Numero do processo: 11080.919981/2012-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/04/2007
PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. RECONHECIMENTO.
Não cabe reparo no Despacho Decisório que homologou parcialmente a compensação declarada pela Contribuinte e refletiu as informações prestadas pela própria Interessada em declarações e demonstrativos transmitidos à RFB.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/04/2007
PER/DCOMP. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. DÉBITO COMPENSADO.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário, em razão de compensação tributária, decorre de Lei, sendo a sua operacionalização efetuada pela Unidade da RFB com jurisdição fiscal sobre o sujeito passivo.
Numero da decisão: 3301-011.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marco Antonio Marinho Nunes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro (Vice-Presidente), Marco Antonio Marinho Nunes, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), José Adão Vitorino de Morais, Jucileia de Souza Lima, Marcelo Costa Marques d'Oliveira (suplente convocado) e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Marco Antonio Marinho Nunes
Numero do processo: 10510.001537/2010-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2008 a 31/12/2008
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO 11%.
A empresa, como contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, fica obrigada a reter e recolher onze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço.
AUTUAÇÃO. LEGALIDADE. LANÇAMENTO. ATO VINCULADO E OBRIGATÓRIO.
Constatada a ocorrência de descumprimento de obrigação principal prevista em lei, cumpre à autoridade administrativa lavrar o respectivo auto de infração das contribuições previdenciárias devidas, pois o lançamento é um ato vinculado e obrigatório, sob pena de responsabilidade funcional.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.607
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 11242.001035/2009-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1998
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN.
Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se
o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no
artigo 173, I.
VICIO MATERIAL. NULIDADE. Quando a descrição do fato não é
suficiente para a certeza de sua ocorrência, carente que é de algum elemento material necessário para gerar obrigação tributária, o lançamento se encontra viciado por ser o crédito dele decorrente duvidoso.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2402-002.577
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso para reconhecer a decadência de parte do período lançado nos termos do artigo 150, §4° do CTN e, no mérito, para excluir do lançamento, por vício material, os demais valores, correspondentes à caracterização como segurados empregados de prestadores de serviços, cooperados e contribuintes individuais.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 17613.720960/2018-11
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jan 13 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2014
DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO.
A dedução com despesas médicas é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2001-004.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Honório Albuquerque de Brito - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Honório Albuquerque de Brito, Marcelo Rocha Paura e Thiago Buschinelli Sorrentino.
.
Nome do relator: honorio a brito
Numero do processo: 10530.720035/2014-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2011
SIMULAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DE CONTRATO DE ALUGUEL.
Demonstrada a simulação de contrato realizado entre empresas de um mesmo grupo econômico, a pretexto de segregação de atividades em diversas pessoas jurídicas, é legítima a desconsideração das despesas de aluguel atribuídas a pessoa jurídica optante pelo lucro real, devendo-se abater aquilo que foi pago pela empresa optante pelo lucro presumido.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE.
Não sendo constatada a existência de dolo específico, há de ser afastada a multa de ofício qualificada.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART.135, III DO CTN.
Exige-se a identificação do ato praticado com infração à lei para fins de atribuição de responsabilidade tributária de diretor, gerente ou representante de pessoa jurídica.
CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO.
Aplica-se à CSLL, a solução dada ao litígio principal, IRPJ, em razão de todos lançamentos estarem apoiados nos mesmos elementos de prova.
Numero da decisão: 1301-005.932
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos seguintes termos: 1. Quanto ao Recurso Voluntário da contribuinte: a) Por unanimidade de votos, reduzir o crédito tributário lançado, abatendo o valor pago disponível a título de IRPJ e CSLL pela EDAP Empreendimentos e Participações Ltda. (CNPJ 10.515.515/0001-88), correspondente às despesas glosadas, nos termos do voto da Relatora; b) Por maioria de votos, reduzir a multa de ofício aplicada para 75%, vencidos os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Rafael Taranto Malheiros e Heitor de Souza Lima Junior, que mantinham a qualificadora no percentual de 150%. 2. Quanto aos Recursos Voluntários dos responsáveis solidários: a) por maioria de votos, dar provimento aos recursos do Sr. Paulo Brandão e da Sra. Eva Lúcia Brandão, para afastá-los do polo passivo da relação jurídico-tributária, vencidos os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Rafael Taranto Malheiros que negavam provimento a ambos os Recursos e b) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso do Sr. Érico Brandão.
(documento assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Giovana Pereira de Paiva Leite - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Rafael Taranto Malheiros, Marcelo José Luz de Macedo. Fellipe Honório Rodrigues da Costa (Suplente convocado) e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro José Roberto Adelino da Silva (Suplente convocado).
Nome do relator: Giovana Pereira de Paiva Leite
Numero do processo: 10880.941270/2010-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jan 14 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
CRÉDITO JÁ ANALISADO EM OUTRO PROCESSO ADMINISTRATIVO. CRÉDITO NÃO RECONHECIDO. DESISTÊNCIA PROCESSUAL. COISA JULGADA.
Já tendo sido objeto de análise em outro processo administrativo, o crédito relativo a pagamento indevido ou a maior e, não tendo sido reconhecido o direito creditório, em decisão administrativa definitiva, em razão de desistência de Recurso Voluntário, não cabe nova apreciação de mérito.
Numero da decisão: 3402-009.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Jorge Luís Cabral - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luís Cabral, Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz e Pedro Sousa Bispo (presidente).
Nome do relator: Jorge Luís Cabral
Numero do processo: 10880.994053/2012-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jan 14 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 30/06/2006
DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. CRÉDITO ORIUNDO DE PAGAMENTO ALOCADO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO.
Não há empecilho em retificar a DCTF após o Despacho Decisório ou mesmo, simplesmente, demonstrar erros na DCTF anterior a tal decisão (sem mesmo a necessidade de retificação dessa declaração).
No entanto, tal retificação/demonstração de erro somente produz efeito com a comprovação da alteração pretendida, mediante apresentação de documentos contábeis e fiscais, hábeis e idôneos, visto que somente DCTF retificadora ou alegação de erro em DCTF anterior ao Despacho Decisório não são suficientes a comprovar o direito pleiteado.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 3301-011.416
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marco Antonio Marinho Nunes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro (Vice-Presidente), Marco Antonio Marinho Nunes, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), José Adão Vitorino de Morais, Jucileia de Souza Lima, Marcelo Costa Marques d'Oliveira (suplente convocado) e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Marco Antonio Marinho Nunes
Numero do processo: 11020.002942/2009-57
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 19 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA INEXISTENTE. NÃO CONHECIMENTO.
Para que seja conhecido o recurso especial, é imprescindível a comprovação do dissenso interpretativo mediante a juntada de acórdão paradigma que, em face de situações fáticas ao menos similares, interprete a mesma norma e dê solução jurídica oposta.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
RECEITA DE EXPORTAÇÃO. MOMENTO DO RECONHECIMENTO. DATA DO EMBARQUE DA MERCADORIA.
O valor da receita de exportação é determinado com base na taxa de câmbio em vigor na data de embarque dos produtos para o exterior. Somente a variação no preço em moeda nacional decorrente da alteração da taxa câmbio, ocorrida após a referida data e o fechamento do contrato de câmbio, será tratada como variação monetária passiva ou ativa. Assim, será no momento do embarque das mercadorias para o exterior que se dará o reconhecimento da receita de exportação, nos termos da Portaria MF nº 356/1988.
Numero da decisão: 9303-012.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas em relação ao reconhecimento da receita de exportação e, na parte conhecida, por maioria, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama (relatora), Valcir, Gassen e Érika Costa Camargos Autran, que deram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Vanessa Marini Cecconello.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Tatiana Midori Migiyama Relatora
(documento assinado digitalmente)
Vanessa Marini Cecconello Redatora designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Pedro Sousa Bispo (suplente convocado(a)), Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas. Ausente(s) o conselheiro(a) Luiz Eduardo de Oliveira Santos, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Pedro Sousa Bispo.
Nome do relator: Tatiana Midori Migiyama
Numero do processo: 13011.000341/2009-44
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 17 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2006
DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO.
A dedução com despesas médicas somente é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. Os recibos não fazem prova absoluta da ocorrência do pagamento, devendo ser apresentados outros elementos de comprovação, quando solicitados pela autoridade fiscal (Súmula CARF nº 180).
DEDUÇÃO DE DEPENDENTE. FILHO A PARTIR DE 21 ANOS DE IDADE E ATÉ 24.
É facultada a dedução de filho dependente declarado em DAA a partir de 21 anos de idade e até 24, desde que ainda esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica.
Numero da decisão: 2001-004.487
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para restabelecer a dedução com dependentes.
(assinado digitalmente)
Honório Albuquerque de Brito - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Honório Albuquerque de Brito, Marcelo Rocha Paura e Thiago Buschinelli Sorrentino.
Nome do relator: honorio a brito
Numero do processo: 15940.720161/2012-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jan 14 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2007
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 124, I, DO CTN. INTERESSE COMUM. COMPROVAÇÃO.
Para o enquadramento na regra do art. 124, I, do CTN, necessário que a fiscalização comprove, de forma contundente, a realização conjunta do fato gerador pelo autuado e correspondentes solidários, com a existência de vínculo jurídico que implica na realização conjunta do fato descrito na lei (da hipótese tributária). No presente caso, demonstrado o interesse comum da pessoa que, em conluio com o contribuinte, se evadiu do pagamento dos tributos devidos à Fazenda Pública.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2007
MULTA. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. INCOMPETÊNCIA CARF. SÚMULA CARF 2
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA QUALIFICADA.
Caracterizado o evidente intuito de fraudar o Fisco, a multa de ofício deve ser qualificada.
Numero da decisão: 3402-009.783
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Marcos Antônio Borges (suplente convocado) e Thais de Laurentiis Galkowicz. Ausente o Conselheiro Jorge Luis Cabral, substituído pelo Conselheiro Marcos Antônio Borges (suplente convocado). Ausentes os Conselheiros Lázaro Antonio Souza Soares e Renata da Silveira Bilhim.
Nome do relator: Maysa de Sá Pittondo Deligne
