Sistemas: Acordãos
Busca:
4681886 #
Numero do processo: 10880.005835/2001-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ: EXIGÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA NOS CONTRATOS DE MÚTUO – PERÍODO DE 1989 a 1992 – A correção monetária dos Contratos de Mútuo exigida com fulcro no art. 21 do Decreto-lei nr. 2.065/83, somente é cabível até o mês de janeiro de 1991.Inaplicável a regra do Decreto nr. 332 para o cálculo dessa correção a partir de fevereiro de 1991, criada para apuração da correção monetária das demonstrações financeiras. DECORRÊNCIA: CSLL – Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão proferida no processo matriz, a ele se estende, no que couber, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-94.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento, em parte, ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4680041 #
Numero do processo: 10860.005009/2003-91
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 Ementa: APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174/2001 – PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA – LEGISLAÇÃO QUE AUMENTA OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA FISCAL – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO QUE AMPLIA O PODER PERSECUTÓRIO DO ESTADO - Hígida a ação fiscal que tomou como elemento indiciário de infração tributária a informação da CPMF, mesmo para período anterior a 2001, já que à luz do art. 144, § 1º, do CTN, pode-se utilizar a legislação superveniente à ocorrência do fato gerador, quando essa amplia os poderes de investigação da autoridade administrativa fiscal. Não se pode invocar o princípio da segurança jurídica como um meio para se proteger da descoberta do cometimento de infrações tributárias. IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que esses são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. DEPÓSITOS BANCÁRIOS – COMPROVAÇÃO – NECESSIDADE DE ESPECIFICAR A ORIGEM DE CADA DEPÓSITO – INOCORRÊNCIA – A origem dos depósitos presumidos como rendimentos omitidos deve ser especificada individualizadamente. Ausente a justificativa um a um, deve-se rechaçar a mera repetição dos depósitos, como se os saques em espécie pudessem, por si só, justificar a origem dos depósitos. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - CABIMENTO - Na espécie, aplica-se a Súmula 1º CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.030
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência da irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Janaina Mesquita Lourenço de Souza, Ana Paula Locoselli Erichsen (suplente convocada) e Gonçalo Bonet Allage, e no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4683165 #
Numero do processo: 10880.021408/91-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - É válido o auto de infração que cumpre os requisitos do art. 142 do CTN, c/c art. 10 do Decreto nº 70.235/72, maxime se parte, para a sua conclusão, dos registros contábeis da própria contribuinte, bem como de empresas com as quais mantém transações. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO-CONTABILIZADOS - Os depósitos bancários não constituem, por si só, fato gerador do Imposto de Renda, porquanto não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento baseado em depósitos bancários só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre cada depósito e o fato que represente omissão de receita. OMISSÃO DE RECEITA - FALTA DE REGISTRO DE RECEITAS - Diferenças verificadas entre os valores escriturados com a exploração de estacionamento em aeroportos e aqueles informados pela INFRAERO, caracterizam, de forma inquestionável a omissão de receita. OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Se, em razão de levantamentos feitos através de seu movimento diário, resultar credor o saldo de caixa, sem que haja qualquer esclarecimento capaz de infirmá-lo, procede a exigência do imposto correspondente, por evidenciar omissão de receita. OMISSÃO DE RECEITAS - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE PAGAMENTOS - A falta de contabilização de dispêndios autoriza a presunção de que os valores dos respectivos pagamentos foram oriundos de receitas omitidas na apuração dos resultados da empresa. DESPESAS OPERACIONAIS - Legítima a glosa de despesas operacionais registradas a título de conservação e reparos, quando na realidade referem-se a aquisição de materiais utilizados na construção de imóvel. RECURSO "EX OFFICIO" - TRD - É de se negar provimento ao recurso de ofício interposto contra a decisão que dispensou a parcela do crédito tributário constituído com base na TRD. Recurso de Ofício Negado Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 107-05807
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL, para excluir da tributação o valor lançado com base em depósitos bancários
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4678988 #
Numero do processo: 10855.001257/99-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - SEMESTRALIDADE - FATURAMENTO DE SEIS MESES ATRÁS - A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela LC nº 07/70, art. 6º, parágrafo único (" A contribuição de julho será calculada com base do faturamento de janeiro, a de agosto, com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), " o faturamento do mês anterior", permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, " o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - Os índices da correção monetária aplicáveis são os mesmos utilizados pela SRF na cobrança dos créditos tributários (Norma de Execução COSIT/COSAD nº 08/97). Incabível, administrativamente, o pleito de expurgos inflacionários, anteriores ou posteriores à data dos créditos pleiteados. Recurso provido parcialmente
Numero da decisão: 201-74.237
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luiza Helena Galante de Moraes e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4680111 #
Numero do processo: 10865.000307/2001-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Preliminar rejeitada. FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Exteriorizando-se o indébito a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras da contribuição,surge para o contribuinte o direito à sua compensação, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido. A contagem do prazo decadencial para efetuar a compensação apenas se inicia a partir do reconhecimento da inconstitucionalidade da norma. Inexistindo resolução do Senado Federal, deve-se contar o prazo a partir do reconhecimento da Administração Pública de ser indevido o tributo, in casu, a MP nº 1.110/95, de 31/08/95. COFINS - COMPENSAÇÃO PIS/COFINS - Em se tratando de contribuições de espécies diferentes, os créditos só poderão ser utilizados para compensação com débitos do contribuinte, em procedimento de ofício ou a requerimento do interessado. RECEITAS FINANCEIRAS - Não estando as receitas financeiras dispostas nas exclusões autorizadas pelo art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998, as mesmas fazem parte da base de cálculo da Cofins. MULTA DE OFÍCIO - É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de multa de ofício de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pleo sujeito passivo. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08888
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins

4680648 #
Numero do processo: 10875.000465/00-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. Estando os atos processuais sujeitos ao princípio da preclusão, é vedado ao Conselho de Contribuintes tomar conhecimento de questões não alegadas em primeira instância. COMPETÊNCIA. O reconhecimento de direito creditório compete à Delegacia da Receita Federal do domicílio fiscal do sujeito passivo. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16406
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso na parte em que houve preclusão; e II) negou-se provimento ao recurso na parte conhecida.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4679285 #
Numero do processo: 10855.002319/98-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DA DECISÃO - Não é extra petita a decisão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento se os fundamentos já constavam da decisão da Delegacia da Receita Federal. Preliminar rejeitada. PIS - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para o contribuinte pleitear a restituição ou compensação de valores indevidamente recolhidos tem início com a declaração de inconstitucionalidade da norma legal ou com o ato do Poder Executivo que reconheceu o direito ao crédito. BASE DE CÁLCULO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, foi restabelecida a vigência do parágrafo único, do artigo 6º, da Lei Complementar nº 07/70, o qual somente foi alterado pela Medida Provisória nº 1.212/95. Precedentes da própria Câmara e do STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA - O contribuinte tem direito de reaver os valores indevidamente recolhidos atualizados monetariamente, com base nos critérios e índices fixados pela Norma de Execução Conjunta nº 08/97. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.603
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4680503 #
Numero do processo: 10865.001780/2001-88
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 Ementa: PAF – RECURSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – COMPETÊNCIA – REGIMENTO INTERNO DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. A competência para julgamento dos recursos administrativos versando exclusivamente sobre a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é do Segundo Conselho de Contribuintes, conforme Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 55, de 1998, com suas posteriores alterações. Competência Declinada.
Numero da decisão: 108-09.268
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DECLINAR da competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4683259 #
Numero do processo: 10880.023275/99-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12331
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em São Paulo/SP para apreciação do mérito.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4679232 #
Numero do processo: 10855.002156/97-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS . SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária ( Primeira Seção STJ - Resp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante o que dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.846
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade do PIS.
Nome do relator: Jorge Freire