Numero do processo: 10735.900426/2008-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 15/10/2003
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RETIFICAÇÃO DE DCTF. PROVA DO
INDÉBITO.
O direito à repetição de indébito não está condicionado à prévia retificação de
DCTF que contenha erro material. A DCTF (retificadora ou original) não faz
prova de liquidez e certeza do crédito a restituir. Na apuração da liquidez e
certeza do crédito pleiteado, devese
apreciar as provas trazidas pelo
contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.355
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10976.000283/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações acessórias
Período de apuração: 31/08/2003 a 31/12/2004
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL
O contribuinte foi devidamente intimado da ação fiscal, bem como da sua
respectiva prorrogação, não havendo que se falar em nulidade.
DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do Supremo Tribunal Federal, os
artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 são inconstitucionais,
devendo prevalecer as disposições da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966,
Código Tributário Nacional, no que diz respeito a prescrição e decadência.
Não há que se falar em ocorrência de decadência, uma vez que o Fisco
respeitou o prazo previsto no artigo 173, inciso I, do CTN.
RELAÇÃO DE CORESPONSÁVEIS
A relação de coresponsáveis
é meramente informativa do vinculo que os
dirigentes tiveram com a entidade em relação ao período dos fatos geradores,
não sendo elemento capaz de apurar a responsabilidade pessoal do agente.
SELIC E MULTA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NÃOCONFISCO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA CARF Nº 02.
Não cabe ao CARF analisar a inconstitucionalidade de lei, tampouco de
multa aplicada com base na legislação de regência em face ao princípio
constitucional do não confisco.
ABONO DE FÉRIAS. INEXISTÊNCIA DE NATUREZA JURÍDICA DE
ABONO.
Abonos são parcelas recebidas pelo trabalhador em virtude de antecipação ou
substituição de reajuste. Os chamados “abonos de férias” não são pagos com
tais finalidades e, portanto, não tem a natureza jurídica de abono.
GANHOS EVENTUAIS. CONCEITO. ISENÇÃO.
A norma isentiva da primeira parte do item 7 do §9º do art. 28 da Lei
8.212/91 atinge os ganhos eventuais, sendo estes compreendidos como
aqueles ganhos que não se repetem ou podem se repetir mais de três vezes no
decorrer do contrato de trabalho.
LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES
A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA “C”,
DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN.
A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de
lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a
aplicação da alínea “c”, do inciso II, do artigo 106 do CTN. Quando no
mesmo procedimento de ofício houver lançamento de penalidade por infração
relativa à GFIP e lançamento da própria contribuição em relação ao mesmo
período, devemos nos basear no art. 35A.
Assim, comparamos a multa de
75% prevista no inciso I do art. 44 da Lei 9.430/96 com a soma das multas
dos §§4º, 5º e 7º do art. 32 da Lei 8.212/91. A penalidade mais benéfica ao
contribuinte é aquela que deve prevalecer. Se o caso restringese
a declaração
inexata de GFIP, comparamos a multa de 75% prevista no inciso I do art. 44
da Lei 9.430/96 com a soma das multas dos §§ 5º e 7º do art. 32 da Lei
8.212/91.
Numero da decisão: 2301-002.277
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nas preliminares, para deixar claro que o rol de co responsáveis
é apenas uma relação indicativa de representantes legais arrolados pelo Fisco, já que, posteriormente, poderá servir de consulta para a Procuradoria da Fazenda Nacional, nos
termos do voto do Relator; II) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, na questão da não incidência de contribuição previdenciária sobre a rubrica "abono de férias", nos termos do voto da Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram pelo provimento do recurso nesta questão; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que a multa seja recalculada, caso seja mais benéfica, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35A
da Lei 8.212/1999. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32A, da Lei
8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente; III) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para calcular a aplicação da multa de ofício mais
benéfica a comparação entre a penalidade do inciso I do art. 44 da Lei 9.430/96 com a soma das penalidades dos §§ 5º e 7º do art. 32 da Lei 8.212/91, nos termos do voto do(a) Redator(a).
Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada,
nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso
seja mais benéfico à Recorrente.
Nome do relator: Adriano González Silvério
Numero do processo: 11610.008317/2002-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1998
ORDEM DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE INVESTIMENTO. PERC/FINOR. REGULARIDADE FISCAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Não comprovada a regularidade fiscal no momento da opção com a entrega da declaração nem no curso do processo administrativo, deve ser indeferido o PERC.
Numero da decisão: 1302-000.743
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 10650.900024/2008-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
Ementa: COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE.
Não há que se falar em realização de diligência diante da ausência do respectivo pedido e do fato de os autos evidenciarem que a convicção do julgador se pautou nos limites e em conformidade com a matéria questionada.
COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO DIREITO ALEGADO PELO CONTRIBUINTE. DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
O questionamento, pelo contribuinte, da não homologação de compensação por ele declarada deve estar acompanhado da documentação comprobatória do alegado direito creditório, vedada a transferência da produção dessa prova às instâncias de julgamento administrativo.
RETIFICAÇÃO DE PER/DCOMP. PENDÊNCIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA.
Considera-se pendente de decisão administrativa a Declaração de
Compensação em relação à qual ainda não tenha sido intimado o sujeito passivo do despacho decisório proferido pela autoridade tributária competente.
PROVA DO DIREITO CREDITÓRIO.
Constitui requisito indispensável para a homologação da compensação a comprovação, perante à autoridade administrativa, da existência, da suficiência e da disponibilidade do indébito alegado.
Numero da decisão: 1301-000.742
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Jaci de Assis Junior
Numero do processo: 16327.915386/2009-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 08/11/2006
CPMF. COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DCTF
RETIFICADORA. EFEITOS.
A DCTF retificadora, nas hipóteses em que é admitida pela legislação,
substitui a original em relação aos débitos e vinculações declarados, sendo
consequência de sua apresentação, após a não homologação de compensação
por ausência de saldo de créditos na DCTF original, a desconstituição da
causa original da não homologação, cabendo à autoridade fiscal apurar, por
meio de despacho devidamente fundamentado, a liquidez e certeza do crédito
do sujeito passivo.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.283
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 14120.000086/2010-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
Ementa:
É OBRIGATÓRIO O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO RETIDA DA REMUNERAÇÃO DO SEGURADO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA
As empresas são obrigadas a arrecadar e recolher as contribuições dos segurados empregados e contribuintes individuais, estes a partir de 04/2003, a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração.
PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
MULTA
Quanto à multa, não possui natureza de confisco a exigência da multa moratória, conforme previa o art. 35 da Lei n ° 8.212/1991, com a redação vigente à época do lançamento, válido para as competências até 11/12008. a partir da competência 12/2008, há que ser aplicado o artigo 35A, da Lei n.º 8.212/91, na redação dada pela MP n.º 449/2008, convertida na Lei n.º 11.941, multa de ofício.Não recolhendo na época própria o contribuinte tem
que arcar com o ônus de seu inadimplemento.
JUROS/SELIC
As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.532
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 16327.903351/2008-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 14/02/2003
PIS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. PROVA.
O crédito alegado em declaração de compensação, não homologada à vista de
falta de retificação da DCTF, deve ser, no âmbito da manifestação de
inconformidade, devidamente demonstrado por meio da apresentação de
documentação hábil.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.320
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 11330.001336/2007-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1998 a 30/09/1998
NOTIFICAÇÃO FISCAL. NULIDADE.
É nulo o lançamento tributário substitutivo, lavrado ao arrepio das
determinações do acórdão do CRPS que declarou nula a Notificação Fiscal de Lançamento de Débito originária.
Processo Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2302-001.326
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF,
por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e
voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 35289.000232/2006-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2000 a 30/09/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CESTAS BÁSICAS RECEBIDAS SEM INSCRIÇÃO DA EMPRESA NO PAT. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
Compreende-se no conceito legal de Salário de Contribuição o valor correspondente às cestas básicas concedidas a segurados obrigatórios do RGPS, sem a devida inscrição da empresa no Programa de Alimentação do Trabalhador, o qual integra a base de incidência de contribuições previdenciárias para todos os fins previstos na Lei nº 8.212/91.
Somente poderão ser excluídas do cômputo do Salário de Contribuição as verbas taxativamente elencadas no §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91, e desde que hajam sido observados todos os requisitos condicionantes previstos na legislação tributária. Tratando-se de norma que dispõe sobre renúncia fiscal,
há que se lhe emprestar interpretação restritiva.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL.
CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN.
Encontra-se atingida pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização.
CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO INCRA. LEGALIDADE
Dada a sua natureza de contribuição especial de intervenção no domínio econômico, a contribuição social destinada ao INCRA não foi extinta pela Lei 8.212/91, podendo ser exigida também do empregador urbano, como ocorre desde a sua origem, quando instituída pela Lei 2.613/55.
A contribuição destinada ao INCRA tem caráter de universalidade e sua incidência não está condicionada ao exercício da atividade rural.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DESTINADA AO SEBRAE.
COOPERATIVAS. FPAS 515. ALÍQUOTA DE 0,6% A PARTIR DE 1993.
A contribuição social destinada ao SEBRAE tem natureza jurídica de contribuição de intervenção no domínio econômico, prescindindo de lei complementar para a sua criação, revelando-se constitucional, portanto, a sua instituição pelo §3º do art. 8º da Lei 8.029/90, com a redação dada pelas Leis 8.154/90 e 10.668/2003.
É devido o pagamento efetuado com base no adicional de 0,3% sobre cada uma das contribuições sociais devidas ao SESC/SENAC e ao SESI/SENAI, perfazendo, no caso das cooperativas FPAS
515 a alíquota global de 0.6%.
Recurso Voluntário provido em parte
Numero da decisão: 2302-001.291
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF,
por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, reconhecendo a fluência do prazo decadencial nos termos do art.
173, inciso I do CTN. Vencido o Conselheiro Wilson Antonio de Souza Correa que entendeu tratar-se de parcela não integrante do salário de contribuição.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 14337.000034/2008-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2006
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RELATÓRIO FISCAL MOTIVADO.
O lançamento foi realizado com base em documentação da própria
recorrente, conforme relatório fiscal.
O relatório indicou os motivos do lançamento; os fatos geradores estão devidamente descritos bem como a forma para se apurar o quantum devido Os relatórios juntados pela fiscalização favorecem a ampla defesa e o contraditório, possibilitando ao notificado o pleno conhecimento acerca dos motivos que ensejaram o lançamento. Desse modo, não assiste razão à recorrente de que houve omissão na motivação do lançamento.
DECADÊNCIA
Havendo recolhimentos parciais relativos à exação lançada, aplica-se o artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional para apuração do período decadente.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.374
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por maioria conceder provimento parcial quanto à preliminar de extinção do crédito pela homologação tácita prevista no art.150, parágrafo 4 do CTN, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva divergiu pois entendeu que deveria ser aplicado no art. 173, inciso I do CTN. Quanto à parcela não extinta não houve divergência.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Adriana Sato
