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11495546 #
Numero do processo: 11020.722698/2015-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010, 2011 PRELIMINAR DE NULIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não é nulo o Acórdão recorrido que enfrenta de forma suficiente a controvérsia submetida a julgamento e explicita a premissa fático-jurídica adotada para a manutenção do lançamento. A discordância da Recorrente quanto à valoração da prova, à interpretação conferida à estrutura societária da pessoa jurídica ou à extensão da fundamentação não configura, por si só, hipótese de nulidade prevista no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2010, 2011 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS ATRIBUÍDA A ADMINISTRADOR. BASE DE CÁLCULO DA CSLL. GLOSA INDEVIDA. A indedutibilidade das participações nos lucros atribuídas a administradores, prevista na legislação do IRPJ, não se estende automaticamente à base de cálculo da CSLL. Ausente previsão legal específica de adição desses valores ao resultado ajustado da contribuição social, é indevida a glosa correspondente. PROVISÃO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DIRETOR INDEDUTIBILIDADE.É indedutível, na apuração da base de cálculo da CSLL, a provisão de décimo terceiro salário constituída em favor de diretor que, à luz do conjunto probatório, ostente a condição de dirigente máximo da companhia.
Numero da decisão: 1301-008.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do vencedor. Vencidos os conselheiros Eduarda Lacerda Kanieski (relatora), Eduardo Monteiro Cardoso e José Eduardo Dorneles Souza que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Iágaro Jung Martins que apresentou declaração de voto. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora Assinado Digitalmente Iágaro Jung Martins - Redator Designado Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11495579 #
Numero do processo: 10980.725159/2018-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2015, 2016 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RECLASSIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO DA NATUREZA TRIBUTÁVEL. Comprovado que os valores pagos a profissionais médicos, entre eles o contribuinte, sob a forma de distribuição de lucros pela participação nos quadros de pessoa jurídica, constituíram-se, na verdade, em remuneração por serviços prestados, cuja natureza é tributável, correta é a reclassificação desses rendimentos promovida pela fiscalização. SIMULAÇÃO. Evidenciada a realização de operação simulada com o intuito doloso de excluir ou modificar as características essenciais do fato gerador da obrigação tributária e gerar maiores vantagens fiscais, cabível a exigência do tributo incidente sobre a real operação. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. É cabível, por disposição literal de lei, a incidência de multa de ofício sobre o valor do imposto apurado em procedimento de ofício, que deverá ser exigida juntamente com o imposto não pago espontaneamente pelo contribuinte, independentemente do motivo determinante da falta. No caso em exame, tendo sido comprovado o intento doloso do contribuinte de reduzir indevidamente sua base de cálculo, a fim de se eximir do imposto devido, cabível é a aplicação da multa qualificada. MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO A 100%. O inciso VI, §1º, do art. 44 da Lei n. 9.430/96, deve ser aplicado, retroativamente, tratando-se de ato não julgado definitivamente, conforme o art. 106, inciso II, alínea c, do CTN.
Numero da decisão: 2302-004.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo - Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral), Jose Marcio Bittes (substituto[a] integral),Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carlos Marne Dias Alves.
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

11495623 #
Numero do processo: 11290.720092/2015-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 10/12/2004 a 31/12/2004 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. REINTEGRA. MESMO TRIMESTRE-CALENDÁRIO. APRESENTAÇÃO DE NOVO PER/DCOMP. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 35, § 3º, da Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012, vigente à época dos fatos, o pedido de ressarcimento relativo ao REINTEGRA deveria referir-se a um único trimestre-calendário e ser efetuado pelo valor total do crédito apurado no período. Não se admite, portanto, a apresentação de PER/DCOMP autônomo para inclusão de créditos ou notas fiscais não contemplados em pedido anteriormente transmitido relativamente ao mesmo trimestre-calendário, por caracterizar fracionamento do crédito cuja apuração deveria ocorrer de forma unificada.
Numero da decisão: 3302-016.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara - Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA

11495633 #
Numero do processo: 10074.720647/2016-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3302-003.187
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara - Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Louise Lerina Fialho, Winderley Morais Pereira, Luciana Ferreira Braga (substituta integral), Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA

11495766 #
Numero do processo: 10120.720167/2017-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012, 2013 OMISSÃO DE RECEITAS VIA DESLOCAMENTO PARA OUTRAS EMPRESAS DO GRUPO ECONÔMICO. RECEITAS COM COMISSÃO POR ABERTURA E CONCESSÃO DE CRÉDITO. DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL COM BASE EM CRITÉRIO ESTRANHO À INFRAÇÃO IMPUTADA. IMPOSSIBILIDADE. Ofende o art. 142 do CTN o lançamento cuja acusação fiscal é o deslocamento artificial de receitas com comissões recebidas de instituições financeiras pela abertura de crédito na venda de veículos financiados quando a determinação da matéria tributável é efetuada com base na proporção das receitas brutas das empresas do grupo econômico, sem a vinculação dos valores recebidos com a sua respectiva causa, no caso, a abertura de crédito para venda de veículos financiados efetuada pela Recorrente.
Numero da decisão: 1301-008.355
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o Recurso de Ofício e em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 27 de julho de 2026. Assinado Digitalmente Iágaro Jung Martins - Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó (substituta integral) e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS

11495779 #
Numero do processo: 15586.720251/2018-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013, 2014, 2015 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade do lançamento quando o Auto de Infração é lavrado por autoridade competente, contém descrição circunstanciada dos fatos, enquadramento legal das infrações, demonstrativos de cálculo e elementos suficientes à compreensão da exigência fiscal.A requalificação jurídica dos fatos realizada pela autoridade fiscal não se confunde com arbitramento da matéria tributável previsto no art. 148 do CTN, inexistindo necessidade de prévia intimação para saneamento da escrituração quando a controvérsia recai sobre a natureza jurídica dos rendimentos auferidos. RENDIMENTOS ISENTOS DECLARADOS COMO LUCROS. REQUALIFICAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. TRIBUTAÇÃO. A isenção prevista para lucros e dividendos pressupõe a efetiva distribuição de resultados societários regularmente apurados e demonstrados em escrituração contábil idônea. Comprovado que os valores pagos aos sócios guardavam vinculação direta com a quantidade de plantões realizados e com as horas efetivamente trabalhadas, caracteriza-se remuneração pela prestação pessoal de serviços médicos e não distribuição de lucros. Pagamentos habituais, periódicos e realizados independentemente da apuração formal de resultados societários constituem elemento indicativo da natureza remuneratória dos valores recebidos. VERDADE MATERIAL. PREVALÊNCIA DA REALIDADE ECONÔMICA SOBRE A FORMA. A qualificação tributária dos fatos deve observar a realidade material efetivamente demonstrada nos autos.A denominação atribuída pelas partes em registros contábeis ou societários não prevalece quando os elementos probatórios evidenciam que os pagamentos possuem natureza econômica diversa daquela formalmente declarada.Demonstrado que os valores classificados como lucros correspondiam à contraprestação por serviços médicos prestados pelos beneficiários, impõe-se a tributação na pessoa física como rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS PROPORCIONAL À PRODUTIVIDADE. IRRELEVÂNCIA. A previsão contratual de distribuição de resultados segundo a produtividade dos sócios não afasta a incidência tributária quando comprovado que os pagamentos possuem natureza remuneratória.A controvérsia não reside no critério contratual de rateio dos resultados, mas na efetiva natureza jurídica dos valores pagos, cuja caracterização depende da realidade econômica demonstrada nos autos. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DIFERENÇA ENTRE VALORES RECEBIDOS E VALORES DECLARADOS. Constitui omissão de rendimentos tributáveis a diferença apurada entre os valores efetivamente recebidos da pessoa jurídica e aqueles informados pelo contribuinte em sua Declaração de Ajuste Anual. MULTA QUALIFICADA. DOLO. SIMULAÇÃO. CABIMENTO. A qualificação da multa exige demonstração de conduta dolosa voltada à ocultação da ocorrência do fato gerador ou à atribuição de tratamento tributário incompatível com a realidade material dos fatos. A utilização de registros contábeis e societários para conferir aparência de distribuição de lucros a valores que correspondiam à remuneração por serviços médicos caracteriza hipótese de simulação apta a justificar a aplicação da multa qualificada. MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 14.689/2023. Aplica-se retroativamente a legislação superveniente mais benéfica ao sujeito passivo.Ausente comprovação de reincidência nos termos do art. 44, § 1º-A, da Lei nº 9.430/1996, com a redação dada pela Lei nº 14.689/2023, a multa qualificada deve ser reduzida do percentual de 150% para 100%.
Numero da decisão: 2302-004.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reduzir a multa de ofício ao percentual de 100%. Assinado Digitalmente Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa (substituto[a] integral), Weber Allak da Silva (substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Weber Allak da Silva.
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO

11495813 #
Numero do processo: 12585.000189/2010-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/07/2009 BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. FABRICANTES DE CAMINHÕES. VENDAS DIRETAS. COMISSÕES DE CONCESSIONÁRIAS. CONDIÇÕES. O fabricante e o importador de caminhões, nas vendas diretas ao consumidor final, poderá excluir da base de cálculo os valores devidos aos concessionários pela intermediação ou entrega dos veículos. Tal exclusão somente poderá alcançar a parcela remanescente da redução da base de cálculo nos percentuais definidos no art. 1º, § 2º, da Lei nº 10.485, de 2002. BASE DE CÁLCULO. DEVOLUÇÕES DE MERCADORIAS. CONTABILIZAÇÃO. COMPETÊNCIA. A exclusão de valores da base de cálculo requer, para ser acatada, a obediência aos princípios contábeis, dentre os quais o da competência, sob pena de distorção dos eventuais créditos apurados. APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. COMÉRCIO EXTERIOR. CRÉDITOS. UTILIZAÇÃO. CONDIÇÕES. A Administração Tributária pode, nos limites definidos em lei, estabelecer as condições para o exercício do direito à compensação/restituição de créditos tributários. A partir de dezembro de 2005, o crédito utilizado na compensação deverá estar vinculado ao saldo apurado em um único trimestre-calendário. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS. COMPROVAÇÃO. É pré-requisito indispensável à efetivação da compensação a comprovação da existência e a demonstração do montante do crédito que lhe dá suporte. APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. CRÉDITOS. INSUMOS. Para efeito da apuração de créditos na sistemática não cumulativa, o termo insumo deve seguir o conceito de Essencialidade e/ou Relevância. DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. O reconhecimento do direito creditório pleiteado requer a prova hábil e completa de sua natureza, existência e montante, sem o que não pode ser restituído ou utilizado em compensação. APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. CRÉDITOS. FRETES. Fretes pagos para o transporte de bens no interior ou entre as unidades da empresa podem gerar créditos obedecidos preceitos legais.
Numero da decisão: 3302-016.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reverter as glosas referentes a despesas de frete de insumos entre estabelecimentos industriais da empresa Assinado Digitalmente Mário Sergio Martinez Piccini – Relator Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Winderley Moraes Pereira, Luciana Ferreira Braga (substituto[a] integral), Louise Lerina Fialho e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARIO SERGIO MARTINEZ PICCINI

11495938 #
Numero do processo: 10580.910368/2012-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.416
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ana Elizabeth Kmen, Miriam Costa Faccin e Sérgio Magalhães Lima (Presidente). Ausente a Conselheira Natália Uchôa Brandão.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11495984 #
Numero do processo: 11000.746024/2024-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021 PRELIMINAR DE NULIDADE. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. NÃO OCORRÊNCIA. Não verificada qualquer nulidade dos autos de infração, rejeita-se a preliminar arguida. A autoridade fiscal não lançou tributos decorrente da infração relacionada à glosa de excesso de exclusão do lucro líquido relacionado à subvenções para investimento, somente reduziu o prejuízo fiscal escriturado pela contribuinte. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021 SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. EXCLUSÃO. MONTANTE. SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 15, DE 2020, E Nº 12, DE 2022. As referidas soluções de consulta versam apenas sobre o crédito outorgado de ICMS de São Paulo e não abrangem os regimes de crédito presumido de outros Estados, não havendo entre elas alteração retroativa de critério, pois ambas conduzem ao mesmo montante excluível. O valor excluível a título de subvenção para investimento limita-se ao efetivo benefício, correspondente à diferença entre o crédito presumido e o crédito básico de ICMS renunciado para sua fruição. CONCOMITÂNCIA DE MULTA ISOLADA COM MULTA DE OFÍCIO. DUPLA PENALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. SUBSISTÊNCIA DO EXCESSO SANCIONATÓRIO. ADOÇÃO E APLICAÇÃO DO COROLÁRIO DA CONSUNÇÃO. Não é cabível a imposição de multa isolada, referente a CSLL apurada em balanço de redução, quando, no mesmo lançamento de ofício, já é aplicada a multa de ofício. O instituto da consunção (ou da absorção) deve ser observado, não podendo, assim, ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar o valor de um determinado tributo concomitantemente com outra pena, imposta pela falta ou insuficiência de recolhimento desse mesmo tributo, verificada após a sua apuração definitiva e vencimento.
Numero da decisão: 1302-007.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade por erro de identificação da infração fiscal e de decadência e, no mérito: (i) por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à determinação da base de cálculo, vencidos o Conselheiro Henrique Nimer Chamas (relator) e as Conselheiras Miriam Costa Faccin e Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, que lhe davam provimento; e (ii) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para afastar a exigência de multa isolada, vencido o Conselheiro Marcelo Izaguirre da Silva, que votou por mantê-la. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sérgio Magalhães Lima. A Conselheira Natália Uchôa Brandão, ausente, foi substituída pela Conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas - Relator Assinado Digitalmente Sergio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Miriam Costa Faccin, Ana Elizabeth Kwen, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo (substituto[a] integral), Sergio Magalhaes Lima(Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Natalia Uchoa Brandao, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Maria Angelica Echer Ferreira Feijo.
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS

11496255 #
Numero do processo: 10980.921369/2012-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2003 a 31/10/2003 NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. COFINS. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. RECEITAS FINANCEIRAS. COMPROVAÇÃO EM DILIGÊNCIA. Para fins de homologação de compensação tributária, exige-se a demonstração de crédito líquido e certo, mediante apresentação de documentação hábil e idônea. Comprovada, em sede de diligência, a existência de receitas financeiras indevidamente incluídas na base de cálculo da COFINS, bem como a compatibilidade entre o crédito apurado e o débito compensado, resta caracterizado o direito creditório da contribuinte.
Numero da decisão: 3301-015.250
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-015.243, de 21 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10980.910747/2012-87, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento as conselheiras Keli Campos de Lima, Larissa Cassia Favaro Boldrin (substituto[a] integral), Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE