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6351489 #
Numero do processo: 10183.005183/2005-25
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 IMÓVEL RURAL. ÁREAS DE TERRAS CONTÍNUAS. As áreas de terras contínuas de um mesmo proprietário ou possuidor constituem um único imóvel de acordo com a legislação do ITR e devem, portanto, serem adicionadas para fins de apuração do imposto devido. AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL. CONDIÇÃO PARA EXCLUSÃO. Por se tratar de ato constitutivo, a averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis competente à época do fato gerador é condição essencial para fins de exclusão da área tributável a ser considerada na apuração do ITR. RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. Para que o contribuinte possa excluir a área de reserva legal da área total tributável para fins de ITR, é obrigatória a apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA correspondente. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). INCABÍVEL A UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO DECLARADO NA DITR. O VTN médio declarado por município extraído do SIPT, obtido com base nos valores informados na DITR, não pode ser utilizado para fins de arbitramento, pois notoriamente não atende ao critério da capacidade potencial da terra, contrariando a legislação que rege a matéria. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2002 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA E JUROS. INCIDÊNCIA Em se tratando de crédito tributário apurado em procedimento de ofício, impõe-se a aplicação da multa de ofício prevista no art. 44 da Lei no 9.430/1996, bem como dos juros moratórios calculados pela Taxa SELIC.
Numero da decisão: 2202-001.269
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o Valor da Terra Nua (VTN) declarado pela Recorrente. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo, Guilherme Barranco de Souza e Pedro Anan Júnior, que proviam o recurso (exclusão da base de cálculo da área de preservação permanente e da área de utilização limitada (reserva legal), em razão da apresentação de laudo técnico).
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

5403211 #
Numero do processo: 19515.000671/2006-01
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2201-000.041
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligencia, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: Janaina Mesquita Lourenço de Souza

5246385 #
Numero do processo: 10880.903452/2008-04
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. DECISÃO DEFINITIVA. A ausência de contestação de parcela das glosas de créditos básicos do imposto efetuadas pela Fiscalização denota a anuência do interessado que não se manifesta, tendo-se por configurada, nessa matéria, a definitividade da decisão da repartição de origem.
Numero da decisão: 3803-004.732
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito creditório relativo à reclassificação fiscal. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

5887572 #
Numero do processo: 16004.000238/2009-81
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: 2003 LITÍGIO NÃO INSTAURADO. Deixa-se de conhecer o recurso apresentado pelo sujeito passivo para o qual não foi instaurado o litígio em razão da não interposição de impugnação. PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. É no processo administrativo fiscal que estão contidas as garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa e não no procedimento inquisitório de preparação do lançamento. O processo forma-se pela instauração da fase litigiosa com a impugnação da exigência. LANÇAMENTO. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. A responsabilidade tributária compõe a sujeição passiva do crédito tributário. A autoridade administrativa deve identificar o sujeito passivo na atividade do lançamento. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. ADMINISTRADORES DE FATO. É cabível a responsabilização solidária de administradores de fato que praticam os atos ilícitos, ou seja, a conduta infratora prevista no artigo 135 do CTN. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. INTERESSE COMUM. TITULARES DE FATO. Possuem o interesse comum previsto no artigo 124, I, do CTN, com a consequente responsabilização solidária, os titulares de fato imediatamente beneficiados pelos recursos financeiros advindos de situações jurídicas que constituem o fato gerador da obrigação tributária principal. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. DECADÊNCIA. Em face da decisão contida no REsp nº 973.333-SC, decidido na sistemática dos recursos repetitivos, ocorrendo dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial para o lançamento de ofício é contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. Afasta-se o agravamento da penalidade de ofício na hipótese em que a ausência de apresentação dos documentos solicitados em intimação não impede que a Fiscalização tome conhecimento pleno da receita omitida pelo contribuinte e do fato gerador dos tributos lançados, com a conseqüente lavratura dos lançamentos. A não apresentação dos livros contábeis tem conseqüência jurídica específica, qual seja, o arbitramento do lucro. Recurso de Ofício e Voluntário negados.
Numero da decisão: 1102-001.032
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso apresentado pela empresa CM-4 PARTICIPAÇÕES LTDA; por maioria de votos, negar provimento aos recursos voluntários apresentados pelos demais responsáveis tributários, vencido o conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, que dava parcial provimento apenas para reconhecer que a sujeição passiva tributária imposta aos responsáveis ALFEU CROZATO MOZAQUATRO, SONIA BUZOLIN MOZAQUATRO, MARCELO BUZOLIN MOZAQUATRO, PATRÍCIA BUZOLIN MOZAQUATRO e espólio de JOÃO PEREIRA FRAGA tenha caráter subsidiário, e não solidário, em relação à Contribuinte; e, por maioria de votos, negar provimento ao recurso de ofício, vencidos os conselheiros Ricardo Marozzi Gregório (relator) e José Evande Carvalho Araujo, que davam parcial provimento ao recurso para restabelecer o agravamento da penalidade em 50%. Designado para redigir o voto vencedor com relação ao desagravamento da penalidade o conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

5897368 #
Numero do processo: 13657.000072/85-38
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 1986
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE ESCRITURAÇÃO - Provada a origem do recurso na conta corrente particular do supridor, exclui-se a presunção de omissão de receita, falta de título em cobertura do crédito, prevalece a tributação de valores do passivo não comprovado. Lançamento com inexatidão quanto ao período-base de competência se rã feito pelo valor líquido, compensando-se o que tiver sido pago postergadamente. Recurso a que se da provimento parcial.
Numero da decisão: 101-76.656
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo a importância de Cr$.
Nome do relator: Alceu de Azevedo Fonseca Pinto

5580656 #
Numero do processo: 11516.002875/2002-22
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do Fato Gerador: 30/06/1998 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. Ante a falta de recolhimento da contribuição, cabe à autoridade fiscal efetuar o lançamento de ofício em conformidade com as determinações expressas em normas legais e administrativas. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO Decisão administrativa definitiva só pode ser alterada por decisão judicial superveniente transitada em julgado. Impossibilidade de se homologar compensação com crédito decorrente de decisão judicial quando esta expressamente o nega. INCONSTITUCIONALIDADE MULTA DE OFÍCIO ARGUIÇÃO O órgão julgador administrativo não possui competência para afastar aplicação de lei sob o argumento de inconstitucionalidade, cabendo tal prerrogativa exclusivamente ao Poder Judiciário. Cabe a aplicação da multa de ofício, por expressa determinação do artigo 44 da Lei nº 9.430/96. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS DE MORA - TAXA SELIC. A partir de 01/04/1995, por expressa disposição legal, os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic.
Numero da decisão: 3803-000.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da TERCEIRA SEÇÃO de JULGAMENTO, do CONSELHO ADMINISTRATIVO de RECURSOS FISCAIS em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Walber José da Silva – Presidente Ad Hoc (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Daniel Maurício Fedato, Hélcio Lafetá Reis, Carlos Henrique Martins de Lima e Ivan Allegretti.
Nome do relator: CONSELHEIRO BELCHIOR MELO DE SOUSA

6073938 #
Numero do processo: 10980.007359/2005-98
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2001 DCTF. MULTA POR ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Na forma da jurisprudência do antigo Terceiro Conselho de Contribuintes, a aplicação da multa mínima pela entrega da DCTF a destempo não está alcançada pelo art. 138 do Código Tributário Nacional. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3102-000.164
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA /2ª TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

6060984 #
Numero do processo: 10510.002287/91-17
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS FATURAMENTO = PROCESSO DECORRENTE = Pelo principio da decorrência, processual, aplica-se a este processo a decisão exarada no processo principal.
Numero da decisão: 102-30.341
Decisão: ACORDAM os Membros da. Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para adequar a base de cálculo ao decidido no processo principal
Nome do relator: José Carlos Passuelo

6043455 #
Numero do processo: 10280.003680/92-04
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS RECEITA OPERACIONAL - DECORRENCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável no julgamento do processo decorrente devido à relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-29.823
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen

6362482 #
Numero do processo: 13873.000377/2002-10
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração 01/11/1995 a31/12/1996 PRAZO DE RECOLHIMENTO. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. VACATIO LEGIS. Inocorre o fenômeno da vacatio legis por conta da declaração da inconstitucionalidade de parte do art. 18 da Lei if 9.715/98. Aplicável, nos fatos geradores entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, o prazo afeiçoado à LC if 7/70, e a partir daí as regras da Lei if 9.715/98 (MP n2 1.212/95 e reedições). PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição pagos indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação. Observância aos princípios da estrita legalidade e da segurança jurídica. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.906
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José Da Silva.