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4637223 #
Numero do processo: 13971.000411/2002-30
Data da sessão: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. SERVIÇOS DE INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. O crédito presumido do IPI diz respeito, unicamente, ao custo de matériasprimas, produtos intermediários e materiais de embalagem, não podendo ser incluídos, em sua base de cálculo, os valores dos serviços de industrialização por encomenda. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS OU COOPERATIVAS. TAXA SELIC. Integra a base de cálculo do crédito presumido de IPI o valor referente ao crédito relativo aos insumos adquiridos de cooperativas e pessoas fisicas. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE COOPERATIVAS. Incluem-se da base de cálculo do crédito presumido do IPI as aquisições de insumos efetuadas de cooperativas a partir de novembro de 1999. MP n° 1.858-7/1999 e AD SRF n° 88/99. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS. CONCEITO JURÍDICO. iu,\ ENERGIA ELÉTRICA. COMBUSTÍVEIS. LENHA. MATÉRIA 111, SUMULADA. Não se conhece de matéria do recurso que contrarie súmula em vigor, nos termos do § 2° do art. 38 do RICSRF. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS ADQUIRIDOS PARA REVENDA. Não se conhece de matéria do recurso que não preencha pressuposto de admissibilidade. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS NT. COEFICIENTE DE EXPORTAÇÃO. As matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, aplicados na fabricação de produtos NT, devem ser excluídas da base de cálculo do crédito presumido. Entretanto, os valores relativos às operações de vendas de produtos NT devem integrar não só a receita de exportação, mas também a receita operacional bruta, para fins de apuração do coeficiente de exportação. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito. Recursos especiais da Fazenda Nacional provido e do Contribuinte provido em parte.
Numero da decisão: CSRF/02-03.407
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara superior de Recursos Fiscais: 1) pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martinez López, Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior (Substituto convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho que negaram provimento ao recurso; 2) quanto ao recurso especial do contribuinte: a) por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em relação à matéria compreendida na Súmula n° 12 do Segundo Conselho de Contribuintes e à matéria para a qual não foi apresentado o paradigma necessário à formação da divergência (inclusão no cálculo do crédito presumido de IPI dos valores relativos à revenda de produtos); b) na parte conhecida: b.1) por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso especial, para que a receita de exportação de produtos NT seja incluída no cálculo do coeficiente de exportação, tanto no dividendo quanto no divisor da operação aritmética que dá origem ao referido coeficiente; b.2) por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial quanto a inclusão das aquisições de insumos de pessoas fisicas na base de cálculo do ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Elias Sampaio Freire e Gilson Macedo Rosenburg Filho que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4639510 #
Numero do processo: 11128.006236/2003-91
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO-II Data do fato gerador: 28/04/2003 CLASSIFICAÇÃO FISCAL Rovimix B2 80 SD, preparação constituída de Riboflavina (Vitamina B2) e Polissacarídeo (excipiente), apresentado na forma de microesferas, a ser utilizado pelas indústrias formuladoras de ração, classifica-se no código NCM 2309.90.90. MULTA POR IMPORTAÇÃO DESAMPARADA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE Ácido ascórbico, granulação 90%. Restou claro, no auto de infração, que não é necessária licença de importação não-automática no caso da classificação adotada pela empresa. Se a motivação da imputação foi exatamente a necessidade de licenciamento não-automático na nova classificação, o lançamento torna-se improcedente quando se decide pela classificação original. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3102-00476
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar a multa de 30% do valor aduaneiro, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, que deu provimento integral.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4638649 #
Numero do processo: 10680.720239/2005-64
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002 DECADÊNCIA. DIES A QUO. LUCRO DISPONIBILIZADO POR EMPRESA CONTROLADA SEDIADA NO EXTERIOR. A fixação do termo inicial da contagem do prazo decadencial, na hipótese de lançamento sobre lucros disponibilizados por empresa controlada sediada no exterior, deve levar em consideração a data em que se considera ocorrida a disponibilização, e não na data do auferimento dos lucros pela empresa controlada. LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR. CONVERSÃO PARA REAIS. Os lucros auferidos no exterior por intermédio de filiais, sucursais, controladas ou coligadas serão convertidos em Reais pela taxa de câmbio, para venda, do dia das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados os correspondentes lucros. REDUÇÃO DE CAPITAL. LUCRO NO EXTERIOR. DISPONIBILIZAÇÃO. EMPREGO. A expressão "o emprego do valor, em favor da beneficiária." contida no artigo 1 0, § 2°, "b", item 4, da Lei n° 9.532/97, abrange os casos em que o emprego do valor foi feito pela própria beneficiária. A redução de capital da empresa controladora no país, com entrega aos seus sócios, pessoas fisicas, da totalidade das ações representativas do capital investido na sociedade controlada, situada no exterior, caracteriza hipótese de emprego dos lucros acumulados na controlada em favor da controladora sujeita à incidência de IRPJ. EXIGÊNCIA REFLEXA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO — CSLL. À exigência reflexa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL aplica-se a mesma decisão adotada em relação à exigência do IRPJ em virtude do suporte fático comum que as instruem. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO. Urna vez constatada, em ação fiscal, insuficiência de recolhimento de imposto ou de contribuição, em virtude de declaração inexata, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de oficio, de 75% (setenta e cinco por cento), calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição apurados, prevista no art. 44, inciso I, da Lei n° 9.430/1996. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1° de abril de 1995 os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1202-000.118
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para que seja considerada na conversão para reais dos lucros auferidos no exterior a taxa de cambio vigente no dia de cada balanço da investida. Vencidos os conselheiros Valéria Cabral Géo Verçoza (Relatora) e Orlando José Gonçalves Bueno que davam provimento integral ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cândido Rodrigues Neuber.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Valéria Cabral Géo Verçoza

4639537 #
Numero do processo: 11330.000394/2007-65
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a.30/04/1996 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.225
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Adriana Sato

4629628 #
Numero do processo: 19740.000162/2007-97
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3302-000.023
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos converteu-se o julgamento do recurso em diligência.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4623701 #
Numero do processo: 10530.001945/99-17
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: CSRF/01-00.085
Decisão: Resolvem os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4629349 #
Numero do processo: 10880.006711/00-66
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2801-000.005
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO

4640187 #
Numero do processo: 13827.000625/2005-12
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 NULIDADE. A mera discordância dos fundamentos da decisão recorrida pelo contribuinte não é causa de nulidade, que apenas ocorre se demonstrada qualquer das hipóteses do artigo 59 do Decreto-lei n°70235/72. PROVA EMPRESTADA. Quando não é possível aferir a renda do contribuinte via sua contabilidade, é legítimo à fiscalização utilizar de documentação entregue ao fisco estadual para efetuar a apuração do Imposto de Renda. REGIME DE CAIXA. O regime de caixa é excepcional ao regime de competência, apenas permitido em situações especificas e quando de acordo com as normas contábeis. Não havendo contabilidade hábil uma vez que efetuado o auto-arbitramento, necessário a utilização do regime de competência. IRPJ. DECADÊNCIA Em razão da natureza e modalidade originária de apuração, aplica-se a regra decadencial prevista no § 40 do artigo 150 do Código Tributário Nacional, exceto para os casos em que constatado dolo, fraude ou simulação, quando a contagem do prazo decadencial desloca-se para o artigo 173, incido I, do Código Tributário Nacional MULTA QUALIFICADA DE 150%. A aplicação da multa qualificada pressupõe a comprovação inequívoca do evidente intuito de fraude, nos termos do artigo 44, inciso II, da Lei 9430/96. O fato de o contribuinte ter repetidamente omitido valores e não ter entregado a DCTF em diversos períodos, bem com ter declarado na DIPJ valores distintos das declarações entregues ao fisco estadual, legítima a aplicação da multa qualificada. Preliminar Acolhida. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1202-000.076
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada, e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para acolher, exclusivamente em relação ao item 03 do auto de infração, a preliminar de decadência para o IRPJ exigido nos primeiro, segundo e terceiro trimestres do ano de 2000, nos termos do relatório c votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva (Suplente Convocada) e Nelson Lósso Filho que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4639577 #
Numero do processo: 11516.002496/2007-47
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano-calendário; 1997, 1998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DECADÊNCIA - SÚMULA VINCULANTE N° 8 DO STF. Ás contribuições previdenciárias são tributos sujeitos ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, o qual, no caso em apreço, em que a autuada é responsável solidária da construtora, ocorre no mês em que os serviços foram prestados. Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento de oficio, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. Ademais, é aplicável ao caso a Súmula Vinculante n° 08 do Egrégio STF. Lançamento atingido pela decadência. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.343
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso por aplicação da Súmula n°08 do STF.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4638228 #
Numero do processo: 10314.012101/2006-47
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2005 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O número de volumes e de informações dos autos, por si sós, não caracterizam cerceamento de defesa. A maior parte da documentação refere-se às DIs e notas fiscais de entrada e saída juntadas aos autos, sendo esses documentos de pleno conhecimento dos autuados. REVISÃO ADUANEIRA. ATO VINCULADO DA AUTORIDADE FISCAL. No curso do procedimento de fiscalização promove-se a revisão aduaneira das DIs e constatado que o contribuinte agiu em desacordo com a legislação tributária aplicável a autoridade administrativa, por ato vinculado, deverá exigir, por meio do lançamento, os tributos que deixaram de ser pagos, acrescidos dos juros de mora e das penalidades cabíveis (art. 142 do CTN). BASE DE CÁLCULO DECLARADA A MENOR.SUBFATURAMENTO NA IMPORTAÇÃO O subfaturamento sujeita os agentes ao lançamento dos tributos que deixaram de ser declarados e pagos na data do fato gerador, com juros de mora e aplicação das multas pertinentes. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA Caracteriza-se a solidariedade pelo comprovado interesse comum dos envolvidos na situação que constituiu o fato gerador, consoante dispõe o art. 124, inciso I, do CTN. Apesar de haver também dispositivo legal (MP 2158) caracterizando a solidariedade (art. 124, inciso II, do CTN), na condição de responsável, em operações por conta e ordem, o conluio orquestrado denota o interesse comum no fato gerador, restando expressa a solidariedade de ambos na condição de contribuinte. CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES: MULTA PELO SUBFATURAMENTO - A legislação estabelece multa pelo subfaturamento na importação. Aqui o bem jurídico protegido não é a ordem tributária (recolhimento de tributos), mas sim o controle administrativo das importações (ordem econômica: políticas cambial, industrial e/ou comercial). Não há, portanto, que se falar em bis in idem, pois essa penalidade não é fiscal (pelo não recolhimento), mas sim por burla ao controle administrativo das importações. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA INTRODUZIDA DE FORMA CLANDESTINA OU IRREGULAR OU FRAUDULENTA - MULTA IGUAL AO VALOR COMERCIAL DA MERCADORIA (100%). NÃO CABÍVEL PARA O CASO Uma vez lançados os tributos e as multas decorrentes do subfaturamento, não cabe o lançamento concomitante da multa de 100% do valor comercial das mercadorias por terem sido levadas a consumo. NÃO OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA. CASO DE FRAUDE, DOLO E SIMULAÇÃO. INICIO DO PRAZO: 1° DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE AO FATO GERADOR. A regra é a contagem do início do prazo de decadência, nos casos de lançamento por homologação, a partir do fato gerador: art. 150, caput, do CTN. Entretanto, o § 4° do art. 150 faz ressalva para os casos de dolo, fraude e simulação. Nesses casos, o início do prazo é o 1° dia do exercício seguinte ao fato gerador (art. 173, I, CTN). Dada a ciência do lançamento aos contribuintes em novembro de 2006, não há que se falar no instituto da decadência para fatos geradores ocorridos no ano de 2001. Lançamento procedente em parte.
Numero da decisão: 3201-000.315
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos afastar a preliminar de cerceamento de defesa. Por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do termo de responsabilidade solidária. Pelo voto de qualidade manter a solidariedade quanto aos tributos (II e IPI), multas devidas e acessórios, sem beneficio de ordem. Os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa entenderam que a solidariedade só existiria em relação ao II, multa correspondente e acréscimos legais, em razão do disposto no Decreto-Lei 37-66. Vencidos ainda os conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira que entenderam não haver solidariedade para multas não tributárias. Por maioria de votos negar provimento parcial ao recurso voluntário para manter a solidariedade quanto as infrações não tributárias, vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira e Luciano Lopes de Almeida Moraes. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário para afastar ilicitude das provas. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário para manter a tributação do IPI-II em sua totalidade. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário para manter a multa agravada de 150%, da Lei 9430/1996, Artigo 44, II. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário para manter a base de cálculos sobre a diferença do valor aduaneiro, vencido o conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira que defendia a base de cálculo sobre a diferença do preço da mercadoria. Por unanimidade de votos, dar provimento para afastar a multa por falta de LI, votaram pela conclusão os conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ricardo Paulo Rosa. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para afastar a multa do Art. 83 Inciso 1 da Lei 4502/64, a Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim votou pela conclusão, vencido o conselheiro Ricardo Paulo Rosa que fará Declaração de Voto. Pelo voto de qualidade dar provimento ao recurso de oficio para afastar a decadência, vencidos os conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO