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4733713 #
Numero do processo: 11634.000039/2008-52
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2005 Constitui infração deixar de informar, mensalmente ao INSS, por meio da GFIP/GRFP, os dados cadastrais, os fatos geradores e outras informações de interesse do Instituto. Art. 32, inciso IV, da Lei n.° 8.212/91. Recurso Voluntário Negado, Crédito Tributário Mantido,
Numero da decisão: 2302-000.150
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgam ento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Adriana Sato

4729892 #
Numero do processo: 16542.000452/00-22
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. LEI N° 8.981/95, ART. 42. LEI N° 9.065/95, ART. 15. CTN. ART. 105. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITAÇÃO LEGAL. Por força do arts. 43, 44,105 e 110 do CTN, a limitação da compensação de prejuízos fiscais, a que se reporta o art. 42 da Lei n° 8.981/95 e art. 15 da Lei n° 9.065/95, aplica-se inclusive a prejuízos fiscais acumulados de anos calendário anteriores à vigência do diploma legal, visto que a compensação de prejuízos acumulados, ou, sua limitação, traduz mera destinação do resultado apurado, não lhe alterando a essência. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.366
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do Relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luis Salles Freire, Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4733481 #
Numero do processo: 11040.001519/2005-78
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FiS1CA IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, EXAME DA LEGALIDADE/CONST1TUCIONALIDADE. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, (Súmula 1° CC nº 2, DOU 26, 27 e 28/06/2006), IRPF, REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO. ATIVIDADE OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA NÃO COMERCIAL, CONTRIBUINTE, É tributada como rendimento de pessoa física a remuneração por serviços prestados, de natureza não comercial e personalíssima, com ou sem vínculo empregatício, independentemente da denominação que lhe seja atribuída. O simples fato de a relação contratual ter sido formalmente estabelecida em nome da pessoa jurídica não a torna contribuinte do imposto. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. A multa de oficio qualificada, no percentual de 150%, é aplicável nos casos em que ficar caracterizado o evidente intuito de fraude, conforme definido pelos arts, 71, 72 e 73 da Lei IV 4..502, de 1964. A simples realização de contrato entre a empresa, da qual o contribuinte é sócio, para a prestação de serviços de natureza pessoal, não configura o evidente intuito de fraude, mas mera pretensão, não acolhida pelo Fisco, cuja conseqüência deve ser a autuação para a exigência de eventual diferença de imposto, com a multa de oficio, IMPOSTO DEVIDO, MULTA DE OFÍCIO. BASE DE CÁLCULO. Na apuração do imposto devido, em procedimento de oficio, devem ser considerados os impostos efetivamente pagos, ainda que por pessoa diversa e sob outra denominação, devendo incidir a multa sobre o crédito tributário assim apurado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.420
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DESQUALIFICAR a multa de oficio e, por maioria de votos, subtrair da base de calculo o valor correspondente aos tributos pagos pela empresa Pompéia Participações.. Vencido o conselheiro Moisés Giacomelli que provia integralmente o recurso,
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4721554 #
Numero do processo: 13855.002092/2004-95
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO - DESPESAS MÉDICAS - Somente são dedutíveis da base de cálculo do imposto as despesas médicas efetivamente pagas e comprovadas através de documentação hábil e idônea. MULTA QUALIFICADA - Restando comprovado que o sujeito passivo da obrigação tributária utilizou-se de documentação inidônea, com o fim de reduzir a base de cálculo do imposto, aplicável a multa qualificada, vez que caracterizado o intuito de obter, ilicitamente, benefícios em matéria tributária. DEDUÇÃO - DESPESAS COM PREVIDÊNCIA PRIVADA - Somente são dedutíveis da base de cálculo do imposto as despesas com previdência privada efetivamente comprovadas. JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária (art. 161, CTN). TAXA SELIC - Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1º de abril de 1995 (art. 13, Lei no 9.065/95). Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.868
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4734155 #
Numero do processo: 13819.002852/99-63
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/1992 a 31/12/1994, 01/03/1995 a 31/03/1995, 01/05/1995 a 30/06/1995, 01/08/1995 a 30/11/1997, 01/01/1998 a 28/02/1998, 01/04/1998 a 31/07/1998, 01/09/1998 a 31/12/1998 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF N° 8/2008. Editada a Súmula vinculante do STF n° 8/2008, segundo a qual é inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da Cofins é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, nos termos dos art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, sendo irrelevante a antecipação do pagamento. Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.072
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial do sujeito passivo, para cancelar a parcela da exigência fiscal relativa aos fatos geradores ocorridos desde 30/04/1992 até 31/10/1994, já alcançados pelos efeitos da decadência A época do lançamento. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Judith do Amaral Marcondes Armando acompanharam o Relator pelas conclusões.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho

4720076 #
Numero do processo: 13839.004282/00-31
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A criação dos tributos, modo de apuração e a extinção do crédito tributário estão no campo privativo das competências cometidas aos entes tributantes, espaço reservado na Constituição Federal, que nenhuma lei complementar pode restringir ou anular. O prazo decadencial das contribuições sociais, é regulado pelo artigo 45 da Lei 8212/1991. PAF - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - REVISÃO INTERNA - DIRPJ - INSRF 94/1997 - A revisão interna através das malhas tem procedimento específico determinado na INSRF 94/1997, não requerendo a emissão de mandado de procedimento fiscal. A Portaria 1265/1999, instituidora do Mandado de Procedimento Fiscal, no item IV do artigo 11, assim também determina. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – PRINCÍPIO DO DIREITO ADQUIRIDO - A restrição imposta na Lei 8981 (artigos 42 e 58) e na Lei 9065/1995 (artigos 15 e 16), na compensação de prejuízos e bases negativas, não representa nenhuma ofensa ao direito adquirido, posto que continuam passíveis de compensação integral. A forma de compensação dos prejuízos, é matéria objeto de reserva legal, privativa do legislador. É concessão de um benefício, não é uma obrigação. O artigo 105 do CTN determina que a legislação aplicável aos fatos geradores futuros e pendentes será aquela vigente à época de sua conclusão, observadas às disposições dos incisos I e II do artigo 116 do mesmo diploma legal. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS – COMPROVAÇÃO - A possibilidade de compensação de bases de cálculo negativas depende da comprovação de sua existência. São valores alimentados com as informações prestadas nas DIRPJ, consolidadas e acompanhadas no Demonstrativo da Base de Cálculo Negativas da Contribuição Social Sobre o Lucro (SAPLI). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS Para determinação da base de cálculo da CSLL nos períodos de apuração do ano calendário de 1995 e seguintes, poderá haver redução do montante tributável em no máximo trinta por cento, sujeita no entanto, ao princípio da anterioridade nonagesimal. Preliminares de nulidade e de decadência rejeitadas. Recurso negado no mérito.
Numero da decisão: 108-07.243
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira, Helena Maria Pojo do Rego e José Henrique Longo que a acolhiam em relação aos fatos geradores ocorridos até 31/10/95, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4720753 #
Numero do processo: 13849.000161/96-16
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - Recurso Especial. Não conhecimento de recurso posto que desprovido de razões recursais fundamentadas. Nulidade declarada de oficio. Notificação de lançamento que não preenche os requisitos legais contidos no artigo 11 do Decreto n. 70.235/72. A falta de indicação, na notificação de lançamento, do cargo ou função e o número de matricula do AFTN acarreta a nulidade do lançamento, por vicio formal.
Numero da decisão: CSRF/03-03.314
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por ausência dos pressupostos de admissibilidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4733616 #
Numero do processo: 11516.000562/2006-63
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2003, 2004 Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS — a presunção de omissão de receita pela não comprovação da origem de depósitos bancários só é infirmada pela apresentação de documentação específica para cada depósito. DIPJ — como a Declaração de Informações Econômico Fiscais, em regra, não constitui crédito tributário e nem os valores nela indicados podem ser inscritos em dívida ativa por ausência de pre-visão normativa, é cabível o lançamento dos impostos e contribuições não recolhidos acompanhados da multa punitiva e demais acréscimos legais mediante ato de oficio.
Numero da decisão: 1201-000.052
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos S. Mendes

4733339 #
Numero do processo: 10950.004126/2004-18
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Ementa: RECURSO ESPECIAL. DECADÊNCIA. ARTIGO 45 DA LEI N. 8.212/91. Em vista da edição da Súmula Vinculante n. 08 pelo C. Supremo Tribunal Federal, não merece ser conhecido recurso especial interposto pela Fazenda Nacional que suscita exclusivamente violação do acórdão recorrido ao disposto no art. 45 da Lei n, 8.212/91. RECURSO ESPECIAL, MULTA QUALIFICADA. Não se conhece de recurso especial interposto pela Fazenda Nacional com fundamento no art. 5°, I do RI/CSRF vigente à época contra acórdão que desqualifica, por unanimidade de votos, a multa de oficio imposta pelo lançamento.
Numero da decisão: 9101-000.444
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4730405 #
Numero do processo: 18336.000133/2001-49
Data da sessão: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DENUNCIA ESPONTÂNEA - ART. 138 CTN - PROCEDIMENTO EXCLUDENTE DA ESPONTANEIDADE - Dispõe o § único, do art. 138, do C.T.N., que não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. O início do Despacho Aduaneiro de Importação (Registro da D.I.), em que pese o disposto no art. 7°, inciso III e § 1º, do Decreto n° 70.235/72, não se enquadra em tal dispositivo do C.T.N., pois que não se trata de procedimento ou medida fiscal relacionados com a infração. Reconhecida a espontaneidade da denúncia praticada pela Contribuinte, para fins de exclusão de penalidades (multas de mora e/ou de ofício), em obediência ao citado art. 138, "caput". Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-03.942
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto (Suplente Convocada) e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes