Numero do processo: 16707.007078/2008-01
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício:2006
IMPOSTO SOBRE A RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO.
Em se tratando de rendimentos auferidos acumuladamente pelo contribuinte, em decorrência de ação judicial, a tributação deve levar em consideração o regime de competência, e não o regime de caixa.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-003.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para cancelar a exigência fiscal relativa à omissão de rendimentos recebidos acumuladamente de pessoa jurídica, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin
Presidente e Redatora ad hoc na data de formalização da decisão (29/05/2015), em substituição ao Conselheiro Relator Flavio Araujo Rodrigues Torres.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Flavio Araujo Rodrigues Torres, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 11618.000297/00-17
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. IRRETROATIVIDADE DAS LEIS.
O disposto no § 5o do artigo 74 da Lei n° 9.430/96, com a redação dada pelo art. 17 da Medida Provisória n° 135, de 30 de outubro de 2003, convertida na Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, segundo o qual considera-se homologada tacitamente a compensação objeto de pedido de compensação convertido em declaração de compensação que não seja objeto de despacho decisório proferido no prazo de cinco anos, contado da data do protocolo do pedido, independentemente da procedência e do montante do crédito, aplica-se somente a partir de 30/10/2003.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9303-003.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Fabiola Cassiano Keramidas e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
Joel Miyazaki - Relator.
EDITADO EM: 10/04/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López, e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente). Ausente o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: JOEL MIYAZAKI
Numero do processo: 11080.900123/2008-81
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/1996 a 31/10/1996
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. PAGAMENTO A MAIOR. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. INEFICÁCIA DO DISPOSITIVO LEGAL.
Os valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica, previsto pela Lei nº 9.718/98, para fins de determinação da base de cálculo do PIS e da Cofins, não pode ser utilizado como argumento de defesa para reivindicar crédito no bojo de suposto pagamento efetuado anteriormente à vigência do dispositivo legal.
Numero da decisão: 3803-006.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, Paulo Renato Mothes de Moraes, Samuel Luiz Manzotti Riemma e Carolina Gladyer Rabelo.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 15578.000296/2010-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006, 2007
COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. PARCELAMENTO. MULTA ISOLADA. EFEITO.
O pedido de parcelamento envolvendo débitos incluídos em Declaração de Compensação inibe a aplicação da penalidade prevista no § 4o do art. 18 da Lei no 10.833/2003 se realizado antes da expedição do Despacho Decisório que considerou não declarada a compensação.
Numero da decisão: 3403-003.637
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente.
ROSALDO TREVISAN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Jorge Olmiro Lock Freire, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10320.000919/2008-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2006, 2007
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Tendo o auto de infração preenchido os requisitos legais e o processo administrativo proporcionado plenas condições à interessada de contestar o lançamento, descabe a alegação de nulidade
AÇÃO JUDICIAL. EFEITOS NO PAF.
A propositura de ação judicial preventiva (antes do lançamento do tributo) não desobriga a Fazenda Pública de formalizar o lançamento, mesmo que haja suspensão da exigibilidade do crédito tributário por qualquer das formas mencionadas no art. 151 do CTN
A propositura de ação judicial, antes ou depois da autuação, importa em renúncia à instância administrativa, desde que tenham o mesmo objeto.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO RECONHECIDO EM AÇÃO JUDICIAL.
Na hipótese de crédito reconhecido por decisão judicial transitada em julgado, a Declaração de Compensação somente será recepcionada pela Receita Federal após prévia habilitação do crédito. O deferimento do pedido de habilitação do crédito não implica homologação da compensação ou o deferimento do pedido de restituição ou de ressarcimento.
APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA NA ESTIMATIVA.
Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. Pelo critério da consunção, a primeira conduta é meio de execução da segunda. O bem jurídico mais importante é sem dúvida a efetivação da arrecadação tributária, atendida pelo recolhimento do tributo apurado ao fim do ano-calendário, e o bem jurídico de relevância secundária é a antecipação do fluxo de caixa do governo, representada pelo dever de antecipar essa mesma arrecadação.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 1401-001.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL para cancelar as multas isoladas sobre estimativas não pagas. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator) e Fernando Luiz Gomes de Mattos. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Presidente e Redator para a Formalização do Voto Vencedor
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto Relator
Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 04.09.2015. Da mesma maneira, tendo em vista que o redator designado Sérgio Luiz Bezerra Presta não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do voto vencedor.
Composição do colegiado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Jorge Celso Freire da Silva (Presidente à Época do Julgamento).
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 18471.001531/2005-51
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000
DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DO ART. 173, I, DO CTN.
O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 - SC, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4o, do CTN, só deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações.
No presente caso, especificamente quanto ao ganho de capital em questão, não houve qualquer recolhimento de saldo do imposto apurado, sendo obrigatória a utilização da regra de decadência do art. 173, inciso I, do CTN, que fixa o marco inicial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
No caso, como o lançamento sob litígio se refere ao mês de 09/2000, diante da ausência de antecipação de pagamento, o prazo decadencial se iniciou em 01/01/2001, encerrando-se em 31/12/2005. Como a ciência do lançamento se deu em 11/10/2005, o crédito tributário não havia sido fulminado pela decadência.
Numero da decisão: 9202-003.445
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, com retorno dos autos à Câmara de origem para análise das demais questões. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator) e Pedro Anan Junior (suplente convocado). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto Presidente à época da formalização
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Redator-Designado AD HOC para formalização do voto vencido.
(Assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Júnior, Redator-Designado AD HOC para formalização do voto vencedor.
EDITADO EM: 09/06/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Adriano Gonzales Silverio (suplente convocado), Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 19515.722229/2012-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011
Imposto de renda de Pessoa Jurídica- IRPJ
NULIDADE DA DECISÃO - INOVAÇÃO EM RELAÇÃO AO LANÇAMENTO - INOCORRÊNCIA.
Se a decisão analisou e rejeitou motivadamente os argumentos de defesa dirigidos contra o fundamento do lançamento, o fato de aduzir outras razões para manter o lançamento não configura alteração do fundamento do lançamento, o que só ocorreria se a decisão tivesse concordado com os argumentos de defesa e usasse outro argumento para manter o lançamento.
DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - FATO GERADOR - AQUISIÇÃO DA DISPONIBILIDADE DA RENDA
O conceito de disponibilidade está vinculado à possibilidade de poder empregar, aproveitar, servir-se, utilizar-se, lançar mão, usar. A aquisição de disponibilidade de renda deve ser entendida como aquisição de renda que pode ser empregada, aproveitada, utilizada. A decisão definitiva que reconhece o direito da pessoa jurídica a crédito prêmio a ser utilizado para dedução do valor do IPI em suas operações no mercado interno e, havendo excedente de crédito, utilização mediante compensação para pagamento de outros tributos federais e, havendo excedente após essas compensações, pagamento mediante precatório, configura efetiva disponibilidade econômica ou jurídica do valor integral da condenação, pois na data em que se configura como definitiva a decisão judicial, a autora poderia aproveitar/utilizar a totalidade do crédito prêmio a que a União foi condenada a reconhecer em seu favor.
IRPJ - DISPONIBILIDADE ECONÔMICA E JURÍDICA DE RENDA - MOMENTO DO FATO GERADOR - Para efeito de apuração do fato gerador do imposto de renda, o art. 43 do CTN adota como princípio o da aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda, independentemente da disponibilidade financeira, ao consagrar como regra, salvo exceções expressas, o registro e a apuração dos resultados pelo regime de competência, desvinculado do efetivo ingresso ou dispêndio do caixa da pessoa jurídica.
CSLL - LANÇAMENTO DECORRENTE - Aplica-se no que couber, no processo decorrente, a mesma decisão do processo principal, quando não houver fatos ou argumentos ha ensejar decisão diversa.
Numero da decisão: 1301-001.702
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, dado provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães e Paulo Jakson da Silva Lucas. O Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes votou pelas conclusões e apresentará declaração de voto. Fizeram sustentação o Procurador da Fazenda Nacional Cláudio Xavier Seefelder Filho e o advogado Giancarlo Chamma Matarazzo. OAB/SP nº 163.252
(documento assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES
Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 13063.000019/2003-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3301-000.203
Decisão: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2002 a 30/12/2002 Ementa:
Solicitação de ressarcimento de crédito de IPI e pedido de restituição de COFINS.
Dado provimento parcial ao recurso da contribuinte em razão do pedido de ressarcimento/compensação, devendo ser remetidos os autos a origem para aguardar a decisão quanto o processo 11070.001870/2005-10 e, após, realizar o encontro de contas necessário.
Essa mesma decisão é válida para os PAs 13063.000195/2001-94 e 13063.000088/2001-66, devendo a presente ser copiada e juntada a ambos os processos.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Fábia Regina Freitas - Relatora.
EDITADO EM: 26/05/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Mônica Elisa de Lima, Luiz Augusto do Couto Chagas, Sidney Eduardo Stahl e Fábia Regina Freitas (Relatora).
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10909.006695/2008-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 15/11/2001 a 02/12/2004
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Salvo a existência de disposição legal específica em sentido contrário, o instituto da denúncia não alcança as penalidades decorrentes do atraso na entrega de declarações. Esta matéria foi inclusive sumulada por este E. Conselho, nos seguintes termos: Súmula CARF nº 49: A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.
AGENTE MARÍTIMO. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES.
A responsabilidade, pelo cometimento de infrações, de quem representa o transportador quando desincumbindo-se do cumprimento das obrigações acessórias que lhe são próprias, é expressa nos termos da legislação de regência.
Numero da decisão: 3102-002.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
[assinado digitalmente]
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
[assinado digitalmente]
Andréa Medrado Darzé - Relatora.
Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros José Luiz Feistauer de Oliveira, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, Maria do Socorro Ferreira Aguiar. A Conselheira Nanci Gama estava ausente momentaneamente.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 19647.012047/2005-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/11/2002
INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PIS/PASEP
A falta ou insuficiência de recolhimento da Cofins constitui infração que autoriza a lavratura do competente auto de infração, para a constituição do crédito tributário.
PIS CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÃO MONETÁRIA. A variação monetária dos direitos de crédito, em função da taxa de câmbio ou de outros índices ou coeficientes legais ou contratuais, que venham a ser estipulados nos contratos de venda de bens ou de serviços, que não seja exportação, tem a natureza de receita financeira, devendo compor a base de cálculo, para efeitos da legislação do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição Pis/Pasep e da Cofins.
PIS CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÃO MONETÁRIA. EXPORTAÇÃO. A variação monetária dos direitos de crédito, em função da taxa de câmbio ou de outros índices ou coeficientes legais ou contratuais, que venham a ser estipulados nos contratos de exportação de bens ou serviços, não devem compor a base de cálculo, para efeitos da legislação da contribuição Pis/Pasep e da Cofins pois estão albergadas pela imunidade. STF Recurso Extraordinário RE n.º 627.815.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÃO MONETÁRIA. EXPORTAÇÃO. A variação monetária dos direitos de crédito, em função da taxa de câmbio ou de outros índices ou coeficientes legais ou contratuais, que venham a ser estipulados nos contratos de exportação de bens ou serviços, não devem compor a base de cálculo, para efeitos da legislação da contribuição Pis/Pasep e da Cofins pois estão albergadas pela imunidade. STF Recurso Extraordinário RE n.º 627.815.
Numero da decisão: 3401-002.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Fenelon Moscoso, Bernardo Leite de Queiroz Lima e Júlio César Alves Ramos votaram pelas conclusões.
Júlio César Alves Ramos - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
EDITADO EM: 15/04/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Fenelon Moscoso, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori, Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
