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5636074 #
Numero do processo: 11020.001760/2010-01
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA Existindo subsunção do fato à norma é dever da autoridade administrativa a aplicação da multa de ofício, não podendo prosperar a alegação de inconstitucionalidade, uma vez que não cabe ao CARF a realização de controle de constitucionalidade, conforme entendimento cristalizado na Súmula CARF nº 02. MAJORAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE A majoração da multa de ofício disposta no art. 44, § 2º, da Lei nº 9.430/1996 é aplicada nos casos em que a desídia do contribuinte, que se omitindo a atender uma intimação do FISCO, causa embaraço à fiscalização tributária. O fato de não deter os documentos não exime o contribuinte da multa, uma vez que, no mínimo deveria informar a situação para a autoridade fazendária. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-003.635
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia De Lima - Presidente. (Assinado digitalmente) Natanael Vieira Dos Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

5586744 #
Numero do processo: 10875.905705/2012-21
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3801-000.774
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Paulo Sergio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

5618066 #
Numero do processo: 11080.723476/2009-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 IRPF. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÕES. A comprovação do efetivo pagamento das despesas médicas é ônus do contribuinte, sempre que instado pela fiscalização a fazê-la. Não havendo qualquer procedimento fiscal instaurado contra o profissional médico, o recibo de prestação de serviços é documento hábil a comprovar a efetividade de despesas médicas efetuadas pelos contribuintes, desde que dele constem nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do profissional prestador de serviço, mormente quando o contribuinte apresenta diversos laudos médicos que atestam a necessidade do tratamento. Após comprovações apresentadas pelo contribuinte, a glosa de dedução de despesas somente pode ser mantida quando restarem motivadas as razões da autoridade administrativa, sob pena de nulidade do ato por arbitrariedade.
Numero da decisão: 2102-002.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS - Presidente Assinado digitalmente CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA - Relator EDITADO EM: 10/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos (presidente da turma), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (vice-presidente), Núbia de Matos Moura, Rubens Maurício Carvalho, Alice Grecchi e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA

5637267 #
Numero do processo: 11516.721629/2012-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL NO STF. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Com a revogação dos §§ 1. e 2. do art. 62-A do CARF, inexiste fundamento para que esse Conselho determine o sobrestamento de feitos cuja matéria esteja com repercussão geral no STF. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. Importa em renúncia às instâncias administrativas de julgamento a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo. Recurso Voluntário Provido em Parte. Os membros do CARF devem pautar suas decisões pela legislação aplicável, não se vinculando ao entendimento do fisco adotado em lançamento pretérito.
Numero da decisão: 2401-003.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, Por unanimidade de votos: I) negar os pedidos para sobrestamento do feito e para realização de diligência e perícia; e II) no mérito, por dar provimento parcial ao recurso para que: a) sejam excluídos da base de cálculo das contribuições incidentes sobre as faturas emitidas pela UNIMED os valores que não se refiram aos "Atos Cooperados" realizados por pessoas físicas e b) seja a multa por descumprimento da obrigação acessória recalculada, considerando-se a redução da base de cálculo determinada em “a”. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5607629 #
Numero do processo: 10074.000254/2010-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 23/02/2010 AUSÊNCIA DA CIÊNCIA DOS RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS. ANULAÇÃO DA DECISÃO. NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO. Comprovado que os responsáveis solidários não foram cientificados do lançamento, deve-se anular o julgamento para que a Unidade Preparadora realize as citações de todos os responsáveis tributários arrolados no processo e realize novo julgamento, apreciando todas as impugnações apresentadas. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3201-001.654
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Daniel Mariz Gudino.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

5567518 #
Numero do processo: 15504.019875/2009-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/02/2006 a 31/12/2007 BENEFÍCIO FISCAL PARA ENTIDADE BENEFICENTE. PROCEDIMENTOS APÓS A EDIÇÃO DA LEI 12.101/2009. REQUISITOS PARA DESFRUTE DO FAVOR FISCAL RECONHECIDOS NOS AUTOS PELO FISCO COMO PREENCHIDOS. Com a edição da Lei 12.101/2009, foram alterados os procedimentos para lançamento em relação a entidades beneficentes de assistência social, sendo exigido, no art. 32 daquele diploma legal, que nos autos do lançamento conste relatório dos fatos que demonstram o não atendimento de tais requisitos para o gozo da isenção. No presente caso, consta dos autos informação fiscal que revela ter a entidade preenchido todos os requisitos legais do art. 55 da Lei 8.212/91, o que faz emergir a insubsistência do lançamento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-004.075
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Mauro José Silva - Relator. Participaram do presente julgamento a Conselheira Andrea Brose Adolfo, bem como os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior, Wilson Antonio de Souza Correa, Adriano González Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

5619940 #
Numero do processo: 11128.006726/2006-30
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/10/2001 ALADI. BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO TARIFÁRIA. EXPEDIÇÃO DIRETA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. A falta de apresentação de documento emitido pela alfândega do país de trânsito, que comprove a vigilância aduaneira sobre a mercadoria importada, implica a ausência de comprovação do cumprimento dos requisitos exigidos para se ter por configurada a expedição direta.
Numero da decisão: 3803-006.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira e Jorge Victor Rodrigues, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Hélcio Lafetá Reis. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado – Presidente (assinado digitalmente) Jorge Victor Rodrigues – Relator (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Demes Brito e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

5590071 #
Numero do processo: 10580.721156/2009-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 Ementa: ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA UNIÃO PARA EXIGÊNCIA DE TRIBUTO QUE DEVERIA SER RETIDO NA FONTE POR ESTADO DA FEDERAÇÃO. DESCABIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 157, I, DA CRFB. É de se rejeitar a alegação de ilegitimidade ativa da União Federal no caso, uma vez que o contido no art.157,I, da CRFB toca apenas à repartição de receitas tributárias, não repercutindo sobre a legitimidade da União Federal para exigir o IRRF, mediante lavratura de auto de infração. Mantém-se a parte dispositiva do acórdão recorrido. IRPF. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE NO REGIME DE ANTECIPAÇÃO. NÃO RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE PELO IMPOSTO DEVIDO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. A falta de retenção pela fonte pagadora não exonera o beneficiário e titular dos rendimentos, sujeito passivo direto da obrigação tributária, de incluí-los, para fins de tributação, na Declaração de Ajuste Anual; na qual somente poderá ser deduzido o imposto retido na fonte ou o pago. Aplicação da Súmula CARF nº 12. REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO - INCIDÊNCIA. Sujeitam-se à incidência do imposto de renda as verbas recebidas como remuneração pelo exercício de cargo ou função, independentemente da denominação que se dê a essa verba. JUROS DE MORA. Sobre tributo pago em atraso incidem juros de mora conforme previsão legal, não sendo lícito ao julgador administrativo afastar a exigência. ALEGAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE JUROS DE MORA RECEBIDOS PELO CONTRIBUINTE, SOBRE RENDIMENTOS RECEBIDOS A DESTEMPO. CARÁTER TRIBUTÁVEL NOS TERMOS DO RIR E DA LEI N. 7.713/88. IMPOSSIBILIDADE DO EXAME DA CONSTITUCIONALIDADE DE TAIS DISPOSITIVOS NO PRESENTE ADMINISTRATIVO (ART.62 DO REGIMENTO DO CARF) E AUSÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA JUDICIAL VINCULANTE. É de se rejeitar a alegação de não-incidência de IRPF sobre juros de mora recebidos pelo contribuinte, sobre rendimentos recebidos a destempo, eis que tais verbas possuem caráter tributário, em razão de disposições expressas contidas no RIR e na legislação em vigor e da ausência de decisões judiciais vinculantes do CARF em sentido contrário. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício. Súmula CARF nº 73: Erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-002.704
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: Por maioria de votos, rejeitar as preliminares e ,no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa de oficio, por erro escusável. Vencido o Conselheiro FÁBIO BRUN GOLDSCHMIDT, que provia o recurso. (assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite – Relatora. EDITADO EM: 13/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez (Presidente Em Exercício), Vinicius Magni Vercoza, Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Jimir Doniak Junior, Dayse Fernandes Leite (Suplente Convocada), Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: Carlos André Ribas de Mello, Relator.

5583989 #
Numero do processo: 10920.004129/2010-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2102-000.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento deste recurso até que transite em julgado o acórdão do Recurso Extraordinário em nº 601.314, nos termos do artigo 62-A do Anexo II do RICARF. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 22/11/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: Não se aplica

5540556 #
Numero do processo: 11080.918350/2012-40
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/11/2010 a 30/11/2010 DIREITO A RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Havendo prova suficiente nos autos para comprovar o direito à restituição, devem os mesmos serem recebidos como prova do alegado em homenagem ao princípio da verdade material. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI 9.718. Matéria pacificada pelo STF,, com dispositivo inclusive, revogado pela Lei nº 11.941, em seu artigo 79, inciso XII. Recurso Provido.
Numero da decisão: 3801-003.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto. (assinatura digital) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinatura digital) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Flávio de Castro Pontes e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA