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4657188 #
Numero do processo: 10580.001813/2001-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RETORNO DE DILIGÊNCIA. ITR/1996. VTN. Há nos autos a informação da recorrente do valor de R$ 140.000,00 pelo qual comprou o imóvel rural, em 01/09/1994, conforme consta da escritura de fls. 27 registrada no CRI competente em 15/02/1995. Esta informação representa dado de valor mais próximo da realidade do imóvel em 01/01/1996 do que o valor genérico de VTN mínimo atribuído ao município de Santa Rita de Cássia/BA pela IN SRF 58/96. LAUDO TÉCNICO. O laudo de fls.07/12, reapresentado às fls.47/52, foi assinado por médico veterinário e engenheiro agrônomo, contudo, foi apresentado apenas ART junto ao CRMV do veterinário, e não foi apresentado ART do engenheiro junto ao CREA. Ainda assim não foram fornecidas informações quanto ao rebanho médio efetivamente existente na referida propriedade rural, nem tampouco foi apresentado qualquer documento comprobatório do rebanho. ÁREA DE PASTAGEM COM UTILIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. O laudo apresentado apenas informa a existência de pastagens na propriedade no período da vistoria. Não houve nenhum esforço comprobatório da existência de rebanho, ao longo do ano-base de 1995, que pudesse aferir a efetiva utilização da área de pastagem informada no laudo. A área de pastagem aceita deve ser a menor entre a declarada e a calculada com base no rebanho médio existente no período sob análise e no índice mínimo de rendimento pecuário. GRAU DE UTILIZAÇÃO. ALÍQUOTA APLICÁVEL. Reconhecendo-se que a exigência de requerimento de ADA ao IBAMA como requisito para o reconhecimento de isenção do ITR não encontra base legal, observa-se, por outro lado, que no caso concreto a área total do imóvel é de 4.868,0 hectares, e ainda que se considere a área de reserva florestal de 1.284,0 ha indicada no laudo, e também a área de pastagem supostamente utilizada, declarada na DITR, de 840,0 hectares (menor valor entre o declarado e o que resultaria do cálculo da área de pastagem que seria calculada em função do índice de rendimento mínimo pecuário), ainda assim o grau de utilização da propriedade obtido é inferior a 30%. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.362
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para acatar tão somente o VTN constante da escritura, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Carlos Maia Cerqueira, Tarásio Campelo Borges e Anelise Daudt Prieto, que negavam provimento.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4737842 #
Numero do processo: 15563.000031/2008-28
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/1999 a 31/03/2002 DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 8/STF, O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante a' 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização, nos termos cio art, 150, § 4°, e art,. 173, inciso I, do CTN. REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS, REEMBOLSO ALIMENTAÇÃO PAGO EM PECÚNIA. Da analise dos dispositivos legais, todos vigentes a época do lançamento, e das jurisprudências mencionadas, conclui-se que tem natureza salarial e integra o salário de contribuição o fornecimento de alimentação pela empresa quando pago em pecúnia„ Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.327
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos cio relatório e votos que integram o presente julgado, em preliminar, declarar decadentes os fatos geradores apurados pela fiscalização até a competência 03/2002, inclusive, para os levantamentos FP1 e ALI com recolhimentos parciais, nos termos do art. 150, § 4°, do CTN. e até a competência 11/2001, inclusive, para o Levantamento ALI sem recolhimento, nos termos do art. 173, inciso I, do CTN; e no mérito, manter o lançamento, tão somente, para a competência 01/2002 do Levantamento ALI — ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA sem recolhimento, que não decaiu.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

4627412 #
Numero do processo: 13502.000585/2001-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 303-00.873
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: IRINEU BIANCHI

4740933 #
Numero do processo: 11543.002671/2006-98
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA. Os rendimentos tributáveis, percebidos pelo contribuinte, omitidos na declaração de ajuste anual ficam sujeitos a lançamento de ofício. Somente são isentos os rendimentos de aposentadoria até o limite legalmente estabelecido e recebidos por contribuintes após completar sessenta e cinco anos de idade. DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO. DEPENDENTES. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Para efeito de dedução dos rendimentos tributáveis, a relação de dependência deve atender aos requisitos legais e estar devidamente comprovada. As despesas de instrução com os dependentes do contribuinte, devidamente comprovadas, mas restritas ao limite individual legalmente estabelecido, e pleiteadas na declaração de ajuste anual podem ser deduzidas da base de cálculo do tributo DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DESPESAS MÉDICAS As despesas médicas comprovadas e lastreadas em documentação hábil e idônea que atende aos requisitos legais são dedutíveis. Somente parte das despesas médicas informadas foram comprovadas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-000.796
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para admitir a dedução de dependentes no valor de R$ 2.544,00 (dois mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), restabelecer despesas com instrução de R$ 3.996,00 (três mil, novecentos e noventa e seis reais) e de despesas médicas de R$ 2.893,17 (dois mil, oitocentos e noventa e três reais e dezessete centavos).
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE

4556119 #
Numero do processo: 10909.001899/2003-69
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2000 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RETENÇÃO DO IRF. Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção( Súmula CARF n. 12). DEDUÇÃO INDEVIDA IRF. MULTA DE MORA Correta a aplicação da multa de mora sobre o valor declarado a maior como retido na fonte. DEDUÇÃO PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEPENDENTES. O pagamento de pensão impede que o beneficiário seja considerado dependente para fins de dedução dos rendimentos do alimentante, a não ser que a decisão judicial assim o determine. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. As despesas com honorários advocatícios deverão ser rateadas entre os rendimentos tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte e os isentos/não tributáveis recebidos na ação judicial, e somente a parcela correspondente aos tributáveis poderá ser deduzida para fins de determinação do valor sobre o qual incidirá o imposto de renda. JUROS DE MORA. TAXA SELIC Correta a aplicação da Taxa SELIC, conforme Súmula CARF nº 4. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-001.132
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Vencidos os Conselheiros German Alejandro San Martin Fernandez (relator), Carlos André Ribas de Mello e Sidney Ferro Barros. Designado(a) para redigir o voto vencedor o (a) Conselheiro (a) Lúcia Reiko Sakae.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ

4557235 #
Numero do processo: 10865.903810/2009-40
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004 ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.195
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto vencedor que integram o presente julgado. Vencido o Relator, que votou pela conversão do julgamento em diligência. Designado para a redação do voto vencedor o Conselheiro Alexandre Kern.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI

4863758 #
Numero do processo: 10283.902834/2009-22
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2007 Ementa: COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. COMPROVAÇÃO. Compete ao contribuinte a apresentação de livros de escrituração comercial e fiscal ou de documentos hábeis e idôneos à comprovação do alegado sob pena de acatamento do ato administrativo realizado. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3803-002.783
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o conselheiro Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA

4841584 #
Numero do processo: 37280.001348/2006-29
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 30/09/2005 Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se toma conhecimento de recurso intempestivo. Recurso Voluntário Não Conheceido.
Numero da decisão: 206-00.370
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4841096 #
Numero do processo: 36378.000354/2007-06
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/1998 a 31/12/1998 Ementa: PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA ÁREA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - DECADÊNCIA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - LANÇAMENTO ARBITRADO. A Previdência Social possui o prazo de dez anos para constituir seus créditos. Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade de dispositivo legal no âmbito administrativo. A empresa responde solidariamente com a contratada para execução de obra ou serviço de construção civil. A falta do cumprimento dos requisitos dispostos na legislação como necessários à elisão da responsabilidade solidária enseja o lançamento do débito por arbitramento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00136
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4650256 #
Numero do processo: 10283.010709/2002-18
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2001 PIS. BASE DE CÁLCULO. VALORES DE INCENTIVOS FISCAIS CONCEDIDOS PELO GOVERNO DO ESTADO. 0 valor do incentivo fiscal concedido pelo Estado do Amazônia, em cumprimento ao Programa PRO VIN, não se caracteriza como subvenção para custeio e não deve ser registrado contabilmente como receita integrante da base de cálculo da contribuição para o PIS. Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: CSRF/02-02.777
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator) e Antonio Bezerra Neto que negavam provimento ao recurso. Os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martinez Lopez, Leonardo Siade Manzan, José Carlos Passuello e Manoel Antônio Gadelha Dias acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES