Numero do processo: 10670.000772/2010-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
RECURSO VOLUNTÁRIO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
A adesão ao parcelamento instituído pela Lei nº 11.941/2009, com a inclusão dos Créditos Tributários objeto do vertente lançamento, implica a desistência da impugnação ou do recurso interposto e, cumulativamente, renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundamentam as referidas impugnações ou recursos administrativos.
Recurso Voluntário não conhecido, em razão da perda do objeto, decorrente da renúncia tácita ao contencioso administrativo.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2401-004.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso voluntário, pela perda do seu objeto, em razão da renúncia ao Contencioso Administrativo Fiscal.
Maria Cleci Coti Martins Presidente-Substituta de Turma.
Arlindo da Costa e Silva Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins (Presidente-Substituta de Turma), Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Henrique de Oliveira, Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 10930.902926/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
NULIDADE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
Não comprovado o alegado cerceamento ao direito de defesa é de se afastar a preliminar de nulidade alegada.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO INFORMADO NO PER/DCOMP.
Comprovada a inexistência do direito creditório informado no PER/DCOMP, porque utilizado em outros PERDCOMP, é de se confirmar a não homologação da compensação declarada nos autos.
SUBSTITUIÇÃO DO CRÉDITO INDICADO NO PER/DCOMP
Não remanescendo crédito algum para a declaração de compensação em análise, incabível é a alteração do PERDCOMP para substituir o crédito indicado pelo interessado por outro crédito distinto do confrontado nos presentes autos.
Numero da decisão: 1201-001.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade, e no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Ester Marques Lins de Sousa, João Carlos de Figueiredo Neto, Luis Fabiano Alves Penteado e Roberto Caparroz de Almeida.
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 35166.001726/2005-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2004
PERÍCIA. SOLIDARIEDADE. MATÉRIAS OMITIDAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DOCUMENTOS APREENDIDOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA
Não há omissão da decisão de primeira instância que rejeita pedido de perícia com base no fundamento de que o processo contém todos os elementos necessários ao julgamento, nem que deixa de enfrentar alegação relativa à solidariedade que não foi declarada no lançamento.
O prejuízo à defesa, em razão da apreensão de documentos pela Polícia Federal, depende da demonstração da utilidade dos documentos apreendidos.
O termo de devolução de documentos apreendidos pela autoridade fiscal faz prova da data da devolução dos documentos, que, sendo anterior à ciência do lançamento, afasta o prejuízo à defesa.
CONTABILIDADE E FOLHAS DE PAGAMENTO QUE NÃO REFLETEM A REALIDADE. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE AFERIÇÃO DIRETA DO FATO GERADOR. LEGALIDADE DO ARBITRAMENTO.
É autorizada a adoção da técnica do arbitramento quando as informações e os documentos do contribuinte não merecem fé, e o vício não é sanado por outros elementos, inviabilizando a apuração direta do fato gerador.
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. SALÁRIO EDUCAÇÃO. SESC. SENAC. INCRA. SEBRAE. CABIMENTO.
O salário educação é devido pelas empresas prestadores de serviços, nos termos do art. 202, § 5º, da Constituição Federal. Precedentes do STJ.
As empresas prestadoras de serviços recolhem as contribuições para o SESC e SENAC, porquanto enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, conforme a classificação do artigo 577 da CLT e seu anexo, nos termos da Súmula nº 499 do STJ.
As empresas prestadoras de serviço estão obrigadas a recolher a contribuição para o SEBRAE, por ser prescindível a contraprestação direta em favor do contribuinte, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal em processo com repercussão geral reconhecida.
O objeto da contribuição destinada ao INCRA é custear a política de reforma agrária, beneficiando toda a sociedade e não somente o meio rural, de modo que é devida também pelas empresas urbanas. Precedentes do STJ.
JUROS. TAXA SELIC.
A partir de 1o de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais, conforme Súmula CARF nº 4.
MULTA PROGRESSIVA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. APLICAÇÃO DA MULTA MAIS BENÉFICA. INEXISTÊNCIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA POR FALTA DE INFORMAÇÃO, EM GFIP, DOS MESMOS FATOS GERADORES.
Aplica-se ao caso a multa de regência limitada ao percentual de 75% previsto na legislação posterior que alterou a sistemática das multas em processos de exigência de contribuições previdenciárias e as devidas aos terceiros.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não reconhecer prejudicialidade do decidido no Processo nº 19563.000083/2007-74 em relação às matérias tratadas no presente processo, questão levantada de ofício pelo Conselheiro Ivacir Julio de Souza. Em relação à aplicação da multa, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora; vencidos os conselheiros Ivacir Julio de Souza, Alice Grecchi, Nathália Correia Pompeu e Marcelo Malagoli da Silva, que davam provimento em maior extensão. Em relação às demais matérias, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
João Bellini Júnior- Presidente.
Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior, Julio Cesar Vieira Gomes, Alice Grecchi, Ivacir Julio de Souza, Nathalia Correia Pompeu, Luciana de Souza Espíndola Reis, Amilcar Barca Teixeira Junior e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS
Numero do processo: 10665.000831/2002-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO.
Deve ser cancelado o auto de infração relativo a
a exigência de crédito tributário comprovadamente
extinto por meio de compensação.
Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 203-12.547
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Silvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 10166.721784/2009-11
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 18/09/2009
DEIXAR DE APRESENTAR ARQUIVOS EM MEIO DIGITAL. MANAD. DESCUMPRIMENTO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIO.
Deixar de apresentar, no prazo estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, os arquivos e sistemas em meio digital correspondentes aos registros de seus negócios e atividades econômicas ou financeiras, livros ou documentos de natureza contábil e fiscal, constitui descumprimento da obrigação acessória prevista no artigo 11, parágrafos 3º e 4º, da Lei nº 8.218/91, com a redação da Medida Provisória nº 2.158/01.
Numero da decisão: 2803-004.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos
PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Relator ad hoc na data da formalização.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA (Presidente), RICARDO MAGALDI MESSETTI, AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR, OSEAS COIMBRA JUNIOR, GUSTAVO VETTORATO (Relator), EDUARDO DE OLIVEIRA.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 13841.000221/2005-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Dec 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. CRÉDITO PRESUMIDO. FORMA DE UTILIZAÇÃO. RESSARCIMENTO OU COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O valor do crédito presumido das contribuições PIS/Pasep e COFINS, calculados sobre o valor dos insumos adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física, utilizados na fabricação dos produtos destinados à alimentação humana ou animal, previsto no art. 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, não pode ser objeto de compensação nem de ressarcimento em dinheiro. Tais créditos somente podem ser utilizados na dedução do valor devido da respectiva contribuição, calculado sobre valor das receitas tributáveis decorrentes das vendas realizadas no mercado interno no mesmo período de apuração.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3301-002.704
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, José Henrique Mauri, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 13710.002510/99-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
IRRF. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE RECONHECIMENTO E OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO DA RECEITA FINANCEIRA CORRESPONDENTE. APLICAÇÃO DA SUMULA CARF. 80.
Constitui condição indispensável para aproveitamento do crédito de IRRF sobre aplicações financeiras, a comprovação do efetivo reconhecimento da receita financeira correspondente.
Aplicação da Súmula CARF n. 80.
Numero da decisão: 1201-001.226
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer que o IRRF sobre aplicações financeiras, proporcionalmente às respectivas receitas oferecidas à tributação (R$ 7.310.342,01), compõe o saldo negativo do IRPJ do ano de 1998.
(assinado digitalmente)
MARCELO CUBA NETTO Presidente.
(assinado digitalmente)
LUIS FABIANO ALVES PENTEADO Relator.
EDITADO EM: 05/01/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto (presidente da turma), Roberto Caparroz de Almeida, João Otávio Oppermann Thomé, LuisFabiano Alves Penteado (relator) e Ester Marques Lins de Souza.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 19515.000520/2011-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
SOLIDARIEDADE. INTERESSE COMUM.
Caracteriza a solidariedade prevista no art. 124, inciso I, do Código Tributário Nacional, a existência de interesse comum entre o contribuinte e o responsável na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL.
A Lei nº 9.430, de 1996, estabeleceu uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza lançar o imposto correspondente sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA
Correta a aplicação da multa de ofício qualificada de 150% quando restar evidenciado nos autos os motivos da aplicação da referida multa.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
Aplica-se às contribuições sociais reflexas, no que couber, o que foi decido para a obrigação matriz, dada a íntima relação de causa e efeito que os une.
Numero da decisão: 1402-002.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir os coobrigados Reina Jamal Eddine El Tayeb Rafej e Edson Pereira de Abreu do polo passivo da relação jurídico tributária, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO, FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO, FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES e DEMETRIUS NICHELE MACEI.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 19515.721820/2013-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2008, 2009, 2010
REGISTRO CONTÁBIL DO ÁGIO EM 2001. AMORTIZAÇÃO E EFEITOS FISCAIS EM 2007, 2008 E 2009. ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO ÁGIO CONTABILIZADO. INOCORRÊNCIA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
As operações societárias que ensejaram a formação do ágio e seu registro contábil ocorreram em 2001. Não obstante, seus efeitos tributários ocorreram ao longo dos anos subsequentes, sempre no momento em que a contribuinte promoveu a amortização e consequente redução do resultado tributável pelo IRPJ e pela CSLL. Especificamente, neste processo se discute essa redução ocorrida nos anos-calendário 2007, 2008 e 2009. O lançamento se deu diante do entendimento do Fisco de que tais reduções seriam indedutíveis e, portanto, deveriam ter sido adicionadas às bases de cálculo daqueles tributos. Em momento algum se alterou o ágio contabilizado, mas tão somente pretende o Fisco que sua amortização não produza efeitos tributários. Diante disso, descabe cogitar da ocorrência de decadência .
Numero da decisão: 1301-001.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Paulo Jakson da Silva Lucas e Wilson Fernandes Guimarães, o primeiro por NEGAR provimento ao recurso e o segundo por acolhê-lo em parte.
(assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Paulo Jakson da Silva Lucas, Gilberto Baptista e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 12269.001167/2010-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/01/2006
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. GFIP. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO.
Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, contendo informações incorretas ou omissas.
LEGISLAÇÃO POSTERIOR. MULTA MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO EM PROCESSO PENDENTE JULGAMENTO.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para que seja realizada pela autoridade preparadora a comparação, na execução do julgado, da multa constante dos autos, somadas as multas aplicadas nos lançamentos correlatos (processo nº: 12269.001163/2010-28) e compare com a multa expressa no inciso I do art. 44 da Lei 9.430/1996, como determina o art. 35-A da Lei 8.212/1991, aplicando ao caso o cálculo que seja mais benéfico à recorrente (art. 106 do CTN).
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
