Numero do processo: 14485.000018/2007-03
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2006
Origem: AI DEBCAD 37.012.7510 RECURSO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO “A QUO”. NÃO CONHECIMENTO.
A parte que não se conformar com a decisão proferida deve atacar
expressamente os fundamentos lançados pela r. decisão recorrida, apontando de forma inequívoca as razões pelas quais pretende vê-la reformada.
Deixando de fazê-lo, a parte nada devolve à apreciação o que inviabiliza o conhecimento do recurso por ausência de fundamentação específica.
Recurso Voluntário não Conhecido
Numero da decisão: 2403-000.826
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Pelo voto de qualidade, em não conhecer do recurso. Vencidos os conselheiros Cid Marconi Gurgel de Souza, Ivacir Julio de Souza e Marcelo Magalhães Peixoto
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: MARTHIUS SAVIO CAVALCANTE LOBATO
Numero do processo: 19515.002455/2008-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 20/06/2008
LEGISLAÇÃO PREVIDENC1ÁRIA. INFRAÇÃO. DEIXAR A EMPRESA DE PRESTAR INFORMAÇÕES CADASTRAIS, FINANCEIRAS E CONTÁBEIS, BEM COMO ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS À FISCALIZAÇÃO.
Deixar a' empresa de prestar ao INSS todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse do mesmo, na forma por ele estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização, constitui infração à legislação previdenciária.
NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada peio impugnante.
PRODUÇÃO DE PROVAS. PEDIDO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA.INDEFERIMENTO.
O momento para a produção de provas, no processo administrativo, é juntamente com a impugnação.
A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências e ou perícia, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
Numero da decisão: 2201-009.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Debora Fofano dos Santos, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado(a)), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Daniel Melo Mendes Bezerra
Numero do processo: 10980.009920/2007-35
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000
MATÉRIA SUB JUDICE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL RENÚNCIA
Em razão da decisão judicial se sobrepor à decisão administrativa, a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, antes ou depois do lançamento, implica renúncia ao contencioso administrativo fiscal relativamente à matéria submetida ao Poder Judiciário.
EMBARGOS COM EFEITO MODIFICATIVO.
Considerando que os embargos aclaratórios modificaram a decisão
anteriormente proferida, o contribuinte, em respeito ao princípio do contraditório e da ampla-defesa, deve ser intimado desse novo decisum, para, querendo, apresentar sua manifestação.
Numero da decisão: 2403-000.894
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em intimar o
contribuinte dando ciência do embargo e abrindo espaço para manifestação. Vencidos o relator, Carlos Alberto Mess Stringari, e o conselheiro Ivacir Julio de Souza. Designado para redigir o
voto vencedor o conselheiro Cid Marconi Gurgel de Souza.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 10880.022089/95-11
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 30/01/1990 a 31/12/1990, 31/03/1991 a 31/03/1992
Finsocial. Constituição do crédito tributário. Decadência.
Decadência é norma geral de direito tributário privativa de lei complementar, inclusive no lançamento das contribuições sociais. O Código Tributário Nacional, recepcionado pela Constituição Federal de 1988 com o status de lei complementar, disciplina o prazo decadencial em dois dispositivos: no artigo 150, § 4°, e no artigo 173, inciso I; este, é a rega geral; aquele, é específico
para tributos pagos sem prévio exame da autoridade administrativa. Escoado o prazo, opera-se a decadência do direito. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (Súmula Vinculante 8).
Normas gerais de direito tributário. Lançamento de crédito tributário para prevenir a decadência. Juros de multa. Multa de oficio.
Incidem juros moratórios sobre o crédito tributário não pago nem depositado integralmente no vencimento nem pendente de solução de consulta formulada tempestivamente, até nos casos de exigibilidade suspensa por decisão administrativa ou judicial. A falta de pagamento ou recolhimento de tributo é fato típico para o lançamento com exigência da multa de oficio, inclusive na
constituição de crédito tributário para prevenir a decadência, exceto se a suspensão da exigibilidade é anterior ao início de qualquer procedimento de oficio e na forma dos incisos IV e V do artigo 151 do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.269
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para excluir da exigência os créditos tributários alcançados pela decadência.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 10865.000955/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2003
ALIMENTO FORNECIDO IN NATURA. NÃO INSCRITO NO PAT.
Não deve incidir a contribuição previdenciária quando a empresa fornece a alimentação in natura, mesmo que por meio de terceiros e que não esteja inscrita no PAT.
Numero da decisão: 2201-009.474
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Debora Fofano dos Santos, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado(a)), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Daniel Melo Mendes Bezerra
Numero do processo: 13629.900434/2011-37
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/2006 a 28/02/2006
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INEXISTENTE. DÉBITO EXTINTO MEDIANTE COMPENSAÇÃO/PAGAMENTO.
A inexistência do crédito utilizado em compensação impõe o não reconhecimento do respectivo direito creditório e a não homologação da compensação.
PER/DCOMP APRESENTADA EM DUPLICIDADE.
Havendo a apresentação de PER/DCOMP em duplicidade, onde se fuguram os mesmo débitos e créditos e a primeira tendo sido analisada, está precluso o direito da Recorrente de ver sua repreciação, contudo a segunda declaração deve ser cancelada, tendo em vista a perda de objeto.
Numero da decisão: 1802-002.422
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEÃO
Numero do processo: 15983.000487/2007-66
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/01/2003
PREVIDENCIÁRIO. MULTA. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS.
Constitui infração ao art. 33, § 2°, da Lei 8.212/1991, a não apresentação de documentos solicitados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-000.884
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos em negar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA
Numero do processo: 14041.000412/2008-33
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004
MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante.
Numero da decisão: 2403-000.840
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso determinando o recalculo da multa de mora, com base na redação dada pela Lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido o Conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão
da multa de mora.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 13856.000933/2007-62
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2002 a 31/12/2003
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. ART. 45 DA LEI 8.212/91. SÚMULA VINCULANTE Nº 08 DO STF. RECEITA DECORRENTE DE EXPORTAÇÃO. ATO COOPERATIVO. IMUNIDADE. POSSIBILIDADE.
O prazo decadencial das contribuições previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos dos arts. 150, § 4º, havendo antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal.
Não incide na base de cálculo da contribuição previdenciária a receita decorrente de exportação devidamente destacada e oriunda de venda intermediada por Cooperativa, caracterizando o Ato Cooperativo.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-001.063
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, nas preliminares, I) Por maioria de votos, em conhecer do recurso. Vencidos os conselheiros Ivacir Julio de Souza e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro. II) por unanimidade de votos, em determinar a decadência das competências até 10/2002, com base no art. 150, § 4º, do CTN. No mérito, por maioria de votos em dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Carlos Alberto Mees Stringari.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 10510.003484/2007-27
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/07/2002
Documento: NFLD n° 37.087.8710
lavrada em 29/08/2007
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. ART. 45 DA LEI 8.212/91.
SÚMULA VINCULANTE Nº 08 DO STF.
O prazo decadencial das contribuições previdenciárias é de 05 (cinco) anos, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-001.060
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari.
Nome do relator: MARTHIUS SAVIO CAVALCANTE LOBATO
