Numero do processo: 10480.003929/2002-69
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS RECURSO ESPECIAL DECADÊNCIA – CSLL Uma vez que o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91, tendo editado, a respeito, em 12.06.08, a Súmula Vinculante nº 8, não deve ser dado seguimento a recurso fundado no descumprimento
daquela norma, bem como deve ser provido o recurso que se insurge contra a sua aplicação.
Numero da decisão: 9101-001.054
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO conhecer do recurso do Procurador da Fazenda Nacional. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso do Contribuinte para acolher a decadência da CSLL e COFINS relativa aos fatos geradores ocorridos em 1996. Declarou-se impedido o Conselheiro João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 13886.000370/2007-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/10/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
A cobrança de juros estava prevista em lei específica da Previdência Social, art. 34 da Lei n° 8.212/1991, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização federal. Para lançamentos posteriores à entrada em vigor da Medida Provisória nº 449, convertida na Lei nº 11.941, aplica-se o art. 35 da
Lei n º 8.212 com a nova redação.
No sentido da aplicabilidade da taxa Selic, o Plenário do 2º Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula de nº 3.
Numero da decisão: 2302-001.295
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, Por maioria de votos conceder provimento parcial quanto à preliminar de decadência, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Wilson Antônio de Souza Correa divergiu, pois entendeu que se aplicava o artigo 150, § 4° do CTN. Quanto à parcela não decadente, não houve divergência.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 15586.001044/2008-56
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CARBONATO DE CÁLCIO
MICRONIZADO.
O processo produtivo que envolve a micronização, do qual decorre o
carbonato de cálcio micronizado, vai além do procedimento de trituração,
configurando o “tratamento mais adiantado” referido pela Nota Explicativa 1
do Capítulo 25 da TIPI, equivalendo ao processo produtivo de calcinamento
ou precipitação, devendo por isso ser classificado na posição 2836.50.00.
IPI. ESTORNO DE CRÉDITOS DE ENTRADAS TRIBUTADAS. SAÍDA
DE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS NT.
MATÉRIA SUMULADA.
A Súmula CARF nº 20 reproduz o entendimento que já havia sido
consolidado pela Súmula 2º CC nº 13, de que “Não há direito aos créditos de
IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de
produtos classificados na TIPI como NT”.
IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO ENTRE A DATA
DO PEDIDO E A CONCRETIZAÇÃO DO RESSARCIMENTO.
CABIMENTO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO
REPETITIVO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SE
REPRODUZ EM RAZÃO DO ART. 62A
DO ANEXO II DO RICARF.
Entende o Superior Tribunal de Justiça que, nada obstante os créditos de IPI
não estejam sujeitos à atualização por sua própria natureza, ou em si mesmo
considerados, o contribuinte tem direito à atualização no período
compreendido entre a data do protocolo do pedido de ressarcimento e a data
na qual se concretizar o seu pagamento, em razão da demora a que dá causa o
Estado em reconhecer o direito do contribuinte.
Entendimento judicial uniformizado pela Primeira Seção do STJ (EREsp
468926/SC, DJ 02/05/2005), o qual foi reiterado em recurso repetitivo (REsp
1035847/RS, DJe 03/08/2009; REsp 993164/MG, DJe 17/12/2010), de modo
que tem de ser reproduzido no âmbito do CARF por força do art. 62A
do
Anexo II do Regimento Interno.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3403-001.262
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito aos créditos de IPI relativos aos
insumos aplicados na fabricação do carbonato de cálcio obtido pelo processo de micronização,
por considerálo
classificado na posição 2836.50.00, sujeito à alíquota zero, e para reconhecer
o direito à correção do ressarcimento pela taxa Selic a partir da data de protocolo do pedido.
Vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão, quanto à questão da classificação
fiscal. Sustentou pela Recorrente o Dr. César Piantavigna. OAB/ES nº 6.740
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 10120.002807/2008-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004
COFINS. AÇÃO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO.
CONCOMITÂNCIA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito
passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois
do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo,
sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo,
de matéria distinta da constante do processo judicial.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004
BASE DE CÁLCULO. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
EXCLUSÕES.
Os valores transferidos pela cooperativa de trabalho médico a terceiros, pela
prestação de serviços aos usuários do plano de saúde, não se enquadram no
conceito de indenizações correspondentes aos eventos ocorridos, para efeito
de sua exclusão da base de cálculo da contribuição.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004
BASE DE CÁLCULO. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
EXCLUSÕES.
Os valores transferidos pela cooperativa de trabalho médico a terceiros, pela
prestação de serviços aos usuários do plano de saúde, não se enquadram no
conceito de indenizações correspondentes aos eventos ocorridos, para efeito
de sua exclusão da base de cálculo da contribuição. BASE DE CÁLCULO. LEI No 9.718, DE 1998. RECEITAS
FINANCEIRAS.
A ampliação do conceito de faturamento às demais receitas pela Lei no 9.718,
de 1998, é inconstitucional, segundo decisão definitiva do Plenário do
Supremo Tribunal Federal.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.248
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, vencidos os
conselheiros Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto, que reconheciam o direito à dedução
da base de cálculo das sobras e a da despesa prevista inciso III, § 9º, do art. 3º da Lei nº
9718/98, nos termos definidos pela ANS.
Declarouse
impedida, pela matéria, a Conselheira Fabiola Cassiano
Keramidas.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 35187.000242/2005-60
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2004
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCARACTERIZAÇÃO DE PACTO. REQUISITOS. SEGURADO EMPREGADO.
Quando o Fisco constatar e demonstrar que o segurado que exerça atividade, sob qualquer denominação, preenche as características de segurado empregado, previstas na Legislação, deve desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar seu correto enquadramento.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.390
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (Relator), Eivanice Canário da Silva, Damião Cordeiro de Moraes e Marcelo Freitas de Souza Costa que negaram provimento.
Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10980.015232/99-89
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO JULGADO.
Constatada omissão, quando do julgamento do Recurso Especial apresentado pela PGFN, consubstanciada pela ausência de pronunciamento acerca de argumento da Recorrente no sentido de se excluir a atualização de ressarcimento de crédito presumido pela taxa SELIC, deve ser promovida a complementação do Acórdão.
Embargos acolhidos para suprir a omissão do julgado.
TAXA SELIC.
Inexiste previsão legal para atualização de valores pertinentes a ressarcimento de créditos presumido de IPI. A ausência de autorização legal impede a correção desses créditos.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 9303-001.245
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração com efeitos infringentes, para sanar a omissão da aplicação da taxa Selic no ressarcimento, no Acórdão nº CSRF/02-690, que passa a ter a seguinte decisão: “I) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial quanto às aquisições de pessoas físicas e cooperativas. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim e Henrique Pinheiro Torres, que davam provimento; e II) pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Beatriz Veríssimo de Sena, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López (Relatora) e Susy Gomes Hoffmann, que admitiam a atualização monetária sobre o ressarcimento com a utilização da taxa Selic, a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.”
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 10410.006963/2009-95
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2005
LANÇAMENTO. DIFERENÇAS APURADAS ENTRE O VALOR
INFORMADO NA DIPJ E O DECLARADO EM DCTF. PROCEDÊNCIA.
Procede o lançamento de diferenças a pagar apuradas entre a Declaração de Informações Econômico fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e a Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), quando, devidamente intimado a esclarecer a divergência, o sujeito passivo nada se lhe contrapõe.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1803-001.115
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do
CARF, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
Nome do relator: Sergio Luiz Bezerra Presta
Numero do processo: 11330.000150/2007-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1998 a 30/12/2000
Ementa: DECADÊNCIA
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO.
Havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4o, do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-002.427
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar
provimento ao Recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento todas as contribuições apuradas, devido à aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do (a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do I, Art. 173 do CTN para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do Fisco com o início da fiscalização.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 13807.013823/99-10
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1997, 1998
IRRF. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO DE RECOLHER O IMPOSTO DE RENDA NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Se a constatação da ausência de retenção do imposto de renda ocorreu após a data da declaração do ajuste anual do beneficiário do pagamento, não se pode mais exigir o imposto da fonte pagadora.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.553
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 11060.000064/2007-05
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NÃO CONFIGURAÇÃO - Descabe discutir
se o pagamento do tributo antes do início do procedimento fiscal torna ou não inexigível a multa de mora se o mesmo não se seu com os juros de mora, requisito sem o qual não é possível invocar o instituto da denúncia espontânea.
Numero da decisão: 9101-001.268
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: VALMIR SANDRI
