTF NÃO RECOLHIDAS. DEDUÇÃO INDEVIDA DO IMPOSTO ANUAL DEVIDO. As estimativas mensais de CSLL informadas na DCTF, mas não recolhidas, não podem ser deduzidas do valor do imposto apurado ao final do período, sendo correta sua glosa e exigência mediante lançamento de ofício do imposto devido correspondente, acrescido da multa de ofício. CSLL. EXCLUSÕES NÃO AUTORIZADAS NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS RECONHECIDAS PELO REGIME DE COMPETÊNCIA. GLOSA DA EXCLUSÃO. CABIMENTO. Correta a glosa de exclusão da apuração do lucro real, das variações monetárias ativas reconhecidas pelo sujeito passivo, em obediência ao regime de competência, por ausência de previsão legal. A existência de ação judicial na qual se discute a liquidez do título da dívida pública registrado no ativo do contribuinte, enquanto não houver decisão transitada em julgado declarando sua invalidade, não elide o reconhecimento das variações monetárias ativas e passivas na apuração do resultado. CSLL. MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS MENSAIS. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. A lei prevê expressamente aplicação da penalidade isolada no caso do descumprimento da obrigação de recolher o tributo estimado mensalmente, situação que se configura exatamente após o encerramento do exercício. Tal penalidade não se confunde com a multa de ofício aplicada sobre o saldo de imposto apurado ao final do exercício. As duas penalidades decorrem de fatos diversos que ocorrem em momentos distintos e a existência de um deles não pressupõe necessariamente a existência do outro.
Numero da decisão: 1302-004.180
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em afastar a prejudicialidade da ação judicial movida pela recorrente e rejeitar a preliminar de sobrestamento do julgamento; e, no mérito, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário quanto ao IRPJ e CSLL compensados indevidamente como estimativas pagas e à exclusão indevida de receitas de variação monetária ativa; e, por voto de qualidade, negar provimento ao RV, quanto às multas isoladas por falta de recolhimento de estimativas. Vencidos os conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias e Breno do Carmo Moreira Vieira, que davam provimento nesta parte. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

8073476 #
Numero do processo: 10680.913373/2014-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 COFINS E PIS. LEIS COMPLEMENTARES NºS 70/1991 E 07/1970. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. VALORES CONTABILIZADOS COMO OUTRAS RECEITAS FINANCEIRAS. FALTA DE ESCLARECIMENTO QUANTO ÀS OPERAÇÕES. Devem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins, mesmo quando apurados na sistemática das Leis Complementares 07/1970 e 70/1991, os valores contabilizados como outras receitas financeiras, se não for esclarecido pelo contribuinte o tipo de operação de que se originaram tais valores. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. Em processos de compensação, pertence ao contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito para o qual pleiteia compensação. A mera alegação do direito creditório, desacompanhada de provas requeridas pelo Fisco, não é suficiente para demonstrar que as receitas (de natureza diversa das de vendas de mercadorias e de serviços) afastadas da incidência foram incluídas indevidamente na base de cálculo da contribuição. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE Não há que se falar em nulidade quando a decisão não apresenta vício elencado no artigo 59 do Decreto 70.235/1972, que regula o processo administrativo fiscal, mormente quando a contribuinte pode apresentar recurso contra todos fundamentos legais envolvidos na decisão. COMPENSAÇÃO. FALTA DE DEDUÇÃO DE VALORES COMPENSADOS. COBRANÇA EM OUTRO PROCESSO. Na apuração do saldo credor pleiteado, a falta de dedução de parcelas compensadas do débito, as quais são paralelamente alvo de cobrança em processo específico de reconhecimento de direito creditório para uso nessas compensações, representa cobrança em duplicidade. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. PENDÊNCIA DE APRECIAÇÃO. CONVERSÃO EM DCOMP. Os pedidos de compensação, pendentes de apreciação pela autoridade administrativa em 1º de outubro de 2002, foram considerados Declaração de Compensação desde o seu protocolo para os efeitos a ela pertinentes. A compensação declarada à Receita Federal extingue o crédito Tributário, sob condição resolutória de sua ulterior homologação.
Numero da decisão: 3301-007.241
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para considerar na apuração do saldo credor pleiteado de PIS e Cofins as compensações efetuados por meio dos Processos Administrativos nºs 10680.024112/99-48 e 10680.005807/2001-70. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (documento assinado digitalmente) Marco Antonio Marinho Nunes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente de Turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Júnior, Ari Vendramini, Marco Antonio Marinho Nunes e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: MARCO ANTONIO MARINHO NUNES

8141071 #
Numero do processo: 10830.904524/2012-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010 CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. EMBALAGEM DE TRANSPORTE No âmbito do regime não cumulativo, independentemente de serem de apresentação ou de transporte, os materiais de embalagens utilizados no processo produtivo, com a finalidade de deixar o produto em condições de ser estocado e chegar ao consumidor em perfeitas condições, são considerados insumos de produção e, nessa condição, geram créditos básicos das referidas contribuições. PIS/PASEP. CRÉDITOS DA IMPORTAÇÃO. OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. DIREITO A COMPENSAÇÃO OU RESSARCIMENTO. Os créditos do art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004, relativos à importação de bens e de serviços vinculados a operações de exportação, que não puderem ser utilizados no desconto de débitos da Contribuição, poderão ser objeto de compensação ou de ressarcimento ao final do trimestre.
Numero da decisão: 3302-007.831
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas. No mérito, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do recurso, e na parte conhecida, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para reconhecer o direito ao ressarcimento e ao creditamento dos custos com embalagem, nos termos do voto do relator. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10830.900983/2013-90, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Relator Participaram do julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Vinícius Guimarães, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Denise Madalena Green.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

8098743 #
Numero do processo: 13819.002509/2003-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1998 DÉBITO DECLARADO EM DCTF. COMPENSAÇÃO COMPROVADA. Cancela-se a exigência fiscal do valor declarado em DCTF, cuja compensação tenha sido comprovada.
Numero da decisão: 1301-004.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para cancelar a exigência fiscal em litígio (débito de IRRF 05-10/98, valor R$ 39.628,09). (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Sergio Abelson (suplente convocado), Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

8141897 #
Numero do processo: 19515.005326/2009-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO ART. 150 §4º CTN. DEFERIMENTO. Súmula CARF nº 99: Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. Havendo o recolhimento ainda que parcial, aplica-se o teor do art. 150, § 4°, do CTN. INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES SOBRE VALORES PAGOS Á ADMINISTRADORES. Independente da denominação utilizada pelo contribuinte para o pagamento á seus empregados, ainda que na condição de administradores, não sendo hipótese legal de isenção previsto em lei especifica, e, constatando-se a natureza periódica, trata-se de remuneração incidindo as contribuições legais. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. RELEVAÇÃO DE MULTA. NÃO CABIMENTO. Não há previsão legal para relevação de multa aplicada em Auto de Infração de Obrigação Principal. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. Havendo o descumprimento de Obrigação Principal, tem-se atualmente através da inteligência do artigo 106, II, "c" do Código Tributário Nacional (Lei n° 5172/1966), que a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática, e, desta forma, há a incidência das multas de oficio previstas no artigo 44 da Lei n° 9430/1996, conforme determinação do artigo 35-A da Lei n° 8212/1991, com redação da Lei 11941/2009, por perfazer condição menos gravosa ao contribuinte no caso em tela. Recurso Voluntário Conhecido. Crédito Tributário mantido parcialmente.
Numero da decisão: 2301-006.833
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso para reconhecer a decadência até o período de 10/2004 (inclusive). (documento assinado digitalmente) João Mauricio Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Juliana Marteli Fais Feriato - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Fernanda Melo Leal, Juliana Marteli Fais Feriato e João Maurício Vital.
Nome do relator: JULIANA MARTELI FAIS FERIATO

8112081 #
Numero do processo: 10680.932845/2009-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 31/08/2005 COMPENSAÇÃO ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. POSSIBILIDADE. Nos termos da súmula 84 do CARF, é possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa.
Numero da decisão: 1302-004.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Flávio Machado Vilhena Dias - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros:. Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo José Luz de Macedo (suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado. Ausente o conselheiro Breno do Carmo Moreira Vieira, substituído pelo conselheiro Marcelo José Luz de Macedo.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS

8058305 #
Numero do processo: 10920.000556/2011-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009 LEI n° 10.925/2004 CRÉDITOS PRESUMIDOS. RESSARCIMENTO OU COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Os créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins calculados nos termos do artigo 8° da Lei n° 10.925/2004 somente são passíveis de desconto das contribuições devidas em cada período de apuração, não podem ser objeto de pedido de ressarcimento e nem de compensação com tributos e contribuições administrados pela Receita Federal. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS SOBRE FRETES. TRANSFERÊNCIA DE INSUMOS E PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. Cabe a constituição de crédito de PIS/Pasep e Cofins não-cumulativos sobre os valores relativos a fretes de insumos e produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, considerando sua essencialidade à atividade do sujeito passivo. Além disso, deve ser considerado tratar-se de frete na “operação de venda”, atraindo a aplicação do permissivo do art. 3°, inciso IX e art. 15 da Lei n.° 10.833/2003.
Numero da decisão: 3302-007.876
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reverter a glosa referente às despesas de fretes de produtos acabados e de produtos em elaboração, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Walker Araújo quanto aos fretes com produtos acabados. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente (assinado digitalmente) Jorge Lima Abud Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimarães, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD

8058446 #
Numero do processo: 11075.000757/2009-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2007 RESSARCIMENTO REFERENTE AO CRÉDITO PRESUMIDO - ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. LEI 10.925/2004. O argumento de que a fiscalização refutou a classificação fiscal adotada pelo Recorrente - produto comercializado se trata de "arroz quebrado" (Código TIPI 1006.40) e portanto sem direito ao crédito presumido - é uma alegação que não encontra ressonância nos autos. Portanto inócua. Os motivos da delegacia de origem efetuar a GLOSA, em razão do crédito presumido decorrente da atividade agroindustrial, foram por outras razões expressas no Despacho Decisório. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). CRÉDITO. TAXA SELIC. VEDAÇÃO LEGAL. É incabível, por expressa disposição legal (art. 13 da Lei no 10.833/2003) a correção, pela Taxa SELIC, de créditos da não cumulatividade em relação à Contribuição para o PIS/PASEP.
Numero da decisão: 3302-007.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, em negar provimento, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente (assinado digitalmente) Jorge Lima Abud Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimarães, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD

8141820 #
Numero do processo: 11829.720038/2012-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II) Período de apuração: 30/06/2009 a 30/06/2010 RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. EXCLUSÃO. RECURSO DE OFÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 135, III DO CTN. O art. 135, III do CTN pressupõe, para a responsabilização pessoal dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas que tenha sido caracterizada a prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, o que não é caso dos autos. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. ELEMENTOS LEVANTADOS PELO FISCO PARA FUNDAMENTAR A ACUSAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA INFRAÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. O Princípio da Tipicidade exige, não só que as condutas tributáveis e as respectivas obrigações e sanções tributárias delas decorrentes, sejam prévia e exaustivamente tipificadas pela lei, mas que a tributabilidade e responsabilidade de uma conduta somente se deem quando ocorra sua exata adequação ao tipo legal, sendo incabível o emprego de analogia ou interpretação extensiva. MULTA POR CESSÃO DE NOME. HIPÓTESES DE CABIMENTO. ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.488/2007 Para a aplicação da multa por cessão de nome, exige-se que a operação de comércio exterior realizada com acobertamento do real interveniente ou beneficiário. FALTA DE DECLARAÇÃO DE VINCULAÇÃO. MULTA DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR ADUANEIRO. INOCORRÊNCIA. Não configurada qualquer hipótese de “vinculação” prevista nos itens 4 e 5 do art. 15 do Acordo de Valoração Aduaneira - AVA, incabível a aplicação da multa de um por cento sobre o valor aduaneiro prevista no art. 69, §1º da Lei nº 10.833/2003 c/c o art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35/01. FALTA DE VINCULAÇÃO CONTRATUAL POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. MULTA DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR ADUANEIRO. INOCORRÊNCIA. Aplica-se multa prevista no art. 69, §1º da Lei nº 10.833/2003 c/c o art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35/01 ao beneficiário de regime aduaneiro que omitir ou prestar de forma inexata ou incompleta informação de natureza administrativo-tributária, cambial ou comercial necessária à determinação do procedimento de controle aduaneiro apropriado. Em obediência ao princípio da tipicidade, é necessário comprovar que houve omissão ou prestação de forma inexata ou incompleta de informação dessa natureza, bem como que a conduta tenha prejudicado o procedimento de controle aduaneiro apropriado. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ADMINISTRADOR. ART. 135, III, DO CTN. AFASTAMENTO DO CARÁTER FRAUDULENTO. Afastada a caracterização do intuito de fraude que justificou a aplicação de multa qualificada, não pode remanescer a responsabilização tributária do administrador pelos atos praticados, a qual foi atribuída em razão do caráter fraudulento da conduta.
Numero da decisão: 3302-008.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário e negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. Votou pelas conclusões o conselheiro Jorge Lima Abud que entendeu que a multa por cessão de nome deve ser cancelada em virtude da falta de comprovação de interposição fraudulenta. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Denise Madalena Green - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimarães, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN