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6043506 #
Numero do processo: 10805.003897/89-81
Data da sessão: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS FATURAMENTO - EX. 1986 - Decorrência - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-29.977
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência do decidido no processo principal, através do acórdão n° 102-27.157, de 08/07/92, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen

5770344 #
Numero do processo: 11817.000133/2002-78
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.108
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Câmara/lª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o Julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM

4986373 #
Numero do processo: 15374.903551/2008-11
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 Embargos. Ausentes os fundamentos do artigo 65 do Regimento Interno deste Conselho, os Embargos de Declaração opostos, conquanto tempestivos, não merecem ser conhecidos ante a absoluta ausência da omissão reputada.
Numero da decisão: 1301-001.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade não conhecer dos embargos. (assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima , Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

6294683 #
Numero do processo: 10410.721627/2013-52
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 30/04/2015 GLOSA DOS VALORES COMPENSADOS INDEVIDAMENTE. CRÉDITOS DE TERCEIROS, CONFIGURAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INSERÇÃO DE DECLARAÇÃO FALSA NA GFIP. APLICAÇÃO DE MULTA ISOLADA. PROCEDÊNCIA. Na imposição da multa isolada, relativa à compensação indevida de contribuições previdenciárias, prevista expressamente no art. 89, §10º da lei 8212/91, a única demonstração que se exige do fisco é a ocorrência de falsidade na GFIP apresentada pelo sujeito passivo, não fazendo qualquer referência a exigência de comprovação de dolo, fraude ou simulação. Correta a glosa dos valores compensados indevidamente, bem como a imputação de multa isolada de 150%, quando o contribuinte insere informação falsa na GFIP, declarando créditos de terceiros sem qualquer amparo legal, o que demonstra não possuir direito líquido e certo à compensação. Somente as compensações procedidas pela contribuinte com estrita observância da legislação previdenciária, especialmente o artigo 89 da Lei n° 8.212/91, bem como pagamentos e/ou recolhimentos de contribuições efetivamente comprovados, deverão ser considerados pelo fisco quando da lavratura de Notificação Fiscal de Lançamento de Débitos-NFLD/Auto de Infração. A transferência de créditos mediante Escritura Pública não tem o condão de deslocar para a recorrente o ônus suportado por ocasião do pagamento indevido, de maneira a vincular o crédito de outrem ao adquirente, ou seja, o fato jurídico (crédito) com o fato gerador do exigência fiscal (débito), notadamente em face dos preceitos contidos no artigo 123 do Código Tributário Nacional, o qual afasta os efeitos de convenções particulares perante as obrigações tributárias. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9202-003.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Ana Paula Fernandes, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martinez Lopez. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Patrícia da Silva, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martinez Lopez que negavam provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ana Paula Fernandes e Heitor de Souza Lima Junior. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5371316 #
Numero do processo: 15165.003460/2008-40
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3101-000.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. LUIZ ROBERTO DOMINGO - Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra (Suplente), Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente)
Nome do relator: Não se aplica

6060994 #
Numero do processo: 10680.002500/91-66
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO - Exs 1988 a 1990 DECORRÊNCIA Tratando-se de lançamento reflexivo, a. decisão proferida no processo matriz se aplica ao julgamento do processo decorrente, dada a intima relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-30.405
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão n° 102-27.758, de 27/01/93, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen

6169754 #
Numero do processo: 10909.000435/2007-69
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3102-000.052A
Decisão: Resolvem os Membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligencia à Repartição de Origem, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

6323481 #
Numero do processo: 10830.721069/2009-06
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 PIS. INSUMO. FRETE. TRANSPORTE ENTRE MINA E COMPLEXO INDUSTRIAL. DESCONTO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Insere-se no conceito de insumo a aquisição de matéria prima, materiais e embalagens, e, prestação de serviço quando esses se revela necessário e essencial atividade fabril, por ser específico e íntimo ao processo produtivo, sem o qual o processo de fabricação não acontece, no caso concreto, o frete pago pelo transporte de minérios, insumo básico a fabricação do produto, extraídos de minas de propriedade do mesmo proprietário do complexo industrial, por viabilizar a produção e guardar pertinência ao processo produtivo, insere no conceito de “insumo, e, sendo assim, autoriza a tomada do crédito. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-002.972
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Sustentou pela Recorrente a advogada Priscila Cursi - OAB 334956 - SP. Ricardo Paulo Rosa - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), Jose Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Deroulede, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

5184741 #
Numero do processo: 13984.000170/2001-07
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995 DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO, AO RESPECTIVO PRAZO DECADENCIAL, DO ARTIGO 150, PARÁGRAFO 4º. DO CTN. OBSERVÂNCIA DA DECISÃO DO STJ PROFERIDA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, se houve pagamento antecipado, o respectivo prazo decadencial é regido pelo artigo 150, parágrafo 4º. do CTN, nos termos do entendimento pacificado pelo STJ, em julgamento de recurso especial, sob o rito de recurso repetitivo, tendo em vista o prAssunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Numero da decisão: 9101-001.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, para reconhecer a ocorrência da Decadência nos termos do artigo 150, parágrafo 4º do Código Tributário Nacional. (assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo Presidente (assinado digitalmente) Susy Gomes Hoffmann Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior e eu Susy Gomes Hoffmann
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

6207059 #
Numero do processo: 11610.002615/00-28
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1989 a 31/12/1989, 01/06/1993 a 30/09/1995 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO /COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA QÜINQÜENAL. O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a titulo de contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, tem como prazo de decadência/prescrição aquele de cinco anos, contado a partir da edição da ReS01110 49, do Senado Federal, ou seja, 10/10/1995. (Procedente: Acórdão n2: 202-16.357). FATO GERADOR. BASE DE CÁLCULO. LEI COMPLEMENTAR nº 07/1970. MP nº 1.212/95. SEMESTRALIDADE. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.104
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência e reconhecer o direito ao indébito do PIS com a aplicação do critério da semestralidade. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Mônica Monteiro Garcia de Los Rios (Suplente), que votaram por contar o prazo de decadência a partir das datas dos pagamentos indevidos. Esteve presente ao julgamento o Dr. Paulo Rogério Garcia Ribeiro — OAB/SP nº 220.753, advogado da recorrente.
Nome do relator: Antonio Lisboa Cardoso