Numero do processo: 14041.000389/2004-53
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1999
CSLL - CORREÇÃO MONETÁRIA - DIFERENÇA IPC/BTNF - o saldo
devedor da correção monetária complementar, decorrente da diferença verificada em 1990, entre o IPC e o BTNF, nos termos da Lei nº 8.200, de 1991, e do Decreto nº 332, de 1991, não pode ser deduzido da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). (Precedentes da CSRF: Acórdãos nº 01-05.616, de 23.03.2007; nº 01-05.814, de 14.04.2008; nº 01-05.892, de 23.06.2008 e nº 01-06.043, de 10.11.2008)
FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA.
CONCOMITÂNCIA. A multa isolada por falta de recolhimento de CSLL
sobre base de cálculo mensal estimada não pode ser aplicada
cumulativamente com a multa de lançamento de oficio prevista no art. 44, I, da Lei 9.430/96, sobre os mesmos valores apurados em procedimento fiscal.
Numero da decisão: 9101-000.713
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Viviane Vidal Wagner e Carlos Alberto Freitas Barreto, que davam provimento parcial para manter a multa isolada reduzindo o percentual a 50%. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do sujeito passivo. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann. Participou ainda do julgamento, o Conselheiro João Carlos de Lima Junior (substituto convocado).
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: CLAUDEMIR RODRIGUES MALAQUIAS
Numero do processo: 11474.000016/2007-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/05/2000 a 31/12/2005
Ementa:
DECADÊNCIA:
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. No caso deste auto de infração, a multa aplicada para a infração cometida é única e não pode ser fracionada, não havendo alteração no valor referente à mesma,
conforme disposto pelo artigo 659, §4º, da Instrução Normativa n.º 03/2005 FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS À FISCALIZAÇÃO. A
inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar a Secretaria da Receita Federal do Brasil na administração das contribuições previdenciárias.
Inobservância do artigo 32, III da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, II, “b” do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.331
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 13794.000031/2008-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO.
IMPUGNAÇÃO INOVADORA. PRECLUSÃO.
No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão ad quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal.
VALE TRANSPORTE CONCEDIDO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
O vale transporte, quando concedido em desacordo com a legislação de regência, integra o conceito de remuneração, na forma de benefícios, compondo assim o Salário de Contribuição dos segurados favorecidos para os específicos fins de incidência de contribuições previdenciárias, eis que não encampadas expressamente nas hipóteses de não incidência tributária
elencadas numerus clausus no §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91.
SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. PRO LABORE. SALÁRIO
DE CONTRIBUIÇÃO.
Constitui fato gerador da contribuição previdenciária os valores pagos a título de pro labore aos sócios da empresa, na qualidade de segurados contribuintes individuais, ficando a empresa obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados dessa categoria a seu serviço, descontando-as das respectivas
remunerações, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo.
PRODUÇÃO DE PROVAS. MOMENTO PRÓPRIO. PRECLUSÃO.
A impugnação deverá ser formalizada por escrito e mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamentar, bem como os pontos de discordância, e vir instruída com todos os documentos e provas que possuir, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo
em outro momento processual, salvo nas hipóteses taxativamente previstas na legislação previdenciária, sujeita a comprovação obrigatória a ônus do sujeito passivo.
RETROATIVIDADE BENIGNA. IMPOSSIBILIDADE.
O benefício da retroatividade benigna encartado na alínea ‘c’ do inciso II do art. 106 do CTN somente é de ser observado quando uma nova lei cominar a uma determinada infração tributária uma penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração em realce.
O art. 32A da Lei nº 8.212/91, introduzido pela MP nº 449/2008, somente se aplica às hipóteses de Auto de Infração por descumprimento de obrigação tributária acessória consistente na não entrega de GFIP ou da entrega desse documento com informações incorretas ou omissas, mas, não, no caso de falta de recolhimento de tributo obrigação tributária principal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-001.309
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF,
por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, para, na parte conhecida, lhe negar provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 10880.006996/2004-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2000
DECLARAÇÃO ENTREGUE EM ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
INAPLICABILIDADE.
É cabível a exigência da multa por atraso na entrega da DCTF, visto que o instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal (precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais).
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2000
MATÉRIA PRECLUSA.
Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o princípio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2000
MULTA POR ATRASO/ DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. APLICABILIDADE DO ART. 173, I, DO CTN. DECISÃO DO STJ NO REGIME DO ART. 543C
DO CPC. APLICABILIDADE DO ART. 62A DO RICARF.
O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do
contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. Decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 973.733, no regime do art. 543C do CPC.
Aplicabilidade do art. 62A do Regimento Interno do CARF. No caso
concreto, em se tratando de multa aplicada de ofício por
atraso/descumprimento de obrigação acessória, impõe-se
a contagem do prazo decadencial nos termos do art. 173, I, do CTN.
Numero da decisão: 1301-000.706
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar a
preliminar de decadência, não conhecer das matérias não questionadas em primeira instância, por preclusão, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10325.000375/2006-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
O artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la.
A comprovação da origem dos depósitos deve ser feita pelo contribuinte de forma individualizada, inclusive quanto a eventuais lucros ou dividendos recebidos.
Hipótese em que o Recorrente não desconstituiu a presunção.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.292
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13888.903116/2009-52
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: DCOMP ELETRÔNICA DE PAGAMENTO A MAIOR OU
INDEVIDO.
Período de Apuração: 01.08.2001 a 31.08.2001.
Ementa: DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis,
da composição e a existência do crédito que alega possuir junto Fazenda
Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade
administrativa.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária,
conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3403-001.220
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 13629.000460/2003-53
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES.
ATIVIDADE DE ARMAZENAMENTO DE CARGAS. COMPROVAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS PELO FISCO.
Não se caracteriza como atividade assemelhada a de representação comercial, a prestação de serviços de agenciamento/armazenamento de cargas, quando tais serviços se encontram plenamente comprovados nos autos. Fisco, que em contrapartida, não apresentou qualquer prova no sentido de caracterizá-los como representação comercial.
Numero da decisão: 9101-001.048
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 13971.001650/2002-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
IPI. COMPENSAÇÃO. REALIZAÇÃO. FORMA.
A compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e
contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil somente pode ser
realizada por meio da apresentação de declaração de compensação (forma
especial do ato jurídico), sendo irrelevante para efeito da compensação a
prévia vinculação de débitos em DCTF ou outra declaração informativa.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITOS VENCIDOS.
A apresentação da declaração de compensação representa a extinção
condicional de crédito tributário e não tem influência sobre o vencimento do
débito compensado. Sobre o débito compensado vencido incidem multa e
juros de mora.
DÉBITOS PREVIAMENTE DECLARADOS EM DCTF. DENÚNCIA
ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Não configura denúncia espontânea a compensação de débito em aberto
previamente declarado em DCTF. Precedentes do STJ.
RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC.
Somente é aplicável a atualização monetária de saldos de créditos de IPI na
hipótese de haver oposição ilegal do Fisco ao reconhecimento de crédito.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.340
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral, pela
recorrente, a Dra. Juliana Santos Bittencourt – OAB/SC 30610.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 11442.000081/2009-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES – ATIVIDADE VEDADA – COLHEITA AGRÍCOLA – NÃO APLICÁVEL – A atividade de colheita e carregamento de cana de açúcar com o emprego de maquinário e operadores próprios não caracteriza locação
de mão de obra, pois a empresa contratada é responsável pela completa prestação de serviço em três turnos e pela operacionalização das máquinas, o que não se resume à disponibilização dos operadores. Tal atividade faz jus ao
SIMPLES.
Numero da decisão: 1302-000.761
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que deste formam parte integrante.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 35397.000946/2006-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2002
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO DECADÊNCIA SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo
prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos
demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Decadência parcial do lançamento adotando como o início da contagem do prazo decadencial, art. 173, I do Código Tributário Nacional CTN.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COM INFORMAÇÕES INEXATAS INFRAÇÃO
A LEI 8212/91 A apresentação de GFIP’s com informações inexatas acerca dos fatos geradores de contribuições previdenciárias gera autuação em face do descumprimento do art. 32, IV e § 6º da Lei n.º 8.212/91.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-002.100
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) declarar a decadência da competência 11/2000; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
