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7359713 #
Numero do processo: 13804.002611/2005-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO. A expressão "bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda" deve ser interpretada como bens e serviços aplicados ou consumidos na produção ou fabricação e na prestação de serviços, no sentido de que sejam bens ou serviços inerentes à produção ou fabricação ou à prestação de serviços, independentemente do contato direto com o produto em fabricação, a exemplo dos combustíveis e lubrificantes. CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. EMBALAGEM DE TRANSPORTE.No âmbito do regime não cumulativo, independentemente de serem de apresentação ou de transporte, os materiais de embalagens utilizados no processo produtivo, com a finalidade de deixar o produto em condições de ser estocado, são considerados insumos de produção e, nessa condição, geram créditos básicos das referidas contribuições.
Numero da decisão: 3302-005.548
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reverter a glosa sobre gás nitrogênio, tambores de aço TF, baldes de aço, etiquetas adesivas, lacres metálicos, tambores de aço de tampa removível, sacos plásticos, tamboretes plásticos, bombonas plásticas, fio de nylon, estrados de madeira (pallets) e caixas de papelão, mencionados no Quadro VII - Insumos Glosados da e-fl. 474, vencido o Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida, que dava provimento parcial em menor extensão para reverter a glosa apenas sobre o crédito na aquisição de gás nitrogênio. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araújo, Vinícius Guimarães (Suplente convocado), José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior e Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7373775 #
Numero do processo: 10932.720010/2015-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 31 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1301-000.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinatura digitalizada) Fernando Brasil de Oliveira Pinto- Presidente. (assinatura digitalizada). Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, Jose Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild. Relatório
Nome do relator: NELSO KICHEL

7366890 #
Numero do processo: 15586.000029/2006-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2005, 2006 MULTA ISOLADA, COMPENSAÇÃO COM TÍTULOS PÚBLICOS. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. No período compreendido entre 30/12/2004 e 22/11/2005, só havia previsão legal para a aplicação de multa isolada por compensações com créditos lastreados em títulos públicos se caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71 a 73 da Lei n° 4.502/1964, à luz do art. 18 da Lei n 10,833/2003, com a redação que lhe foi atribuída pelo art. 25 da Lei n° 11,051/2004. Não sendo essa a hipótese dos autos, deve ser afastada a exigência. MULTAS ISOLADAS, PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. CONDUTA QUE DEIXOU DE SER APENADA. Se a conduta do contribuinte, por força de superveniente modificação legislativa, deixou de ser apenada, impõe-se o afastamento das multas exigidas isoladamente. Aplicação do princípio da retroatividade benigna em matéria de penalidades, art., 106 do CTN„
Numero da decisão: 1301-000.375
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Waldir Viega Rocha

7365023 #
Numero do processo: 10410.003426/2010-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1301-000.602
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Roberto Silva Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto e Amélia Wakako Morishita Yamamoto. Ausência justificada da Conselheira Bianca Felícia Rotschild.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR

7396690 #
Numero do processo: 10140.001791/00-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/1989 a 30/06/1995 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Os recursos administrativos apresentados pela recorrente, demonstrando compreensão da descrição dos fatos e enfrentando as imputações que lhe são feitas, afastam a alegação de nulidade por cerceamento de defesa, não restando caracterizado óbice ao exercício do direito de defesa. Não se verificando a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade da decisão recorrida. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECONHECIMENTO. RESP 1.112.524-DF. APLICAÇÃO DO §2º DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF. PARECER PGFN/CRJ/nº 2601/2008. É cabível a aplicação nos pedidos de restituição/compensação, objeto de deferimento na via administrativa, dos índices de atualização monetária (expurgos inflacionários) previstos na Resolução nº 561 do Conselho da Justiça Federal, conforme entendimento do Parecer PGFN/CRJ/nº 2601/2008 e por aplicação da decisão definitiva de mérito do REsp1.112.524/DF, julgado na sistemática do art.543-C do antigo Código de Processo Civil, nos termos do §2º do artigo 62 do Anexo II do RICARF.
Numero da decisão: 3302-005.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer, parcialmente, do recurso voluntário e, na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, reconhecendo o direito à restituição dos valores discriminados no Anexo I da Informação Saort/DRF/CGE nº 289/2017 de e-fl. 988, totalizando R$ 8.431,50 em 31/12/1995, valor este líquido dos já transferidos para o processo 14112.000221/2005-48. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7389798 #
Numero do processo: 12448.907684/2013-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/06/2007 a 30/06/2007 NULIDADE. AUSÊNCIA. Comprovado que os atos praticados não apresentam qualquer dos vícios apontados no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do acórdão de primeira instância.
Numero da decisão: 1302-002.840
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias,Maria Lúcia Miceli e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7398360 #
Numero do processo: 19740.000347/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2003 a 30/11/2004 COFINS. COOPERATIVAS DE CRÉDITO. EXCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS RECEITAS DECORRENTES DOS ATOS PRATICADOS COM SEUS ASSOCIADOS, DESIGNADOS ATOS TÍPICOS, PRÓPRIOS. LANÇAMENTO PELA SUA INCLUSÃO. IMPROCEDÊNCIA. É assente na jurisprudência pátria que há diferença entre atos praticados pelas cooperativas com terceiros tomadores de serviços não associados e atos em prol dos cooperados. Atos praticados com terceiros não associados são receitas tributáveis para fins de PIS e COFINS. Atos cooperativos são ingressos, logo, fora do campo de incidência das referidas contribuições. Precedentes do STF em sede de repercussão geral (RE 598.085/RJ, DJe 10/02/2015, votação unânime e 599.362/RJ, DJe 10/02/2015, votação unânime) e do STJ em regime de recursos repetitivos (REsp. 1.141.667/RS, 1a Seção do STJ, v. u., DJe 04/05/2016 e REsp. 1.164.716/MG, 1a seção do STJ, v. u., DJe 04/05/2016). Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2003 a 30/11/2004 Ementa: PIS. COOPERATIVAS DE CRÉDITO. EXCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS RECEITAS DECORRENTES DOS ATOS PRATICADOS COM SEUS ASSOCIADOS, DESIGNADOS ATOS TÍPICOS, PRÓPRIOS. LANÇAMENTO PELA SUA INCLUSÃO. IMPROCEDÊNCIA. É assente na jurisprudência pátria que há diferença entre atos praticados pelas cooperativas com terceiros tomadores de serviços não associados e atos em prol dos cooperados. Atos praticados com terceiros não associados são receitas tributáveis para fins de PIS e COFINS. Atos cooperativos são ingressos, logo, fora do campo de incidência das referidas contribuições. Precedentes do STF em sede de repercussão geral (RE 598.085/RJ, DJe 10/02/2015, votação unânime e 599.362/RJ, DJe 10/02/2015, votação unânime) e do STJ em regime de recursos repetitivos (REsp. 1.141.667/RS, 1a Seção do STJ, v. u., DJe 04/05/2016 e REsp. 1.164.716/MG, 1a seção do STJ, v. u., DJe 04/05/2016).
Numero da decisão: 3301-004.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado em, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira Presidente (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Candido Brandao Junior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen, Winderley Morais Pereira.
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

7352816 #
Numero do processo: 10882.901911/2008-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003 COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. Não se homologa a compensação de tributo realizada antes do trânsito em julgado da decisão judicial autorizadora, nos termos do artigo 170-A do Código Tributário Nacional (CTN), aprovado pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1.966. O pagamento de tributo cuja exigibilidade esteja suspensa não gera direito à repetição do indébito enquanto não tiver sido proferida decisão judicial definitiva favorável ao contribuinte. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-004.620
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Presidente e Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D’Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semiramis de Oliveira Duro, Ari Vendramini, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado, Valcir Gassen e José Henrique Mauri (Presidente Substituto).
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI

7409209 #
Numero do processo: 10280.904807/2012-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NOVA MANIFESTAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. Constatada omissão no acórdão embargado, prolata-se nova decisão para supri-la, implicando necessários efeitos infringentes quando, na nova decisão, conclui-se pela alteração no resultado do julgado. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SUPERAÇÃO DE ÓBICES EM QUE SE BASEARAM AS DECISÕES ANTERIORES. IMPOSSIBILIDADE DE DECISÃO DE MÉRITO EM INSTÂNCIA ÚNICA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. No julgamento de recurso voluntário em que se supera óbice que embasou tanto o despacho decisório da unidade de origem, quanto o acórdão de primeira instância, a conversão do julgamento em diligência para apreciação do mérito do pedido, com o posterior retorno dos autos ao CARF para nova decisão poderá implicar cerceamento do direito de defesa do contribuinte em razão da impossibilidade de apresentação de recurso em matéria probatória. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido.
Numero da decisão: 1301-003.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para suprir omissão na decisão embargada, com efeitos infringentes, e dar provimento parcial ao recurso voluntário para superar os óbices em que se basearam o despacho decisório e a decisão de primeira instância, determinando o retorno dos autos à unidade de origem para que analise o mérito do direito creditório pleiteado, retomando-se, a partir daí, o rito processual habitual. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, Jose Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: Nelso Kichel

7375538 #
Numero do processo: 10783.917600/2009-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SÚMULA CARF Nº 91. Aos pedidos de restituição/compensação protocolados antes de 09/06/2005 aplica-se o prazo de 10 anos, contado da data do fato gerador do tributo. Entretanto, para os pedidos de restituição/compensação protocolados após 09/06/2005, deve ser aplicado o prazo de cinco anos, contado a partir do pagamento indevido. Aplicação da Súmula CARF nº 91. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-004.670
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente. (assinado digitalmente) Semíramis de Oliveira Duro - Relatora. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado) e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO