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Numero do processo: 10140.723154/2022-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2017
DAS ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO. PARQUE E MONUMENTO NATURAL
Cabe considerar como áreas de interesse ecológico, para fins de exclusão de tributação, as áreas do imóvel comprovadamente localizadas nos limites de Parque Nacional, que é Unidade de Conservação do grupo de Proteção Integral, criado antes da data do fato gerador do imposto, além de estarem informadas no ADA, protocolizado no IBAMA, em tempo hábil e reconhecidas por ato do órgão ambiental competente.
Numero da decisão: 2301-011.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso de ofício e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Rigo Pinheiro – Relator
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Carlos Eduardo Avila Cabral (substituto[a] integral), Rodrigo Rigo Pinheiro e Diogo Cristian Denny (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelle Rezende Cota, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carlos Eduardo Avila Cabral.
Nome do relator: RODRIGO RIGO PINHEIRO
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