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4636398 #
Numero do processo: 13808.005233/2001-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 1997 GANHO DE CAPITAL - INTEGRALIZAÇÃO - A transferência de ações da pessoa fisica para a pessoa jurídica, para integralização de seu capital em sociedade, implica em alienação, caracterizando-se em uma das modalidades de alienação a qualquer título. Constitui ganho de capital a diferença positiva entre o valor da transmissão da ação e o respectivo custo de aquisição corrigido monetariamente. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - ESPÓLIO - Os créditos tributários, notificados ao de cujus antes da abertura da sucessão, ainda que neles incluídos encargos e penalidades, serão exigidos do espólio ou dos sucessores. JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.641
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4633749 #
Numero do processo: 10880.034923/87-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Inaplicável o conceito de prescrição intercorrente ao procedimento administrativo fiscal no período que medeou a entrega da impugnação e a ciência da decisão de primeira instância. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTANCIA - Havendo a repartição fiscal deixado de analisar em sua inteireza as razões da contribuinte, tendo em vista que a documentação anexada à impugnação pela empresa foi equivocadamente juntada aos autos de outro administrativo, decorrente deste, e ignorada nas razões de decidir, é de se anular a decisão de primeira instância. Preliminar rejeitada. Decisão monocrática nula.
Numero da decisão: 105-11.795
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a primeira preliminar suscitada (prescrição intercorrente) e acolher a segunda (cerceamento do direito de defesa), para DECLARAR NULA a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Wolszczak

4634312 #
Numero do processo: 10980.003487/99-62
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - O prazo para repetição do IRPF retido na fonte indevidamente é de cinco anos, a contar da homologação tácita, que ocorre quando do autolançamento, caracterizado pela entrega da declaração de ajuste, aplicando-se a regra do artigo 150 do CTN e não a do art.168 PROGRAMA DE INCENTIVO Á APOSENTADORIA — É uma espécie do mesmo gênero a que pertencem os PDV (programas de desligamento voluntário) PDI (programas de desligamento incentivado) e outros com idênticas características e, portanto, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados em decorrência do mesmo não se sujeitam à incidência de imposto de renda, seja na fonte, seja por ocasião da Declaração de Ajuste Anual, visto terem natureza indenizatória por ocasião da despedida ou rescisão do contrato de trabalho. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44264
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4633882 #
Numero do processo: 10909.000859/95-56
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS REGIMENTAIS - REVISÃO DE ACÓRDÃO - ERRO MATERIAL - Constatado o erro material, impõe-se a correção. IRPF - RENDIMENTOS - OMISSÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - É tributável, na declaração do contribuinte, o acréscimo patrimonial apurado pelo fisco, cuja origem não seja justificada. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-09393
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, retificar o Acórdão n° 106-08.445, de 03 de dezembro de 1996, para NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4635131 #
Numero do processo: 11080.013645/91-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 105-12605
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para: 1 - IRPJ: excluir da base de cálculo da exigência a parcela de Cr$ 44.102,50; 2 - ILL: excluir integralmente a exigência; 3 - Contribuição Social: ajustar a exigência ao decidido em relação ao IRPJ. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello, Victor Wolszczak e Ivo de Lima Barboza, que, quanto ao recurso voluntário, excluíam ainda da base de cálculo das exigências (IRPJ e Contribuição Social) as parcelas concernentes ao adiantamento para futuro aumento de capital e à diferença IPC/BTNF.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço

4637032 #
Numero do processo: 13890.000659/2002-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2000 CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL - RENDIMENTOS PRODUZIDOS POR BENS COMUNS - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - ERRO DE FATO - Demonstrada a existência de erro de fato no preenchimento da Declaração Ajuste Anual no que diz respeito ao percentual de rendimentos comuns produzidos por bens decorrentes da sociedade conjugal, torna-se incabível a glosa do imposto de renda retido na fonte relativo às parcelas de rendimentos declaradas. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.620
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4636058 #
Numero do processo: 13726.000006/96-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ e OUTROS - EXS.: 1993 - Não se conhece de recurso quando a impugnação foi apresentada fora do prazo legal. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-12511
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por ser intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4634859 #
Numero do processo: 11065.003063/99-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA o PIS/PAsEP Período de apuração: 01/02/1998 a 31/07/1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO_ CONTRADIÇÃO GERADA POR ERRO. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Na hipótese de existência de erro, o acórdão deve ser retificado para fim de evitar qualquer possibilidade de erro de interpretação. A discordância do argumento da parte não significa omissão no julgamento e deve ser discutida por meio de recurso próprio. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 201-81.505
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão nº 201-80.094, mantido o resultado do julgamento.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4633466 #
Numero do processo: 10875.002822/94-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - PENALIDADE - MULTA - EXIGÊNCIA - ATRASO OU FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação da declaração de rendimentos relativa ao exercício de 1994 ou sua apresentação fora do prazo fixado não enseja a aplicação da multa prevista no art. 984 do RIR/94, quando a declaração não apresentar imposto devido. Somente a partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no art. 88 da Lei 8.981/95.
Numero da decisão: 106-08877
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4633870 #
Numero do processo: 10907.001430/2004-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 27/01/2004 CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Nos termos do Ato Declaratório COSIT n° 3, de 14/02/1996, a propositura de qualquer ação judicial pelo contribuinte importa em renúncia à instância administrativa. Isso porque, uma vez transitada em julgado, a decisão judicial deve ser cumprida pelo Poder Executivo, sobrepondo-se àquilo que eventualmente já havia sido decidido em sede administrativa, por força do art. 5°, inciso XXXVI, da Constituição Federal (principio da intangibilidade da coisa julgada). Inteligência da Súmula n° 5 do então Terceiro Conselho de Contribuintes. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3102-00435
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena