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11424690 #
Numero do processo: 13896.900065/2015-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. TEMPESTIVIDADE. OBSTÁCULO À PRÁTICA DO ATO. INDISPONIBILIDADE COMPROVADA DO SISTEMA ELETRÔNICO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. A comprovada indisponibilidade do sistema eletrônico da Receita Federal do Brasil (e-CAC) no dia do vencimento do prazo para protocolo da Manifestação de Inconformidade constitui motivo de força maior, nos termos do art. 67 da Lei nº 9.784/99, e justa causa, conforme o art. 223, § 1º, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao processo administrativo fiscal, admitindo a postergação do prazo para o primeiro dia útil seguinte conforme §2º do artigo 7º do Decreto 8.539/2015.
Numero da decisão: 3301-015.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Keli Campos de Lima - Relatora Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente) Ausente(s) oconselheiro(a) Rodrigo Kendi Hiramuki.
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA

11426699 #
Numero do processo: 10480.720291/2010-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2006 CRÉDITO PRESUMIDO. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.Não se caracteriza como operação com fim específico de exportação, para fins de PIS/COFINS, a aquisição de bens submetidos a processo produtivo antes da exportação. INSUMOS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. COMPROVAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. Tratando-se de direito creditório, compete ao contribuinte o ônus de comprovar o vínculo dos bens com o processo produtivo. A ausência dessa comprovação enseja a manutenção da glosa dos créditos.
Numero da decisão: 3302-015.415
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reverter a glosa dos créditos presumidos referentes às aquisições de bens de pessoas físicas e jurídicas, uma vez comprovada a ausência de destinação a fim específico de exportação para fins de PIS/COFINS, vencido o Conselheiro José Renato Pereira de Deus, que dava provimento em maior extensão. A Conselheira Louise Lerina Fialho não votou, tendo em vista que já havia sido proferido o voto do Conselheiro José Renato Pereira de Deus. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.406, de 9 de dezembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10480.720251/2010-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto integral), Marina Righi Rodrigues Lara, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11426862 #
Numero do processo: 10435.720126/2010-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍCIO SANADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Fica superada a alegação de nulidade por cerceamento de defesa quando a conversão do julgamento em diligência, determinada pelo Colegiado, resulta na revisão do lançamento e em significativa redução do crédito tributário. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 LANÇAMENTO. DIFERIMENTO DAS RECEITAS RELATIVO AO FATURAMENTO. ARTIGO 7º DA LEI 9.718/98. COMRPOVAÇÃO. Comprovado por meio de diligência que o Contribuinte adotou regime de tributação com base no artigo 7º da Lei nº 9.718/98 e artigo 15 do Decreto nº 4.524/2002, o lançamento deve ser revisto. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 LANÇAMENTO. DIFERIMENTO DAS RECEITAS RELATIVO AO FATURAMENTO. ARTIGO 7º DA LEI 9.718/98. COMRPOVAÇÃO. Comprovado por meio de diligência que o Contribuinte adotou regime de tributação com base no artigo 7º da Lei nº 9.718/98 e artigo 15 do Decreto nº 4.524/2002, o lançamento deve ser revisto.
Numero da decisão: 3301-015.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em dar provimento parcial para adotar o relatório de diligência de fls. 3384/3388 excluindo, ainda, da base de cálculo os valores relativos às notas NF 207 - valor R$ 105.778,31 - Sirinhaém; NF 357 (358) - valor de R$ 120.468,13 - Pref. Araripina; NF 310 - valor de R$ 86.731,52 - Pref. Belo Jardim; NF nº 347 - valor de R$ 269.917,33 -EMDEJA e NF nº 367 - valor de R$ 117.625,28 -da GARANHUNS. Assinado Digitalmente Keli Campos de Lima - Relatora Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio Jose PintoRibeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Louise Lerina Fialho (substituto[a] integral), Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA

11434780 #
Numero do processo: 10283.724517/2023-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.405
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente e Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

11428093 #
Numero do processo: 10580.909937/2016-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/09/2014 COFINS NÃO CUMULATIVA. PER/DCOMP. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. RETIFICAÇÃO DE DCTF. ÔNUS DA PROVA. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. Não homologada a compensação quando o crédito informado já foi utilizado para quitação de débito de Cofins do mesmo período. A retificação da DCTF, por si só, não comprova a existência de indébito nem a disponibilidade de crédito líquido e certo, sobretudo quando divergente das informações constantes na ECFContribuições. Incumbe ao contribuinte comprovar a certeza e liquidez do crédito mediante documentação idônea.
Numero da decisão: 3301-015.269
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Rachel Freixo – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES

11429466 #
Numero do processo: 10183.900010/2016-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.277
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3301-002.272, de 18 de março de 2026, prolatada no julgamento do processo 10183.900005/2016-62, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Daniel Moreno Castillo(substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede(Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Bruno Minoru Takii, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Daniel Moreno Castillo.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

11442544 #
Numero do processo: 16098.000185/2008-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. ACOLHIMENTO. Havendo omissão no acórdão da DRJ, relativo à questão que deixou de ser apreciada, devem ser acolhidos os Embargos para correção do vício. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ESTIMATIVAS COMPENSADAS. ERRO DE FATO. COMPROVAÇÃO. EXTENSÃO AO SALDO NEGATIVO DE CSL. Tendo o Contribuinte cometido erro de fato no preenchimento de suas declarações, devidamente comprovado e não causando prejuízo ao Fisco, devem ser consideradas tais parcelas na composição do direito creditório. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF. NÃO COMPROVAÇÃO. Não tendo o contribuinte comprovado parcela de direito creditório, devem ser mantidas as glosas do saldo negativo.
Numero da decisão: 1301-008.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para sanar omissão no Ac. nº 1301-006.910 e reconhecer as parcelas de direito creditório referentes às estimativas de IRPJ e de CSL, nos valores de R$ 150.657,50 e de R$ 15.356,70. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

11444333 #
Numero do processo: 10340.720434/2023-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2019 a 31/12/2020 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não há nulidade do lançamento quando a autoridade fiscal competente descreve de forma clara os fatos geradores, indica os dispositivos legais aplicáveis, demonstra os critérios de apuração adotados e assegura ao sujeito passivo o exercício do contraditório e da ampla defesa.A discussão acerca da presença dos requisitos para qualificação da multa constitui matéria de mérito e não vício formal do lançamento. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Compete exclusivamente ao Poder Judiciário o controle de constitucionalidade de leis e atos normativos.Nos termos da Súmula CARF nº 2, não cabe ao CARF pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. LIMITE DE VINTE SALÁRIOS-MÍNIMOS. INAPLICABILIDADE. A limitação prevista no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 6.950/1981 não subsiste para fins de incidência das contribuições destinadas a terceiros.Revogada a norma principal pelo Decreto-Lei nº 2.318/1986, não subsiste o respectivo limite quantitativo para apuração das contribuições incidentes sobre a folha de salários. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AO SISTEMA S, INCRA E SALÁRIO-EDUCAÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. LEGITIMIDADE. A incidência das contribuições destinadas ao Sistema S, ao INCRA e ao Salário-Educação sobre a folha de salários encontra amparo na legislação vigente e na jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal.A inexistência de proveito direto ou de contraprestação específica ao contribuinte não afasta a exigibilidade das contribuições parafiscais. CONTRIBUIÇÕES A TERCEIROS. TREINAMENTOS PRÓPRIOS. ABATIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. As despesas suportadas pela empresa com treinamento e capacitação de seus empregados constituem custos inerentes à atividade empresarial.Inexistindo previsão legal autorizadora, é vedada a compensação ou abatimento de tais despesas das contribuições compulsórias destinadas a terceiros. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DCTFWEB. AUSÊNCIA DE TRANSMISSÃO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CABIMENTO. A ausência de transmissão da DCTFWeb não impede a constituição do crédito tributário quando os fatos geradores e respectivas bases de cálculo são identificados a partir das informações constantes do eSocial, da EFD-Reinf e de demais elementos probatórios constantes dos autos. RETENÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. LEI Nº 9.711/1998. SALÁRIO-MATERNIDADE. DEDUÇÕES. APROVEITAMENTO JÁ REALIZADO. Improcede a alegação de excesso de lançamento quando demonstrado que as retenções previdenciárias, os reembolsos de salário-maternidade e demais deduções legalmente admitidas já foram considerados pela fiscalização na apuração do crédito tributário.Não se admite a dedução em duplicidade sobre débito suplementar regularmente constituído. MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. OMISSÃO DOLOSA. CARACTERIZAÇÃO. A omissão deliberada de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros em GFIP, eSocial e DCTFWeb, associada à adoção consciente de procedimento voltado à não declaração de tributos considerados indevidos pelo contribuinte sem respaldo judicial próprio, caracteriza a hipótese de sonegação prevista no art. 71 da Lei nº 4.502/1964.Comprovado o dolo, mostra-se cabível a qualificação da multa de ofício. MULTA QUALIFICADA. LEI Nº 14.689/2023. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se retroativamente a legislação superveniente mais favorável ao sujeito passivo, nos termos do art. 106, inciso II, alínea c, do CTN.Ausente comprovação de reincidência, a multa qualificada deve ser reduzida do percentual de 150% para 100%. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HOLDING CONTROLADORA. INTERESSE COMUM. CONFUSÃO PATRIMONIAL. Caracteriza-se o interesse comum previsto no art. 124, inciso I, do CTN quando comprovada a atuação integrada das pessoas jurídicas, com gestão financeira centralizada, transferência sistemática de recursos e confusão patrimonial apta a demonstrar a participação conjunta na situação constitutiva dos fatos geradores.Mantém-se a responsabilidade solidária da holding controladora quando evidenciada sua participação efetiva na dinâmica operacional e financeira do empreendimento. RESPONSABILIDADE PESSOAL. SÓCIO-ADMINISTRADOR. ART. 135, III, DO CTN. Responde pessoalmente pelos créditos tributários o administrador que pratica atos com infração à lei, consistentes na omissão deliberada de obrigações acessórias, na prestação de informações inexatas ao Fisco e na criação de obstáculos à atividade fiscalizatória.Comprovada a participação direta do gestor nas condutas que ensejaram a constituição do crédito tributário, subsiste a responsabilidade prevista no art. 135, III, do CTN.
Numero da decisão: 2302-004.557
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário interposto por MULTISEG HOLDING LTDA., em conhecer parcialmente dos Recursos Voluntários apresentados por INTERSEPT SEGURANCA LTDA. e Fernando Henrique Ribas, não conhecendo das matérias relativas à representação fiscal para fins penais, à alegação de caráter confiscatório da multa e às teses de inconstitucionalidade, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para reduzir a multa de oficio para 100%, nos termos da Lei nº 14.689/2023. Assinado Digitalmente Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosimery Brandao Barbosa(substituto[a] integral), Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO

11449615 #
Numero do processo: 10675.720108/2019-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2014 a 31/12/2014 PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS NORMATIVOS. Os atos normativos gozam da presunção de legitimidade. Logo, é ônus do contribuinte demonstrar a razão pela qual determinada norma não se aplica ao seu caso. CRÉDITO PRESUMIDO. BENEFÍCIO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Não se permite a apuração de créditos presumidos sobre a aquisição de leite in natura empregado na industrialização de mercadoria não prevista no art. 8°, da Lei 10.925/2004. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO PRESUMIDO. COOPERATIVA. LIMITAÇÃO REVOGADA. IRRETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. O direito ao crédito presumido previsto no art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, sobre o leite in natura recebido de cooperado está limitado para as operações de mercado interno, em cada período de apuração, ao valor do PIS e da Cofins devidos em relação à receita bruta decorrente da venda de bens e de produtos deles derivados, depois de efetuadas as exclusões previstas legislação. Somente a partir de outubro de 2015 é que teve efeito a retirada dessa limitação pela Lei nº 13.137, de 2015. Isso porque a mudança da legislação, a partir da Lei nº 13.137, de 2015, não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 106 do CTN, que permite a atribuição de efeitos retroativos à nova lei. PROCESSO DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. Tratando-se de processo de iniciativa da contribuinte é dela o ônus de comprovar a liquidez e certeza do crédito pleiteado, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC. Sendo assim, considerando que a contribuinte comprovou que o Despacho Decisório partiu de premissa fática equivocada para fundamentar parte da glosa, impõe-se a reversão da glosa nesta parte.
Numero da decisão: 3302-016.004
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo da matéria referente aos princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade e, na parte conhecida, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter a glosa (i) dos créditos sobre despesas com fretes, tributados e registrados de forma autônoma, na operação de aquisição de leite in natura; (ii) dos créditos sobre despesas com combustíveis; e (iii) do crédito presumido referente à parcela que tenha sido comprovada como referente às aquisições de leite in natura de não cooperados, constantes da planilha anexada como arquivo não paginável denominado Doc. 03_Compra_Leite. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.999, de 18 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10675.720533/2018-60, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Sérgio Martinez Piccini, Louise Lerina Fialho, Winderley Morais Pereira, Luciana Ferreira Braga (Substituta), Marina Righi Rodrigues Lara, Lázaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11449637 #
Numero do processo: 10675.720530/2018-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013 PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS NORMATIVOS. Os atos normativos gozam da presunção de legitimidade. Logo, é ônus do contribuinte demonstrar a razão pela qual determinada norma não se aplica ao seu caso. CRÉDITO PRESUMIDO. BENEFÍCIO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Não se permite a apuração de créditos presumidos sobre a aquisição de leite in natura empregado na industrialização de mercadoria não prevista no art. 8°, da Lei 10.925/2004. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO PRESUMIDO. COOPERATIVA. LIMITAÇÃO REVOGADA. IRRETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. O direito ao crédito presumido previsto no art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, sobre o leite in natura recebido de cooperado está limitado para as operações de mercado interno, em cada período de apuração, ao valor do PIS e da Cofins devidos em relação à receita bruta decorrente da venda de bens e de produtos deles derivados, depois de efetuadas as exclusões previstas legislação. Somente a partir de outubro de 2015 é que teve efeito a retirada dessa limitação pela Lei nº 13.137, de 2015. Isso porque a mudança da legislação, a partir da Lei nº 13.137, de 2015, não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 106 do CTN, que permite a atribuição de efeitos retroativos à nova lei. PROCESSO DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. Tratando-se de processo de iniciativa da contribuinte é dela o ônus de comprovar a liquidez e certeza do crédito pleiteado, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC. Sendo assim, considerando que a contribuinte comprovou que o Despacho Decisório partiu de premissa fática equivocada para fundamentar parte da glosa, impõe-se a reversão da glosa nesta parte.
Numero da decisão: 3302-016.015
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo da matéria referente aos princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade e, na parte conhecida, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter a glosa (i) dos créditos sobre despesas com fretes, tributados e registrados de forma autônoma, na operação de aquisição de leite in natura; (ii) dos créditos sobre despesas com combustíveis; e (iii) do crédito presumido referente à parcela que tenha sido comprovada como referente às aquisições de leite in natura de não cooperados, constantes da planilha anexada como arquivo não paginável denominado Doc. 03_Compra_Leite. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.999, de 18 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10675.720533/2018-60, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Sérgio Martinez Piccini, Louise Lerina Fialho, Winderley Morais Pereira, Luciana Ferreira Braga (Substituta), Marina Righi Rodrigues Lara, Lázaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES