Numero do processo: 10880.902794/2012-85
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 31/05/2003
PIS/COFINS. ICMS. EXCLUSÃO. VALOR DESTACADO EM NOTA.
O Egrégio Sodalício fixou em sede de Embargos no RE n. 574.706/PR que o valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo das contribuições é o destacado em nota, o que foi acatado pela Procuradoria da Fazenda, conforme Parecer SEI nº 7698/2021/ME.
Numero da decisão: 9303-014.522
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial interposto pela Fazenda Nacional, e por unanimidade de votos, em conhecer do recurso especial do contribuinte. No mérito, deu-se provimento ao recurso especial interposto pelo contribuinte, por unanimidade de votos, para aplicar ao caso o decidido em definitivo pelo STF no RE 574.706/PR. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-014.496, de 24 de janeiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10880.902782/2012-51, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Cynthia Elena de Campos (suplente convocado(a)), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA
Numero do processo: 16349.000426/2010-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3301-001.869
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora se manifeste conclusivamente sobre a adequação dos bens e serviços, apontados pela contribuinte como insumo, ao conceito fixado no REsp nº 1.221.170/PR, Nota SEI/PGFN nº 63/2018, Parecer COSIT nº 5/2018 e IN nº 2.121/2022, e apure o percentual do crédito conforme apontado pela contribuinte, gerando relatório conclusivo e podendo intimar a contribuinte para apresentar documentos e esclarecimentos, se necessário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3301-001.867, de 29 de janeiro de 2024, prolatada no julgamento do processo 16349.000424/2010-53, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Jucileia de Souza Lima, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 10880.902804/2012-82
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 31/05/2002
PIS/COFINS. ICMS. EXCLUSÃO. VALOR DESTACADO EM NOTA.
O Egrégio Sodalício fixou em sede de Embargos no RE n. 574.706/PR que o valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo das contribuições é o destacado em nota, o que foi acatado pela Procuradoria da Fazenda, conforme Parecer SEI nº 7698/2021/ME.
Numero da decisão: 9303-014.532
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial interposto pela Fazenda Nacional, e por unanimidade de votos, em conhecer do recurso especial do contribuinte. No mérito, deu-se provimento ao recurso especial interposto pelo contribuinte, por unanimidade de votos, para aplicar ao caso o decidido em definitivo pelo STF no RE 574.706/PR. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-014.496, de 24 de janeiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10880.902782/2012-51, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Cynthia Elena de Campos (suplente convocado(a)), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA
Numero do processo: 10940.003308/2003-00
Data da sessão: Wed May 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed May 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/12/2003 a 31/10/2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO CONSIDERADA COMO NÃO DECLARADA POR TER SIDO ENTREGUE MEDIANTE FORMULÁRIO DURANTE VIGÊNCIA DE NORMA QUE EXIGIA QUE O FOSSE POR MEIO ELETRÔNICO,
Diante do fato de que nenhuma das justificativas apresentadas pela Recorrente se enquadra nas situações de excepcionalidade previstas em norma expressa, de se considerar como não declarada a compensação entregue em formulário,
COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS DA MESMA ESPÉCIE. IMPLEMENTAÇÃO DOS TERMOS DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE MODIFICAÇÃO SUPERVENIENTE NA LEGISLAÇÃO SOB A QUAL A DECISÃO FOI PROFERIDA. IMPOSSIBILIDADE DE SE PROCEDER À
COMPENSAÇÃO ENTRE TRIBUTOS DE ESPÉCIES DIFERENTES.
A decisão judicial que transitou em julgado foi proferida sob os auspícios da norma que já permitia a compensação de débitos de espécies diferentes, não tendo sido, todavia, essa modalidade, escolhida pelo Magistrado ao proferir a sentença. A modificação superveniente ocorrida se deu apenas no aperfeiçoamento dos procedimentos de compensação, notadamente em relação à desnecessidade de requerimento à Autoridade Fazendária e de
consequente autorização por parte da mesma, bem como, em relação à forma de extinção do débito compensado, que passou a ser imediata, sob condição resolutória ulterior.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-000.775
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10711.720845/2012-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 21/08/2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO
Existindo obscuridade, omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, impõe-se seu acolhimento para sanar o vício contido na decisão.
MULTA REGULAMENTAR. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FORA DO PRAZO. INOCORRÊNCIA.
A multa por prestação de informações fora do prazo encontra-se prevista na alínea "e", do inciso IV, do artigo 107 do Decreto Lei n 37/1966 trata de obrigação acessória em que as informações devem ser prestadas na forma e prazo estabelecidos pela Receita Federal. As retificações das informações já prestadas anteriormente pelos intervenientes configuravam prestação de informação fora do prazo antes da revogação do art. 45 da IN RFB nº. 800/2007, pela IN RFB nº. 1473/2014. Após esta norma, a retificação, ainda que intempestiva, não configura prestação de informação fora do prazo, não sendo mais cabível a aplicação da citada multa, devendo-se aplicar a retroatividade benigna aos casos não definitivamente julgados.
PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICABILIDADE.
Aplica-se o princípio da retroatividade benigna aos casos não definitivamente julgados, quando a legislação deixe de definir o ato como infração, de acordo com o art. 106, II, "a", do CTN.
Numero da decisão: 3302-013.851
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para sanar a omissão e anular a multa aplicada à embargante. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-013.847, de 24 de outubro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10711.720842/2012-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Flávio José Passos Coelho Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Aniello Miranda Aufiero Júnior, Celso José Ferreira de Oliveira, Denise Madalena Green, José Renato Pereira de Deus, Mariel Orsi Gameiro e Flávio José Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO
Numero do processo: 10074.000510/2010-57
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 09/01/2007 a 23/07/2009
PLACAS DE VÍDEO. PLACAS DE ACELERAÇÃO GRÁFICA. CLASSIFICAÇÃO. NCM 8471.80.00
Placas de circuito impresso com microprocessador, memória e outros componentes elétricos e eletrônicos, especialmente concebida para processar os sinais digitais de informações de vídeo em uma máquina automática de processamento de dados, adaptando estes sinais para visualização em uma unidade de saída de vídeo, comercialmente denominada placas de vídeo e placa de aceleração gráfica, classificam-se no código 8471.80.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da TEC.
INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. NORMAS COMPLEMENTARES DAS LEIS, TRATADOS, CONVENÇÕES E DECRETOS. OBSERVÂNCIA POR PARTE DO ADMNINISTRADO. EXCLUSÃO DA COBRANÇA DE JUROS E MULTA.
A observância, por parte do contribuinte, dos atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas e/ou de suas práticas reiteradas afasta a imposição de penalidades e a cobrança de juros de mora em relação à infração apurada, nos termos do artigo 100 do Código Tributário Nacional
Numero da decisão: 9303-014.664
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em conhecer de ambos os recursos, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento a ambos os recursos.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meire - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Cynthia Elena de Campos (suplente convocado(a)), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 18186.007051/2010-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 2201-000.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Marco Aurelio de Oliveira Barbosa Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernando Gomes Favacho Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Francisco Nogueira Guarita, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado(a)), Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente). Ausente o conselheiro Thiago Alvares Feital, substituído pelo conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa.
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO
Numero do processo: 19515.721234/2013-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2010
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. DEDUTIBILIDADE COMO DESPESA EM ANO-CALENDÁRIO POSTERIOR AO DO EMPREGO DO CAPITAL DOS SÓCIOS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA.
A faculdade concedida pela lei para pagamento dos juros sobre capital próprio deve ser exercida no ano-calendário de apuração do lucro real, encontrando-se, a dedutibilidade das despesas financeiras correspondentes, restrita aos juros relativos ao ano da referida apuração, sem incluir encargos de períodos anteriores, por força da necessária observância do regime de competência.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2010
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento principal, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1402-006.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Jandir José Dalle Lucca, Ricardo Piza Di Giovanni e Alessandro Bruno Macêdo Pinto, que davam provimento.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maurício Novaes Ferreira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauricio Novaes Ferreira (relator), Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: MAURICIO NOVAES FERREIRA
Numero do processo: 13839.005085/2006-13
Data da sessão: Wed May 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PIS/COFINS. COMBUSTÍVEIS. DERIVADOS DE PETRÓLEO. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. DISTRIBUIDORA. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
Os distribuidores e varejistas de combustíveis, tributados à alíquota zero em razão do regime monofásico, não podem creditar-se dos custos e despesas decorrente da comercialização, entre eles frete e armazenagem, nos termos do art. 3º, LX, da Lei n° 10.637/2002.
Numero da decisão: 3401-000.779
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Numero do processo: 10875.721263/2011-81
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2007
PRELIMINARES DE NULIDADE. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MULTA DE OFÍCIO CONFISCATÓRIA.
Observadas no lançamento as formalidades essenciais e não ocorrendo preterição do direito de defesa, nem qualquer outra hipótese expressamente prevista na legislação regente, não se há que falar em nulidade do procedimento fiscal. A Multa de Ofício está prevista na proporção aplicada, conforme a lei vigente. Foge à competência da autoridade julgadora administrativa apreciar argüição de inconstitucionalidade de lei formal vigente, a qual goza da presunção de constitucionalidade.
DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. DESPESAS MÉDICAS. CONDIÇÕES.
A legislação tributária não confere aos recibos valor probante absoluto, sendo admitido à fiscalização exigir elementos adicionais de prova capazes de demonstrar a efetividade do pagamento e da realização do serviço. Na apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, somente são dedutíveis despesas médicas declaradas em benefício do contribuinte titular ou de seus dependentes que sejam comprovadas mediante documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 1002-003.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fellipe Honório Rodrigues da Costa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Fenelon Moscoso de Almeida, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
