Numero do processo: 15374.920096/2008-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2006
Ementa:
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA.
Descabe falar em inovação de fundamentos na circunstância em que a autoridade julgadora, apreciando argumentos e documentos trazidos em sede de Manifestação de Inconformidade, os rebate, especialmente na situação em que tais argumentos e documentos deveriam ter sido oferecidos em resposta às intimações formalizadas pela autoridade competente.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Para que a autoridade administrativa possa reconhecer o direito creditório do contribuinte e, por via de consequência, considerar as compensações tributárias alegadas, é necessário que sejam aportados aos autos documentos que demonstrem a certeza e liquidez do crédito apontado para o encontro de contas, ex vi do disposto no art. 170 do CTN.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA.
À luz do regramento processual vigente, a autoridade julgadora é livre para, diante da situação concreta que lhe é submetida, deferir ou indeferir pedido de diligência formulado pelo sujeito passivo, ex vi do disposto no art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972.
Numero da decisão: 1301-001.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.
documento assinado digitalmente
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 13851.001072/2005-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO - LEI NO 9.784/99 - POSSIBILIDADE - SÚMULAS DO STF
Conforme disposto nos artigos 53 e 54 da Lei no 9.784/99 e determinam as súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal STF, a administração pública tem o poder de revisar seus próprios atos no prazo de 5 anos. Todavia, os efeitos definitivos do ato administrativo anulado não podem ser desconsiderados. In casu, tendo o débito tributário sido extinto, necessário novo lançamento.
COFINS NÃO CUMULATIVO - CONCEITO DE INSUMOS - APLICAÇÃO CASO A CASO
Não se aplica, para apuração do insumo de COFINS não cumulativo previsto no inciso II, artigo 3º, Lei nº 10.833/03, o critério estabelecido para insumos do sistema não cumulativo de IPI/ICMS, uma vez que não importa, no caso das contribuições, se o insumo consumido obteve ou não algum contato com o produto final comercializado. Da mesma forma não interessa em que momento do processo de produção o insumo foi utilizado. Por outro giro, também não se aplica o conceito específico de imposto de renda que define custo e despesas necessárias. O conceito de insumo para o sistema não cumulativo do PIS é próprio, sendo que deve ser considerado insumo aquele que for UTILIZADO direta ou indiretamente pelo contribuinte; for INDISPENSÁVEL para a formação do produto/serviço final e for RELACIONADO ao objeto social do contribuinte. Em virtude destas especificidades, os insumos devem ser analisados caso a caso.
NÃO CUMULATIVIDADE - CRÉDITO - FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS - PÓS FASE DE PRODUÇÃO
Não gera direito a crédito o custo com fretes entre estabelecimentos do mesmo contribuinte de produtos acabados, pós fase de produção.
NÃO CUMULATIVIDADE - INSUMOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO - IMPEDIMENTO DE CRÉDITO PARA INSUMOS SEM TRIBUTAÇÃO - DIFERENCIAÇÃO
A alíquota zero é hipótese de sujeição de tributo, ainda que resulte em valor zero, ocorre a subsunção do fato à norma, assim como a sujeição à incidência tributária, diverso seria se o insumo fosse não tributado ou isento. Inaplicabilidade da restrição imposta pelo parágrafo 2o do artigo 3o das Leis 10.637/02 e 10.833/03.
CRÉDITO PRESUMIDO AGRO-INDUSTRIA - IMPOSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO - ART 8º DA LEI N.10.925/2004 - ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO SRF 15/05 - ILEGALIDADE INEXISTENTE.
O crédito presumido previsto na Lei nº 10.925/04, só pode ser utilizados para a dedução de Pis e Cofins no mês de sua apuração, não podendo ser utilizado em pedido de ressarcimento ou de compensação de períodos diversos de apuração. Precedentes do STJ.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3302-002.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, em dar provimento parcial ao recurso voluntário nos seguintes termos: (i) por maioria de votos, para reconhecer o direito ao crédito nas aquisições de produtos químicos, vencidos os conselheiros Maria da Conceição Arnaldo Jacó e Walber José da Silva; (ii) por maioria de votos, para negar provimento quanto ao crédito das despesas de fretes de produtos acabados, vencidos os conselheiros Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto; (iii) por unanimidade de votos, para negar provimento quanto às demais matérias.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA
Presidente
(assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes, Gileno Gurjão Barreto, Paulo Guilherme Deroulede, Maria da Conceição Arnaldo Jacó.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10768.101509/2005-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Anocalendário:
2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES.
O deferimento dos embargos de declaração pode ter, em alguns casos, efeitos infringentes, no sentido de determinar a modificação do julgamento anteriormente realizado (Acórdão nº 1301162 desta mesma Turma Ordinária), razão pela qual retificase
o referido Acórdão, cuja ementa e decisório passam a ter a seguinte redação:
PAGAMENTO ANTERIOR OU CONCOMITANTE À RETIFICAÇÃO DE
DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA CONFIGURADA. MULTA DE
MORA AFASTADA.
Entendese
por denúncia espontânea aquela que é feita antes de a autoridade
administrativa tomar conhecimento da infração ou antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada com a infração denunciada. Se o contribuinte, espontaneamente e antes do início de
qualquer procedimento fiscal relacionado com a infração, denuncia o ilícito cometido, efetuando, se for o caso, concomitantemente, o pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ficará excluído da responsabilidade pela infração à legislação tributária. Ou seja, não poderá ser dele exigida a multa de mora ou de ofício.
Numero da decisão: 1301-001.416
Decisão: Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, acolher e prover os Embargos de Declaração para retificar o Acórdão 1301001.162, 07/03/2013, com efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. Ausente,
momentaneamente o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes, presente o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado (Suplente Convocado). O Conselheiro Wilson Fernandes
Guimarães presidiu o julgamento
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 11020.724931/2011-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010
MATÉRIA NÃO VENTILADA NA IMPUGNAÇÃO.
Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, a matéria não expressamente contestada na impugnação é considerada não impugnada, não podendo dela conhecer o colegiado de segunda instância.
Numero da decisão: 1302-001.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Presidente.
(assinado digitalmente)
EDUARDO DE ANDRADE - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (presidente da turma), Marcelo de Assis Guerra, Waldir Veiga Rocha, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade e Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 15504.019244/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2006 a 31/12/2006
Ementa:
AUTO DE INFRAÇÃO
A empresa é obrigada a arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos e do contribuinte individual a seu serviço.Art.30, inciso I, alínea a, da Lei n.( 8.212/91.
Multa punitiva art.283, inciso I, alínea g, do Regulamento da Previdência.Valor atualizado por Portaria Ministerial, art.373, do mesmo Regulamento.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA
Em virtude do disposto no art. 17 do Decreto n º 70.235 de 1972 somente será conhecida a matéria expressamente impugnada.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.046
Decisão:
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luís Mársico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 12448.720499/2010-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2009
MATÉRIA DISCUTIDA NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
Súmula CARF nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
MULTA DE OFÍCIO. PRECLUSÃO.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente oposta à autoridade julgadora de primeira instância, precluindo-se o direito de a recorrente suscitá-la, em segunda instância, exceto quando deva ser reconhecida de ofício.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3301-002.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, em relação à exigência das contribuições nos termos da Lei nº 9.718, de 1998, em face da concomitância de sua discussão, nas esferas administrativa e judicial, e, quanto à multa, por preclusão, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente
(assinado digitalmente)
José Adão Vitorino de Morais - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Andrada Márcio Canuto Natal, Fábia Regina Freitas e Jaques Maurício Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10880.001020/00-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1998
ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE.
As provas apresentadas com a manifestação de inconformidade devem ser objeto de julgamento pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento, razão pela qual incorre em error in procedendo, a decisão que faz retornar os autos para novo julgamento da Delegacia da Receita Federal à luz das novas provas. No processo administrativo fiscal, não há previsão legal para que se exerça juízo de retratação de decisão já recorrida à instância superior.
A decisão de mérito proferida pela Delegacia da Receita Federal em despacho decisório exaure a sua função dentro do processo administrativo que analisa pedido de restituição/compensação, razão pela qual é nulo o despacho decisório posterior, proferido pela mesma unidade, que reforma a sua decisão anterior.
DECISÃO ULTRA PETITA. NULIDADE.
É ultra petita a parte da decisão da DRJ que reduz o direito creditório já reconhecido pela DERAT, se tal matéria não lhe foi devolvida (tantum devolutum quantum apellatum). SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPOSIÇÃO.
O SNIRPJ não é composto só de IRPJ- estimativa paga a maior, mas também por todo e qualquer valor pago a título de IRRF e IRPJ, cujo o montante exceda o valor devido no período de apuração. COMPENSAÇÃO IRPJ-ESTIMATIVA COM IRRF. NÃO DEMONSTRADA.
O IRPJ-Estimativa só pode ser compensado com IRRF que incidiu sobre receita que tenha sido computada no cálculo da base estimada.
Numero da decisão: 1302-001.381
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 36624.002699/2007-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 12/12/1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo Conselho, correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado.
Numero da decisão: 2301-004.059
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em acolher os embargos, nos termos do voto da Relatora; b) acolhidos os embargos, corrigir as datas citadas, nos termos do voto da Relatora.
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio De Souza Correa, Mauro Jose Silva, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 19515.722148/2011-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2301-000.448
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mauro José Silva - Relator.
Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior, Wilson Antonio de Souza Correa, Adriano González Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10783.901853/2011-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1302-000.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Presidente.
(assinado digitalmente)
Eduardo de Andrade - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (presidente da turma), Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade e Hélio Eduardo de Paiva Araújo. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Waldir Veiga Rocha.
Relatório
Trata-se de apreciar Recurso Voluntário interposto em face de acórdão proferido nestes autos pela 5ª Turma da DRJ/RJ1, no qual o colegiado decidiu, por unanimidade, não dar provimento à manifestação de inconformidade, mantendo o Despacho Decisório nº 915994634, conforme ementa que abaixo reproduzo:
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2007, 2009
PEDIDO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA NÃO FORMULADO NEGADO
Considerar-se-á não formulado o pedido de diligência que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV, do art. 16, do Decreto nº 70.235, de 06/03/72.
JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS NEGADO
A juntada de documentos em momento posterior à apresentação da impugnação requer a comprovação de umas das condições prevista no artigo 16 do Decreto nº 70.235/72, o que não ocorreu nos autos.
DIREITO CREDITÓRIO FALTA DE COMPROVAÇÃO NÃO HOMOLOGAÇÃO.
A falta de comprovação do crédito líquido e certo, requisito necessário para o reconhecimento do direito creditório, conforme o previsto no art. 170 da Lei Nº 5.172/66 do Código Tributário Nacional, acarreta o indeferimento do pedido e a não homologação das compensações.
A recorrente pretende utilizar crédito de saldo negativo de CSLL, do ano-calendário de 2006, no valor de R$3.716.782,71 (Dcomp 00832.43474.270109.1.7.031789 e 21262.24592.280807.1.3.032297).
Foi emitido o Despacho Decisório (eletrônico) nº 915994634, fls. 2, reconhecendo parcialmente o direito creditório, no valor de R$ 3.057.900,23. A utilização deste crédito para compensação dos débitos resultou na homologação da DCOMP nº 00832.43474.270109.1.7.031789 e na homologação parcial da DCOMP nº 21262.24592.280807.1.3.032297. Isto porque não foram comprovados pagamentos no valor de R$4.226,22 e estimativas compensadas com saldo negativo de períodos anteriores, com processo administrativo, processo judicial ou Dcomp, no valor de R$654.656,26.
Ciência da decisão em 12/04/2011 (fls.3).
Inconformada, a interessada apresentou manifestação de inconformidade em 11/05/2011, fls. 25/44, alegando:
- em preliminar, o despacho decisório é nulo, pois carece de uma descrição clara e precisa dos argumentos que motivaram a conclusão da insuficiência do crédito e homologação parcial, assim como não esclareceu quais os débitos que não teriam sido supostamente não quitados.
- violação dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
- no mérito, conclui que suposta insuficiência do direito creditório decorre do não processamento das retificações de suas declarações fiscais.
- quitou a estimativa do mês de maio/2006 com o crédito de saldo negativo de CSLL do ano-calendário de 2005 por meio da DCOMP nº 33821.78967.290606.1.3.031066, desconsiderada pela autoridade administrativa, resultando na redução do crédito do saldo negativo de CSLL do ano-calendário de 2006.
- demonstra a integralidade do crédito do saldo negativo de CSLL do ano- calendário de 2005, que compensou a estimativa do mês de maio/2006.
- com relação aos pagamentos, aduz que os recolheu extemporâneos, acrescidos com juros de mora, beneficiando-se do instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do CTN
- não tem cabimento a cobrança da multa de mora em função do artigo 138 do CTN.
- impossibilidade de exigir o débito não compensado, pois se trata de estimativa de CSLL do mês de julho/2007.
- jurisprudência pacífica quanto à impossibilidade de lançamento e cobrança de crédito tributário apurado por estimativa após o encerramento do período-base, devendo prevalecer o valor do tributo efetivamente devido no final do ano-calendário e regularmente recolhido pela interessada.
- requer, ainda, a juntada posterior de documentos, conversão do julgamento em diligência, bem como a realização de eventual perícia contábil para comprovar a existência, suficiência e legitimidade do crédito.
Ciência da decisão da DRJ por decurso de prazo, em 20/07/2013. Recurso Voluntário interposto em 25/07/2013.
A recorrente, na peça recursal submetida à apreciação deste colegiado, repisou as alegações expendidas na impugnação aduzindo, em síntese, que:
- a discussão sobre a legitimidade e suficiência do crédito utilizado na Dcomp 33821.78967.290606.1.3.03-1066 já é objeto de discussão no PA 10783.901042/2010-33, que aguarda julgamento do Recurso Voluntário, sendo matéria prejudicial ao presente julgamento, pelo que requer o sobrestamento do presente feito até o deslinde final a ser atribuído àquele processo, ou, alternativamente, que sejam ambos julgados simultaneamente, e na mesma oportunidade;
- nulidade, pela falta de análise pela DRJ/RJ1 dos documentos anexados aos autos, pois embora não analisados, a DRJ aceitou a prejudicialidade do crédito por eles albergado;
- reitera que sejam devidamente processadas as declarações retificadoras enviadas, tais como a DIPJ 2006 e as DCTF relativas ao ano-calendário de 2005, o que demonstrará que faz jus à integralidade do saldo negativo de CSLL no ano-calendário de 2005, no montante total de R$2.858.664,42, e também do montante de R$3.716.782,71.
- relativamente aos pagamentos denunciados espontaneamente pela recorrente, referentes à CSLL apurada em janeiro de 2006, devem ser considerados sem exigência de multa de mora, que é penalidade, e que é afastada já mesmo pela própria PGFN (ato declaratório 04/2011) e pelo Carf, que vem seguindo, nos termos do art. 62-A do Ricarf, o mesmo entendimento do STJ para denúncia espontânea, sendo que os pagamentos recolhidos a destempo não foram declarados em DCTF antes da efetivação do seu pagamento;
- não pretende cancelar a Dcomp, relativamente à estimativa de CSLL referente ao período de apuração de julho de 2007, mas tão somente que eventual valor exigível a título de CSLL esteja limitado àquele resultante do saldo apurado no ajuste no final do respectivo período anual, conforme as regras que regem este tributo. Ocorre que é vedada a exigência de estimativa após o encerramento do ano-base. Assim, encerrado o ano-base de 2007, não mais pode ser exigido o pagamento da estimativa de julho daquele período-base;
- requer declaração de nulidade do acórdão da DRJ, e alternativamente, a suspensão do presente PA, enquanto perdurar a discussão no PA 10783.901042/2010-33, e subsidiariamente, o provimento integral ao recurso para reformar integralmente o acórdão recorrido.
É o relatório.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
