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4576786 #
Numero do processo: 11070.720055/2008-98
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Está correto o acórdão que declarou não impugnada a glosa de área de preservação permanente, quando o contribuinte argumenta que a extensão da área existente é a mesma que a fiscalização computou no lançamento. ITR. RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. A exclusão da área de reserva legal da área tributável do imóvel tem como requisito a averbação no órgão de registro competente e a individualização da área de proteção em data anterior à de ocorrência do fato gerador. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2802-002.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 18/04/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4593912 #
Numero do processo: 10580.721321/2008-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 Possibilidade de lançamento de oficio do imposto de renda, apurado com base na escrituração contábil e fiscal da pessoa jurídica, quando esta deixar de registrá-lo na respectiva DCTF e de recolhe-lo. Assunto: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2003 Cabe o lançamento de oficio do imposto de renda, apurado com base na escrituração contábil e fiscal da pessoa jurídica, quando esta deixa deixar de registrá-lo na respectiva DCTF e de recolhe-lo.
Numero da decisão: 1202-000.602
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

4578426 #
Numero do processo: 10314.009874/2007-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 21/01/2003 a 29/06/2004 Ementa: Decisão judicial. Suspensão da exigibilidade do crédito. Concessão antes de qualquer procedimento de ofício. Multa de ofício afastada. Súmula nº 17 do CARF. Recurso de ofício conhecido e improvido.
Numero da decisão: 3102-001.268
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO

4594174 #
Numero do processo: 10805.000344/2003-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 1995 Ementa: PRESCRIÇÃO INOCORRÊNCIA INCISO II DO ARTIGO 168 DO CTN. O prazo prescricional para restituição de crédito reconhecido pelo Poder Judiciário é de cinco anos contados do trânsito em julgado da decisão judicial.
Numero da decisão: 2201-001.598
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Autoridade Administrativa, para exame das demais questões objeto do pedido.
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE

4576194 #
Numero do processo: 10183.720140/2006-54
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2003 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ISENÇÃO. AREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) A apresentação tempestiva do ADA não é condição para o aproveitamento da isenção garantida por lei, mormente quando são trazidos aos autos documentos comprobatórios, tais como Termo de Responsabilidade de Averbação de Reserva Legal firmado com o IBAMA, devidamente averbado à margem da matricula do imóvel, laudo técnico de avaliação, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica e laudo de vistoria do IBAMA. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-002.251
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4599559 #
Numero do processo: 10783.724255/2011-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SAT. ENQUADRAMENTO EM GRAU DE RISCO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. Considera-se preponderante a atividade que ocupa, na empresa como um todo, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos, sendo irrelevante para tal enquadramento se tais segurados ocupam cargos na atividade meio ou na atividade fim da empresa. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SAT. GRAU DE RISCO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA CONFORME CNAE. O enquadramento nos correspondentes graus de risco é de responsabilidade da empresa, devendo ser feito mensalmente, de acordo com a sua atividade econômica preponderante, conforme a Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco, elaborada com base na CNAE, prevista no Anexo V do RPS, competindo à Secretaria da Receita Federal do Brasil rever, a qualquer tempo, o auto enquadramento realizado pelo contribuinte e, verificado erro em tal tarefa, proceder à notificação dos valores eventualmente devidos. ALIMENTAÇÃO. PARCELA FORNECIDA NA FORMA DE VALE ALIMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Os valores despendidos pelo empregador na forma de vale alimentação fornecidos ao trabalhador integram o conceito de remuneração, na forma de benefícios, compondo assim o Salário de Contribuição dos segurados favorecidos para os específicos fins de incidência de contribuições previdenciárias, eis que não encampadas expressamente nas hipóteses de não incidência tributária elencadas numerus clausus no §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. As multas decorrentes do descumprimento de obrigação tributária principal foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual deu nova redação ao art. 35 e fez acrescentar o art. 35-A à Lei nº 8.212/91. Na hipótese de lançamento de ofício, por representar a novel legislação encartada no art. 35-A da Lei nº 8.212/91, inserida pela MP nº 449/2008, um tratamento mais gravoso ao sujeito passivo, inexistindo, antes do ajuizamento da respectiva execução fiscal, hipótese de a legislação superveniente impor multa mais branda que aquela revogada, sempre incidirá ao caso o princípio tempus regit actum, devendo ser aplicada em cada competência a legislação pertinente à multa por descumprimento de obrigação principal vigente à data de ocorrência do fato gerador não adimplido, observado o limite máximo de 75%. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições do art. 35 da Lei nº 8.212/91, até a competência 11/2008, inclusive, período anterior à entrada em vigor da Medida Provisória nº 449/2008. Liége Lacroix Thomasi – Presidente Substituta. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Manoel Coelho Arruda Junior (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Bianca Delgado Pinheiro, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

4579060 #
Numero do processo: 36624.010505/2006-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 25/07/2006 Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Numero da decisão: 2302-001.905
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade, em conceder provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Foi reconhecida a fluência do prazo decadencial.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4579556 #
Numero do processo: 16024.000184/2008-35
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2803-000.097
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, por maioria de votos, em converter o presente julgamento em diligência, solicitando à autoridade preparatória providencie, no prazo de 10(dez dias), a obtenção junto à autoridade judicial competente (que se encontra com os autos dos processos judiciais) para que se obtenha as certidões narratórias de inteiro teor dos processos ns. 2006.61.00.007560-0 (oriunda da 24ª Vara Federal de São Paulo), 2006.61.00.010108-7 e 2006.61.00.018768-1 (oriundas da 23ª Vara Federal de São Paulo) junto à Justiça Federal, e que contenha os seguintes esclarecimentos: o objeto e pretensões das ações judiciais, o teor das sentenças de primeiro grau e seus efeitos, se sentença teve ou não seus efeitos suspensos por recurso(s) ou outro instrumento processual, se a sentença fora ou não reformada, e se houve o trânsito em julgado das ações. Vencido Conselheiro Helton Carlos Praia de Lima.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

4602286 #
Numero do processo: 11040.720488/2009-81
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. APOSENTADORIA. REFORMA. PENSÃO. São isentos de tributação os rendimentos relativos a aposentadoria, reforma ou pensão, recebidos por portador de moléstia grave devidamente comprovada em laudo pericial emitido por serviço médico oficial. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-003.003
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer a isenção pleiteada, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin – Presidente em exercício. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Márcio Henrique Sales Parada e Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

4579306 #
Numero do processo: 10325.000248/2007-46
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 IPI. INSUMOS. MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAIS DE EMBALAGEM. CARACTERIZAÇÃO. Nos moldes da legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, o insumo, para ser considerado matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, deve ser empregado na industrialização da mercadoria e se consumir ou desgastar por contato direto com esta, mesmo que a ela não se agregue, devendo, ainda, pelas regras contábeis e fiscais, não estar compreendido entre os bens do ativo permanente. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE PESSOAS FÍSICAS. ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DO RECURSO REPETITIVO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 62-A DO RICARF. Nos termos do 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF 256/09, considerando a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Resp 993.164/MG, a Lei nº 9.363/96 permite que, na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI, sejam incluídas as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, para utilização no processo produtivo de bens destinados à exportação para o exterior, independentemente da empresa exportadora ter adquirido tais insumos de sociedades cooperativas e/ou pessoas físicas. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. CABIMENTO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO EM RECURSO REPETITIVO. ART. 62-A DO RICARF. Consoante decisão exarada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.035.847/RS, sob a sistemática do recurso repetitivo, o crédito referente a ressarcimento se sujeita à atualização monetária, tendo como termo inicial para sua fluência a formalização do requerimento, quando então poderia considerarse em mora a Fazenda Nacional, e o termo final, a data de sua efetiva utilização, seja pela compensação, seja pela liquidação em espécie. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 DOCUMENTOS. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. IMPUGNAÇÃO E/OU MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. INOBSERVÂNCIA. PRECLUSÃO. O momento para apresentação dos documentos que respaldam o direito em que se funda o recorrente é a apresentação da manifestação de inconformidade e/ou impugnação, ex vi do art. 16, § 4º do Decreto nº 70.235/72, precluindo o direito de fazêlo em outra oportunidade, salvo quando se tratar de fato ou direito superveniente ou, ainda, que a não apresentação se verifique por impossibilidade ocasionada por motivo de força maior, devidamente caracterizado. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-001.658
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito do contribuinte à inclusão das aquisições de pessoas físicas no cálculo do crédito presumido e à correção do ressarcimento pela taxa selic a partir da formalização do pedido. O Conselheiro Marcos Transchesi Ortiz votou pelas conclusões quanto à análise da prova do pagamento à empresa declarada inidônea. Sustentou pela recorrente o Dr. Edson Victor Eugênio de Holanda – OAB/PE nº 24.867.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL