Numero do processo: 18471.000101/2006-01
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001,
30/04/2001
DEPÓSITO:NO MONTANTE INTEGRAL. JUROS DE
MORA. INEXIGIBILIDADE.
É indevida a exigência de juros de mora no lançamento destinado a prevenir
a decadência; efetuado no curso de processo judicial, havendo depósito
do montante integral da exigência fiscal.
Numero da decisão: 3403-001.284
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para excluir os juros de mora do lançamento, nos termos da
Súmula CARF nº 5. Sustentou pela recorrente o Dr. João Marcos Colussi. OAB/SP nº 109.143.
Nome do relator: LIDUINA MARIA ALVES MACAMBIRA
Numero do processo: 11065.002013/2002-55
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA Não pode ser objeto de recurso especial de divergência matéria não abordada
na decisão recorrida e cuja omissão não foi objeto de embargos de
declaração. Não demonstrado o dissídio jurisprudencial, não se conhece do recurso.
Numero da decisão: 9101-001.016
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 14337.000049/2008-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2000 a 30/09/2001
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RELATÓRIO FISCAL
MOTIVADO.
O lançamento foi realizado com base em documentação da própria
recorrente, conforme relatório fiscal.
O relatório indicou os motivos do lançamento; os fatos geradores estão devidamente descritos bem como a forma para se apurar o quantum devido Os relatórios juntados pela fiscalização favorecem a ampla defesa e o contraditório, possibilitando ao notificado o pleno conhecimento acerca dos motivos que ensejaram o lançamento. Desse modo, não assiste razão à recorrente de que houve omissão na motivação do lançamento.
DECADÊNCIA
Havendo recolhimentos parciais relativos à exação lançada, aplica-se o artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional para apuração do período decadente.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-001.376
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária do segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria conceder provimento ao recurso quanto à preliminar de extinção do crédito pela homologação tácita prevista no art. 150, parágrafo 4 do CTN, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva divergiu pois entendeu que deveria ser aplicado no art. 173, inciso I do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Adriana Sato
Numero do processo: 18186.001189/2007-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2001
Ementa: PREVIDENCIÁRIO TRIBUTÁRIO. DILIGÊNCIA FISCAL.
COMPLEMENTAÇÃO DE RELATÓRIO FISCAL. EMISSÃO DE DECISÃO NOTIFICAÇÃO.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. LEI N. 9.784/99, ARTIGOS 2º, CAPUT E 3º, INCISO II.
Numero da decisão: 2302-001.500
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA CÂMARA, DA SEGUNDA SEÇÃO DO CARF, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Acompanhou pelas conclusões o Conselheiro Marco André Ramos Vieira.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 15277.000348/2009-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/06/2005
Ementa: RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. FORMULAÇÃO DE PEDIDO. REQUISITO ESSENCIAL.
De acordo com o previsto no art. 55 da Lei n 8.212 (na redação vigente à data do pedido) é necessário que a entidade entre outros requisitos formulasse o requerimento, o que somente foi realizado em 29 junho de 2005.
Numero da decisão: 2302-001.480
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado. Acompanhou pelas conclusões o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 13609.000453/2001-28
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1996 a 2000
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL DA PFN. PERDA DE OBJETO.
No caso de desistência, pedido de parcelamento, confissão irretratável de divida e de extinção sem ressalva de débito, estará configurada renúncia ao direito sobre o qual se funda o recurso interposto pelo sujeito passivo, inclusive na hipótese de já ter ocorrido decisão favorável ao recorrente, descabendo recurso da Procuradoria da Fazenda Nacional por falta de
interesse. (Art. 74, § 3° do Regimento Interno do CARF aprovado pela Portaria MF n° 256/2009, alterado pela Portaria MF n° 586/2010). Vale dizer, não mais existindo litígio a ser solucionado, o recurso especial interposto pela PFN contra decisão que acolhera parcialmente as razões de defesa
apresentadas no recurso voluntário não deve ser conhecido, por falta de objeto.
Numero da decisão: 9101-001.035
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso especial da Fazenda Nacional. Declarou-se impedida a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ
Numero do processo: 10283.007385/2002-31
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/1990 a 30/04/1991
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO ORIUNDO DE AÇÃO
JUDICIAL.
Na hipótese de ação de repetição de indébito, a restituição, o
ressarcimento e a compensação somente poderão ser efetuados se
o requerente comprovar a homologação, pelo Poder Judiciário,
da desistência da execução do título judicial ou a renúncia à sua
execução, bem como a assunção de todas as custas do processo
de execução, inclusive os honorários advocatícios referentes ao
processo de execução.
Numero da decisão: 3403-001.287
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LIDUINA MARIA ALVES MACAMBIRA
Numero do processo: 35954.001260/2005-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições referentes ao SESC
Período de Apuração: 01/01/2003 a 01/12/2004
PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. ART. 38, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 6.830/1980 E ART. 216, 3º DA LEI Nº 8.213/1991.
A propositura de ação judicial pelo contribuinte anteriormente ou
posteriormente a autuação, cujo objeto seja o mesmo da discussão
administrativa, acarreta na renúncia à instância administrativa, conforme determina o artigo 38, parágrafo único da Lei 6.830/1980 e o art. 216, §3º da Lei nº 8.213/1991.
MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA.
O não pagamento de contribuição previdenciária constituía, antes do advento da Lei nº 11.941/2009, descumprimento de obrigação acessória punida com a multa de mora do art. 35 da Lei nº 8.212/1991.
Revogado o dispositivo e introduzida nova disciplina pela Lei 11.941/2009, deve ser comparada à penalidade nesta prevista (art. 35 da Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 61 da Lei nº 9.430/1996), para que retroaja, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN).
Não há que se falar na aplicação do art. 35A da Lei nº 8.212/1991
combinado com o art. 44, I da Lei nº 9.430/1996, já que estes disciplinam a multa de ofício, penalidade inexistente na sistemática anterior à edição da MP 449/2008, somente sendo possível a comparação com multas de mesma natureza.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. Súmula do Segundo Conselho de Contribuintes diz que é cabível a
cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
Numero da decisão: 2301-002.418
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nas preliminares, para afastar a responsabilidade dos administradores da recorrente.
Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira que votaram em dar provimento parcial para deixar claro que o rol de coresponsáveis é apenas uma relação indicativa de representantes legais arrolados pelo Fisco, já que, posteriormente, poderá servir de consulta para a Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do voto do(a) Relator(a); b)
em manter a aplicação da multa. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou em excluir a multa presente no lançamento; c) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por
unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 10580.724266/2009-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
SÚMULA CARF Nº 40
A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a título de despesas médicas e enseja a qualificação da multa de ofício.
IRPF. DESPESAS MÉDICO ODONTOLÓGICAS.
FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Em conformidade com a legislação regente, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora, sendo devida a glosa quando há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas da base do cálculo do imposto.
DESPESAS MÉDICAS ODONTOLÓGICAS.
RESTABELECIMENTO.
Devem ser restabelecidas as despesas a título de tratamento médico ou odontológico, quando encontram-se elementos suficientes para se formar a convicção que os serviços foram efetivamente prestados com ônus do contribuinte.
SÚMULA CARF Nº 14
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-001.586
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
parcial provimento ao recurso para restabelecer a despesa com a profissional Kilyane Barreto de Oliveira, no importe de R$ 700,00, e Maria Clarina Caponi, nos montantes de R$ 1.610,00 e
R$ 1.875,00, estes nos AC 2005 e 2006, respectivamente, e desqualificar a multa de ofício (redução de 150% para 75%) no tocante ao imposto decorrente da despesa ainda glosada com a
profissional Maria Clarina.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 19515.000485/2002-30
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998, 1999
VERBA DE GABINETE IMPOSTO DE RENDA VALORES UTILIZADOS NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR.
Esta 2ª Turma da CSRF, tem proclamado, ressalvado meu entendimento pessoal, que as ajudas de custo e as verbas de gabinete recebidas pelos membros do Poder Legislativo, destinadas ao custeio do exercício das atividades parlamentares, não se constituem em acréscimos patrimoniais, razão pela qual estão fora do conceito de renda especificado no artigo 43 do CTN.
RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.
Excluídas as referidas verbas da base da cálculo da incidência, resta prejudicado o recurso da Fazenda Nacional que pretendia ver restabelecida a multa afastada sobre a base de cálculo excluída.
Recursos especiais do Contribuinte provido e da Fazenda Nacional
prejudicado.
Numero da decisão: 9202-001.387
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) por maioria de votos, em dar
provimento ao Recurso Especial do Contribuinte. Vencidos os Conselheiros Francisco Assis de Oliveira Junior e Gustavo Lian Haddad, que negavam provimento. II) por unanimidade de votos, em declarar prejudicado o Recurso Especial da Fazenda Nacional.
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE
