Sistemas: Acordãos
Busca:
4368309 #
Numero do processo: 10820.001756/2006-70
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Serão cabíveis Embargos de Declaração sempre que a decisão embargada albergar em seu bojo alguma espécie de omissão, contradição e/ou obscuridade. IMPUGNAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. EFEITOS. Afastada a preliminar de intempestividade da impugnação, os autos devem retornar à instância a quo para que se pronuncie em relação ao mérito, assegurando-se, assim, o direito do sujeito passivo ao duplo grau de jurisdição do contencioso administrativo-fiscal. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2801-002.767
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios para ratificar a decisão embargada (Acórdão 2801-002.687, de 19/09/2012) de modo a afastar a preliminar de intempestividade da impugnação, determinando o retorno dos autos à instância a quo para que esta se pronuncie quanto ao mérito posto em julgamento. Assinado digitalmente Antonio de Pádua Athayde Magalhães - Presidente Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Tânia Mara Paschoalin e Luiz Claudio Farina Ventrilho. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

4463646 #
Numero do processo: 16327.903198/2008-06
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 15/04/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DCOMP.CRÉDITO DE PAGAMENTO ALEGADAMENTE A MAIOR. ERRO DE PREENCHIMENTO DA DCTF. INEXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ERRO. A mera alegação de que determinado débito de COFINS teria sido pago a maior e declarado a maior em DCTF, que possui natureza de confissão de dívida, não é suficiente para assegurar que o recolhimento tenha sido, de fato, maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, de modo a justificar a existência de direito creditório. É imprescindível a apresentação de documentos, registros e demonstrativos contábeis e fiscais que evidenciem, de forma cabal, que a apuração correta produziria valor devido de tributo, inferior ao pago e ao declarado em DCTF.
Numero da decisão: 3803-003.500
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. [assinado digitalmente] Alexandre Kern - Presidente. [assinado digitalmente] João Alfredo Eduão Ferreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA

4473090 #
Numero do processo: 15504.012257/2008-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 AUTO DE INFRAÇÃO. CORRELAÇÃO COM O LANÇAMENTO PRINCIPAL. Uma vez que já fora julgadas por este Conselho os Autos de infração nos quais foi efetuado o lançamento das contribuições previdenciárias não informadas em GFIP, oportunidade na qual estas foram consideradas como indevidas, outra não pode ser a conclusão, senão pela anulação do auto de infração pela ausência de informação de tais contribuições em GFIP. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-002.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Julio César Vieira Gomes - Presidente Lourenço Ferreira do Prado – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ewan Teles Aguiar, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

4315432 #
Numero do processo: 10140.720217/2010-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EMPRESA E SAT. São devidas pela empresa à Seguridade Social as contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social e ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, na forma estabelecida nos incisos I e II, respectivamente, do art. 22 da Lei nº 8.212/91. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado. Liége Lacroix Thomasi – Presidente Substituta (na data da formalização do Acordão). Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco André Ramos Vieira (Presidente de Turma), Manoel Coelho Arruda Junior (Vice-presidente de turma), Liége Lacroix Thomasi, Adriana Sato, Adriano Gonzáles Silvério e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

4289851 #
Numero do processo: 11968.000394/2007-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Sep 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 18/10/2006 PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. FASE INQUISITÓRIA E LITIGIOSA. O processo administrativo fiscal é demarcado por duas fases: (i) fase inquisitória ou persecução fiscal, onde a autoridade tributária investiga e colhe elementos para formalizar o crédito tributário e (ii) a fase litigiosa, iniciada com impugnação do sujeito passivo. Somente com a fase litigiosa instaura-se plenamente o contraditório, abrindo-se ao sujeito passivo a oportunidade para produzir contraprova e diligências que entender cabíveis. PRELIMINAR. DILIGÊNCIA. NECESSIDADE. NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Nos termos da parte final do artigo 29 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, no exame de provas, a autoridade tributária poderá determinar as diligências que entender necessárias. Verificando-se pedido de diligência cujos quesitos são idênticos àqueles de laudo já preparado pelo sujeito passivo, prescinde de necessidade o pedido de diligência, por já ter sido preparado laudo com idênticos fundamentos. IMPORTAÇÃO. “OPERAÇÃO FARINHA DO MESMO SACO”. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. Tendo a Recorrente importado produto cuja composição revela tratar-se de farinha enriquecida, ou seja, farinha acrescida de ínfimas quantidades de outras substâncias (vitaminas, sal e outros), sem acréscimo de qualquer das substâncias previstas nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) para a posição declarada (NCM 1901.90.90, correspondente a preparações alimentícias), com supedâneo nas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), tem-se que o produto em questão deve ser classificado na posição NCM 1101.00.01, correspondente a farinha de trigo. CERTIFICADO DE ORIGEM. DESQUALIFICAÇÃO. Nos termos do artigo 10 da IN SRF nº 149/02, a autoridade tributária pode desqualificar o certificado de origem quando constatado que a mercadoria nacionalizada não corresponde àquela que ensejou a emissão do certificado expedido no país de procedência das mercadorias. MULTAS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. Não tendo a legislação vedado a cumulação de multas de controle aduaneiro, ofício e classificação incorreta, tais multas são devidas sobre tantas infrações quanto se constate. Preliminares de nulidade de auto de infração e da decisão de primeira instância rejeitadas. No mérito, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.529
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade do auto de infração e da decisão de primeira instância e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Irene Souza da Trindade Torres - Presidente Gilberto de Castro Moreira Junior – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Rodrigo Cardozo Miranda e Charles Mayer de Castro Souza.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

4502921 #
Numero do processo: 13866.000056/2002-04
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. VARIAÇÕES CAMBIAIS. As variações cambiais devem ser excluídas da receita operacional bruta e da receita de exportação. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-001.867
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Domingos de Sá Filho. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Ivan Allegretti. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

4334617 #
Numero do processo: 15504.001019/2009-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005 GFIP. OMISSÕES. INCORREÇÕES. INFRAÇÃO. PENALIDADE MENOS SEVERA. RETROATIVIDADE BENIGNA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. Em cumprimento ao artigo 106, inciso II, alínea “c” do CTN, aplica-se a penalidade menos severa modificada posteriormente ao momento da infração. A norma especial prevalece sobre a geral: o artigo 32-A da Lei n° 8.212/1991 traz regra aplicável especificamente à GFIP, portanto deve prevalecer sobre as regras no artigo 44 da Lei n° 9.430/1996 que se aplicam a todas as demais declarações a que estão obrigados os contribuintes e responsáveis tributários. INCONSTITUCIONALIDADE. É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para que o valor da multa seja recalculado considerando a não incidência sobre os valores pagos a título de auxílio-transporte aos segurados empregados, caso mais benéfica. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4463630 #
Numero do processo: 10980.720327/2008-24
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUTIBILIDADE DE VALORES PAGOS À EX-CÔNJUGE. A dedutibilidade das despesas é condicionada à comprovação de que a pensão alimentícia decorre de acordo homologado judicialmente ou sentença judicial, bem como da comprovação do efetivo pagamento. Apresentada sentença judicial homologatória de natureza declaratória, portanto, dotada de eficácia retroativa, é de se reconhecer a dedutibilidade dos valores pagos a título de pensão alimentícia a ex-cônjuge, mesmo entre o fim do acordo inicial e a celebração de nova transação, cujo teor ratifica e reconhece os valores já pagos. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 2802-001.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir as glosas efetuadas pela fiscalização, salvo a de R$ 1.920,00 mil (hum mil, novecentos e vinte reais) referente a dedução de pensão alimentícia, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso- Presidente. (assinado digitalmente) German Alejandro San Martín Fernández - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Ewan Teles Aguiar e Sidney Ferro Barros.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ

4395437 #
Numero do processo: 11080.908813/2008-89
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. APURAÇÃO DA LIQUIDEZ. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA EFETIVA EXPORTAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. A comprovação das exportações realizadas, mediante apresentação das guias de exportação, carimbadas pela Cacex, acompanhada dos documentos comprobatórios do desembaraço aduaneiro e da quitação dos títulos cambiais, originais ou autenticados, é condição necessária para comprovar a liquidez do crédito-prêmio de IPI utilizado na compensação declarada. COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). CRÉDITO ILÍQUIDO. HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A falta de comprovação da liquidez do crédito impossibilita a homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-001.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. O Dr. Luiz Felipe Schmitt Mussnich, OAB RS nº 44.671, fez sustentação oral. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. EDITADO EM: 01/11/2012 Participaram da Sessão de julgamento os Conselheiros Regis Xavier Holanda, Francisco José Barroso Rios, José Fernandes do Nascimento e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Ausentes os Conselheiros Solon Sehn e Bruno Maurício Macedo Curi.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

4334600 #
Numero do processo: 10380.913361/2009-91
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2008 ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. O art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 900, de 2008, que admite a restituição ou a compensação de valor pago a maior ou indevidamente de estimativa, é preceito de caráter interpretativo das normas materiais que definem a formação do indébito na apuração anual do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, aplicando-se, portanto, aos PER/DCOMP originais transmitidos anteriormente a 1º de janeiro de 2009 e que estejam pendentes de decisão administrativa. (SCI Cosit nº 19, de 2011)
Numero da decisão: 1803-001.530
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer a possibilidade de formação de indébitos em recolhimentos por estimativa, mas sem homologar a compensação, por ausência de análise do mérito pela autoridade preparadora, com o consequente retorno dos autos ao órgão de origem, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Selene Ferreira de Moraes - Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Selene Ferreira de Moraes, Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes e Viviani Aparecida Bacchmi.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES