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6261810 #
Numero do processo: 10166.728782/2011-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2301-000.482
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator Marcelo Oliveira - Presidente. Adriano Gonzales Silvério- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZALES SILVERIO, DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CLEBERSON ALEX FRIESS, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

6285994 #
Numero do processo: 10325.001601/2008-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÂO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL IURIS TANTUM. Em se tratando de uma presunção iuris tantum, como todas as demais presunções de omissão de receita da legislação do IR, em que, ao Fisco, cabe provar o indício (no caso, o crédito bancário de origem não comprovada), que levará à presunção legal de omissão de receita e, por sua vez, cabe ao fiscalizado desconstituir a presunção, o que, in casu, consistiria provar que o ingresso em conta bancária já tinha sido oferecido à tributação ou que não se tratava de receita tributável. Não demonstrado que os ingressos bancários já tinham sido oferecidos à tributação ou que não se tratavam de receita tributável, deve ser mantida a presunção de omissão de receitas com base em depósitos bancários de origem não comprovada. MODALIDADE DE APURAÇÃO. LUCRO REAL TRIMESTRAL. Não se verifica qualquer ilegalidade na modalidade de apuração do IRPJ aplicada à autuação, pois o IRPJ foi lançado sobre o lucro real trimestral (AI a fls. 2898), observando assim a opção feita pela recorrente na sua DIPJ/AC 2003. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. COFINS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, aos lançamentos da CSLL, Cofins e Contribuição para o PIS.
Numero da decisão: 1302-001.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de sobrestamento do julgamento; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade do lançamento; e 3) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Presidente (assinado digitalmente) Alberto Pinto S. Jr –Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Eduardo de Andrade, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

6238934 #
Numero do processo: 10680.932847/2009-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1301-000.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães (Relator) e Paulo Jakson da Silva Lucas. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães - Presidente e Relator “documento assinado digitalmente” Luiz Tadeu Matosinho Machado - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luiz Tadeu Matosinho Machado (suplente convocado), Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista (suplente convocado). Relatório
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

6315994 #
Numero do processo: 19515.006535/2008-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 EMBARGOS. OMISSÃO. Configurada a omissão no julgado sobre ponto que a turma deveria se pronunciar, impõe-se a análise da matéria com vistas a sanar a omissão. PRAZO DECADENCIAL. CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. MULTA QUALIFICADA MANTIDA. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Mantida a multa qualificada em face da existência de dolo, fraude ou simulação, aplica-se ao lançamento das contribuições ao PIS e Cofins o prazo decadencial previsto no art. 173, inc. I do CTN. Alegação de decadência afastada.
Numero da decisão: 1301-001.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, CONHECER os embargos, no mérito, dar-lhes provimento. Vencidos os conselheiros Hélio Eduardo de Paiva Araújo (relator) e Gilberto Baptista, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado. (documento assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães - Presidente. (documento assinado digitalmente) Hélio Eduardo de Paiva Araújo - Relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Redator designado. Participaram do julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (suplente convocado), Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Paulo Jakson da Silva, Gilberto Baptista (suplente convocado) e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO

6306941 #
Numero do processo: 16561.000112/2008-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2004, 2005, 2006 PROVA DOCUMENTAL. APRESENTAÇÃO A DESTEMPO. PRECLUSÃO. A prova documental deve ser apresentada com a impugnação ao lançamento, havendo previsão legal expressa das situações em que se admite exceção a essa regra. Não se configurando qualquer dessas situações excepcionais e, ainda, constatando-se que os documentos que a interessada pretende acostar aos autos neste momento processual já haviam sido objeto de reiteradas intimações desde o procedimento de fiscalização, há sete anos e meio, os documentos não podem ser aceitos como provas nos autos. MATÉRIA PRECLUSA. Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o princípio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. SALDO INSUFICIENTE. Ao se computar os efeitos da decisão de segunda instância, constata-se que a infração mantida é suficiente para absorver a totalidade do saldo de prejuízos fiscais de exercícios anteriores. Nessas condições, deve ser mantida a glosa efetuada pelo Fisco no período subsequente, em que se revelou, e ainda se revela, a insuficiência de saldo passível de compensação.
Numero da decisão: 1301-001.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER os documentos juntados em 11/08/2015 como "documento não paginável" (termo de juntada às fls. 867 dos autos), e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Paulo Jakson da Silva Lucas, Gilberto Baptista e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

6243273 #
Numero do processo: 13502.000951/2009-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. NÃO CONFIGURADA. Na subvenção para investimento, a aplicação do valor subvencionado em bens de capital deve ser compulsória, logo, em tal modalidade de subvenção, não se enquadra o auxílio recebido do Poder Público, quando o ato de concessão não condiciona o recebimento do benefício à realização de investimentos em implantação ou expansão de unidades produtivas. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada no lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL.
Numero da decisão: 1302-001.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Acompanharam o Relator pelas conclusões as Conselheiras Daniele Souto Rodrigues Amadio e Talita Pimenta Félix. EDELI PEREIRA BESSA - Presidente ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR –Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Talita Pimenta Félix, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Rogério Aparecido Gil.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

6240570 #
Numero do processo: 11080.930141/2009-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Dec 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2003 a 31/07/2003 CONTRATO A PREÇO PREDETERMINADO. REGIME DE APURAÇÃO. CUMULATIVIDADE. MANUTENÇÃO. PREVISÃO LEGAL. VIGÊNCIA. Somente a partir de 1º de fevereiro de 2004 a legislação previu a possibilidade de que as receitas decorrentes de contratos firmados anteriormente a 31 de outubro de 2003, com prazo superior a um ano, de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço predeterminado, de bens e serviços, permanecessem sujeitas às normas da legislação da Contribuição para o PIS/Pasep vigentes anteriormente à Lei 10.637/02. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3302-002.903
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral o Dr. Marco Antônio Behrndt - OAB 173.362 - SP. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa – Presidente e Relator EDITADO EM: 18/12/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Hélcio Lafetá Reis, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo e Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

6138247 #
Numero do processo: 10580.000012/99-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/08/1988 a 30/03/1996 CONCOMITÂNCIA. DISCUSSÃO DA MATÉRIA NO PODER JUDICIÁRIO. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA . Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1).
Numero da decisão: 3301-002.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da 3ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (Relator), Andrada Márcio Canuto Natal, Mônica Elisa de Lima, Fábia Regina Freitas e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

6243431 #
Numero do processo: 35166.001726/2005-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2004 PERÍCIA. SOLIDARIEDADE. MATÉRIAS OMITIDAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DOCUMENTOS APREENDIDOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA Não há omissão da decisão de primeira instância que rejeita pedido de perícia com base no fundamento de que o processo contém todos os elementos necessários ao julgamento, nem que deixa de enfrentar alegação relativa à solidariedade que não foi declarada no lançamento. O prejuízo à defesa, em razão da apreensão de documentos pela Polícia Federal, depende da demonstração da utilidade dos documentos apreendidos. O termo de devolução de documentos apreendidos pela autoridade fiscal faz prova da data da devolução dos documentos, que, sendo anterior à ciência do lançamento, afasta o prejuízo à defesa. CONTABILIDADE E FOLHAS DE PAGAMENTO QUE NÃO REFLETEM A REALIDADE. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE AFERIÇÃO DIRETA DO FATO GERADOR. LEGALIDADE DO ARBITRAMENTO. É autorizada a adoção da técnica do arbitramento quando as informações e os documentos do contribuinte não merecem fé, e o vício não é sanado por outros elementos, inviabilizando a apuração direta do fato gerador. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. SALÁRIO EDUCAÇÃO. SESC. SENAC. INCRA. SEBRAE. CABIMENTO. O salário educação é devido pelas empresas prestadores de serviços, nos termos do art. 202, § 5º, da Constituição Federal. Precedentes do STJ. As empresas prestadoras de serviços recolhem as contribuições para o SESC e SENAC, porquanto enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, conforme a classificação do artigo 577 da CLT e seu anexo, nos termos da Súmula nº 499 do STJ. As empresas prestadoras de serviço estão obrigadas a recolher a contribuição para o SEBRAE, por ser prescindível a contraprestação direta em favor do contribuinte, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal em processo com repercussão geral reconhecida. O objeto da contribuição destinada ao INCRA é custear a política de reforma agrária, beneficiando toda a sociedade e não somente o meio rural, de modo que é devida também pelas empresas urbanas. Precedentes do STJ. JUROS. TAXA SELIC. A partir de 1o de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais, conforme Súmula CARF nº 4. MULTA PROGRESSIVA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. APLICAÇÃO DA MULTA MAIS BENÉFICA. INEXISTÊNCIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA POR FALTA DE INFORMAÇÃO, EM GFIP, DOS MESMOS FATOS GERADORES. Aplica-se ao caso a multa de regência limitada ao percentual de 75% previsto na legislação posterior que alterou a sistemática das multas em processos de exigência de contribuições previdenciárias e as devidas aos terceiros. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não reconhecer prejudicialidade do decidido no Processo nº 19563.000083/2007-74 em relação às matérias tratadas no presente processo, questão levantada de ofício pelo Conselheiro Ivacir Julio de Souza. Em relação à aplicação da multa, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora; vencidos os conselheiros Ivacir Julio de Souza, Alice Grecchi, Nathália Correia Pompeu e Marcelo Malagoli da Silva, que davam provimento em maior extensão. Em relação às demais matérias, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. João Bellini Júnior- Presidente. Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior, Julio Cesar Vieira Gomes, Alice Grecchi, Ivacir Julio de Souza, Nathalia Correia Pompeu, Luciana de Souza Espíndola Reis, Amilcar Barca Teixeira Junior e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS

6239908 #
Numero do processo: 13841.000221/2005-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Dec 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. CRÉDITO PRESUMIDO. FORMA DE UTILIZAÇÃO. RESSARCIMENTO OU COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O valor do crédito presumido das contribuições PIS/Pasep e COFINS, calculados sobre o valor dos insumos adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física, utilizados na fabricação dos produtos destinados à alimentação humana ou animal, previsto no art. 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, não pode ser objeto de compensação nem de ressarcimento em dinheiro. Tais créditos somente podem ser utilizados na dedução do valor devido da respectiva contribuição, calculado sobre valor das receitas tributáveis decorrentes das vendas realizadas no mercado interno no mesmo período de apuração. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3301-002.704
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, José Henrique Mauri, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS