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4611091 #
Numero do processo: 10783.000883/96-85
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 1991, 1992 e 1993 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL NULIDADE DO LANÇAMENTO CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA Rejeita-se a preliminar de nulidade do lançamento, quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – INDEFERIMENTO DE PERÍCIA O pedido de realização de perícia está sujeito ao que determina o inciso IV do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72. Além disso, ela também se submete a julgamento, não implicando deferimento automático, mormente quando a negativa é fundamentada na inexistência de início de prova que a justificasse. IRPJ OMISSÃO DE RECEITAS PASSIVO FICTÍCIO A falta de comprovação, mediante a apresentação de documentos hábeis e idôneos, dos saldos das contas componentes do passivo do balanço patrimonial, autoriza a presunção legal de que as obrigações foram pagas com receitas mantidas à margem da escrituração, cabendo à contribuinte a prova da improcedência desta presunção. Excluise da tributação o passivo devidamente comprovado. IRPJ OMISSÃO DE RECEITAS SUPRIMENTOS NÃO COMPROVADOS Os recursos entregues por sócio ao Caixa da pessoa jurídica consideramse provenientes de receitas omitidas, quando não comprovada sua efetiva entrega e a origem no patrimônio da pessoa física supridora. Excluem-se da exigência os valores cuja origem e efetiva entrega restaram demonstradas. IRPJ – DEDUTIBILIDADE DE CUSTOS E DESPESAS Para serem dedutíveis na apuração do lucro real, os custos e despesas devem ser usuais e necessários à atividade da empresa, comprovados por documentação hábil e idônea. IRPJ – AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO – EXCLUSÕES – CONTRATOS COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS – No regime de reconhecimento do lucro oriundo de receitas obtidas por contrato com entidades governamentais, a tributação ocorre no momento do recebimento da fatura, quando deve o lucro da operação ser adicionado ao Lucro Real. IMPOSTO DE RENDA FONTE ART. 35 DA LEI Nº 7.713/88 DECORRÊNCIA É indevida a exigência do Imposto de Renda Sobre o Lucro Líquido, instituída pelo art. 35 da Lei nº 7.713/88, quando inexistir no contrato social cláusula de sua automática distribuição no encerramento do períodobase. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE nº 172058-1 SC, de 30/06/95), normatizado pela administração tributária por meio da IN SRF nº 63/97. LANÇAMENTOS DECORRENTES CSL – FINSOCIAL – COFINS O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos dele decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Preliminar de nulidade rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.747
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e o pedido de perícia e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação do item 1 do auto de infração os montantes de CR$176.580.000,00 e CR$302.000.000,00 do primeiro e segundo semestre do ano 1992, do item 2 do auto de infração, passivo fictício, o valor de CR$2.633.400,00, cancelar o item 19 do auto de infração e também cancelar o lançamento do IRFONTE, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4617801 #
Numero do processo: 10830.004392/2004-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Ano-calendário: 2002 SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE NÃO VEDADA. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE APLICÁVEL A ATO AINDA NÃO JULGADO DEFINITIVAMENTE. A exclusão do contribuinte do regime especial de tributação do SIMPLES não pode prosperar, urna vez que no curso do julgamento do ato administrativo sobreveio lei que trata da matéria, e nela consta, literalmente, que a atividade praticada pela recorrente (academia de dança, de atividades físicas e desportivas) não se constitui em vedação A opção pelo indigitado regime especial de tributação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.893
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. A Conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) votou pela conclusão.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4606509 #
Numero do processo: 10805.004454/91-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PROCESSO FISCAL - PRAZOS - REVELIA - Não instaurada a fase litigiosa por descumprimento do prazo previsto no art. nº 15 do Decreto nº 70.235/72, as providências a adotar são as previstas no art. nº 21 desse mesmo Decreto. Recurso não conhecido, por falta de objeto.
Numero da decisão: 201-69.252
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por falta de objeto. Ausente o conselheiro SERGIO GOMES VELLOSO.
Nome do relator: EDISON GOMES DE OLIVEIRA

4604640 #
Numero do processo: 10167.001737/2007-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2401-000.044
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4605200 #
Numero do processo: 10168.016170/85-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 1986
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 1986
Ementa: IOF - ISENÇÃO - Contrato de Câmbio em que é interessada empresa de direito privado não goza de isenção, ainda que a moeda estrangeira nele centrada se destine a pagar despesas com a participação em evento no exterior, do qual a EMBRATUR é co-patrocinadora. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-63.813
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4616286 #
Numero do processo: 10140.003549/2003-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONSTITUCIONALIDADE. LEGALIDADE - É defeso em sede administrativa discutir-se sobre a constitucionalidade ou legalidade das leis em vigor. IRPJ - SIMPLES. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Na forma do artigo 42 da Lei nº 9.430/96, constitui omissão de receita, por presunção legal, os valores creditados em contas de depósito, quando não comprovada a origem desses valores. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Mantida a exigência do lançamento principal de Imposto de Renda, por omissão de receita, a mesma decisão aplica-se aos lançamentos reflexos. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-22.479
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4616288 #
Numero do processo: 10140.003737/2003-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não sendo caso de dolo, fraude, ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data de ocorrência do fato gerador. Segundo jurisprudência do Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real e que optarem pelo pagamento mensal com base em estimativas, o termo inicial é a data do encerramento do balanço anual. . IRPJ - EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE INCENTIVOS FISCAIS -PEDIDO DE REVISÃO - Em prestígio ao princípio da legalidade, na ausência de norma expressa que fixe o termo final para solicitar a revisão de extrato de aplicação em incentivos fiscais, deverá ser reconhecida a tempestividade do pedido formulado dentro do prazo qüinqüenal de decadência do direito à restituição ou compensação de indébitos, em respeito ao equilíbrio entre o prazo do direito do Fisco para lançar e aquele dado ao sujeito passivo para pleitear tais direitos, ressalvando-se à Administração Tributária a possibilidade de conferir a liquidez e certeza do respectivo valor. INCENTIVOS FISCAIS – FINOR.- Na hipótese de pagamento a menor de imposto em virtude de excesso de valor destinado para o fundo, a diferença não recolhida espontaneamente pelo sujeito passivo deverá exigida mediante auto de infração. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-95248
Decisão: Acordam os Membros da primeira Câmara do primeiro Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o valor do imposto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4608740 #
Numero do processo: 11080.001422/91-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 1994
Ementa: DCTF - ENTREGA A DESTEMPO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Ocorrendo a entrega da DCTF a destempo, porém antes de qualquer procedimento de ofício, configura-se a hipótese de exclusão da responsabilidade prevista no artigo 138 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-69.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. AUSENTE o conselheiro HENRIQUE NEVES DA SILVA.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4616341 #
Numero do processo: 10166.017806/2002-78
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO - Iniciado o procedimento de fiscalização, a autoridade fiscal pode, por expressa autorização legal, solicitar informações e documentos relativos a operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, mormente quando o interessado não atende às intimações da autoridade fazendária. FASE DE AUDITORIA. NÃO CHAMAMENTO AO PROCESSO DO CONTRIBUINTE - As garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa, no processo administrativo fiscal, estão asseguradas pela oportunidade de o recorrente ter vista dos autos, interpor recursos administrativos, apresentar novas provas e solicitar diligência ou perícia. Não caracteriza cerceamento do direito de defesa a falta de pedido de esclarecimentos durante o procedimento fiscal. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, quando o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nessas operações. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida. MULTA E JUROS. TAXA SELIC - Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa SELIC, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.410
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento relativa à impossibilidade de utilização de informações da CPMF; vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques. Quanto ao mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques que acataram doações para fins de comprovação de origem de depósitos.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4611788 #
Numero do processo: 13607.000026/2003-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA - TELAS DOS SISTEMAS DA RFB - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA. Não ocorre cerceamento do direito de defesa se o processo é instruído com a impressão de telas dos sistemas de processamento de dados da RFB, e nesses dados, entre outras informações, se baseia a decisão de primeira instância. Ao contrário, a juntada dessas telas tem por objetivo permitir ao contribuinte o conhecimento dos procedimentos de compensação adotados, para que possa, se assim entender, manifestar-se contrariamente. DCOMP - DATA DO ENCONTRO DE CONTAS - INCIDÊNCIA DE MULTA DE MORA PARA DÉBITOS VENCIDOS. Para as DCOMP's apresentadas a partir da vigência da IN SRF n° 323/2003 (isto é, a partir de 28/05/2003), a extinção do crédito tributário pela compensação ocorre na data da apresentação da DCOMP. Vale dizer, nessa data ocorre a atualização do crédito, assim como o débito também é atualizado até a mesma data, inclusive com a incidência de multa de mora, se já vencido. Irrelevante se o crédito já existia e já havia sido formalmente reconhecido anteriormente.
Numero da decisão: 1301-000.020
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha