Numero do processo: 13830.002606/2005-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001
Ementa: ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - INOCORRÊNCIA -Não há erro na identificação do sujeito passivo quando o Fisco identifica e comprova que os valores que transitaram nas contas-correntes da pessoa física pertenciam, de fato, à pessoa jurídica, e nesta última são tributados.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, é norma procedimental e por essa razão não se submete ao princípio da irretroatividade das leis, ou seja, incide de imediato, ainda que relativa a fato gerador ocorrido antes de sua entrada em vigor.
ERRO NO ASPECTO TEMPORAL DO LANÇAMENTO - Devem ser excluídos da tributação os valores que, comprovadamente, dizem respeito a recebimento por vendas efetuadas em período diverso daquele considerado na autuação.
OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - LANÇAMENTO PROCEDENTE - Tendo sido excluídos da relação dos depósitos bancários os valores que tiveram sua origem comprovada, bem assim aqueles resultantes de transferências entre contas do mesmo titular e cheques devolvidos, é de se manter a tributação sobre o montante que remanesceu sem comprovação de origem.
MULTA QUALIFICADA - UTILIZAÇÃO DE CONTAS-CORRENTES DA PESSOA FÍSICA PARA MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS DA PESSOA JURÍDICA - LANÇAMENTO PROCEDENTE - É de se manter a multa qualificada de 150%, quando o contribuinte tenta impedir o conhecimento do fato gerador tributário por parte da autoridade fazendária, utilizando-se das contas-correntes da pessoa física para movimentar recursos pertencentes à pessoa jurídica. A qualificação é aplicável em face da conduta do contribuinte por ocasião da ocorrência do fato gerador tributário. Irrelevante seu procedimento após o início da ação fiscalizatória.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Ocorrendo dolo, fraude ou simulação, o termo inicial para contagem do prazo decadencial se desloca para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme art. 173, I, do CTN.
Numero da decisão: 105-17.131
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar por erro na identificação do sujeito passivo. Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência e DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Jacinto do Nascimento, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Renato Coelho Borelli(Suplente Convocado) e José Carlos Passuello
que reduziam a multa para 75% e por conseqüência acolhiam a decadência.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 13873.000250/2003-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO ANUAL DE AJUSTE - Estando devidamente reconhecido pela Secretaria da Receita Federal, que a Firma Mercantil Individual encontra-se inapta, não deve prevalecer a exigência de multa por atraso na entrega de declaração de ajuste anual do titular dessa empresa, tendo em vista que a empresa já não existia à época do cumprimento da obrigação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.170
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Oleskovicz (Relator) e José Raimundo Tosta Santos. Designado o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 13841.000289/96-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - A jurisprudência dominante neste Egrégio Segundo Conselho tem como legais as exigências das Contribuições à CNA e à CONTAG.
Recurso negado
Numero da decisão: 203-06.066
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 13884.003207/00-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - DADOS CADASTRAIS - O lançamento efetuado com dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício.
Embargos acolhidos.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.317
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para anular o Acórdão n° 102-45.806, de 06/11/02, AFASTAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), José Oleskovicz e Antonio de Freitas Dutra que negavam provimento. Designada a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13851.001952/2002-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - A realização de perícia é desnecessária quando todos os elementos para formação de convicção do julgador se encontram nos autos. Nestas condições, não se caracteriza cerceamento ao direito de defesa, mormente se o pedido não obedece aos requisitos do art. 16, IV do PAF
PIS - EXCLUSÃO DO SIMPLES - Sujeita-se ao regime geral de tributação o contribuinte excluído do Simples.
MULTA DE OFÍCIO - Nos termos do art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, à falta de recolhimento tempestivo do tributo, é devida a exigência de multa de ofício no percentual de 75% (setenta e cinco por cento). Ausência de caráter confiscatório. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Não tendo sido declarada a inconstitucionalidade do art. 39, § 4° da Lei nº 9.250/95, é de ser mantido o lançamento de juros de mora calculados segundo a variação da taxa SELIC, mormente quando firmada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por sua legalidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.623
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 13854.000284/97-03
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – RESSARCIMENTO – . AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS – A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabeleceram que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. Não se defere o pedido do crédito presumido do IPI, pois tais ‘insumos’ não se incorporam e/ou se agregam à composição do produto final.
Recursos especiais negados.
Numero da decisão: CSRF/02-02.166
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relator), Antonio Carlos Atulim,
Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso e, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial do contribuinte, vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer, Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, Adriene Maria de Miranda e Mário Junqueira Franco Júnior que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 13852.000137/2002-55
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, ainda que dela não resulte imposto devido, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei 9.532/97).
APLICAÇÃO RETROATIVA DE LEI - Considerando que o art. 7º § 3º inciso I da Lei nº 10.426/2002 estabeleceu penalidade menos severa para EPP e Micro empresa; reduz-se a penalidade de R$ 414,35 para R$ 200,00, nos termos do artigo 106-II- “c”, do CTN ( LEI 5.172/66).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.388
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para reduzir a multa para R$ 200,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13833.000089/00-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO.
O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos pagamentos da contribuição ao FINSOCIAL, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (RE 150764/PE), inicia-se a partir da edição da MP n° 1.110, de 31/08/1995.
Ocorre a decadência se o pedido de restituição/compensação da contribuição foi protocolizado após esta data.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37079
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. A Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto votou pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Mércia Helena Trajano D’Amorim e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) que davam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES
Numero do processo: 13874.000122/2001-58
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - AUSÊNCIA DE NORMA ISENCIONAL
Inexistindo norma específica que reconheça a isenção sobre um determinado rendimento, a regra é a de que ele seja oferecido à tributação pelo IR. O acúmulo de funções públicas não altera a natureza do rendimento recebido pelo desempenho de uma delas, ou seja, não lhe outorga caráter indenizatório.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.830
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância argüida pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 13886.000244/2005-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/03/1990 a 30/04/1992
Ementa: FINSOCIAL. Pedido de Restituição/Compensação. Possibilidade de Exame. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Decadência do direito de
Restituição/Compensação. Inadmissibilidade. Dies a quo. Edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário. Duplo Grau de Jurisdição.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.110
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência retornando-se os autos à Repartição de Origem para apreciação das demais questões de mérito, nos termos do voto do relator. As Conselheiras Rosa Maria de Jesus da
Silva Costa de Castro e Mércia Helena Trajano D'Amorim votaram pela conclusão. Vencidas Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes Armando que negavam provimento.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
