Sistemas: Acordãos
Busca:
6393148 #
Numero do processo: 12326.002666/2010-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. PENSÃO DE INTERDITADO. São isentos os rendimentos percebidos pelo contribuinte a título de pensão temporária estatutária por motivo de incapacidade civil. Recurso Provido
Numero da decisão: 2301-004.662
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (Assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (Assinado digitalmente) Alice Grecchi- Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Alice Grecchi, Amilcar Barca Teixeira Junior, Ivacir Julio da Rosa, Fabio Piovesan Bozza, Andrea Brose Adolfo, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Julio Cesar Vieira Gomes
Nome do relator: ALICE GRECCHI

6374426 #
Numero do processo: 15586.720186/2014-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010, 2011 RECEITA FINANCEIRA. FUNDAP Quando as empresas comerciais exportadoras e importadoras agem por conta e ordem de terceiros como consignatárias, para fins de obter os benefícios do Fundap, deve-se considerar receita financeira aquela objeto de remuneração pelos serviços prestados.
Numero da decisão: 1301-002.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

6403637 #
Numero do processo: 13794.720027/2013-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. AUSÊNCIA DE INDÍCIO DE INIDONEIDADE. COMPROVAÇÃO COMPLEMENTAR DE EFETIVO PAGAMENTO. DESNECESSIDADE. Os recibos emitidos por profissionais da área de saúde com observância dos requisitos legais são documentos hábeis para a comprovação da dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram, de fato, executados. Para desqualificar determinado documento é necessário comprovar que o mesmo contenha algum vicio. A boa-fé se presume, enquanto que má-fé precisa ser comprovada. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-004.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos o relator, que negava provimento ao recurso voluntário e os o Conselheiros Andrea Adolfo Brose e João Bellini Júnior que davam provimento apenas quanto aos recibos relacionados a fisioterapia. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Alice Grecchi. João Bellini Júnior - Presidente Julio Cesar Vieira Gomes – Relator Alice Grecchi – Redatora Designada Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, ANDREA BROSE ADOLFO, FABIO PIOVESAN BOZZA, IVACIR JULIO DE SOUZA, GISA BARBOSA GAMBOGI NEVES e AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

6403622 #
Numero do processo: 13884.902375/2012-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. IRREGULARIDADES. AUSÊNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento administrativo de planejamento e controle das atividades de fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Equívocos cometidos na sua emissão, na sua prorrogação, alteração ou qualquer outro problema que seja identificado, ou mesmo nos casos em que se constate que o procedimento foi realizado sem a emissão do Mandado, não haverá que se falar em nulidade do auto de infração quando lavrado por autoridade que, nos termos da Lei, possui competência para tanto. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 REGIME DE APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. DACON. RETIFICAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. O aproveitamento de créditos extemporâneo no Sistema Não Cumulativo de apuração das Contribuições requer que sejam observadas as normas editadas pela Secretaria da Receita Federal, que exigem, dentre outros, a retificação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - DACON sempre que forem apurados novos débitos ou créditos ou aumentados ou reduzidos os valores já informados no Demonstrativo original. REGIME DE APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITO. INSUMOS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. No Sistema Não Cumulativo de apuração das Contribuições, a aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição não dá direito a crédito. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3302-003.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, parcialmente vencidos o Conselheiro Domingos de Sá e a Conselheira Lenisa Prado, que reconheciam a possibilidade de aproveitamento dos créditos extemporâneos. Fez sustentação oral o Dr. Vitor Negreiros Feitosa - OAB 246837 - SP. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa – Presidente e Relator EDITADO EM: 10/06/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

6459053 #
Numero do processo: 17460.000583/2007-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2006 NORMAS GERAIS. EMBARGOS. OMISSÃO. Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pela extinto Conselho de Contribuintes, correto o manejo dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado, como ocorre no presente caso.
Numero da decisão: 2301-004.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros d o colegiado, I) por unanimidade de votos: a) em acolher os embargos, nos termos do voto do Relator; b) acolhidos os embargos, retificar o acórdão embargado, a fim de sanar a omissão constante em seu dispositivo, para constar decisão a respeito da multa, conforme consta no voto do acórdão embargado, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - PRESIDENTE DA TERCEIRA CÂMARA E DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Relator ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CLEBERSON ALEX FRIESS, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

6349719 #
Numero do processo: 11080.721372/2013-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2009 MULTA DE OFÍCIO. EFEITO CONFISCATÓRIO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1301-001.966
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Paulo Jakson da Silva Lucas, José Eduardo Dornelas Souza, Flávio Franco Corrêa, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

6374362 #
Numero do processo: 19515.720992/2012-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1301-000.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, José Eduardo Dornelas Souza, Paulo Jakson da Silva Lucas, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Flávio Franco Corrêa e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

6370694 #
Numero do processo: 16539.720010/2013-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 BASE DE CÁLCULO. COOPERATIVA MÉDICA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA SOBRE O ATOS OU NEGÓCIOS PRATICADOS COM TERCEIROS. CABIMENTO. A Cofins incide sobre os atos ou negócios praticados por sociedade cooperativa prestadora de serviço médico com terceiros tomadores do referido serviço, asseguradas as exclusões e deduções legalmente previstas. BASE DE CÁLCULO. COOPERATIVAS MÉDICAS OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. INDENIZAÇÕES REFERENTES A EVENTOS OCORRIDOS COM BENEFICIÁRIOS DA PRÓPRIA E DE OUTRAS OPERADORAS. DEDUÇÃO DA RECEITA BRUTA. POSSIBILIDADE. É dedutível da base de cálculo da Cofins o valor integral das indenizações correspondentes aos eventos ocorridos, efetivamente pagos, compreendendo o total dos custos assistenciais decorrentes da utilização pelos beneficiários da cobertura oferecida pelos planos de saúde, incluindo-se neste total os custos de beneficiários da própria operadora e os beneficiários de outra operadora atendidos a título de transferência de responsabilidade assumida. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DOS VALORES RECEBIDOS PELAS MENSALIDADES DOS PLANOS DE SAÚDE E PELOS GUIAS MÉDICOS. IMPOSSIBILIDADE. A comercialização de planos de saúde por empresa operadora desta modalidade de serviços está incluída na base de cálculo da Cofins, por tratar-se de prestação de serviços. Adota-se os mesmos fundamentos sobre as receitas decorrentes da comercialização dos guias médicos. BASE DE CÁLCULO. COOPERATIVAS MÉDICAS OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. INDENIZAÇÕES REFERENTES A EVENTOS OCORRIDOS COM BENEFICIÁRIOS DA PRÓPRIA E DE OUTRAS OPERADORAS. DEDUÇÃO DA RECEITA BRUTA. POSSIBILIDADE. É dedutível da base de cálculo da Cofins o valor integral das indenizações correspondentes aos eventos ocorridos, efetivamente pagos, compreendendo o total dos custos assistenciais decorrentes da utilização pelos beneficiários da cobertura oferecida pelos planos de saúde, incluindo-se neste total os custos de beneficiários da própria operadora e os beneficiários de outra operadora atendidos a título de transferência de responsabilidade assumida. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE (OPS). RESULTADO DE INTERCÂMBIO EVENTUAL. VALORES QUE NÃO TRANSITAM PELAS CONTAS DE RESULTADO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. Os valores recebidos e pagos pelas OPS a título de intercâmbio eventual não transitam pelas contas de resultado, porque representam, respectivamente, recebimento de direito de outras OPS congêneres e pagamento de obrigações a outras OPS congêneres, logo, o resultado obtido a título de intercâmbio eventual não integra a base de cálculo da Cofins, por não representar receita nem despesa. BASE DE CÁLCULO. REGIME CUMULATIVO. RECEITAS PATRIMONIAIS, FINANCEIRAS E DE CORREÇÃO DE TRIBUTOS AUFERIDAS POR COOPERATIVAS MÉDICAS. ENQUADRAMENTO NA DEFINIÇÃO DE RECEITA BRUTA. IMPOSSIBILIDADE. As receitas patrimoniais, financeiras e de atualização monetária de tributos não integram a base de cálculo da Cofins, por não se enquadrar na definição de receita bruta, veiculada no caput do art. 3º da Lei 9.718/1998, uma vez que não são receitas decorrentes da prestação de serviços nem da atividade principal das cooperativas médicas operadoras de plano de saúde, conforme consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), explicitada no julgamento dos RREE. 357.950/RS, 346.084/PR, 358.273/RS e 390.840/MG. BASE DE CÁLCULO. PIS E COFINS. EXCLUSÃO. VALORES RECEBIDOS PELOS TÍTULOS INCOBRÁVEIS. POSSIBILIDADE. O art. 10, § 4º, da Lei 9.430/1996 interpretado de acordo com a Instrução Normativa SRF 247/2002 permite a dedução dos valores recebidos pelos títulos incobráveis. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 BASE DE CÁLCULO. COOPERATIVA MÉDICA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA SOBRE O ATOS OU NEGÓCIOS PRATICADOS COM TERCEIROS. CABIMENTO. A Contribuição para o PIS/Pasep incide sobre os atos ou negócios praticados por sociedade cooperativa prestadora de serviço médico com terceiros tomadores do referido serviço, asseguradas as exclusões e deduções legalmente previstas. BASE DE CÁLCULO. COOPERATIVAS MÉDICAS OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. INDENIZAÇÕES REFERENTES A EVENTOS OCORRIDOS COM BENEFICIÁRIOS DA PRÓPRIA E DE OUTRAS OPERADORAS. DEDUÇÃO DA RECEITA BRUTA. POSSIBILIDADE. É dedutível da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep o valor integral das indenizações correspondentes aos eventos ocorridos, efetivamente pagos, compreendendo o total dos custos assistenciais decorrentes da utilização pelos beneficiários da cobertura oferecida pelos planos de saúde, incluindo-se neste total os custos de beneficiários da própria operadora e os beneficiários de outra operadora atendidos a título de transferência de responsabilidade assumida. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DOS VALORES RECEBIDOS PELAS MENSALIDADES DOS PLANOS DE SAÚDE E PELOS GUIAS MÉDICOS. IMPOSSIBILIDADE. A comercialização de planos de saúde por empresa operadora desta modalidade de serviços está incluída na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, por tratar-se de prestação de serviços. Adota-se os mesmos fundamentos sobre as receitas decorrentes da comercialização dos guias médicos. BASE DE CÁLCULO. COOPERATIVAS MÉDICAS OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. INDENIZAÇÕES REFERENTES A EVENTOS OCORRIDOS COM BENEFICIÁRIOS DA PRÓPRIA E DE OUTRAS OPERADORAS. DEDUÇÃO DA RECEITA BRUTA. POSSIBILIDADE. É dedutível da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep o valor integral das indenizações correspondentes aos eventos ocorridos, efetivamente pagos, compreendendo o total dos custos assistenciais decorrentes da utilização pelos beneficiários da cobertura oferecida pelos planos de saúde, incluindo-se neste total os custos de beneficiários da própria operadora e os beneficiários de outra operadora atendidos a título de transferência de responsabilidade assumida. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE (OPS). RESULTADO DE INTERCÂMBIO EVENTUAL. VALORES QUE NÃO TRANSITAM PELAS CONTAS DE RESULTADO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. Os valores recebidos e pagos pelas OPS a título de intercâmbio eventual não transitam pelas contas de resultado, porque representam, respectivamente, recebimento de direito de outras OPS congêneres e pagamento de obrigações a outras OPS congêneres, logo, o resultado obtido a título de intercâmbio eventual não integra a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, por não representar receita nem despesa. BASE DE CÁLCULO. REGIME CUMULATIVO. RECEITAS PATRIMONIAIS, FINANCEIRAS E DE CORREÇÃO DE TRIBUTOS AUFERIDAS POR COOPERATIVAS MÉDICAS. ENQUADRAMENTO NA DEFINIÇÃO DE RECEITA BRUTA. IMPOSSIBILIDADE. As receitas patrimoniais, financeiras e de atualização monetária de tributos não integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, por não se enquadrar na definição de receita bruta, veiculada no caput do art. 3º da Lei 9.718/1998, uma vez que não são receitas decorrentes da prestação de serviços nem da atividade principal das cooperativas médicas operadoras de plano de saúde, conforme consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), explicitada no julgamento dos RREE. 357.950/RS, 346.084/PR, 358.273/RS e 390.840/MG. BASE DE CÁLCULO. PIS E COFINS. EXCLUSÃO. VALORES RECEBIDOS PELOS TÍTULOS INCOBRÁVEIS. POSSIBILIDADE. O art. 10, § 4º, da Lei 9.430/1996 interpretado de acordo com a Instrução Normativa SRF 247/2002 permite a dedução dos valores recebidos pelos títulos incobráveis. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para excluir da base de cálculo os valores correspondentes aos títulos incobráveis; às receitas financeiras e o valor das indenizações correspondentes aos eventos ocorridos, efetivamente pagos, deduzido das importâncias recebidas a título de transferência de responsabilidades, incluindo-se neste total os valores correspondentes aos beneficiários da própria operadora e aos beneficiários de outra operadora atendidos a título de transferências assumidas, vencidos os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède que incluía na base de cálculo a receita decorrente de intercâmbio eventual e os Conselheiros José Fernandes do Nascimento e Ricardo Paulo Rosa, que mantinham a tributação de parte das receitas financeiras, referentes à atualização monetária, juros, multas e demais encargos recebidos em decorrência do atraso no pagamento das mensalidades integrantes do subgrupo “3.4.2 - RECEITAS FINANCEIRAS C/OP ASS A SAÚDE”. O Conselheiro José Fernandes do Nascimento fará declaração de voto. Fez sustentação oral: Dr. Leonardo Cavalcanti de Gusmão - OAB 127.082 - RJ (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente. (assinado digitalmente) Lenisa Rodrigues Prado - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: LENISA RODRIGUES PRADO

7250711 #
Numero do processo: 10746.904178/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 EXIGÊNCIAS DA FISCALIZAÇÃO QUANTO À FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO VERDADE MATERIAL. EXAME DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS. CABÍVEL. A busca da verdade material justifica o exame dos documentos apresentados, ainda que não cumpridas as exigências da fiscalização quanto à forma de apresentação, registrando-se que a norma faculta a apresentação destes em papel. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-004.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. José Henrique Mauri - Presidente (assinado digitalmente) Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho - Relator (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente Substituto), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada), Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS DA COSTA CAVALCANTI FILHO

7337353 #
Numero do processo: 11060.721896/2016-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 EXCLUSÃO. DESPESAS SUPERIORES EM VINTE POR CENTO EM RELAÇÃO AOS INGRESSOS DE RECURSOS. Deve ser excluída a pessoa jurídica que, durante o ano-calendário, o valor das despesas pagas supere em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade. A exclusão produz efeitos a partir do próprio mês em que incorrido o excesso, impedindo a opção pelo Simples Nacional pelos 3 (três) anos-calendário seguintes.
Numero da decisão: 1301-003.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros, Roberto Silva Junior, Jose Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Amelia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA