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4729847 #
Numero do processo: 16327.004319/2002-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1998, 1999 PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA - MÉTODO PRL O art. 18 da Lei nº 9.430/96 não veda a utilização do método do Preço de Revenda menos Lucro - PRL na avaliação de eventuais ajustes a título de “Preços de Transferência” relativamente aos custos de bens importados de empresas ligadas estabelecidas no exterior. A vedação constante do § 1º do art. 4º da então vigente Instrução Normativa SRF nº 38/97 não tinha base legal.
Numero da decisão: 107-09.363
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a glosa de custos de importação de princípios ativos por aplicação do método PIC, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima (relator), Albertina Silva Santos de Lima que negavam provimento ao recurso e Silvana Rescigno Guerra Barretto que excluía multa e juros por aplicação do artigo 100 do CTN sobre a parte mantida do lançamento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luiz Martins Valero.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4731435 #
Numero do processo: 19647.000142/2005-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL - GLOSA DE TODOS OS CUSTOS E DESPESAS. Uma vez que a tributação pelo Lucro Real exige escrituração regular, lastreada em documentos hábeis e idôneos, não é cabível a glosa de todos os custos e despesas da pessoa jurídica, pela falta de sua comprovação; nesse caso, o imposto deve ser apurado com base no lucro arbitrado.
Numero da decisão: 107-09.109
Decisão: ACORDAM os Membros Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto

4729486 #
Numero do processo: 16327.002110/2005-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - JUROS SOBRE TRIBUTOS- Para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, a partir da vigência da Lei 8.981/95, apenas se sujeitam à dedutibilidade segundo o regime de caixa, os juros incidentes sobre tributos cuja exigibilidade esteja suspensa nos termos dos incisos II a IV, do art. 151, do CTN.
Numero da decisão: 101-96.424
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para excluir a multa de oficio nos anos-calendário de 2001 e 2002, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Caio Marcos Cândido.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4730259 #
Numero do processo: 16707.008701/99-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - O pedido de diligência e/ou perícias a fim de dirimir dúvidas ou a produção de provas devem ser requeridas objetivamente indicando os motivos do pleito, "ex-vi", do disposto no art. 16, inciso IV, do Decreto n.° 70.235, de 06 de março de 1972. Inaceitável a simples argumentação de que o Fisco, utilizando-se do poder que lhe é inerente, possa mandar proceder diligências a fim de produzir provas dos dispêndios efetuados e deduzidos pelo contribuinte. Cabe à este a produção das provas das deduções efetuadas em sua Declaração de Ajuste Anual. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÀO MENSAL - CRITÉRIOS DE APURAÇÃO - A variação patrimonial apurada mensalmente com a utilização de critério de rateio dos rendimentos, pelo qual os valores informados na declaração de ajuste anual são distribuídos eqüitativamente pelos doze meses do ano-calendário, constitui-se presunção de recursos a serem considerados em cada mês. A exigência do crédito tributário constituído com base nesta forma de apuração não encontra respaldo legal não havendo, portanto, como prosperar. Equivocou-se a Autoridade Lançadora ao utilizar-se de critério de apuração dos rendimentos omitidos mensalmente não previsto em lei. PREVIDÊNCIA PRIVADA - DESPESAS INDEVIDAS - Não tendo sido comprovadas com documentação hábil, deve ser mantida a glosa efetuada pela autoridade lançadora dos valores deduzidos na Declaração de Ajuste Anual a título de previdência privada. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45354
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Leonardo Mussi da Silva e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Amaury Maciel

4729483 #
Numero do processo: 16327.002101/2001-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - EXERCÍCIO: 1997 - PRELIMINAR - DECADÊNCIA PARCIAL - INOCORRÊNCIA - Quando o contribuinte opta pelo lucro real anual os fatos geradores do IRPJ e da CSL ocorrem apenas ao final do ano-calendário, quando se inicia o prazo decadencial qüinqüenal. Assim, não há porque se falar em decadência parcial até o mês de setembro. SUPERVENIÊNCIA DE DEPRECIAÇÃO - DEDUÇÃO NA APURAÇÃO DO IRPJ - AJUSTES DO BACEN -POSTERGAÇÃO DO TRIBUTO -Quando o Fisco não prova que a superveniência de depreciação, apurada em função de ajustes definidos pelo Banco Central foi excluída do lucro líquido na determinação do lucro real, deve-se exonerar tal valor da base imponível do tributo. Os valores postergados devem ser recalculados levando-se em conta a nova base tributável. POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO DEVIDO - CRITÉRIO APLICÁVEL - P.N. CST 02/96 - A apuração do imposto postergado deve ser efetuada com observância das normas contidas no Parecer Normativo nº 02, de 1996. Por este ato administrativo deve-se apurar o valor do imposto e adicional (quando for o caso) correspondentes à base tributável em ambos os anos, sem a inclusão de qualquer acréscimo legal. Sobre o valor efetivamente diferido cabe apenas e tão somente a exigência de juros de mora pelo período postergado. Já sobre a diferença de imposto, apurada após a dedução do valor pago extemporaneamente, deve-se efetuar o lançamento desde o período em que devido, com a incidência de multa de ofício e juros de mora. Constatado que o lançamento foi efetuado pela metodologia conhecida como “imputação” deve ser recompor o cálculo da postergação, adequando o lançamento às normas contidas no ato administrativo vinculante. RECONHECIMENTO POSTERIOR DA RECEITA - INOCORRÊNCIA DE POSTERGAÇÃO - O reconhecimento posterior de superveniência de depreciação não gera postergação de tributo, de vez que a base de cálculo da CSL declarada para o ano-calendário seguinte é negativa. Preliminar de Decadência Rejeitada. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.732
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para exonerar a receita de superveniência de depreciação no valor de 5.416.742,40 e recalcular a postergação do imposto devido levando-se em conta o decidido no item anterior e as determinações contidas no Parecer Normativo CST 02/96, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Nelson Lósso Filho quanto a exoneração da depreciação. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4731512 #
Numero do processo: 19647.003699/2003-43
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSL – OMISSÃO DE RECEITA – ALEGAÇÃO DE TRIBUTO JÁ OFERECIDO À TRIBUTAÇÃO – Na situação em que pela escrituração da empresa for detectada omissão de receitas, o lançamento de ofício somente pode ser cancelado se o contribuinte demonstrar com documentos hábeis e idôneos que tal montante foi oferecido à tributação antes da ação fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Henrique Longo

4729893 #
Numero do processo: 16542.000566/2002-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA ISOLADA - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - A entrega intempestiva da declaração de imposto de renda, depois da data limite fixada pela Receita Federal, amplamente divulgada pelos meios de comunicação, constitui-se em infração formal, que não se confunde com a infração substancial ou material sobre a qual se aplica o instituto da denúncia espontânea. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.539
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Ezio Giobatta Bernardinis e Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4730059 #
Numero do processo: 16707.002016/2001-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 Ementa: DECADÊNCIA- Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial do prazo de decadência é a data de ocorrência do gato gerador. O que define se o lançamento é por declaração ou homologação é a legislação do tributo, e não a circunstância de ter ou não havido pagamento. EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO E CUSTO DOS BENS BAIXADOS-DIFERENÇA IPC/BTNF- Para fins de determinação do lucro real, a parcela, controlada no LALUR, dos encargos de depreciação ou do custo de bem baixado a qualquer título, que corresponder à diferença de correção monetária IPC/BTNF de que trata o de que trata o art. 39 do Decreto nº 332/1991, pode ser excluída a partir do exercício financeiro de 1994, corrigida monetariamente com base no INPC. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.984
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, cancelando a exigência, os Conselheiros José Sérgio Gomes (Suplente Convocado) e Antonio Praga acompanham pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4730217 #
Numero do processo: 16707.004273/2003-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Incabíveis os embargos de declaração para que se declare a nulidade de decisão, quando a mesma apreciou todos argumentos da impugnação ao indeferir pedido de perícia. Embargos não conhecidos.
Numero da decisão: 202-17793
Decisão: I) Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir o período de apuração de junho/98. Vencida a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa, que considerava o prazo de decadência de dez anos; e II) por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso quanto ao restante. Vencido o Conselheiro Mauro Wasilewski (Suplente), que votou pela conversão do julgamento em diligência. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Francisco José Soares Feitosa.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4729736 #
Numero do processo: 16327.003259/2002-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. ATOS PRATICADOS COM DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. Restando caracterizado o evidente intuito de fraude, mediante conduta dolosa que procura evitar o conhecimento, pela autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador, bem assim modificar e excluir características essenciais deste, utilizando-se, inclusive, de conluio, a contagem do prazo decadencial passa a ser do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, ainda que se trate de tributo sujeito à homologação. Preliminar rejeitada. CPMF. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. A utilização de conta de depósitos vinculados de titularidade da instituição financeira, para crédito de valores dos clientes desta e o posterior pagamento de obrigações destes, por sua conta e ordem, com os recursos nela depositados, caracteriza hipótese de incidência da CPMF, nos termos do inciso III do art. 2º da Lei nº 9.311/96. MULTA QUALIFICADA. Havendo a instituição financeira e sua cliente agido em conluio para evitar o conhecimento da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador, excluindo e modificando-lhe, ainda, suas características essenciais, de modo a evitar o pagamento do tributo, utilizando-se, para tanto, de um sistema de conta-corrente paralela que embutia o nome da cliente nas operações, evidencia-se o intuito doloso de fraude, condição necessária à exasperação da penalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77788
Decisão: Pelo voto de qualidade: I) rejeitou-se a preliminar de decadência; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer, que davam provimento integral ao recurso. Fizeram sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Luciano da Silva Amaro, e a Representante da Fazanda, Dra. Lílian Evangelista Araújo Padrão.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão