Sistemas: Acordãos
Busca:
10803139 #
Numero do processo: 10830.727410/2019-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016 INCENTIVO FISCAL. Lei nº 8.167/91. DESENVOLVIMENTO REGIONAL. FINOR. PERC. EMPRESAS COLIGADAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. Admite-se a aplicação em incentivos fiscais de sociedade empresária coligada que detenha pelo menos cinquenta e um por cento do capital votante da sociedade titular de empreendimento considerado pelo Poder Executivo prioritário para o desenvolvimento regional, caso fique comprovada a participação.
Numero da decisão: 1302-007.228
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.226, de 14 de agosto de 2024, prolatado no julgamento do processo 10166.747324/2020-28, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Marcelo Oliveira, Henrique Nimer Chamas, Natalia Uchoa Brandao, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

10751678 #
Numero do processo: 16682.720421/2018-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Exercício: 2013 INCIDÊNCIA DO IOF EM CONTRATOS QUE NÃO SEJAM ESPECIFICAMENTE DE MÚTUO FINANCEIRO. CONTRATOS DE GESTÃO ÚNICA E CONTRATOS DE CONTA CORRENTE. Nos termos do Recurso Extraordinário 590.186/RS (Tema 104 da Repercussão Geral), foi fixada a seguinte tese: É constitucional a incidência do IOF sobre operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, como ocorre nas hipóteses conhecidas como “gestão de caixa único” ou “contratos de conta corrente” entre empresas de um mesmo grupo empresarial. No julgamento da ADI 1.763/DF pelo STF, Relator Ministro DIAS TOFFOLI, ficou decidido que a expressão “operação de crédito” não apresenta um conceito unívoco; o imposto que a União pode estabelecer sobre as operações de crédito é sobre quaisquer negócios jurídicos, bilaterais, unilaterais e plurilaterais, de que nasça crédito, sejam bancários ou extrabancários, bolsísticas ou em pregões, a prazo fixo ou não, ou de corretores fora da bolsa, próprias ou com capitais de clientes, das sociedades de crédito ou de investimento, ou de financiamento, ou de outras sociedades, ou de pessoas físicas. A concepção de “operação” é dinâmica, por envolver um “conjunto de meios convencionais ou usuais, empregados para atingir um resultado comercial, ou financeiro, com ou sem objetivo de lucro. As operações de crédito são, portanto, usualmente definidas como negócios ou transações realizados com a finalidade de se obterem imediatamente recursos que, de outro modo, só poderiam ser alcançados no futuro, possuindo, como regra, elementos relevantes como a confiança, o tempo, o interesse e o risco. CRÉDITO RURAL. REDUÇÃO A ZERO DA ALÍQUOTA DO IOF. A alíquota zero prevista no art. 8º, inciso IV, do Decreto nº 6.306, de 2007, somente se aplica a empréstimo concedido por pessoa jurídica que faça parte do Sistema Nacional de Crédito Rural.
Numero da decisão: 3302-014.692
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo do pedido de redução da multa de ofício com base em alegação de confisco, desproporcionalidade e irrazoabilidade; e, no mérito, na parte conhecida, nego provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

10796606 #
Numero do processo: 10880.956188/2012-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF Nº 11. Nos termos da Súmula CARF nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE. É ônus do contribuinte demonstrar a certeza e liquidez do crédito tributário, conforme dispõe o artigo 170, do Código Tributário Nacional, mediante provas suficientes para tanto - contábeis e fiscais, apresentadas no processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 3301-014.160
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.157, de 22 de agosto de 2024, prolatado no julgamento do processo 10880.956185/2012-46, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Aniello Miranda Aufiero Junior – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Deroulede, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Gisela Pimenta Gadelha (suplente convocado(a)), Aniello Miranda Aufiero Junior (Presidente).
Nome do relator: ANIELLO MIRANDA AUFIERO JUNIOR

10799085 #
Numero do processo: 16327.721141/2020-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/08/2015 a 31/12/2015 BASE DE CÁLCULO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. DEDUÇÃO DE PERDAS EM OPERAÇÕES DE HEDGE. POSSIBILIDADE. Operações de hedge econômico (macro hedge ou hedge global) são realizadas de forma distinta do hedge tradicional, conhecido como hedge contábil. Tais operações de hedge global não tem correlação específica para cada ativo financeiro que vincule as operações ativas e determinadas operações passivas, tendo em vista serem realizadas de forma global no balanço, por meio do saldo líquido. O § 6º do art. 3º da Lei nº 9.718/78, autoriza a dedução de perdas com ativos financeiros e mercadorias, em operação de hedge. LEGISLAÇÃO DO IRPJ/CSLL. APLICABILIDADE NA APURAÇÃO DE OUTROS TRIBUTOS. PRINCÍPIO DA UNICIDADE DO DIREITO. Conforme o Princípio da Unicidade do Direito, suas disciplinas, os “campos do Direito”, não são unidades estanques, separadas; pelo contrário, formam um conjunto único de normas que visa a regular as relações da sociedade, sendo sua divisão em áreas de conhecimento muito mais por fins didáticos. Nesse contexto, não há como isolar a legislação do IRPJ/CSLL da legislação dos demais tributos, sob pena de se criar um sistema tributário com normas conflitantes. Se na legislação do PIS/Cofins há necessidade de que haja uma regra sobre determinado procedimento de apuração de um fato, e na legislação do IRPJ já existe tal regra, ela deve ser utilizada, exceto se a legislação das contribuições já possuir uma previsão específica.
Numero da decisão: 3302-014.857
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Lázaro Antônio Souza Soares, Sílvio José Braz Sidrim e José Renato Pereira de Deus, em relação à possibilidade de aplicação da legislação do IRPJ em processos relacionados ao PIS e à Cofins. Designado para redigir o voto vencedor em relação às conclusões o Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. Manifestou a intenção de apresentar declaração de voto o Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. Entretanto, dentro do prazo regimental, o Conselheiro declinou da intenção de apresentá-la, que deve ser considerada como não formulada. Assinado Digitalmente Francisca das Chagas Lemos – Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente e Redator do voto vencedor Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Sílvio José Braz Sidrim, Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA DAS CHAGAS LEMOS

10800004 #
Numero do processo: 16682.901759/2014-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jan 31 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2007 DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. De acordo com a Solução de Consulta SRRF nº 07/Disit nº 21, de 11/02/2010, o ativo diferido deve ser apresentado já com o valor líquido do saldo positivo entre receitas e despesas financeiras.
Numero da decisão: 1301-007.664
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Eduarda Lacerda Kanieski.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

10763014 #
Numero do processo: 16306.721257/2011-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Dec 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008 DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO, RETENÇÕES NA FONTE. TRIBUTAÇÃO RECEITA CORRESPONDENTE Para a utilização de tributo retido na fonte na determinação do montante a pagar, é necessário que a receita que deu azo à retenção tenha, antes, sido empregada na determinação da base de cálculo tributável pelo mesmo sujeito passivo que irá deduzir tal antecipação.
Numero da decisão: 1301-007.453
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-007.452, de 15 de agosto de 2024, prolatado no julgamento do processo 16306.721256/2011-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

10763102 #
Numero do processo: 10880.927626/2014-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Dec 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011 IRRF. PAGAMENTO A MAIOR. ÔNUS DA PROVA DO SUJEITO PASSIVO. A comprovação de direito creditório ante à Fazenda Nacional é do sujeito passivo, por meio de apresentação de documentação hábil e idônea que dê substrato à sua escrituração contábil-fiscal. Não se desincumbindo deste ônus, não há o que ser reconhecido.
Numero da decisão: 1301-007.467
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-007.466, de 15 de agosto de 2024, prolatado no julgamento do processo 10880.927627/2014-17, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

10788908 #
Numero do processo: 10783.902938/2013-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES NA FONTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO Não logrando êxito em comprovar a existência de crédito, há de se indeferir a parcela do direito creditório em litígio nos autos, ratificando a decisão recorrida.
Numero da decisão: 1301-007.518
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

10784433 #
Numero do processo: 10783.921294/2016-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011 PAGAMENTO A MAIOR. DIREITO CREDITÓRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA. PROVA. ÔNUS DO SUJEITO PASSIVO. NÃO CUMPRIMENTO. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. Não feitas tais comprovações, o contribuinte não tem direito ao valor creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1301-007.536
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

10784429 #
Numero do processo: 10218.900383/2012-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. Possuindo o Despacho Decisório todos os requisitos necessários à sua formalização, tendo sido proferido por autoridade competente contra o qual o contribuinte pôde exercer o contraditório e a ampla defesa e constando os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal, não há que se falar em sua nulidade. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 SALDO NEGATIVO. DEDUÇÃO DE RETENÇÕES NA FONTE. RECEITAS FINANCEIRAS. FASE PRÉ-OPERACIONAL. A legislação fiscal permite o diferimento das receitas financeiras inferiores às despesas financeiras enquanto a pessoa jurídica se encontra em fase pré-operacional. RECEITAS FINANCEIRAS. FASE PRÉ-OPERACIONAL. DIFERIMENTO. CONDIÇÕES. Receitas financeiras auferidas em fase pré-operacional podem deixar de ser tributadas naquele período, desde que relacionadas ao empreendimento em fase pré-operacional (períodos de desenvolvimento, construção e implantação de projetos) e contabilizadas em conta específica, como redutoras das despesas pré-operacionais do ativo diferido, resultando saldo líquido devedor. SALDO NEGATIVO. COMPOSIÇÃO POR RETENÇÕES. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DAS RECEITAS NA BASE DE CALCULO. COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. Não comprovado que as receitas financeiras sobre as quais incidiram as retenções compuseram a base de cálculo do IRPJ, não pode ser reconhecido saldo negativo composto pelas referidas retenções. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. ESCRITURAÇÃO. LIVROS. DOCUMENTOS. ELEMENTOS DE PROVA. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional. A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais.
Numero da decisão: 1301-007.526
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS