Numero do processo: 11080.010650/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2005
Ementa: RENDIMENTOS DE ALUGUEL. BASE DE CÁLCULO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. DEDUÇÃO. Para a apuração da base de cálculo do
imposto incidente sobre rendimentos de aluguel podem ser deduzidos os valores comprovadamente pagos a empresa imobiliária, a título de taxa de administração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.599
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10183.002071/2003-51
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO- CSLL
FATO GERADOR: 31/12/1998
CSLL. COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. ATIVIDADE RURAL. PERÍODO ANTERIOR AO ADVENTO DA MP 1991-15/2000. SÚMULA N° 53 DO CARF. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS. Nos termos da súmula n° 53 do CARF:
Não se aplica ao resultado decorrente da exploração de atividade rural o limite de 30% do lucro líquido ajustado, relativamente à compensação da base de cálculo negativa de CSLL, mesmo para os fatos ocorridos antes da vigência do art. 42 da Medida Provisória n° 1991-15, de 10 de março de 2000. Não se conhece de recurso especial, quando a decisão recorrida reflete entendimento fixado em súmula do CARF.
Numero da decisão: 9101-001.183
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10410.006343/2010-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/12/2005
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO A QUO
Na aplicação do § 4º do art. 150 do CTN, o termo "a quo" para o cálculo da decadência é a ocorrência do fato gerador. Assim, se o fato gerador ocorrer em 12/2005, o fisco tem prazo até 12/2010, inclusive, para efetuar o lançamento.
Recursos de Ofício e Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.438
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de ofício e voluntário.
Júlio César Vieira Gomes Presidente
Ana Maria Bandeira- Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 16327.907263/2008-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano calendário:2004
RETENÇÃO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.
A ausência de comprovação da efetiva retenção, por parte do tomador de serviço, impede o reconhecimento do direito creditório pleiteado pela contribuinte.
SERVIÇOS DE CORRETAGEM. RETENÇÃO. RECOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Impossível a consideração de supostas retenções de CSLL relativas a serviços de corretagem, uma vez que tais serviços não estão sujeitos à retenção pelo tomador do serviço. Além disso, supostos recolhimentos efetuados sob o código 5952 referem-se a pagamento de serviços tomados pela interessada, e não a pagamentos por serviços que foram por ela prestados.
Numero da decisão: 1401-000.657
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 10831.008295/2005-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3202-000.069
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Júnior declarou-se impedido.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 19647.007863/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Constitui falta passível de multa, deixar a empresa de lançar mensalmente em títulos
próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos conforme determinado pela Lei 8212/91.
DECADÊNCIA A decadência a ser aplicada em casos de lançamentos de
contribuição previdenciária é qüinqüenal nos termos da Súmula Vinculante nº 08, do STF. Em se tratando de multa única que independe do número de competência em que a falta ocorreu, a decadência não altera o valor lançado.
OFENÇA AOS PRINCÍPIOS DA VERDADE MATERIAL, do CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA INOCORRÊNCIA Tendo a autoridade lançadora demonstrado de forma clara e precisa os fatos geradores
do lançamento, identificando as competências, os valores e apurados, as bases de cálculo aplicadas e oportunizado a manifestação do autuado, não há que se falar em cerceamento de defesa.
PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. Nos termos do artigo 29, do
Decreto nº 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária.
INDEFERIMENTO DE REUNIÃO DE CRÉDITOS É prerrogativa e não
imposição, que a administração reúna em um só feito, vários créditos lançados contra o mesmo sujeito passivo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.622
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 17460.000863/2007-47
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2803-000.083
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 13708.001334/00-21
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – VERBA PAGA PELO
EMPREGADOR POR MERA LIBERALIDADE – Não se comprovando nos
autos que a verba paga por ocasião de demissão imotivada integra o rol contido no artigo 6°, inciso V, da Lei n° 7.713, de 1988, ou que decorreu de convenção ou acordo homologados pela Justiça do Trabalho, ou de sentença em dissídio coletivo, ou ainda que teria sido paga no contexto de Programa de Demissão Voluntária ou Incentivada, conclui-se que se trata de mera liberalidade do empregador, portanto é passível de tributação pelo Imposto de
Renda.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.303
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11831.002131/2009-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
DEDUÇÕES.
Acatam-se as deduções quando comprovadas por documentação hábil apresentada pelo contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-001.783
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10680.909828/2010-57
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006
Restituição. Compensação. Indébito de Estimativa.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. (Súmula CARF n º 84)
Reconhecimento do Direito Creditório. Análise Interrompida.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-001.380
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, e determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para analise do mérito do litígio, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
