Numero do processo: 11065.914611/2009-45
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003
RECEITAS DE VENDAS A EMPRESAS SEDIADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM). ISENÇÃO. INOCORRÊNCIA. ALÍQUOTA ZERO. INAPLICABILIDADE.
A redução a zero das alíquotas da contribuição para o PIS e da Cofins incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM) somente se deu a partir de 23 de julho de 2004. A alteração legal denota a inocorrência de isenção anterior, pois operações até então isentas não poderiam se submeter à alíquota zero posteriormente definida em lei, dada a incompatibilidade de convivência desses institutos de direito tributário.
ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS E FRETES NAS OPERAÇÕES DE VENDAS. INEXISTÊNCIA DO DIREITO AO CRÉDITO.
As despesas com armazenagem de mercadorias e fretes nas operações de vendas somente passaram a gerar direito a crédito na apuração da contribuição não cumulativa a partir de 1º de fevereiro de 2004, não se aplicando, por conseguinte, ao presente caso.
Numero da decisão: 3803-004.416
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues que davam provimento parcial para excluir da base de cálculo as vendas para a Zona Franca de Manaus (ZFM).
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10783.916170/2009-48
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2006
ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF. QUESTÃO DE PROVA.
Comprovada o erro no preenchimento da DCTF há que prosperar o direito da empresa à compensação pleiteada.
Numero da decisão: 1803-001.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(Assinado Digitalmente)
Walter Adolfo Maresch - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Meigan Sack Rodrigues - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Maria Elisa Bruzzi Boechat, Meigan Sack Rodrigues e Victor Humberto da Silva Maizman. Ausência momentânea: Walter Adolfo Maresch.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES
Numero do processo: 13896.908861/2008-16
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1801-000.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento na realização de diligência para proceder à apensação dos presentes autos de cobrança ao processo principal (Per/Dcomp), nos termos do voto da Relatora..
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10980.725705/2010-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. APLICAÇÃO DA MULTA MAIS BENÉFICA.
Aplicável a apuração do crédito previdenciário por aferição indireta quando, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, invertendo-se o ônus da prova para o contribuinte.
Os transportadores autônomos se enquadram na categoria de contribuintes individuais, regida pelo art. 22, III, da Lei 8.212, de 1991.
Os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-003.043
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, até 11/2008, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do (a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Damião Cordeiro de Moraes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Mauro Jose Silva, Damiao Cordeiro de Moraes, Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10882.000579/2008-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
DECADÊNCIA - TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DOLO.
Nos casos de tributos sujeitos ao lançamento por homologação e, existindo dolo, deve ser aplicado o prazo decadencial inserto no artigo 173, I do CTN.
MULTA QUALIFICADA.
Comprovado o evidente intuito de fraude, em razão da sonegação, correta a qualificação da multa.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO.
O agravamento da multa de oficio pelo atraso ou não atendimento de intimações e pedidos de esclarecimentos aplica-se na hipótese de não atendimento ao termo de intimação fiscal ou, no caso de atraso de cumprimento, quando este gera efetivo prejuízo ao procedimento fiscal
Numero da decisão: 1201-000.815
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício e em DAR parcial provimento ao recurso voluntário para desagravar a multa de ofício.
(assinado digitalmente)
FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ - Presidente.
(assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, José Sérgio Gomes, Rafael Correia Fuso, André Almeida Blanco (Suplente Convocado) e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10240.002100/2009-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3102-000.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Decidem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do Relator.
(assinatura digital)
Luis Marcelo Guerra de Castro Presidente
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa Relator
EDITADO EM: 26/09/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10830.016489/2010-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1301-000.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o presente julgado em DILIGÊNCIA, conforme relatório e voto proferidos pelo relator.
documento assinado digitalmente
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente.
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 35464.000934/2007-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/1995 a 30/11/1996
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Numero da decisão: 2301-003.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, i) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Manoel Coelho Arruda Junior
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 11070.901379/2010-40
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3801-000.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora
(assinado digitalmente)
Flavio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio de Castro Pontes (Presidente), Marcos Antonio Borges, Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira , Neudson Cavalcante Albuquerque e Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel.
Relatorio
Por bem descrever os fatos, adoto o relatório da DRJ-Porto Alegre/RS, abaixo transcrito:
O estabelecimento industrial acima identificado solicitou o ressarcimento do saldo credor do IPI, do quarto trimestre de 2003 ao quarto trimestre de 2009, tendo sido alvo de ação fiscal, para verificação da regularidade dos valores pleiteados, o que culminou na lavratura de dois Autos de Infração, um no Processo no 11070.001396/2010-85, referente ao período que vai de julho de 2005 a maio de 2008, e outro no Processo no 11070.002089/2010- 11, referente ao período que vai de junho de 2008 a dezembro de 2009, ambos por falta de lançamento do IPI, decorrente de erro de classificação fiscal e de alíquota, nas saídas de plataformas para colheita de milho, autuações em que foi efetuada a reconstituição da escrita fiscal do estabelecimento, com absorção integral ou parcial dos créditos cujo ressarcimento foi solicitado, no período que vai do terceiro trimestre de 2005 ao quarto trimestre de 2009.
No caso deste processo, foi solicitado ressarcimento no valor de R$ 574.339,66, referente ao terceiro trimestre de 2008, conforme Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) no 30209.47184.291008.1.1.01-0051, tendo sido emitido o Despacho Decisório (Eletrônico) 893933619, das fls. 2.
O Despacho Decisório referido no item precedente reconheceu o direito creditório no valor de R$ 173.107,48 e não homologou as compensações vinculadas, na parcela que extrapolou a referida importância.
A ciência do Despacho Decisório ocorreu em 11 de novembro de 2010, conforme Aviso de Recebimento (AR) da fl. 280.
O interessado encaminhou, pelo correio, manifestação de inconformidade, no devido prazo, postada em 13 de dezembro de 2010 (fl. 448), conforme arrazoado das fls. 281 a 305, firmado por advogado, credenciado pelos documentos das fls. 306 a 328, e instruído com os documentos de fls. 329 a 446, alegando, em síntese: (a) suficiência dos créditos para compensação integral dos débitos informados; (b) impossibilidade de o fisco efetuar compensação de ofício com crédito já objeto de requerimento de compensação anterior, Processo 11070.901379/2010-40 Acórdão n.º 10-38.342 DRJ/POA Fls. 525 3 efetuado pelo contribuinte; (c) impossibilidade de o fisco efetuar compensação de ofício de créditos do contribuinte com débitos tributários objeto de depósito judicial e ainda não constituídos definitivamente; (d) existência de depósito judicial integral do valor relativo aos débitos de IPI apurados de ofício e compensados; (e) no tocante à suposta insuficiência ou falta de recolhimento do IPI, por erro de classificação fiscal, não é possível a classificação das plataformas de milho como parte das colheitadeiras, estando correta a classificação adotada pelo estabelecimento; e (f) impossibilidade de aplicação de multa sobre os débitos cuja compensação não foi homologada. Requer, ainda, que seja deferida a juntada de novos documentos, com fulcro no art. 16, §§ 4o e 5o do Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972. Por fim, pede a suspensão da exigibilidade do crédito tributário consolidado, com fulcro no art. 151, III, da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (CTN).
Analisando o litígio, a DRJ Porto Alegre/RS considerou improcedente a manifestação de inconformidade apresentada, conforme ementa abaixo transcrita:
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 SALDO CREDOR. RESSARCIMENTO. DENEGAÇÃO.
É vedado o ressarcimento a estabelecimento pertencente a pessoa jurídica com processo judicial e com processo administrativo fiscal de determinação e exigência de crédito do IPI, cuja decisão definitiva, judicial ou administrativa, possa alterar o valor a ser ressarcido.
CRÉDITOS DO IMPOSTO. UTILIZAÇÃO PRIORITÁRIA.
Os créditos do IPI escriturados pelos estabelecimentos industriais, ou equiparados a industrial, são utilizados prioritariamente para dedução do imposto devido pelas saídas de produtos dos mesmos estabelecimentos.
PROVA DOCUMENTAL.
A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada ao menos uma das exceções legais, o que não é o caso.
Manifestação de Inconformidade Improcedente Direito Creditório Não Reconhecido No recurso voluntário apresentado tempestivamente, o Recorrente alega, em síntese, que não poderia ter ocorrido a compensação de ofício pela fiscalização, com a utilização de créditos apresentados em anterior pedido de compensação; (ii) que o fisco não poderia compensar débitos que se encontram com a exigibilidade suspensa, tendo em vista o suposto depósito dos valores em conta judicial; (iii) da inaplicabilidade, in casu, da multa de mora.
É o relatório.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
Numero do processo: 11065.917647/2009-81
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/11/2002 a 30/11/2002
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA DECLARAÇÃO RETIFICADORA
Será considerada tacitamente homologada a compensação objeto de declaração de compensação que não seja objeto de despacho decisório proferido, e cientificado o sujeito passivo, no prazo de cinco anos, contado da data de seu protocolo, entretanto se houver declaração retificadora o prazo contar-se-á dessa por considerar que é esse o pedido que a final se analisa.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO DA LEI N.º 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE.
Declarada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei n.º 9.718/98 pelo plenário do STF, em sede de controle difuso, e tendo sido, posteriormente, reconhecida por aquele Tribunal a repercussão geral da matéria em questão e reafirmada a jurisprudência adotada, deliberando-se, inclusive, pela edição de súmula vinculante, deixa-se de aplicar o referido dispositivo, conforme autorizado pelos Decretos n.ºs 2.346/97 e 70.235/72 e pelo Regimento Interno do CARF.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO
O reconhecimento do crédito depende da efetiva comprovação do alegado recolhimento indevido ou maior do que o devido. Somente é possível compensação de débito com crédito líquido e certo do sujeito passivo. Não comprovada a liquidez e certeza do crédito, não há como se homologar as compensações pretendidas, devendo-se manter a decisão recorrida.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl (Relator), Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, e Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel que davam provimento parcial no sentido homologar as compensações declaradas até o limite do crédito reconhecido. Designado o Conselheiro Marcos Antônio Borges para redigir o voto vencedor. Participou do julgamento o Conselheiro Waldir Navarro Bezerra em substituição ao Conselheiro José Luiz Feistauer de Oliveira que declarou-se impedido por ter participado do julgamento em primeira instância..
(assinado digitalmente)
Flavio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
