Numero do processo: 10120.000404/2006-94
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
EXERCÍCIO: 2002
ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE ADA.
O contribuinte não logrou comprovar a protocolização tempestiva
do Ato Declaratório Ambiental - ADA junto ao Ibama ou órgão
conveniado, em razão do que restam não comprovadas as áreas
declaradas de Reserva Legal e de Preservação Permanente para
fins de exclusão da área tributável, nos termos da legislação
aplicável (Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, art. 17-O, § 1°, com redação dada pelo art. 1° da Lei n° 10.165, de 27 de
novembro de 2000).
ÁREA DE RESERVA LEGAL.
A averbação à margem da matricula do imóvel não supre a exigência legal de apresentação do ADA.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Não foi apresentado pelo contribuinte nenhum lastro probatório
que confirme a área declarada a esse titulo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 391-00.001
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 15954.000554/2007-90
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/07/2001
GFIP, APRESENTAÇÃO COM INFORMAÇÕES INEXATAS, INCOMPLETAS OU OMISSAS Apresentar a empresa GFIP com dados não
correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias constitui infração ao artigo .32, Inciso IV e §5º da Lei n° 8,212/91, na redação dada pela Lei nº 9,528/97,
ALEGAÇÃO DE INCONST1TUCIONALIDADE NÃO APRECIADA PELO CARF, ART, 62, DO REGIMENTO INTERNO,.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP, LEI Nº 11.941/09. REDUÇÃO DA
MULTA.As multas referentes a declarações em GFIP foram alteradas pela lei nº 11.941/09 o que, em tese, beneficia o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n 8.212/91. Conforme previsto no art, 106, inciso 11 do CTN, deve-se aplicar a norma mais benigna ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.151
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, de forma que a multa seja calculada considerando as disposições da Lei n° 8.212 de 1991, art, 32-A, na redação conferida pela Lei nº 11.941/09 e aplicado o que for mais benéfico ao contribuinte, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 44023.000032/2006-16
Data da sessão: Fri May 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri May 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/10/2006
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. ART. 74, § 12, II, DA LEI n.9.430/1996. ART. 66 DA LEI. 838.3/1991 TÍTULOS DA DIVIDA PÚBLICA.
Tanto a regra do art. 66 da Lei n. 8383/1991 quanto a do art. 74, § 12, 'II, c e
e, da Lei n. 9.430/1996 vedam a homologação de compensação
administrativa de créditos tributários com créditos de natureza não-tributária oriundos de Títulos da Dívida Pública. Bem como, não há previsão legal especial para que a Secretaria da Receita Previdenciária e a Secretaria da Receita Federal do Brasil aceitem a compensação, sobre os valores devidos à Previdência Social, de créditos oriundos de Títulos da Divida Externa.
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ART. 151, III, DO CTN.
Será considerada não declarada a compensação nas hipóteses em que o crédito refira-se a título público. A hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário não se aplica às compensações consideradas não declaradas.
Portanto, por não haver legislação aplicável à espécie, não será possível reconhecer a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do disposto no art. 151, III, CTN, pela sua manifesta contrariedade à disposição contida no art. 89 da Lei n°8.212/91.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.082
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar provimento quanto a homologação de compensação e, por maioria de votos, negar provimento quanto a atribuição de efeito suspensivo dos créditos questionados, nos termos do voto vencedor apresentado pela redatora Conselheira CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE, vencidos o relator e a Conselheira VERA KEMPERS DE MORAES ABREU (suplente).
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 10680.010448/2007-68
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/12/2001 a 28/02/2006
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
O descumprimento de obrigações acessórias, como a apresentação de GFIP com informações incorretas, enseja a aplicação de multa, nos termos da disposição contida no art. 32, inciso IV, § 6°, da Lei n° 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.355
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE
Numero do processo: 10510.001860/92-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR- A RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO NÃO PODE SER FEITA APÓS A NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE (CTN, art. 147, PARÁGRAFO 1°). Daí, entretanto, não se pode concluir que as declarações originalmente apresentadas são corretas. Se os valores desta são manifestamente excessivos, deve a autoridade fiscalizadora reputá-lo como não merecedores de boa-fé, arbitrando com a base nos dados nos dados existentes, o valor coreto do imóvel.
Recurso Provido Parcialmente para reduzir a base de cálculo.
Numero da decisão: 201-69.294
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA
Numero do processo: 10680.016677/2005-24
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Exercício: 2004
A lei tributária que define infrações ou comina penalidades deve
ser interpretada de modo mais favorável ao contribuinte, nos
termos do art. 112 do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 392-00.035
Decisão: ACORDAM os membros da segunda turma especial do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: LUIS ALBERTO PINHEIRO GOMES E ALCOFORADO-Relator ad hoc
Numero do processo: 15374.966379/2009-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 20/04/2007
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PERD/COMP. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. INSUFICIÊNCIA.
As alegações constantes da manifestação de inconformidade devem ser acompanhadas de provas suficientes que confirmem a liquidez e certeza do crédito pleiteado.
Não tendo sido apresentada documentação assaz apta a embasar a existência e suficiência crédito alegado pela Recorrente, não é possível o reconhecimento do direito a acarretar em qualquer imprecisão do trabalho fiscal na não homologação da compensação.
DCTF RETIFICADORA APRESENTADA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. EFEITOS.
A DCTF retificadora apresentada após a ciência da contribuinte do despacho decisório que indeferiu o pedido de compensação não é suficiente para a comprovação do crédito tributário pretendido, sendo indispensável à comprovação do erro em que se funde, nos moldes do artigo 147, §1º do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3402-007.523
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente
(assinado digitalmente)
Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Renata da Silveira Bilhim, Thais De Laurentiis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ
Numero do processo: 36202.004726/2006-96
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2004 a 30/04/2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – CUSTEIO – SALÁRIO INDIRETO.
As verbas intituladas vale-transporte, pagas em desacordo com a legislação própria, integram o salário de contribuição por possuírem natureza salarial.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.176
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10711.006011/97-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: REVISÃO ADUANEIRA. PRAZO.
A revisão aduaneira pode ser efetuada enquanto não houver decaído
o direito de a Fazenda constituir o crédito tributário.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IDENTIFICAÇÃO DA MERCADORIA.
Classifica-se no código TEC 3402.12.90 o produto identificado pelo
Laboratório de Análises como sendo "agente orgânico de superfície
catiônico".
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.589
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a prejudicial de decadência e negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 37166.002412/2006-03
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2003 a 31/12/2005
Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - REMUNERAÇÃO. INCENTIVE HOUSE. PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
MULTA MORATÓRIA E OS JUROS SELIC SÃO DEVIDOS NO CASO DE INADIMPLÊNCIA DO CONTRIBUINTE.
A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, administrativo pela Incentive House S.A. é fato gerador de contribuição previdenciária.
Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.286
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
