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4680335 #
Numero do processo: 10865.001233/99-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Processo n.º 10865.001233/99-26 Acórdão n.º 302-38.194CC03/C02 Fls. 207 Período de apuração: 13/10/1989 a 08/01/1992 Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COM O MESMO OBJETO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. A propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, com objeto idêntico ao discutido no processo administrativo, importa renúncia às instâncias administrativas e a desistência do recurso interposto. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 302-38194
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por haver concomitância com processo judicial, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4682150 #
Numero do processo: 10880.008148/98-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – EX. 1995 PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – o fato que embasa a preliminar de cerceamento de defesa deve estar perfeitamente indicado na peça recursal, sob pena do seu indeferimento. A falta de indicação dos números das folhas em que se encontram os documentos citados nas cópias dos autos de infração entregues ao autuado é suprida pela sua indicação nos originais constantes dos autos colocados à disposição do mesmo na repartição. PRELIMINAR - INCOMPETÊNCIA DO AGENTE AUTUANTE – FALTA DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL - O Auditor Fiscal do Tesouro Nacional (atualmente Auditor Fiscal da Receita Federal) é o agente público competente para a fiscalização dos tributos e contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal, independentemente de habilitação profissional de contabilista. PRELIMINAR - LOCAL DE LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO – O artigo 10 do Decreto nº 70.235/1972 estabelece que o auto de infração será lavrado no local de verificação da falta, não pré determinando que isto ocorra no domicílio do fiscalizado. PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO – não procede alegação quando tal documento se encontra nos autos. LUCRO REAL – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – cabível a autuação que teve base em reconciliação bancária em função da descoberta de depósitos bancários não registrados na escrituração do contribuinte. LUCRO REAL – OMISSÃO DE RECEITAS – CHEQUES EMITIDOS – os cheques emitidos pela contribuinte, não escriturados, não configuram receita, não havendo que se falar em omissão. POSTERGAÇÃO DE RECEITAS – INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA - a ocorrência de postergação de receitas pela não observância do regime de competência na escrituração de receitas de bonificações e de apropriação pro rata tempore de rendimentos de aplicação financeira possibilitam a autuação dos valores dos tributos não recolhidos decorrentes daquela postergação. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC – à utilização da taxa SELIC como juros pelo atraso no recolhimento dos tributos e contribuições federais toda a argumentação da recorrente sede espaço pela constatação de que a utilização da taxa SELIC como taxa de juros para ressarcimento pelo atraso no recolhimento dos tributos é expressamente prevista em lei. PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUCIONAIS – ALEGAÇÃO DE FALTA DE SUA OBSERVAÇÃO – descabe à autoridade administrativa a análise das alegações de inconstitucionalidade e de ilegalidade, posto serem competência privativa do Poder Judiciário. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.759
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação por omissão de receitas as parcelas de R$ 80.621,56 e R$ 9.736,30, nos meses de agosto/94 e outubro/94, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Manoel Antonio Gadelha Dias que cancelavam integralmente a tributação por omissão de receita.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4680357 #
Numero do processo: 10865.001291/00-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.968
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann

4680802 #
Numero do processo: 10875.001218/97-70
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF. RECOLHIMENTO. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO ADEQUADA DO PEDIDO. As retenções de imposto sobre a renda de aplicações financeiras de renda fixa ou variáveis estão sujeitos à tributação exclusiva, na forma de legislação específica, não havendo como considerar que as retenções foram indevidas. Os valores retidos devem ser levados à declaração de ajuste anual, sendo possível ao contribuinte, verificando o pagamento de imposto em montante superior ao devido no exercício de apuração, pugnar pela restituição do saldo negativo de IRPJ. O IRRF não é, por si só, passível de restituição. A ausência de lançamento dos valores de IRRF na declaração de ajuste, de sorte a impedir a correta contabilização do saldo negativo de IRPJ, impedem a compensação.
Numero da decisão: 107-08.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4682030 #
Numero do processo: 10880.006734/99-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES — NORMAS PROCESSUAIS — PROVA. É princípio fundamental em direito que a prova dos fatos incumbe quem a alega. Havendo dúvida quanto à real atividade da empresa, não se pode imputar-lhe o exercício de atividade cuja opção pelo sistema simplificado é vedada. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-30.778
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4680702 #
Numero do processo: 10875.000787/2005-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 30/04/2000 a 31/10/2004 Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE EM BULA E REGISTRO JUNTO À ANVISA. A bula de um produto e o seu respectivo registro junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) não constam, como itens de determinação de classificação fiscal, na TIPI(ou mesmo da NESH). Nesse esteio, os mesmos não podem ser considerados como requisitos definidores da classificação fiscal de mercadorias, pois, se assim fosse, bastaria ao contribuinte definir neste ou em outros documentos (nota fiscal, etc.) a classificação fiscal (mediante definição de natureza jurídico-sanitária, etc.) que entenda interessante aos seus interesses para, assim, impor ao Fisco Federal a obrigação de aceitá-la. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.651
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO

4681183 #
Numero do processo: 10875.003312/00-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DCTF – MULTA POR SUA NÃO APRESENTAÇÃO – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. De conformidade com o disposto nas INs SRF n°s 73 de 1994 e 73 de 1996, as empresas, matrizes e filiais, estavam obrigadas, nos anos calendários de 1995 a 1998, a apresentar as DCTF’s, quando seus faturamentos ultrapassassem os limites estabelecidos nas mesmas normas, independentemente do valor mensal a declarar e do faturamento mensal de cada um dos estabelecimentos, individualmente. A penalidade aplicada decorre da legislação de regência. INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DAS NORMAS JURÍDICAS. A inconstitucionalidade ou ilegalidade da lei ou norma jurídica, bem como a alegação de multa de natureza confiscatória, tratam-se de matérias que fogem à competência dos órgãos colegiados de julgamentos administrativos. DECADÊNCIA. Não configurada a alegada decadência de parte do crédito tributário exigido. VALOR DA PENALIDADE APLICÁVEL. Na fixação do valor da penalidade cabível, pela falta de apresentação da DCTF, há que se observar o disposto no art. 12, da IN SRF n° 45/98, que determina a cobrança da penalidade de acordo com o item 3, da IN SRF n° 107/90. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35764
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüídas pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4683203 #
Numero do processo: 10880.022120/91-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - GLOSA DE CRÉDITOS DE IPI - Aproveitamento de créditos indevidos de IPI provenientes de notas fiscais que não correspondem à efetiva entrada de insumos enseja a glosa dos mesmos. Dessa forma, houve imposto recolhido a menor, que deve ser exigido com os acréscimos legais. MULTA DO ART. 365, II DO RIPI/82 - Nos termos do art. 365, II, do RIPI/82, o recebimento, registro e utilização de notas fiscais que não correspondam à efetiva saída dos produtos nelas descritos, uma vez que as empresas emitentes não existiam "de fato" a época da emissão das notas, ensejam a aplicação de multa igual aos valores atribuídas nas respectivas notas fiscais. TRD - De acordo com a IN SRF nº 32/97 e a jurisprudência firmada pelos Conselhos de Contribuintes, é de ser excluída a cobrança da TRD no período de 04.02 a 29.07.91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74814
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4679484 #
Numero do processo: 10855.003491/98-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PRAZO PARA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Trantando-se de hipótese em que o pagamento indevido encontra amparo na declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal, no exercício do seu controle difuso, quanto às majorações de alíquotas dessa contribuição, conta-se tal prazo da data em que o sujeito passivo teve o seu direito reconhecido pela administração tributária, neste caso, a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95 (31.08.1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74520
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. O Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa votou pelas conclusões e apresenta declaração de voto, pois provê o recurso por fundamentos diversos do Relator. Comungam desse pensamento os demais Conselheiros.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4682942 #
Numero do processo: 10880.017894/99-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - RESTITUIÇÃO PELA RETENÇÃO INDEVIDA - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12114
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito. Vencida a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula