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4614059 #
Numero do processo: 11516.000765/2001-45
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1997 EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Ofende o Principio da Legalidade a imposição de condição que modifique a base de cálculo, com majoração do tributo, por ato infra-legal, no caso Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.086
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4614272 #
Numero do processo: 13161.000956/2002-81
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1997 NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. Incumbe à recorrente demonstrar, fundamentadamente, a divergência argüida. A simples transcrição de ementa não se presta para comprovar a divergência. Paradigmas que tratam de matéria não apreciada no acórdão recorrido não se prestam a demonstração da divergência. Acórdão recorrido não tratou da matéria apontada como divergente. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.214
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

4614074 #
Numero do processo: 11516.003509/2006-14
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 MANDADO DE INOCORRÊNCIA. PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE O Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos da fiscalização, de sorte que suas eventuais falhas não implicam em nulidade do lançamento. IRPF. GANHO DE CAPITAL. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. Embora não se exija para o distrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado a sua efetivação por instrumento público, não podem seus termos se sobrepor à robusta prova dos autos, em especial à escritura de compra e venda de imóvel, na qual se atesta a efetiva realização do negócio. JUROS MORATÓRIOS - SELIC. A partir de Iº de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula Iº CC n° 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006). Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-000.342
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4433491 #
Numero do processo: 10120.000251/2007-66
Data da sessão: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro (art. 150, § 4.º do CTN). DIRPF - RETIFICAÇÃO - EFEITOS A declaração retificadora, quando admitida, substitui a declaração retificada para todos os efeitos, inclusive para fins de lançamento de ofício e restituição. No presente caso, tendo em vista a ausência de apresentação da declaração própria, não se pode admitir a restituição pretendida. Recurso voluntário provido em parte para excluir a exigência fiscal e negar a restituição pretendida.
Numero da decisão: 2802-000.898
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir a exigência fiscal, negando o direito à restituição pretendida nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos André Ribas de Mello - Relator. EDITADO EM: 18/12/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos André Ribas de Mello (relator), Lúcia Reiko Sakae, Sidney Ferro Barros, Dayse Fernandes Leite, German alejandro San Martin Fernandez e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (presidente).
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

8795238 #
Numero do processo: 13839.901192/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO DE ESTIMATIVAS DEIRPJ OU CSLL. IN RFB N° 900/2008. SOLUÇÃO DE CONSULTAINTERNA COSIT N° 19/2011. CARÁTER INTERPRETATIVO. POSSIBILIDADE. De acordo com a Solução de Consulta Interna COSIT n° 19, de05/12/2011, a revogação da vedação do uso de estimativa de IRPJ/CSLL como crédito, instituída pela IN RFB n° 900/2008, tem caráter interpretativo, sendo tal tipo de crédito permitido, mesmo para fatos geradores anteriores à publicação daquela instrução normativa. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO DE ESTIMATIVAS DE CSLL. RECOLHIMENTO INFERIOR AO APURADO NA DIPJ. Mantém-se o despacho decisório que não homologou a compensação de crédito de pagamento indevido de estimativas de CSLL, quando o contribuinte utiliza estimativas na apuração da CSLL ao final do período em valor superior ao recolhido/declarado.
Numero da decisão: 1401-005.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a arguição de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral, o patrono do contribuinte, Dr. Rafael Gregorin OAB/SP nº 277.592 - Trench Rossi Watanabe advogados. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Itamar Artur Magalhães Alves Ruga - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga, Itamar Artur Magalhães Ruga e André Severo Chaves.
Nome do relator: Itamar Artur Magalhães Alves Ruga

8770897 #
Numero do processo: 10670.000987/2009-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 05 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR O CONTRIBUINTE DE EXIBIR QUALQUER DOCUMENTO RELACIONADO COM AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CFL 38. Constitui infração à legislação previdenciária deixar o contribuinte de exibir à fiscalização os documentos solicitados, necessários à verificação de sua regular situação fiscal.
Numero da decisão: 2402-009.675
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira – Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Gregorio Rechmann Junior, Marcio Augusto Sekeff Sallem, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Luis Henrique Dias Lima, Ana Claudia Borges de Oliveira e Denny Medeiros da Silveira (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

8809756 #
Numero do processo: 12466.720755/2015-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri May 21 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 20/04/2015 PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES INTEMPESTIVA NO SISCOMEX. É devida a multa pelo descumprimento da obrigação de prestar informação sobre veículo, operação realizada ou carga transportada, na forma e no prazo estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. LEGITIMIDADE PASSIVA. O recorrente na condição de agente de carga possui legitimidade passiva nos termos previstos na lei.
Numero da decisão: 3201-008.271
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-008.257, de 27 de abril de 2021, prolatado no julgamento do processo 10215.720474/2012-51, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Helcio Lafeta Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Mara Cristina Sifuentes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA

8749719 #
Numero do processo: 10469.900990/2017-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Apr 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2010 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. APRESENTA. CONTEÚDO VISÍVEL DEPENDENDO DA FORMA DE ABERTURA DO E-PROCESSO. Verificando-se que houve uma manifestação de inconformidade apresentada, com conteúdo e fundamentos, a mesma deve ser conhecida e apreciada pela instância a quo.
Numero da decisão: 1402-005.448
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar o retorno dos autos à DRJ e análise da manifestação de inconformidade interposta. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Marco Rogério Borges - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Paula Santos de Abreu, Iágaro Jung Martins, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES

8752463 #
Numero do processo: 10850.907379/2011-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3201-002.909
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência para que a unidade de preparo, com base nos conceitos de essencialidade e relevância expressos no REsp nº 1.221.170/PR e Parecer Normativo Cosit nº 05/2018 faça a reanalise dos itens glosados. Caso após a análise restem itens que a glosa deverá ser mantida, que se esclareça de que se trata e onde foi utilizado. A recorrente deverá ser intimada a subsidiar o procedimento de identificação dos itens e esclarecimento de dúvidas. A unidade da RFB deverá fornecer relatório de diligência circunstanciado, dando ciência á recorrente sobre o seu teor, para apresentar razões em prazo não inferior a 30 dias. Ao final os autos deverão retornar ao CARF para prosseguir com o julgamento. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente (documento assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES

8798825 #
Numero do processo: 10925.904743/2010-62
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 NORMAS GERAIS. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. A contagem do prazo prescricional somente se inicia após a constituição definitiva do crédito tributário, conforme preconiza a Súmula CARF nº 11, cujo os efeitos são vinculantes. RETIFICAÇÃO DO PER/DCOMP APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ORIGEM DO CRÉDITO. ERRO DE FATO. ADEQUAÇÃO NO ÂMBITO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE Erro de fato no preenchimento de PER/DCOMP não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não pode apresentar uma nova declaração, não pode retificar a declaração original, e nem pode ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal, além de permitir um indevido enriquecimento ilícito por parte do Estado, ao auferir receita não prevista em lei. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF. DUPLA NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO. COMPROVAÇÃO DO OFERECIMENTO DOS RENDIMENTOS À TRIBUTAÇÃO. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto, consoante redação da Súmula CARF nº 80. Verificado que o rendimento não foi oferecido à tributação, a dedução da retenção da determinação do imposto a pagar não pode ser admitida.
Numero da decisão: 1002-002.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer o direito creditório no valor de R$ 34.469,24 e homologar as declarações de compensação relacionadas no limite do direito creditório reconhecido. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Marcelo Jose Luz de Macedo e Rafael Zedral
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO