Numero do processo: 15374.000516/00-66
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ E CSLL - GLOSA DE DESPESAS NÃO COMPROVADAS - APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DEMONSTRANDO QUE OS VALORES NÃO FORAM ABATIDOS DA BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE ANTE A INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO TRIBUTÁRIA. A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados.
Os valores registrados na contabilidade na conta de valores em trânsito, sub-grupo da conta caixa, não tiveram influência na apuração do resultado, não interferindo na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Numero da decisão: 107-08.594
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 13891.000262/99-04
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO ESPECIAL - DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA – Impossibilidade de conhecimento do recurso. Inteligência do §2º, do artigo 7º, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria nº 55, de 16 de março de 1998.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.179
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 15374.000064/2001-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO LANÇAMENTO - COMPETÊNCIA DAS DRJ - É defeso às Delegacias da Receita Federal de Julgamento promover alterações nos critérios jurídicos dos lançamentos em suas decisões.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.056
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13924.000461/2002-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1998. PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO.
Em face do disposto no art. 59, § 3º, do Decreto 70.235/72, deixa-se de considerar a preliminar de nulidade.
ÁREA RURAL UTILIZADA COMO RESERVATÓRIO DE ÁGUA PARA PRODUÇÃO DE ENERGIA.
O laudo técnico apresentado, a informação de órgão do Estado do Paraná acerca das terras sob exame, além do suporte em dados da região trazidos aos autos são suficientes para atestar a impossibilidade de aproveitamento do imóvel a não ser como reservatório de água e abrigo de instalações para produção de energia elétrica. Trata-se segundo o IBAMA/PR de imóvel abrangido no conceito de área de preservação permanente, isenta do ITR.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.413
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 13897.000447/97-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O prazo de decadência/prescrição para requerer-se restituição/compensação de valores referentes a indébitos exteriorizados no contexto de solução jurídica conflituosa, em que, em sede de controle incidental, o STF declarou a inconstitucionalidade da lei tributária, começa a fluir para todos os contribuintes a partir do momento em que a decisão do Excelso Tribunal passou a ter efeitos erga omnes, in casu, 10 de outubro de 1995, data de publicação da resolução do Senado da República que suspendeu o dispositivo inquinado de inconstitucionalidade.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passaram a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido parcialmente.
NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA PARA JULGAR RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE FINSOCIAL. A competência para apreciar questões envolvendo restituição/compensação de Finsocial é do Terceiro Conselho de Contribuintes.
Recurso não conhecido nesta parte.
Numero da decisão: 202-15.902
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em dar provimento parcial ao recurso para reconhecê-lo e provê-lo no tocante à competência do PIS; e II) em não conhecer do recurso na parte de
restituição pertinente ao FINSOCIAL, por se tratar de competência do Terceiro Conselho de Contribuintes.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 14041.000352/2005-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Exercício: 2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Acolhem-se os embargos de declaração quando houver omissão, contradição, retificam-se o que estiver em desacordo com as normas processuais e ratifica-se o que estiver de acordo
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.743
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-16.231 de 29/03/2007, sem alteração do resultado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 13971.000452/00-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - O direito do contribuinte de pleitear restituição de tributo pago a maior ou indevidamente, somente se extingue com o decurso do prazo de cinco anos contados da data em que um ato legal assim determina.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12568
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 13924.000012/2003-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ADE NULO DE PLENO DIREITO.
Há dúvida razoável quanto a ter sido de fato cientificada a exclusão determinada por ADE, dúvida quanto à própria existência do ADE que veicularia tal exclusão, dúvida quanto a ter sido comunicada ao contribuinte a existência de débito perante o INSS, bem como de ter sido informada sua natureza, origem e valor, seja pela SRF ou pelo INSS. Não há qualquer evidência nestes autos de que houvesse atividade da empresa impedida pelo SIMPLES no período entre 01/01/1997 e 31/12/2002. Com o que se configura a nulidade do suposto ato de exclusão por cerceamento ao direito de defesa.
INTENÇÃO MANIFESTA. PROVA DE REQUISITOS E DE REGULARIDADE FISCAL PARA REINCLUSÃO RETROATIVA NO SIMPLES.
O contribuinte vem desde a data de sua opção no ano calendário de 1997 apresentando suas declarações de imposto de renda à SRF na sistemática do SIMPLES, bem como vem procedendo desde então todos os recolhimentos com base no mesmo Programa e em DARF-SIMPLES sem que, ao que tudo indica, jamais tenha sido alertado, pela administração, quanto à existência de débito inscrito em dívida ativa. A partir da ciência efetiva quanto ao débito suposto o interessado imediatamente providenciou esclarecimentos perante a administração negando tal débito sem ser contestada. Assim a melhor solução é reconhecer além da nulidade do ADE, a convalidação dos pagamentos e declarações apresentadas na sistemática do SIMPLES desde 01/03/1999 até 31/12/2002, conforme pedido. Não remanesce nenhum óbice a que se admita que a interessada estava no SIMPLES desde 1997 até 31/12/2002, já que a partir de 01/01/2003 a interessada comunicou mudança de atividade e saída do sistema SIMPLES.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.306
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 13900.000160/00-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PRESCRIÇÃO – O prazo para pedido de restituição de valor indevidamente pago a título de tributo é de 5 anos do pagamento. Medida judicial em que se pretende somente a compensação com débito de outro tributo e que não tenha autorização, precária ou definitiva, não interrompe nem suspende o prazo prescricional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.769
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 13891.000215/99-16
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PRAZO DECADENCIAL. - É de cinco anos, contados do dia 31/08/1995, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, estendendo-se até 31/08/2000, o prazo legal deferido aos contribuintes para pleitearem a restituição das parcelas pagas a maior, a título de Contribuição para o FINSOCIAL, com alíquotas superiores a 0,5% (meio por cento), majoradas pelas Leis nºs 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade pelo E. Supremo Tribunal Federal. Consequentemente, o pleito da Contribuinte, formulado no presente processo, não foi alcançado pela decadência.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.668
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes, que deu provimento.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
