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4612670 #
Numero do processo: 10314.005387/99-88
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - lI Data do fato gerador: 23/04/1998 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE. O Imposto de Importação não se constitui tributo que, por sua natureza, comporta transferência do respectivo encargo financeiro. O sujeito passivo do Imposto de Importação não necessita comprovar à Secretaria da Receita Federal que não repassou seu encargo financeiro a terceira pessoa para ter direito à restituição do imposto pago indevidamente ou em valor maior que o devido. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.102
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4539094 #
Numero do processo: 10314.011613/2007-77
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 19/10/2007 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. "EX" TARIFÁRIO. Para ter direito à tributação pela alíquota reduzida do Imposto sobre a Importação prevista para um determinado "ex" tarifário, instituído por meio de Portaria do Ministério da Fazenda, o produto importado deverá ter uma perfeita identidade com o descrito na norma concessiva do benefício. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-001.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES - Relator. EDITADO EM: 21/03/2013 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros: Mércia Helena Trajano D’Amorim, Marcelo Ribeiro Nogueira, Paulo Sérgio Celani e Daniel Mariz Gudiño.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4618783 #
Numero do processo: 10980.009275/2005-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2002 DCTF. MULTA POR ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Na forma da jurisprudência deste Conselho de Contribuintes, a aplicação da multa mínima pela entrega da DCTF a destempo não está alcançada pelo art. 138 do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-40.085
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do redator designado. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira, relator. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

4353032 #
Numero do processo: 13629.002482/2008-62
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. MOLÉSTIA GRAVE. CONDIÇÕES DE ISENÇÃO. Os rendimentos recebidos a título de aposentadoria ou pensão por portador de moléstia grave especificada no inciso XIV do artigo 6o da Lei no7.713/1988, são isentos, desde que a doença seja reconhecida por laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. TERMO INICIAL. A isenção dos portadores de moléstia grave em relação aos rendimentos de aposentadoria ou pensão é válida a partir do mês da emissão do laudo pericial ou a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial. VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE A TÍTULO DE QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DO IMPOSTO APURADO DE OFÍCIO. PRESCINDIBILIDADE DE PER/DCOMP. Os valores comprovadamente pagos ou parcelados pelo contribuinte, antes do início do procedimento de ofício, devem ser deduzidos do imposto apurado em procedimento de ofício, sem que seja necessária a apresentação de PER/DCOMP e antes de qualquer cálculo de acréscimos legais (multa e juros). Apenas no caso de compensação com débitos de outros anos-calendário ou pedido de restituição é que se exige o requerimento por meio do Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação - PER/DCOMP.
Numero da decisão: 2202-002.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para admitir a dedução do imposto apurado e pago na declaração original apresentada pelo contribuinte, antes de qualquer cálculo de acréscimos legais (multa e juros), sendo vedada a restituição de eventual saldo a favor do contribuinte. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga - Relatora Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4334532 #
Numero do processo: 11080.003952/2004-91
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000, 2001 IRPF. DEDUÇÕES. Uma vez intimado pela fiscalização o contribuinte tem o ônus de comprovar as deduções com documentação hábil e idônea. A falta de comprovação justifica impede a dedução. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-001.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 18/10/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Sidney Ferro Barros, Dayse Fernandes Leite, Ewan Teles Aguiar, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4611454 #
Numero do processo: 10980.002452/2002-63
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PIS, BASE DE CÁLCULO - SEMESTRALIDADE.Ao analisar o disposto no artigo 62, parágrafo único, da Lei Complementar n 2 07110, há de se concluir que faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso especial conhecido e negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.683
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, CONHECER do recurso especial, vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez Lopez (Relatora), e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Atulim.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez

4611778 #
Numero do processo: 13603.002063/2001-42
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PISIP ASEP '. . Período de apuração: 01/01/1991 a 31/12/1991 Ementa: TRIBUTO SUJEITO, A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO. DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. É inconstitucional o artigo 45 da Lei nº 8.212/1991, que trata de decadência de crédito tributário. Súmula Vinculante nº 08 do STF. TERMO INICIAL: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173,1); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4°). Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.136
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Tutina da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes (Relator), Elias Sampaio Freire, Gilson. Macedo Rosenburg Filho e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso, nos termos do relatório evoto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes

4578184 #
Numero do processo: 13502.000689/2007-48
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2002 DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO NA FONTE. PAGAMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO. APLICABILIDADE DO ART. 150, § 4º, DO CTN. DECISÃO DO STJ NO REGIME DO ART. 543C DO CPC. APLICABILIDADE DO ART. 62A DO RICARF. O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. Decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 973.733, no regime do art. 543C do CPC. Aplicabilidade do art. 62A do Regimento Interno do CARF. No caso concreto, a prova nos autos de que o contribuinte sofreu retenções do imposto na fonte, confirmadas em DIRF pelas fontes pagadoras, foi decisiva para que a contagem do prazo decadencial fosse feita a partir da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN. Não cabe distinguir entre pagamentos antecipados por iniciativa própria (caso de estimativas mensais) ou por iniciativa de terceiros, em cumprimento de determinação legal (situação das retenções na fonte).
Numero da decisão: 1302-000.954
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4538165 #
Numero do processo: 13864.000188/2006-71
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2000, 2001 LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS ADMINISTRADAS POR TERCEIROS. INTIMAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. Nos casos de contas bancárias administradas por terceiros é indispensável a regular e prévia intimação de todos os responsáveis para comprovar a origem dos recursos depositados. No presente caso, a fiscalização tinha ciência sobre todos os responsáveis pela conta e deveria, portanto, ter intimado a todos para a utilização da presunção do Art. 42, da Lei 9.430/1996. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS PERTENCENTES A TERCEIROS. Quando provado que os valores creditados na conta de depósito ou de investimento pertencem a terceiro, evidenciando interposição de pessoa, a determinação dos rendimentos ou receitas será efetuada em relação ao terceiro, na condição de efetivo titular da conta de depósito ou de investimento. No presente caso, a fiscalização afirma que somente terceiros administravam a conta em questão, motivo para efetivação do lançamento sobre o terceiro, o que não ocorreu.
Numero da decisão: 9202-002.488
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Relator Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado), Elias Sampaio Freire.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4610646 #
Numero do processo: 10240.000598/00-96
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÁO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1995 RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA FAZENDA NACIONAL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO EM FACE DA SÚMULA VINCULANTE N° 08 DO SUPREMO TRIBUNAL - FEDERAL- A Lei n° 11.417, de 19/12/2006, que regulamentou o artigo 103-A, da Constituição Federal, não prevê o desconhecimento de recurso que contrarie súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao órgão julgador adequar o julgamento às súmulas vinculantes da Suprema Corte. LIMITES DO LITÍGIO - O Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais deve ater-se aos limites do litígio fixados no recurso extraordinário interposto. E o recurso da Fazenda Nacional limita-se ao prazo decadencial. Ou seja, o prazo decadencial das contribuições sociais em beneficio da seguridade social seria de 10 (dez) anos, como figura do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, ou de 5 (cinco) anos como consta do Código Tributário Nacional (artigos 150 § 4°, e 173). DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. - Súmula Vinculante nº 8,. -O Supremo Tribunal Federal consagrou que o prazo decadencial e prescricional das contribuições previdenciárias, entre as quais de inclui a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL, prevalece aqueles estabelecido no Código Tributário Nacional. Recurso extraordinário conhecido e no mérito negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.080
Decisão: ACORDAM os Membros do Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) Por maioria de votos, CONHECER do recurso extraordinário. Vencidos os Conselheiros }Ciarem Jureidini Dias, José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinícius Neder de Lima, Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (relatora), Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior (substituto convocado) e Antonio Praga, que não conheciam do recurso extraordinário. Designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes. 2) Por maioria de votos, REJEITAR a proposição proposta pela Conselheira Karem Jureidini Dias, de aprofundar a analise do mérito, para apreciar o termo de inicio da contagem do prazo decadencial, vencidos também os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sergio Fernandes Barroso e Gileno Gurjão Barreto que a acompanhara e 3) No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Não Informado