Numero do processo: 18050.010803/2008-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PAGO SEM ADESÃO AO PAT. NÃO INCIDÊNCIA.
Não incide contribuição previdenciária sobre o auxílio alimentação pago por empresa que não esteja inscrita no PAT, por não representar uma remuneração pelo trabalho prestado.
SALÁRIO FAMÍLIA. DOCUMENTOS NÃO APRESENTADOS. GLOSA DAS DEDUÇÕES.
Os requisitos para a concessão do salário família são estabelecidos pela legislação previdenciária, sendo devida a glosa das deduções efetuadas pela empresa quando o salário-família é pago sem a respectiva documentação exigida por lei para sua concessão e manutenção.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.553
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir os valores incidentes sobre os pagamentos efetuados a título de auxílio-alimentação.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espíndola Reis, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 11060.000241/2003-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1996
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INOCORRÊNCIA ANTECIPAÇÃO PAGAMENTO. APLICAÇÃO ARTIGO 173, I, CTN. ENTENDIMENTO STJ. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, inexistindo a ocorrência de antecipação de pagamento, impõe-se a aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte ao que poderia ser efetuado o lançamento, nos termos do artigo 173, inciso I, do Códex Tributário, ressalvados entendimentos pessoais dos julgadores a propósito da importância ou não da antecipação de pagamento para efeito da aplicação do instituto, sobretudo após a alteração do Regimento Interno do CARF, notadamente em seu artigo 62-A, o qual estabelece a observância das decisões tomadas pelo STJ nos autos de Recursos Repetitivos - Resp n° 973.733/SC.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto Presidente
(Assinado digitalmente)
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira Relator
EDITADO EM: 11/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Tereza Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10580.911711/2009-28
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Exercício: 2003
NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
Embargos de declaração com efeitos infringentes. Impossibilidade.
Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3802-004.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes auto.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer do presente recurso de embargos e, no mérito, rejeitá-los.
(assinado digitalmente)
Mercia Helena Trajano Damorim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Cláudio Augusto Gonçalves Pereira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano Damorin (Presidente) Francisco José Barroso Rios, Waldir Navarro Bezerra, Solon Sehn, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: CLAUDIO AUGUSTO GONCALVES PEREIRA
Numero do processo: 10865.906007/2009-67
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1802-000.580
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do Voto do Relator.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa- Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Correa (Presidente), Ester Marques Lins de Sousa, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano (Suplente Convocado).
Nome do relator: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA
Numero do processo: 10380.901761/2008-72
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3803-000.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, para que a repartição de origem certifique se os débitos compensados foram declarados em DCTF antes da compensação. Vencido o conselheiro Corintho Oliveira Machado. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Belchior Melo de Sousa.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente e Relator
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, Victor Rodrigues e Samuel Luiz Manzotti Riemma.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 19515.005642/2009-70
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2005
PIS E COFINS. DEPÓSITOS JUDICIAIS. INSUFICIÊNCIA. DEDUÇÃO INDEVIDA DE RECEITAS FINANCEIRAS. FALTA DE DEPÓSITO DA MULTA DE MORA.
Comprovado em diligência que não houve dedução indevida de receitas financeiras das bases de cálculo da contribuição, o cálculo de imputação dos depósitos judiciais deve ser refeito para considerar nos cálculos a base de cálculo apurada pelo contribuinte.
DEPÓSITO JUDICIAL. MULTA DE MORA.
O depósito judicial efetuado após o trintídio estabelecido no art. 63, § 2º da Lei nº 9.430/96 deve incluir não só os juros de mora, mas também a multa de mora, sob pena de ser considerado insuficiente para suspender a exigibilidade do crédito tributário. Neste caso a exigibilidade e a multa de ofício recairão somente sobre a parcela do crédito tributário não coberta pelo depósito judicial.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-003.540
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para julgar improcedente a acusação de que o contribuinte teria excluído receitas financeiras das bases de cálculo, devendo a autoridade administrativa incumbida da liquidação deste julgado elaborar novo cálculo de imputação considerando as bases de cálculo e valores apurados pelo contribuinte no DACON, a fim de verificar se persistem diferenças decorrentes da falta de depósito em juízo da multa de mora. Persistindo eventuais diferenças nos depósitos judiciais, a multa de ofício e a exigibilidade do crédito tributário só recairão sobre os valores não cobertos pelos depósitos judiciais. Sustentou pela recorrente o Dr. Guilherme de Macedo Soares, OAB/DF 35.220.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Jorge Freire, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10980.721483/2013-70
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS A TÍTULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AFASTAMENTO DA MULTA QUALIFICADA.
Afasta-se a qualificação da multa de ofício qualificada quando verificado que as condutas de prática de sonegação fiscal descritas pelo auto de infração não se relacionam com o lançamento referente à constatação de omissão de rendimentos recebidos a título de atualização monetária.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2802-003.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para afastar a qualificação da multa de ofício incidente sobre o imposto de renda apurado em virtude da constatação de omissão de rendimentos recebidos a título de atualização monetária, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, Vinícius Magni Verçoza (suplente), Ronnie Soares Anderson, e Nathalia Correia Pompeu (suplente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: Jaci de Assis Junior
Numero do processo: 10283.005967/2007-97
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
SALDO NEGATIVO DE IRPJ - COMPENSAÇÃO - FATO SUPERVENIENTE
1 - Ficou comprovada a ausência de majoração de custos na DIPJ/07 em relação à escrituração contábil.
2 - Superveniência de auto de infração de IRPJ (PRL-60) após despacho decisório, para o mesmo ano-calendário, com decisão negativa à contribuinte, nesta instância, com recurso especial admitido. Ausência de certeza e liquidez do crédito postulado nesta instância. Negativa de provimento ao recurso. Destino final da lide que guarda dependência com decisão sobre o recurso especial no processo do auto de infração.
Numero da decisão: 1103-001.148
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva- Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Takata - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 11065.720506/2012-42
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/07/2010
SIMPLES. ADESÃO. NÃO COMPROVAÇÃO
Não demonstrada a adesão ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, são devidas as contribuições patronais à Seguridade Social.
JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
A cobrança de juros está prevista na legislação tributária federal, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização previdenciária.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-004.145
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
assinado digitalmente
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
assinado digitalmente
Oséas Coimbra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Eduardo de Oliveira e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 18471.000442/2006-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 28/02/1999 a 28/02/2003
RECURSO DE OFÍCIO. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTOS. DÉBITOS CONFESSADOS NO REFIS.
É de se rejeitar o recurso de ofício na medida em que foram localizados os pagamentos e os correspondentes débitos declarados no Refis. Pagamentos e parcelamentos efetuados antes do lançamento.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Não há que se cogitar de nulidade quando o auto de infração preenche os requisitos legais, o processo administrativo proporciona plenas condições à interessada de contestar o lançamento e inexiste qualquer indício de violação às determinações contidas no art. 142 do CTN ou nos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235, de 1972.
NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Não há que se falar em nulidade da decisão de primeira instância quando ela foi proferida por autoridade competente, sem preterição do direito de defesa e elaborada com observância do disposto no art. 31 do Decreto 70.235/72.
DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO.
Havendo pagamento antecipado, o prazo decadencial é contado de cinco anos a partir da ocorrência do fato gerador, ressalvado a prática de dolo, fraude ou simulação.
BASE DE CÁLCULO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. REGIME CUMULATIVO. VALORES DE INTERCONEXÃO PAGOS A OUTRAS OPERADORAS. INDEDUTIBILIDADE.
Os valores pagos pelas empresas de telecomunicações a outras operadoras de telefonia a título de interconexão não são excluídos da base de cálculo do PIS e Cofins, que nessa atividade continuam submetidos ao regime cumulativo, onde vigora a incidência bis in idem e os custos não são dedutíveis.
PIS E COFINS. 4ª CONTA. TRIBUTAÇÃO. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
Para exclusão de valores da receita tributável do PIS e da Cofins é necessário que o contribuinte faça prova irrefutável destes valores. No caso o contribuinte deixou de atender intimação realizada em diligência específica determinada pelo CARF para demonstração da apuração de valores a serem deduzidos a título do que denominou de 4ª Conta.
PIS E COFINS. RECEITAS PROVENIENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. EXCLUSÃO DE TRIBUTAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DIFERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Para exclusão de valores da receita tributável do PIS e da Cofins é necessário que o contribuinte faça prova irrefutável destes valores. No caso o contribuinte deixou de atender intimação realizada em diligência específica determinada pelo CARF para demonstração da apuração de valores que teriam sido diferidos a título de receitas contratadas com órgãos públicos.
ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/98.
Por questões de ordem cogente, e nos termos do art. 62-A do RICARF, e tendo o STF declarado a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, deve se reconhecer a exclusão de outras receitas da base de cálculo do PIS e da Cofins, cujo fundamento legal seja o dispositivo acima citado.
DARF. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Tendo sido comprovado que o pagamento foi efetuado antes do lançamento deve ser afastada a sua exigência em face da extinção do crédito tributário. Art. 156, inc. I do CTN.
Recurso de Ofício Negado
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3301-002.504
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao Recurso de Ofício. Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao Recurso Voluntário para:a) reconhecer a decadência relativa aos fatos geradores de fev/99 a mai/2001; b) afastar a tributação dos valores recebidos a título de indenização de seguro nos meses de junho a outubro/2001; e c) cancelar o lançamento relativo à Cofins do fato gerador de fevereiro/2003. Vencidas as conselheiras Mônica Elisa de Lima e Fábia Regina Freitas que davam provimento parcial em maior extensão. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Douglas Guidini Odorizzi, OAB/SP 207535. O conselheiro Sidney Eduardo Stahl declarou-se impedido.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Andrada Márcio Canuto Natal - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Fábia Regina Freitas, Luiz Augusto do Couto Chagas, Mônica Elisa de Lima e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
