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5694343 #
Numero do processo: 10983.905067/2008-35
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. INTIMAÇÃO FISCAL. A autoridade da competente para decidir sobre a restituição pode condicionar o reconhecimento do direito creditório à apresentação de documentos comprobatórios do referido direito. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA O PEDIDO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3403-003.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maoria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Ivan Allegretti. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Luiz Rogério Sawaya Batista - Relator Participaram do julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA

5700109 #
Numero do processo: 12268.000432/2008-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000 ARBITRAMENTO. FALTA DE MOTIVAÇÃO. VÍCIO MATERIAL INSANÁVEL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Realizar arbitramento da base de cálculo sem que haja a devida motivação, sem indicação da fundamentação legal e sem explicitar os métodos utilizados implica em cerceamento do direito de defesa do contribuinte, devendo ser decretada a nulidade da autuação. Em razão do lançamento não permitir ao sujeito passivo conhecer com nitidez a acusação que lhe é imputada, tal nulidade deve ser reconhecida pela ocorrência de vício material. Este, por tratar de aspectos substanciais quanto à devida descrição e quantificação do fato gerador da obrigação tributária, configura-se como vício insanável. LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO. INOCORRÊNCIA. O Lançamento Substitutivo deve restringir-se tão somente a “corrigir” o vício que o anulou. Os aspectos relevantes da relação tributária, a exemplo de base de cálculo, sujeito passivo, e descrição dos fatos geradores, devem permanecer os mesmos, sob pena de se configurar nova autuação a partir da utilização de novos critérios, afastando, por conseguinte, a aplicação do art. 173, II do CTN. NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. CRÉDITO EXTINTO PELA DECADÊNCIA. Em havendo a decretação da nulidade de lançamento tributário sob o fundamento de ocorrência de nulidade calcada em vício material, não ocorre a hipótese de interrupção da contagem do prazo decadencial de que trata o inciso II, do art. 173, do CTN, de modo que o novo lançamento realizado após terem se passado mais de 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador encontra-se fulminado pela decadência. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.715
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, declarar a decadência do lançamento. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que acolhia a decadência tão somente para os responsáveis solidários. Elias Sampaio Freire - Presidente Carolina Wanderley Landim - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM

5643305 #
Numero do processo: 16327.000674/2007-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCLUSÃO DO DÉBITO EM PEDIDO DE PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. Não se conhece de recurso voluntário quando houve manifestação expressa quanto à inclusão do crédito tributário em pedido de parcelamento com a consequente desistência do recurso voluntário. Recurso Não Conhecido.
Numero da decisão: 1101-001.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, substituído pelo Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni. (documento assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão Presidente (documento assinado digitalmente) Antônio Lisboa Cardoso Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Marcos Vinícius Barros Ottoni, José Sergio Gomes, Joselaine Boeira Zatorre, Antônio Lisboa Cardoso (relator), e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

5644297 #
Numero do processo: 13433.000233/2006-68
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 IRPF. RENDIMENTO RECEBIDO ACUMULADAMENTE. APLICAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA. Conforme entendimento fixado pelo STJ, em sede de recursos repetitivos, o imposto de renda incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente deve ser calculado pelo regime de competência, tendo em vista que o art. 12 da Lei nº 7.713/1988 disciplina o momento da incidência, e não a forma de calcular o imposto. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-003.712
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para cancelar a exigência fiscal. Votou pelas conclusões o Conselheiro Marcio Henrique Sales Parada. Vencido o Conselheiro Marcelo Vasconcelos de Almeida que negava provimento ao recurso. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente e Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

5643290 #
Numero do processo: 13839.005588/2007-61
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2002, 2003 NULIDADE DO ACÓRDÃO DE ORIGEM Do exame do voto do acórdão recorrido, vê-se houve a devida apreciação da documentação relativa às questões que se tornaram controversas no processo, com a impugnação da recorrente. A análise feita no voto do acórdão parte da conexão entre as intimações feitas e o que fora entregue pela recorrente durante o procedimento fiscal. Ausência de nulidade do acórdão de origem. NULIDADE NA QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO 1 - A questão de aplicação e de inconstitucionalidade da lei constitui matéria que não pode ser enfrentada por este juízo, conforme o art. 26-A do Decreto 70.235/72 com a redação da Lei 11.941/09 e a Súmula CARF nº 2. 2 - As Requisições de Movimentação Financeira (RMF) foram emitidas somente após recusa da prestação das informações pelo sujeito passivo das informações solicitadas. A emissão das RMF se deu com observância do art. 4º, §§ 1º e 7º, do Decreto 3.724/01, o qual regulamenta o art. 6º da Lei Complementar 105/01. Inocorrência de nulidade na quebra de sigilo bancário. ILEGALIDADE DA DETERMINAÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS E INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO DE RECEITAS PRESUMIDA 1 - Com o art. 42 da Lei 9.430/96, estabeleceu-se presunção legal de omissão de receitas, com inversão do ônus da prova ao sujeito passivo. Para a presunção legal de omissão de receitas por depósitos bancários, é condicio juris a individualização dos créditos, e a prévia e regular intimação do sujeito passivo para comprovação da origem dos valores depositados ou creditado. Encontram-se presentes nos autos o cumprimento dos requisitos legais para o aperfeiçoamento da presunção legal juris tantum de omissão de receitas. Ilegalidade inocorrente para a presunção legal. 2 - A recorrente não apresentou nenhuma comprovação quanto à origem dos créditos individualizados em questão. Ausência de provas a afastar a presunção legal de receitas omitidas. RECEITAS - VENDAS INADIMPLIDAS As receitas, objeto de incidência de PIS e Cofins, são as auferidas por regime de competência, e não de caixa. Em certos tipos de receitas ou se considerando certas peculiaridades que envolvam o devedor pode-se discutir se o auferimento, pelo próprio regime de competência, se dá na liquidação ou adimplemento do crédito. Não é o que se divisa aqui. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DE PIS E COFINS A matéria é objeto do RE nº 592.616, afetado a repercussão geral, e que também é discutido na ADC nº 18-DF. Nenhum deles foi julgado ainda. Questão cuja apreciação escapa à competência deste órgão julgador, conforme a Súmula CARF nº 2. MULTA QUALIFICADA A recorrente não tem escrituração contábil. As receitas omitidas para o ano-calendário de 2002 chegam a 65,35% do total de receitas. E, para o ano-calendário de 2003, as receitas omitidas chegam a 60,82% do total de receitas. A conjugação desses dado de fato com o comportamento da recorrente durante os dois anos-calendário leva a concluir pela presença do elemento subjetivo do tipo, o dolo específico, para a qualificação da multa. DECADÊNCIA Considerando-se a manutenção da multa qualificada, é inegável a aplicação do prazo decadencial, conforme o art. 173, I, do CTN, de modo que não houve a concreção da decadência.
Numero da decisão: 1103-001.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva- Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Takata - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: Relator

5664361 #
Numero do processo: 10935.906371/2012-51
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 20/03/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO PLEITEADO PELO CONTRIBUINTE. Por mais relevantes que sejam as razões de direito aduzidas pelo contribuinte, no rito da repetição do indébito é fundamental a comprovação da materialidade do crédito alegado. Diferentemente do lançamento tributário em que o ônus da prova compete ao Fisco, é dever do contribuinte comprovar que possui a materialidade do crédito.
Numero da decisão: 3802-002.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano D’Amorim - Presidente. (assinado digitalmente) Bruno Maurício Macedo Curi - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano D'amorim (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi, Francisco Jose Barroso Rios e Solon Sehn. O conselheiro Solon Sehn declarou-se impedido.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

5682569 #
Numero do processo: 13811.003847/2001-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/1997 a 30/04/1997, 01/06/1997 a 30/06/1997 COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. Em face da unidade de jurisdição, a existência de ação judicial proposta pelo contribuinte, versando sobre a mesma matéria, importa renúncia às instâncias do contencioso administrativo. Súmula CARF nº 01. JUROS DE MORA. CRÉDITO SUSPENSO. AÇÃO JUDICIAL. CABIMENTO. Incidem os juros de mora mesmo nos casos em que a cobrança dos tributos estiver suspensa por força de decisão judicial, nos termos do que prescreve o art. 5º do Decreto-Lei nº 1.736, de 20/12/1979. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-001.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, negar provimento. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Luís Eduardo Garrossino Barbieri – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

5642366 #
Numero do processo: 16327.904951/2012-59
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3802-000.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, para que os autos retornem à DRF do domicílio tributário, para que seja analisada a documentação contábil, DARF de recolhimentos, contratos e demais provas apresentadas nos autos e emitir parecer sobre a comprovação do direito creditório pleiteado. Em seguida, seja cientificada a recorrente, para, querendo, dentro prazo fixado, manifeste-se sobre as conclusões exaradas no citado parecer. Após, retornem-se os autos a esta 2ª Turma Especial, para prosseguimento do julgamento. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Adriene Maria de Miranda Veras. Ausente justificadamente o conselheiro Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Proferiu sustentação oral, pelo recorrente, o Dr. William Rodrigues Alves, OAB/SP nº 314.908. Relatório
Nome do relator: Não se aplica

5709215 #
Numero do processo: 16024.000286/2007-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2003 ART. 45 DA LEI Nº 8.212/91. SÚMULA VINCULANTE Nº 8 DO STF. DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária do dia 11/06/2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91, publicando, posteriormente, a Súmula Vinculante nº 8, a qual vincula a aplicação da referida decisão a todos os órgãos da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do art. 103-A da CF/88, motivo pelo qual não pode ser aplicado o prazo decadencial decenal. DECADÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OCORRÊNCIA. O prazo decadencial para o lançamento de créditos tributários decorrentes do descumprimento de obrigação acessória conta-se de acordo com o art. 173, inc. I, do CTN. RETROATIVIDADE BENIGNA. POSSIBILIDADE. O art. 79 da Lei nº 11.941/2009 revogou o art. 32, § 5º, da Lei nº 8.212/1991 e trouxe penalidade mais benéfica para a presente infração, motivo pelo qual deve haver o recálculo da multa imposta. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2402-004.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecimento da decadência de parte do período lançado e adequação da multa remanescente ao artigo 32-A da Lei n° 8.212, de 24/07/1991, caso mais benéfica, vencida a conselheira Luciana de Souza Espíndola Reis que votou por manter a multa aplicada. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espíndola Reais, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

5689975 #
Numero do processo: 13897.000704/2003-38
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 PIS. INDUMENTÁRIA. INSUMOS. DIREITO DE CRÉDITO.ART. 3º LEI 10.637/02. Os dispêndios, denominados insumos, dedutíveis do PIS não cumulativo, são todos aqueles relacionados diretamente com a produção do contribuinte e que participem, afetem, o universo das receitas tributáveis pela referida contribuição social. A indumentária imposta pelo próprio Poder Público na indústria de processamento de alimentos - exigência sanitária que deve ser obrigatoriamente cumprida - é insumo inerente à produção da indústria avícola, e, portanto, pode ser abatida no cômputo de referido tributo. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-002.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos e Marcos Aurélio Pereira Valadão, que davam provimento. Valmar Fonseca de Menezes – Presidente substituto. Maria Teresa Martínez López- Relatora NOME DO REDATOR - Redator designado. EDITADO EM: 05/04/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Antonio Lisboa Cardoso (substituto convocado) e Valmar Fonseca de Menezes (Presidente Substituto). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente) e Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ