Sistemas: Acordãos
Busca:
11375006 #
Numero do processo: 10314.720161/2021-76
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Ano-calendário: 2018 PRELIMINARES. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Inexistente cerceamento de defesa ou vício formal, tendo sido assegurados o contraditório e a ampla defesa, com regular instrução probatória e fundamentação suficiente. Licitude das provas e do procedimento fiscal. Matérias parcialmente confundidas com o mérito. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. MATERIALIDADE. Comprovada a cessão de nome em operações de importação com ocultação do real adquirente, com base em conjunto probatório robusto e convergente. Desnecessária a juntada física das DIs quando ausente prejuízo à defesa. ÔNUS DA PROVA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. O lançamento regularmente constituído goza de presunção de legitimidade, cabendo ao contribuinte comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo. Alegações genéricas não afastam a exigência fiscal. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PESSOA FÍSICA. Admissível a responsabilização da pessoa física que concorre para a infração ou dela se beneficia, nos termos do CTN e do Decreto-Lei nº 37/1966. Comprovada atuação direta e interesse comum. TIPICIDADE. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO. A imputação de responsabilidade a terceiros decorre das normas próprias de responsabilidade tributária, não configurando interpretação extensiva da norma sancionatória.
Numero da decisão: 3003-002.761
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Alexandre Freitas Costa – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Vinicius Guimaraes, Regis Xavier Holanda (Presidente)
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA

4824295 #
Numero do processo: 10835.002593/91-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 26 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Mar 26 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL - INCONSTITUCIONALIDADE - Incompetente a instância administrativa para apreciar a matéria. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.331
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

11385896 #
Numero do processo: 10850.720304/2015-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jun 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2012 a 30/04/2012 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. GLOSA DE CRÉDITOS. VINCULAÇÃO POR DECORRÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO. Constatada a vinculação por decorrência, nos termos do art. 47, §1º, II, do RICARF, entre o presente feito e processo administrativo anterior que examinou o mesmo direito creditório, impõe-se a aplicação, aos autos, do entendimento firmado naquele julgamento.
Numero da decisão: 3302-015.870
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para que sejam aplicadas, aos presentes autos, as conclusões firmadas no julgamento do processo nº 16004.720113/2015- 10. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.858, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10850.901790/2014-07, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11390473 #
Numero do processo: 16692.720199/2019-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 28/06/2019 INCONSTITUCIONALIDADE DO § 17, DO ART. 74, DA LEI Nº 9.430/1996. DECISÃO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. INCONSTITUCIONALIDADE DE MULTA ISOLADA POR NÃO HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. A multa isolada por não homologação de compensação, prevista no § 17, do Art. 74, da Lei nº 9.430/1996, foi considerada inconstitucional em julgamento com sede em repercussão geral, no Tema 736, pelo Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: 3102-003.591
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa isolada por falta de homologação de compensação, em razão do tema 736 do STF. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.588, de 15 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 16692.720193/2019-26, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11393331 #
Numero do processo: 19515.720376/2015-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/03/2011 INOVAÇÃO RECURSAL. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE NO CONTENCIOSO FISCAL. O exercício da competência revisional pelo CARF não autoriza, em regra, a apreciação de matérias não examinadas pela instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância. Ressalvam-se, entretanto, as questões de ordem pública cognoscíveis de ofício, hipótese na qual se insere a prescrição, por constituir causa extintiva do crédito tributário. Todavia, a prescrição intercorrente não se aplica ao processo administrativo fiscal, tanto pela ausência de previsão legal específica quanto porque, enquanto pendente a discussão administrativa, inexiste pretensão executória exercitável pela Fazenda Pública. À luz da teoria da actio nata, a pretensão de cobrança somente surge com a constituição definitiva do crédito tributário. Aplicação da Súmula CARF nº 11. CSLL. GLOSA DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. RECOMPOSIÇÃO DA APURAÇÃO. RETENÇÕES SUFICIENTES. INEXISTÊNCIA DE SALDO EXIGÍVEL. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. A glosa de base de cálculo negativa de CSLL indevidamente utilizada impõe à autoridade fiscal o dever de recompor a apuração do período como se a compensação jamais tivesse ocorrido, imputando-se as retenções suportadas pela contribuinte antes da constituição de eventual crédito tributário. Verificado que, mesmo após a recomposição da base tributável, as retenções existentes são suficientes para absorver integralmente a CSLL apurada, não subsiste insuficiência de recolhimento apta a justificar a exigência de principal, juros moratórios e multa de ofício. Nessas circunstâncias, eventual irregularidade remanescente desloca-se para o campo sancionatório próprio, competindo à autoridade fiscal avaliar a incidência da penalidade isolada cabível.
Numero da decisão: 1201-007.553
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Renato Rodrigues Gomes – Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES

11399398 #
Numero do processo: 10410.725325/2012-72
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2001-000.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Lilian Claudia de Souza - Relator Assinado Digitalmente Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lílian Cláudia de Souza, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente), Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca e Rosimery Brandão Barbosa.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA

11384020 #
Numero do processo: 13136.721547/2024-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2021 a 31/12/2021 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). BASE DE CÁLCULO. SUBVENÇÕES PARA CUSTEIO. GRATUIDADES. Integram a receita bruta operacional e, consequentemente, a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), as subvenções correntes destinadas ao custeio ou à operação, bem como os valores recebidos a título de ressarcimento de gratuidades, por constituírem receitas vinculadas à atividade da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 2102-004.389
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O conselheiro Yendis Rodrigues Costa acompanhou o voto do relator pelas conclusões. Assinado Digitalmente Carlos Eduardo Fagundes de Paula - Relator Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral), Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA

4829384 #
Numero do processo: 10980.010053/90-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 20 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Nov 20 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - ALIENAÇÃO EFETIVADA ANTES DO LANÇAMENTO - ILEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO - É devida a exigência, nos termos do disposto nos arts. 29 e 31 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-00.405
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausentes as Conselheiros TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS e SEBASTIÃO BORGES TAQUARY.
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA

11395625 #
Numero do processo: 11634.720258/2018-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013, 2014, 2015, 2017 NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não se cogita a nulidade processual, nem a nulidade do ato administrativo de lançamento quando o lançamento de ofício atende aos requisitos legais e os autos não apresentam as causas apontadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/1.972. DECADÊNCIA. GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS. O prazo decadencial para constituição do lançamento tem início com a ocorrência do fato gerador, qual seja, a alienação do bem. GANHO DE CAPITAL. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. SÚMULA CARF Nº. 72. O fato gerador do imposto sobre o ganho de capital ocorre quando do efetivo ganho, que é a data do pagamento. Para tributos cujo lançamento é por homologação, havendo antecipação do pagamento e ausentes dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial flui a partir da ocorrência do fato gerador. Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN. IRPF RECOLHIDO PELA PESSOA JURÍDICA. ABATIMENTO NO CRÉDITO LANÇADO. IMPOSSIBILIDADE. Não é possível abater na base de cálculo lançada os tributos recolhidos pelas pessoas jurídicas visto que as deduções permitidas são somente as previstas em lei. Também não é cabível a compensação dos tributos recolhidos por pessoas jurídicas com os débitos da pessoa física visto que não é permitido compensação de créditos com débitos de terceiros. O sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, passível de restituição ou de ressarcimento, somente pode utilizá-lo na compensação de débitos próprios. COMPENSAÇÃO. PEDIDO. APRECIAÇÃO. COMPETÊNCIA. A competência para apreciar pedido de compensação de tributos é do titular da unidade da Receita Federal do Brasil da jurisdição do domicílio tributário do contribuinte. RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. LEI Nº 14.689/2023. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA REDUZIDA A 100%. As multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica. Deve ser observado, no caso concreto, a superveniência da Lei nº 14.689/2023, que alterou o percentual da multa qualificada, reduzindo-a a 100%, por força da nova redação do art. 44, da Lei nº 9.430/1996, nos termos do art. 106, II, c, do Código Tributário Nacional. NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, a fundamentação da decisão pode ser atendida mediante declaração de concordância com os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do artigo 114, §12, I da Portaria MF n.º 1.634/2023. APURAÇÃO DE GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RURAL. Na apuração do ganho de capital na alienação de imóvel rural adquirido até 31 de dezembro de 1996 considera-se custo de aquisição o valor constante na Declaração de Bens e Direitos, da Declaração de Ajuste Anual e, valor de alienação, o valor efetivo da operação de venda; no caso de imóveis rurais adquiridos a partir de 1º de janeiro de 1997, considera-se custo de aquisição e valor de venda o Valor da T erra Nua - VTN, constante do Documento de Informação e Apuração do ITR - DIAT, respectivamente, nos anos da ocorrência de sua aquisição e de sua alienação.
Numero da decisão: 2201-012.781
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário em relação ao pedido de compensação, por incompetência do CARF, e, na parte conhecida, em dar-lhe provimento parcial para reduzir a multa de ofício qualificada ao percentual de 100%, em virtude da retroatividade benigna. Assinado Digitalmente Thiago Alvares Feital - Relator Assinado Digitalmente Marco Aurelio de Oliveira Barbosa - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernando Gomes Favacho (substituto[a] integral), Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL

11400350 #
Numero do processo: 10480.728297/2016-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2013 a 30/09/2013 DESPACHO DECISÓRIO QUE DECLARA A EXTINÇÃO DOS DÉBITOS, COM BASE NO ART. 74, §5º, DA LEI Nº 9.430/96. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. DISCUSSÃO DE MÉRITO DO DIREITO CREDITÓRIO PLEITEADO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE LITÍGIO. Tendo o despacho decisório reconhecido parcialmente o direito creditório pleiteado, mas declarado a extinção integral dos débitos não compensados, com base no artigo 74, §5º, da Lei nº 9.430/96, a manifestação de inconformidade apresentada pela contribuinte, que busca discutir o mérito do direito creditório pleiteado, deve ser não conhecida, por ausência de litígio.
Numero da decisão: 3101-004.913
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para reformar o v. acórdão recorrido, no sentido de não conhecer da manifestação de inconformidade, por ausência de litígio. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.911, de 21 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10480.728292/2016-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO