11496603
# Numero do processo: 11080.721028/2015-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1202-000.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro José André Wanderley Dantas de Oliveira, que votou por negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto - Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Liana Carine Fernandes de Queiroz, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Andre Luis Ulrich Pinto, Andrea Viana Arrais Egypto, Mauricio Novaes Ferreira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
11496748
# Numero do processo: 10675.720979/2017-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/03/2016
INSUMO. CONCEITO. REGIME NÃO CUMULATIVO. STJ, RESP 1.221.170/PR).
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial no 1.221.170/PR).
EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. AQUISIÇÃO DE MERCADORIA COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS. IMPOSSIBILIDADE.
A partir de 01 de maio de 2004, é vedado o aproveitamento de crédito da contribuição ao PIS e da Cofins vinculados à exportação pela empresa comercial exportadora que tenha adquirido mercadorias com o fim específico de exportação.
DIREITO A CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
É do contribuinte o ônus de demonstrar e comprovar ao Fisco a legitimidade do crédito utilizado por meio de desconto ou pleiteado mediante pedido de restituição, ressarcimento ou compensação.
Numero da decisão: 3202-004.028
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidas as Conselheiras Juciléia de Souza Lima, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro e Aline Cardoso de Faria, que davam parcial provimento ao recurso para reverter as glosas dos créditos sobre as despesas com: (i) sindicado de trabalhadores e de ensacadores (glosa 1) e fornecimento de mão de obra temporária (glosa 6); e (ii) serviços de transporte (fretes) e créditos oriundos dos fretes alegadamente relacionados à atividade de comercial exportadora. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.996, de 02 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10675.720969/2017-78, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe
11496807
# Numero do processo: 13014.720092/2012-82
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
DESPESAS MÉDICAS
São passíveis do restabelecimento os valores glosados a título de despesas médicas oportunamente devidamente comprovadas pelo contribuinte mediante a apresentação de declaração por parte do profissional beneficiário dos recursos.
Numero da decisão: 2001-008.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto[a] integral), Leonardo Nunez Campos (substituto[a] integral), Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Filemon Augusto Assunção de Oliveira, o conselheiro(a) Fabiano Murga da Silva, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Leonardo Nunez Campos.
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA
11496816
# Numero do processo: 10980.724441/2011-29
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
SÚMULA CARF Nº 101:
Na hipótese de aplicação do art. 173, inciso I, do CTN, o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
SÚMULA CARF Nº 11:
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
DEDUÇÕES. LIVRO CAIXA.
O contribuinte que percebe rendimentos do trabalho não assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais e de registro e os leiloeiros podem deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva atividade, a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os encargos trabalhistas e previdenciários, os emolumentos pagos a terceiros e as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
A dedução se sujeita à comprovação da veracidade das receitas e das despesas, mediante documentação hábil e idônea, não podendo exceder à receita mensal da respectiva atividade, permitido o cômputo do excesso de deduções nos meses seguintes, até dezembro.
Não podem ser deduzidos os valores registrados em Livro Caixa correspondentes a despesas com investimentos ou aplicações de capital.
Se o contribuinte, intimado pela Fiscalização, não consegue comprovar com documentação hábil e suficiente que as despesas escrituradas em Livro Caixa existem e cumprem os requisitos para sua dedutibilidade, impõe-se a glosa dos valores correspondentes.
Numero da decisão: 2001-008.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto[a] integral), Leonardo Nunez Campos (substituto[a] integral), Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Filemon Augusto Assunção de Oliveira, o conselheiro(a) Fabiano Murga da Silva, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Leonardo Nunez Campos..
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA
11496824
# Numero do processo: 11516.722544/2011-01
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
PENSÃO ALIMENTÍCIA
São dedutíveis na Declaração Anual de Ajuste os valores pagos a título de Pensão Alimentícia de acordo com as regras de Direito da Família acordadas por meio de decisão judicial e/ou por intermédio de escritura pública, devidamente comprovadas.
Numero da decisão: 2001-008.671
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto[a] integral), Leonardo Nunez Campos (substituto[a] integral), Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Filemon Augusto Assunção de Oliveira, o conselheiro(a) Fabiano Murga da Silva, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Leonardo Nunez Campos.
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA
11496839
# Numero do processo: 13780.000136/2011-92
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
DESPESAS MÉDICAS
Deve se manter a glosa dos dispêndios realizados com médicos desde que não sejam devidamente comprovados em atendimento a exigência efetuada pela autoridade lançadora.
Numero da decisão: 2001-008.676
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto[a] integral), Leonardo Nunez Campos (substituto[a] integral), Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Filemon Augusto Assunção de Oliveira, o conselheiro(a) Fabiano Murga da Silva, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Leonardo Nunez Campos.
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA
11497314
# Numero do processo: 10166.731027/2013-31
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 9101-000.132
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso administrativo contra a Resolução nº 1302-001.298, e negar-lhe provimento, confirmando a nulidade do Acórdão nº 1302-005.654. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 9101-000.131, de 9 de julho de 2026, prolatada no julgamento do processo 10166.731029/2013-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Efigênio de Freitas Júnior (substituto integral), Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
11497495
# Numero do processo: 18470.728352/2019-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. ADESÃO ÀS RAZÕES COLIGIDAS PELO ÓRGÃO DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE.
Nos termos do art. 114, § 12º, I do Regimento Interno do CARF (RICARF/2023), se não houver inovação nas razões recursais, nem no quadro fático-jurídico, o relator pode aderir à fundamentação coligida no acórdão-recorrido.
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE. JUNTADA DE DOCUMENTOS DESTINADOS AO ESCLARECIMENTO DE PROVA JÁ PRODUZIDA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 16 E 17 DO DECRETO Nº 70.235/1972. ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 114, § 12, I, DO RICARF/2023. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Recurso voluntário interposto pela parte recorrente contra acórdão do órgão julgador de origem que julgou improcedente a impugnação e manteve lançamento de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, exercício 2018, decorrente da glosa de despesas médicas no valor de R$ 39.594,32, com exigência de imposto suplementar, multa de ofício e juros de mora.
A parte recorrente sustentou que os documentos apresentados demonstravam a regularidade da dedução das despesas médicas e requereu a desconstituição do crédito tributário.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) saber se os documentos apresentados com o recurso voluntário podem ser conhecidos por se destinarem ao esclarecimento de prova já produzida na impugnação; e (ii) saber se a fundamentação adotada pelo órgão julgador de origem deve ser mantida para o julgamento do recurso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
Os documentos apresentados com o recurso voluntário apenas esclarecem aspecto já suscitado na impugnação e não configuram inovação recursal. Por essa razão, sua apreciação é admitida, nos termos dos arts. 16 e 17 do Decreto nº 70.235/1972.
Não houve inovação nas razões recursais nem alteração do quadro fático-jurídico em relação ao apreciado pelo órgão julgador de origem.
É cabível a adoção da fundamentação constante da decisão recorrida, nos termos do art. 114, § 12, inciso I, do Regimento Interno do CARF.
A controvérsia limita-se à demonstração de que os pagamentos efetuados em favor das alimentadas decorreriam de decisão judicial, permanecendo admitida a dedução relativa às despesas médicas do próprio contribuinte.
Numero da decisão: 2202-012.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson - Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
11497788
# Numero do processo: 10530.737193/2023-18
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2018
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. SÚMULA CARF Nº 26.
A presunção legal de omissão de rendimentos tributáveis, prevista no art. 42 da Lei nº 9.430/96, autoriza o lançamento com base em depósitos e créditos bancários para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove a origem dos recursos utilizados nessas operações mediante documentação hábil e idônea.
Ausente a demonstração da origem dos recursos depositados em instituições financeiras, correta é a presunção de omissão de rendimentos, restando lícita a caracterização dos depósitos bancários não comprovados como rendimentos.
MULTA DE OFÍCIO. PREVISÃO LEGAL. APLICABILIDADE.
A multa de ofício tem como base legal o art. 44, da Lei 9.430/96.
Enquanto vigentes, os dispositivos legais devem ser cumpridos, principalmente em se tratando da administração pública, cuja atividade está atrelada ao princípio da estrita legalidade.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO ESPÓLIO OU SUCESSORES. MULTA DE OFÍCIO. EXIGÊNCIA.
Os créditos tributários, notificados ao de cujus antes da abertura da sucessão, ainda que neles incluídos encargos e penalidades, serão exigidos do espólio ou dos sucessores, ao teor da legislação de regência (art. 21, § 3º do RIR/2018).
PAF. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PATRONO DO RECORRENTE. DESCABIMENTO. SÚMULA Nº 110.
No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2001-008.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, somente para excluir o valor de R$ 95.259,08, relativo ao cheque compensado em 21/12/2018, da base de cálculo do imposto de renda.
(documento assinado digitalmente)
Raimundo Cassio Goncalves Lima - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente), Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto integral), Leonardo Nunez Campos (substituto integral) e Wilderson Botto. Ausente o conselheiro Filemon Augusto Assuncao de Oliveira, e o conselheiro Fabiano Murga da Silva foi substituído pelo conselheiro Leonardo Nunez Campos.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
11498962
# Numero do processo: 11080.900885/2011-83
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
PER/DCOMP. RECURSO QUE NÃO ATACA FUNDAMENTO AUTÔNOMO SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso que não ataca fundamento autônomo suficiente para a manutenção da decisão recorrida, nos termos das Súmulas nºs 126 do STJ e 283 do STF.
Numero da decisão: 1002-004.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Andrea Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
