Numero do processo: 10670.000671/2004-73
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000,2001, 2002, 2003, 2004
Ementa: PAF — COMPETÊNCIA — REGRAS DE CONEXÃO para evitar-se
decisões conflitantes em processos originados da mesma ação fiscal, deve o processo relativo à COFINS ser julgado pela Câmara preventa para julgar o processo principal, referente ao IRPJ. Inteligência do art. 6º do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 1802-000.220
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, declinar da competência para a 3ª Seção de Julgamento do CARF, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida
Numero do processo: 10680.000957/2001-97
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO — CSLL
Exercício: 1995
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N° 08/STF.
O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária e em análise de
recurso em repercussão geral, declarou inconstitucional o artigo
45 da Lei n° 8.212/91, não se podendo reformar o acórdão
recorrido nos termos em que reclamado.
Recurso extraordinário conhecido e, no mérito, negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.016
Decisão: ACORDAM os membros do PLENO da câmara superior de recursos fiscais, 1) Por maioria de votos, CONHECER do recurso extraordinário, vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinícius Neder de Lima; Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ivete
Malaquias Pessoa Monteiro, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior (substituto convocado) e Antonio Praga, que não conheciam do recurso; 2) Por maioria de votos, REJEITAR a proposição da Conselheira Karem Jureidini Dias, de aprofundar a analise do mérito, para apreciar o termo de inicio da contagem do prazo decadencial (art. 150 x 173 do CTN), vencidos também os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sergio Fernandes Barroso e Gileno Gurjão Barreto que a acompanharam; e 3) No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 18050.000023/2007-79
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/06/1996 a 31/03/2002
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NÃO CIENTIFICAÇÃO DE DILIGÊNCIA - ARGUIÇÃO DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO RECORRENTE.
Embora tenha deixado a DRFB de cientificar o recorrente quanto a segunda diligência realizada, dito fato não importou-lhe prejuízo capaz de promover a nulidade da referida decisão.
A diligência foi integralmente transcrita na decisão de primeira instância, razão porque se entendesse existir qualquer prejuízo poderia o recorrente alegar dita nulidade em seu recurso.
Ademais, a conversão em diligência acatou integralmente as alegações do impugnante quanto aos erros de base de cálculo e apropriação de guias, o que demonstra ausência de prejuízo ao mesmo já que seus argumentos quanto a esses fatos foram integralmente reconhecidos.
CERCEAMENTO DE DEFESA - MPF COMPLEMENTAR - EMISSÃO APÓS O PRAZO DE VALIDADE - AUSÊNCIA DE NULIDADE SE O ENCERRAMENTO DA AÇÃO FISCAL FOR PRECEDIDO DE MPF VÁLIDO
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, e de toda a fundamentação legal aplicável, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente , tanto que o recorrente pode defender-se dos fatos geradores apurados.
O MPF complementar emitido após o vencimento do MPF original - embora o art. 15 do Decreto 3696/2001 enumere a expiração de seu prazo de cumprimento como hipótese de extinção do MPF, o art. 16 do mesmo Decreto enuncia que tal expiração não implica nulidade dos atos praticados, podendo a autoridade responsável pela emissão do MPF extinto determinar a emissão de novo MPF para conclusão do procedimento fiscal. Assim, o MPF complementar emitido no curso da ação fiscal, mesmo que após o vencimento do MPF original ou dos complementares já emitidos, não invalida os atos praticados, inclusive os lançamentos, desde que exista MPF válido na data da lavratura da NFLD ou AI pelo AFPS.
Havendo ciência prévia deste MPF complementar ao sujeito passivo antes do encerramento da ação fiscal, não deverá ser nulificado o lançamento.
INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE DE LEI E CONTRIBUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
TRABALHO DO AUDITOR - ATIVIDADE VINCULADA
Constatada a falta de recolhimento de qualquer contribuição ou outra importância devida nos termos deste Regulamento, a fiscalização lavrará, de imediato, notificação fiscal de lançamento com discriminação clara e precisa dos fatos geradores, das contribuições devidas e dos períodos a que se referem, de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
BOLSA DE ESTUDOS DEPENDENTES - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO
A destinação de bolsa de estudos aos DEPENDENTES do segurado empregado, não se encontra dentre as exclusões do art. 28, § 9º da lei 8212/91.
Até a edição da Lei nº 12.513, de 2011), que alterou o art. 28, § 9º,tda Lei 8212/91.que fez expressa referência aos dependentes do segurado, não se aplicava qualquer exclusão da base de cálculo aos dependentes dos empregados, independente do tipo de curso ofertado.
BOLSA DE ESTUDOS EMPREGADOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CURSOS OFERTADOS COM A ATIVIDADE PROFISSIONAL.
Analisando os documentos anexos a impugnação, mais precisamente doc. 35, fl.731, não se identifica qualquer critério relacionando a concessão de bolsa de estudos ao exercício profissional, o que afasta o argumento do recorrente da correspondente vinculação com a atividade exercida na UCSAL e exclusão por ser capacitação profissional.
BOLSA DE ESTUDOS - CARÁTER ASSISTENCIALISTA - GRATUIDADE - NÃO INCIDÊNCIA.
Ao direcionar o benefício aos empregados e dependentes destes, a empresa está simplesmente concedendo um benefício indireto a eles e não a toda a comunidade, afastando-se o argumento do caráter assistencialista da verba.
PREVISÃO EM ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - IMPOSSIBILIDADE.
O fato de a verba possuir previsão em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho não afasta a incidência de contribuição previdenciária.
CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS - AUSÊNCIA DE DESCONTO - INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES - RESPEITO AO TETO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
Havendo individualização do benefício concedido quanto a rubrica bolsa de estudos, deve a autoridade fiscal, proceder ao lançamento da contribuição dos segurados empregados obedecendo o limite máximo do salário de contribuição.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - PREVISÃO LEGAL - SÚMULA DO CARF
Dispõe a Súmula nº 03, do CARF: É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais.
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
Numero da decisão: 2401-002.884
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I) Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, arguida de ofício pelos conselheiros Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que restaram vencidos. II) Por unanimidade de votos rejeitar : a) o pedido de exclusão dos corresponsáveis; e b) as preliminares de nulidade do lançamento. III) Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para que em relação a rubrica bolsa de estudos seja observado o limite máximo do salário de contribuição em relação a cada segurado. Vencido o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa, que dava provimento parcial em maior extensão, excluindo do lançamento o levantamento BOS.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 19515.002968/2004-31
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999, 01/03/2000 a 31/03/2000, 01/03/2002 a 31/03/2003
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Súmula CARF n° 1.
COFINS. DECADÊNCIA.
Declarada a inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91 por meio de súmula vinculante, cabe a aplicação da regra de decadência prevista no CTN.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. AÇÃO JUDICIAL.
A decisão judicial passada em julgado, na parte favorável ao contribuinte, extingue o crédito tributário, devendo a autoridade administrativa obedecer a seus termos.
COFINS. DEPÓSITO JUDICIAL. CONVERSÃO EM RENDA DA UNIÃO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
As quantias depositadas transformam-se em pagamento definitivo, proporcionalmente à exigência do correspondente tributo, inclusive seus acessórios, quando se tratar de decisão favorável à Fazenda Nacional.
Deve-se efetuar a apuração dos depósitos convertidos em renda da União, verificando-se a suficiência de todos os depósitos efetuados - tanto os valores depositados a maior como os depositados a menor, para quitar os montantes dos créditos tributários lançados no auto de infração.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
É cabível, por expressa disposição legal, a partir de 01/04/95, a aplicação de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. Súmula CARF n° 4, de 2009.
Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-000.584
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário. Vencido o conselheiro Charles Mayer de Castro Souza, que apresentará declaração de voto. Fez sustentação oral, pela contribuinte, a advogada Daniela Ferreira da Silva Della Volpe, OAB/SP nº 255.093.
Irene Souza da Trindade Torres Presidente.
Luís Eduardo Garrossino Barbieri - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Rodrigo Miranda Cardozo, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 11060.002228/2005-69
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/05/2004 a 30/09/2004
SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA. EMPRESAS CEREALISTAS.
A incidência da Cofins em relação às vendas efetuadas pelas empresas cerealistas às agroindústrias que apurem o imposto de renda com base no lucro real foi suspensa a partir de 01 de agosto de 2004, nos termos da lei deregência.
NORMAS COMPLEMENTARES. ALCANCE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
Normas complementares, na acepção do artigo 100, inciso I, do CTN, não podem restringir, inovar ou modificar direitos prescritos em lei, muito menos impor limites temporais para a utilização de suspensão da incidência estabelecida por lei. O ordenamento jurídico brasileiro impõe que as normas complementares (portarias, instruções normativas, etc...) estão subordinadas estritamente à lei que autorizou a sua expedição, jamais poderão extrapolar estes limites dispondo contra legem, praeter legem ou extra legem, sob pena de incorrerem em nulidade por vício de ilegalidade.
O artigo 99 do CTN prescreve que o conteúdo e o alcance dos decretos (e, consequentemente, das instruções normativas) restringem-se aos das leis em função das quais foram expedidos.
REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS PRESUMIDOS. EMPRESAS CEREALISTAS.
Os créditos presumidos por aquisição de produtos de origem vegetal, de pessoas físicas, podem ser calculados pelas empresas cerealistas que exerçam cumulativamente as atividades de secar, limpar, padronizar, armazenar e comercializar tais produtos.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3202-000.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Irene Souza Trindade Torres Presidente atual.
Luís Eduardo Garrossino Barbieri Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Luiz Novo Rossari, Rodrigo Cardozo Miranda, Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior e Luís Eduardo Garrossino Barbieri. O conselheiro Octávio Carneiro Silva Corrêa ausente momentaneamente.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 18471.000560/2003-34
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000
Assunto: NULIDADE. GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS. Cabe à
autoridade autuante demonstrar o nexo causal entre os fatos narrados e as provas da falta da necessidade das despesas financeiras glosadas, de maneira clara, lógica e precisa.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 1402-00003
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Carlos Pelá
Numero do processo: 13971.000640/2008-40
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/05/2000 a 31/12/2006
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL.
O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Não há de se declarar a nulidade do lançamento, quando o mesmo, revestido das formas legais, não acarreta prejuízo aparente ou implícito para o direito de defesa do sujeito passivo.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE APRESENTA FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E ENFRENTA TODAS AS ALEGAÇÕES DEFENSÓRIAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não há o que falar em nulidade da decisão que enfrenta todos os pontos da impugnação com fundamento nos fatos constantes dos autos e no direito aplicável à espécie.
ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE.
Tendo havido alteração na legislação que instituiu sistemática de cálculo da penalidade por descumprimento de obrigação acessória, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento, se mais benéfica ao sujeito passivo.
FALTA DE PAGAMENTO DO TRIBUTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DO ART. 35-A DA LEI N.º 8.212/1991.
Nos casos de lançamento de ofício de contribuições sociais aplica-se a multa prevista no art. 35-A da Lei n.º 8.212/1991.
DECLARAÇÃO PARCIAL DOS FATOS GERADORES. RELEVAÇÃO DA MULTA NA PROPORÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DECLARADA.
Se o contribuinte, até a decisão de primeira instância, declarava parte dos fatos geradores omitidos na GFIP, merecia a relevação da multa na proporção das contribuições declaradas, desde que cumpridos os demais requisitos normativos.
Numero da decisão: 2401-002.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade; II) pelo voto de qualidade, excluir os responsáveis solidários, vencidos os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo (relator), Marcelo Freitas de Souza Costa e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que não excluíam; e III) Pelo voto de qualidade, no mérito, relevar a multa na proporção das contribuições que foram declaradas nas GFIP retificadoras juntadas aos autos, vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que davam provimento parcial em maior proporção, recalculando, também, o valor da multa de acordo com o art. 32-A da Lei nº 8.212/91. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Igor Araújo Soares.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Igor Araújo Soares Redator Designado
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 36830.009864/2006-65
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 08/03/2006
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO INSTRUMENTAL - ARTIGO 32, I DA LEI N° 8.212/1991 C/C ARTIGO 225 I e § 9° DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N° 3.048/99. FOLHA DE PAGAMENTO.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar a fiscalização previdenciária na administração previdenciária.
Não inclusão de todos os segurados em folhas de pagamento acarreta a responsabilização pela autuação.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.140
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 13116.000644/2003-01
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO À MARGEM DE REGISTRO PÚBLICO DO IMÓVEL RURAL.
Por se tratar de condição essencial estabelecida em lei para a constituição de reserva legal, é imprescindível a averbação de tal área à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis competente. Assim sendo, para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, a citada averbação deve ser
anterior ao fato gerador da obrigação tributária.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.181
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 18184.000189/2007-70
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1994 a 30/12/1994
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.500
Decisão: ACORDAM os Membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de julgamento, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Edgar Silva Vidal
