Numero do processo: 13971.000687/2006-41
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
VARIAÇÕES CAMBIAIS PASSIVAS. REGIME DE CAIXA.
A partir de 1º de janeiro de 2000, as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas, para efeito de determinação da base de cálculo do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, bem assim da determinação do lucro da exploração, quando da liquidação da correspondente operação (regime de caixa). Neste regime, as despesas com variações cambiais apropriadas pelo regime de competência, devem ser adicionadas na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro.
INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA EM ESCRITURAÇÃO DE DESPESA.
A inexatidão, quanto ao período de apuração, na escrituração de receita, custo ou despesa, somente constitui fundamento para lançamento de imposto ou diferença de imposto, se dela resultar a postergação do pagamento do imposto para período de apuração posterior ao em que seria devido, ou a redução indevida do lucro real em qualquer período de apuração.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
É incabível a aplicação concomitante da multa por falta de recolhimento de tributo com base em estimativa e da multa de ofício exigida pela constatação de omissão de receitas, quando incidem sobre a mesma base de cálculo.
Numero da decisão: 1102-000.463
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar os lançamentos do IRPJ e de CSLL, relativos à despesa com a provisão para o pagamento de IRRF, no ano calendário de 2004, no valor de R$824.144,36, nos termos do voto do relator. E, por maioria de votos, cancelar a exigência da multa isolada, vencido o Relator e o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto. Designado para redigir o voto vencedor o Cons. João Carlos de Lima Júnior.
(Documento assinado digitalmente)
Albertina Silva Santos de Lima Presidente
(Documento assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé - Relator.
(Documento assinado digitalmente)
João Carlos de Lima Junior - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Presidente à época), João Carlos de Lima Júnior, João Otávio Oppermann Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barretto, Leonardo de Andrade Couto, e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 13629.002482/2008-62
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. MOLÉSTIA GRAVE. CONDIÇÕES DE ISENÇÃO.
Os rendimentos recebidos a título de aposentadoria ou pensão por portador de moléstia grave especificada no inciso XIV do artigo 6o da Lei no7.713/1988, são isentos, desde que a doença seja reconhecida por laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. TERMO INICIAL.
A isenção dos portadores de moléstia grave em relação aos rendimentos de aposentadoria ou pensão é válida a partir do mês da emissão do laudo pericial ou a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial.
VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE A TÍTULO DE QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DO IMPOSTO APURADO DE OFÍCIO. PRESCINDIBILIDADE DE PER/DCOMP.
Os valores comprovadamente pagos ou parcelados pelo contribuinte, antes do início do procedimento de ofício, devem ser deduzidos do imposto apurado em procedimento de ofício, sem que seja necessária a apresentação de PER/DCOMP e antes de qualquer cálculo de acréscimos legais (multa e juros).
Apenas no caso de compensação com débitos de outros anos-calendário ou pedido de restituição é que se exige o requerimento por meio do Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação - PER/DCOMP.
Numero da decisão: 2202-002.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para admitir a dedução do imposto apurado e pago na declaração original apresentada pelo contribuinte, antes de qualquer cálculo de acréscimos legais (multa e juros), sendo vedada a restituição de eventual saldo a favor do contribuinte.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga - Relatora
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 11080.003952/2004-91
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000, 2001
IRPF. DEDUÇÕES.
Uma vez intimado pela fiscalização o contribuinte tem o ônus de comprovar as deduções com documentação hábil e idônea. A falta de comprovação justifica impede a dedução.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-001.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 18/10/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Sidney Ferro Barros, Dayse Fernandes Leite, Ewan Teles Aguiar, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 13502.000689/2007-48
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2002
DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO NA FONTE. PAGAMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO. APLICABILIDADE DO ART. 150, § 4º, DO CTN. DECISÃO DO STJ NO REGIME DO ART. 543C
DO CPC. APLICABILIDADE DO ART. 62A DO RICARF.
O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do
contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. Decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 973.733, no regime do art. 543C do CPC. Aplicabilidade do art. 62A do Regimento Interno do CARF. No caso concreto, a prova nos autos de que o contribuinte sofreu retenções do imposto na fonte, confirmadas em DIRF pelas fontes pagadoras, foi decisiva para que a contagem do prazo decadencial fosse feita a partir da data da ocorrência do
fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN. Não cabe distinguir entre pagamentos antecipados por iniciativa própria (caso de estimativas mensais) ou por iniciativa de terceiros, em cumprimento de determinação legal (situação das retenções na fonte).
Numero da decisão: 1302-000.954
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 13864.000188/2006-71
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS ADMINISTRADAS POR TERCEIROS. INTIMAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
Nos casos de contas bancárias administradas por terceiros é indispensável a regular e prévia intimação de todos os responsáveis para comprovar a origem dos recursos depositados.
No presente caso, a fiscalização tinha ciência sobre todos os responsáveis pela conta e deveria, portanto, ter intimado a todos para a utilização da presunção do Art. 42, da Lei 9.430/1996.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS PERTENCENTES A TERCEIROS.
Quando provado que os valores creditados na conta de depósito ou de investimento pertencem a terceiro, evidenciando interposição de pessoa, a determinação dos rendimentos ou receitas será efetuada em relação ao terceiro, na condição de efetivo titular da conta de depósito ou de investimento.
No presente caso, a fiscalização afirma que somente terceiros administravam a conta em questão, motivo para efetivação do lançamento sobre o terceiro, o que não ocorreu.
Numero da decisão: 9202-002.488
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Relator
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado), Elias Sampaio Freire.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10435.000860/2005-18
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
CRÉDITO COBRADO A MAIOR. VERIFICAÇÃO DE OFÍCIO. BAIXA. PERDA DE OBJETO
A comprovação pela autoridade fiscalizadora, de ofício, que eram cobrados valores a maior e o cancelamento do crédito tributário acarreta a perda do objeto do recurso voluntário.
Numero da decisão: 3201-001.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Daniel Mariz Gudiño, Paulo Sérgio Celani, Wilson Sampaio Sahade Filho e Luciano Lopes de Almeida Moraes. Ausência justificada de Marcelo Ribeiro Nogueira.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10108.000188/2001-31
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1997
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá exclui-la da base de cálculo para apuração do ITR.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.081
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva e
Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13819.001081/2002-62
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1998
Ementa: - DCTF X DIPJ, Não se demonstrando inequivocamente o acerto da DIPJ e a existência de erro material na DCTF cabível o lançamento por diferença entre o declarado na DCTF e o declarado em DIP1.
Numero da decisão: 1803-000.085
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos temos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 15956.000612/2007-65
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2002 a 30/12/2003
ENTREGA DE PRODUTO RURAL A COOPERATIVA. ATO COOPERATIVO QUE NÃO ENVOLVE COMERCIALIZAÇÃO.
Denominam-se atos cooperativos os praticados entre as Cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos objetivos sociais. O ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria. Somente haverá comercialização e deverão as receitas serem apropriadas por ocasião do faturamento das vendas no mercado pela cooperativa.
PRODUTO RURAL. EXPORTAÇÃO POR MEIO DE COOPERATIVA. IMUNIDADE EM RELAÇÃO ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Se a empresa entrega sua produção rural a cooperativa que providencia a exportação, direta ou por meio de trading companies, incide a norma imunizante do inciso I, §2º do art. 149 da CF.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-003.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto do Redator, que integram o presente julgado. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Bernadete de Oliveira Barros, que negava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mauro José Silva
Marcelo Oliveira - Presidente.
Bernadete De Oliveira Barros - Relator.
Mauro José Silva - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Leonardo Henrique Lopes
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10670.000671/2004-73
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000,2001, 2002, 2003, 2004
Ementa: PAF — COMPETÊNCIA — REGRAS DE CONEXÃO para evitar-se
decisões conflitantes em processos originados da mesma ação fiscal, deve o processo relativo à COFINS ser julgado pela Câmara preventa para julgar o processo principal, referente ao IRPJ. Inteligência do art. 6º do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 1802-000.220
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, declinar da competência para a 3ª Seção de Julgamento do CARF, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida
