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4292942 #
Numero do processo: 15956.000257/2008-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2003 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. A preliminar de nulidade do auto de infração, ao argumento de que não haveria observância da declaração de débitos da Recorrente e haveria desrespeito ao cálculo do montante devido, deve ser rejeitada, uma vez que a própria recorrente informou à auditoria-fiscal que nada foi recolhido a título de PIS; ao revés, houve saldo credor que deu margem a compensações com outros tributos, e oportuno apontar, também, que as bases de cálculo, relativas apenas às vendas de álcool, foram extraídas de documentos fornecidos pela ora recorrente. VENDAS DE ÁLCOOL CARBURANTE DAS RESPECTIVAS PRODUTORAS. O inciso IV do § 3º do art. 1º da Lei nº 10.637/2002 fez uma exclusão de caráter objetivo das receitas da base de cálculo do PIS não-cumulativo, na medida em que nomeou os produtos de que tratam as leis, e não fez qualquer menção aos sujeitos passivos que praticam ações com tais produtos nas indigitadas leis. Dessarte, o ADI SRF nº 01/2005, que declara “As receitas auferidas pelas pessoas jurídicas produtoras (usinas e destilarias) com as vendas de álcool para fins carburantes continuam sujeitas à incidência cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), às alíquotas de 0,65% (zero vírgula sessenta e cinco por cento) e de 3% (três por cento), respectivamente, por não terem sido alcançadas pela incidência não-cumulativa das referidas contribuições de que tratam as Leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003” deve ser prestigiado, e não pode ser atacado por retroatividade e desrespeito às posições exaradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil nas Soluções de Consulta apontadas, porquanto a Solução de Consulta é uma norma individual que vincula a Administração Tributária somente em relação ao consulente. DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. A solicitação de diligência, para verificação das parcelas recolhidas correspondentes à tributação do álcool carburante, merece ser indeferida, porquanto tal verificação já foi levada a efeito pela auditoria-fiscal, por ocasião da lavratura do auto de infração. MULTA. APLICABILIDADE. O pedido de exclusão da multa aplicada merece indeferimento, porquanto nenhum pagamento a titulo de PIS foi realizado pela recorrente.
Numero da decisão: 3101-001.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro que, no mérito, dava provimento, e o Conselheiro Luiz Roberto Domingo, que dava provimento parcial para excluir a multa de ofício e os juros moratórios. O Conselheiro Luiz Roberto Domingo apresentará declaração de voto. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Corintho Oliveira Machado - Relator. EDITADO EM: 08/09/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro e Corintho Oliveira Machado. Ausente a Conselheira Vanessa Albuquerque Valente.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4459342 #
Numero do processo: 13770.001022/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/10/2006 GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. Sempre que uma ou mais empresas, tendo embora, cada uma delas, personalidade jurídica, própria estiverem sob a direção, controle ou administração de outra haverá a constituição de um grupo econômico. A documentação examinada pelo fisco, tais como a contabilidade, contratos, estatutos e atas de assembleias, também está no sentido de corroborar a argumentação do auditor fiscal e contraria frontalmente a argumentação trazida pela empresa. Em relação à aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação acessória previdenciária, o seu cálculo final deve observar o disposto no artigo 32-A, da Lei 8.212/91, nos termos da redação dada pela Lei 11.941/09. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-003.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Damião Cordeiro de Moraes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio De Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva, Adriano Gonzáles Silvério.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4511198 #
Numero do processo: 10880.035859/97-11
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/1989 a 30/09/1991 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O Supremo Tribunal Federal - STF fixou entendimento no sentido de que deva ser aplicado o prazo de 10 (dez) anos para o exercício do direito de repetição de indébito para os pedidos formulados antes do decurso do prazo da vacatio legis de 120 dias da LC n.º 118/2005, ou seja, antes de 9 de junho de 2005 (RE 566621). O Superior Tribunal de Justiça - STJ firmou, ainda, entendimento no sentido de que o prazo para pleitear a repetição tributária, nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, ainda que tenha sido declarada a inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo em controle concentrado, pelo STF, ou exista Resolução do Senado (declaração de inconstitucionalidade em controle difuso), é contado da data em que se considera extinto o crédito tributário, acrescidos de mais cinco anos, em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da LC 118/05 (09.06.2005). No presente caso, o pedido de repetição de indébito deu-se antes do início da vigência da LC nº 118/2005, aplicando-se, portanto, o prazo decenal para a contagem do prazo para o exercício do direito de repetição de indébito. Tendo em vista o fato de que transcorreram menos de dez anos entre a data do fato gerador e a data do pedido de repetição do indébito, há de se concluir que o contribuinte exerceu tempestivamente o seu direito. Recurso Extraordinário Negado.
Numero da decisão: 9900-000.603
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Elias Sampaio Freire – Relator EDITADO EM:21/11/2012 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas e Mercia Helena Trajano Damorim, que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE

4487383 #
Numero do processo: 10120.017275/2008-35
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. São tributáveis os valores relativos aos acréscimos patrimoniais a descoberto, apurados mensalmente, quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos ou não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. FLUXO FINANCEIRO MENSAL. SOBRAS DE RECURSOS. As sobras de recursos, apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizados pela Fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, desde que dentro do mesmo ano-calendário. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. A omissão de rendimentos constatada por meio dos Sistema de Informações da Receita Federal do Brasil somente pode ser descaracterizada mediante a apresentação de documentos que comprovem que o contribuinte não foi o beneficiário dos rendimentos ou não os recebeu. PERÍCIA. INDEFERIMENTO. NÃO CABIMENTO. A perícia deverá ser realizada quando a autoridade julgadora entendê-la necessária, não constituindo cerceamento do direito de defesa o indeferimento do pedido do contribuinte, quando demonstrada pela autoridade julgadora a razão de tal recusa. Pedido de Perícia Rejeitado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.774
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar o pedido de perícia formulado e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir a omissão de rendimentos decorrente de acréscimo patrimonial a descoberto, relativa aos meses de agosto, novembro e dezembro, e para reduzi-la nos demais meses para os seguintes valores: Janeiro: R$ 3.985,24; Fevereiro: R$ 10.110,88; Março: R$ 17.225,37; Abril: R$ 7.108,73; Maio: R$ 22.568,04; Junho: R$ 167,93; Julho: R$ 9.514,57; Setembro: R$ 23.566,67; e Outubro: R$ 10.269,58, nos termos do voto do Relator. Ausência momentânea: Conselheiro Sandro Machado dos Reis. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin – Presidente em exercício. Assinado digitalmente Walter Reinaldo Falcão Lima - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Sandro Machado dos Reis, José Evande Carvalho Araujo, Carlos César Quadros Pierre e Walter Reinaldo Falcão Lima. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luiz Claudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCAO LIMA

4473046 #
Numero do processo: 10530.722842/2009-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2006, 2007 INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO. Tendo o plenário do STF declarado, de forma definitiva, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, deve o CARF aplicar esta decisão para afastar a exigência da Cofins sobre as receitas que não representam venda de mercadoria ou de serviço. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. MERCADORIA. PREÇO DETERMINÁVEL. PREÇO FINAL. VARIAÇÃO CAMBIAL. RECEITA OPERACIONAL. Nos contratos de compra e venda de mercadorias com o preço determinável, a ser fixado pela fórmula ajustada previamente em contrato, a diferença de preço apurada, ainda que baseada em cotação de moeda estrangeira, é receita operacional e, tendo sofrido a incidência da Cofins a este título, não se constitui em receita financeira ou receita de variação cambial. LANÇAMENTO. ERRO DE FATO. RETIFICAÇÃO. Constatado, em qualquer fase processual, a existência de erro de fato no lançamento, o mesmo deve ser corrigido, inclusive de ofício. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3302-001.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 02/02/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4433538 #
Numero do processo: 19647.006516/2006-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do Fato Gerador: 02/08/2007 IPI. RETENÇÃO DE MERCADORIAS PELA RECEITA FEDERAL. FALTA DE PREVISÃO PARA DISCUSSÃO DO PROCESSO NOS RITOS DO DECRETO 70.235/72. Não se aplica os ritos do Decreto 70.235/72 as retenções e apreensões de mercadorias realizadas pela Receita Federal, que deverão ser analisadas sob os ritos da Lei nº 9.784/2009. Somente as impugnações contra atos de perdimento de mercadorias que tenham como base legal a legislação do IPI estão sujeitas aos ritos do Processo Administrativo Fiscal previsto no art. Xx do Decreto nº 70.235/72. IPI.PERDIMENTO EM RAZÃO DE INFRAÇÕES AO CONTROLE DE SELO EM BEBIDA. ART. 499, § 3º do Decreto nº 4.544/2002, Sujeitam-se a pena de perdimento as bebidas existentes em estabelecimentos industrias que não possuam o Registro Especial previsto na IN SRF 504/2005, independente de estarem ou não seladas. Recurso de Ofício Provido
Numero da decisão: 3102-001.614
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso de ofício, para restabelecer o perdimento das bebidas com selo em condição irregular e não tomar conhecimento da impugnação relativa à retenção das mercadorias sem selo de controle. O Conselheiro Fabio Miranda Coradini acompanhou o relator pelas conclusões, no que se refere à retenção. Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Fabio Miranda Coradini, Winderley Morais Pereira, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Adriana Oliveira e Ribeiro e Elias Fernandes Eufrásio.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4380091 #
Numero do processo: 10120.908022/2009-53
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/10/2004 PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. A prova documental deverá ser apresentada com a manifestação de inconformidade, sob pena de ocorrer a preclusão temporal. Não restou caracterizada nenhuma das exceções do § 4º do art. 16 do Decreto nº 70.235/72 (PAF). Recurso Voluntário Negado. A compensação não pode ser homologada quando o sujeito passivo não comprova a origem de seu direito creditório.
Numero da decisão: 3801-001.562
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl e Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel que convertiam o processo em diligência para que a Delegacia de origem apurasse a legitimidade do crédito. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes – Presidente e Relator. EDITADO EM: 08/11/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, José Luiz Bordignon, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

4481898 #
Numero do processo: 10580.720787/2008-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2004, 2005 IRRF. LANÇAMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS. Não são devidos juros de mora nos lançamentos destinados à formalização da exigência de crédito tributário com exigibilidade suspensa, com depósito do seu montante integral. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2201-001.902
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência os juros de mora. Acompanhou o julgamento o Dr. Tiago Augusto Braga de Brito, OAB/DF 34.727. Assinatura digital Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator EDITADO EM: 20 de dezembro de 2012 Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Gustavo Lian Haddad, Rodrigo Santos Masset Lacombe e Ewan Teles Aguiar (Suplente convocado). Ausente justicadamente a Conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4390942 #
Numero do processo: 15940.000360/2007-43
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não ocorre a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as matérias contidas na peça impugnatória, embora julgada improcedente. Ademais, o julgador não se obriga a contestar, um a um, todos os argumentos expendidos pela parte quando analisa a matéria, desde que os fundamentos tenham sido suficientes para embasar a decisão. LUCRO PRESUMIDO. CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS A TERCEIROS. A cessão onerosa de créditos de ICMS a terceiros constitui alienação, e gera receita. Tratando-se de pessoa jurídica optante do lucro presumido, o que se tributa são os ganhos, os resultados positivos, e não o total da receita, eis que há um custo de aquisição a ser considerado, porque a aquisição do direito (que foi posteriormente alienado) teve, desde a sua origem, uma contrapartida direta e expressa (custo), não só do ponto de vista econômico, como também jurídico (art. 521 do RIR/1999). A Recorrente pagou pelos créditos de ICMS. Não havendo demonstração de qualquer resultado positivo na alienação do referido ativo (crédito de ICMS), não podem ser mantidas as exigências de IRPJ e CSLL sobre essa rubrica OMISSÃO DE RECEITAS. COMISSÕES. Sobre a receita decorrente de comissões, incide o IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Restando sem comprovação a tributação das receitas de comissões auferidas no ano-calendário, não se altera o lançamento de ofício. POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. A ocorrência de postergação de pagamento do IRPJ CSLL, PIS e Cofins em função da infração indicada pela fiscalização (omissão de receitas referentes a comissões recebidas) demanda prova da ocorrência de pagamento espontâneo em período - base posterior. À míngua de tal prova cabível o lançamento de ofício. OMISSÃO DE RECEITAS. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. Os rendimentos auferidos em aplicações em fundos de investimento financeiro devem ser acrescidos ao lucro presumido para fins de tributação do IRPJ e CSLL. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PIS/Pasep e Cofins. (Regime Cumulativo). BASE DE CÁLCULO. AMPLIAÇÃO. ART. 32 DA LEI N2 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. Ao julgar os recursos extraordinários nºs 346.084, 357.950, 358.273 e 390.840, em 09/11/2005, o Pleno do STF declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, § 12, da Lei nº 9.718/98, por entender que a ampliação da base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins por meio de lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DO STF. EXTENSÃO ADMINISTRATIVA. Nos termos do art. 42, parágrafo único, do Decreto nº 2.346/97, devem os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária, afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Exclui-se, portanto, da tributação do PIS/Pasep e da Cofins, as receitas decorrentes da cessão de créditos de ICMS a terceiros e de aplicações financeiras porque são outras receitas que não se incluem nas receitas da venda de mercadorias e da prestação de serviços (conceito restritivo de receita bruta) da pessoa jurídica. FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO. A falta ou insuficiência de recolhimento dos tributos não declarados enseja o lançamento de oficio, com a aplicação da multa de 75% sobre a totalidade dos tributos lançados de ofício, em consonância com o disposto no artigo 44, inciso I , da Lei nº 9.430/96 . INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - MULTA DE OFÍCIO Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1802-001.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em: 1) Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário para afastar as exigências relativas à cessão de crédito de ICMS. Vencidos os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Relatora) e Nelso Kichel que mantinham o IRPJ e a CSLL. Designado o Conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa para redigir o voto vencedor. O Conselheiro Marciel Eder Costa apresenta declaração de voto. 2) Por voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, em relação às receitas de comissões. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho, que votaram pela conversão do julgamento em diligência. 3) Por unanimidade, DAR provimento ao recurso para afastar a incidência de PIS e COFINS sobre as receitas de aplicações financeiras. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora. (documento assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4328567 #
Numero do processo: 11030.900479/2009-91
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/1997 a 31/10/1997 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA. Cabe ao contribuinte o ônus de comprovar as alegações que oponha ao ato administrativo. Inadmissível a mera alegação da existência de um direito. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA Somente os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS, SÚMULA CARF N°2. O controle das constitucionalidades das leis é prerrogativa do Poder Judiciário, seja pelo controle abstrato ou difuso, O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3801-001.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flavio de Castro Pontos - Presidente. (assinado digitalmente) Sidney Eduardo Stahl - Relator. EDITADO EM: 03/10/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, José Luiz Bordignon, Paulo Sérgio Celani, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e eu, Sidney Eduardo Stahl (Relator)
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL